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materia nº 274/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 274 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a autorização do uso de bermudas e similares durante a jornada de trabalho pelos servidores do Município de Volta Redonda no período do fim da primavera e no verão.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aguardando 1ª votação
2025-05-13 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-03 Aguardando 1ª votação
2024-02-23 Aguardando emissão de pareceres
2024-02-23 Parecer recebido
2023-12-05 Aguardando parecer
2023-12-05 Proposição apresentada em Plenário
2023-12-04 Proposição analisada.
2023-12-01 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 274/2023 
Dispõe sobre a autorização do uso 
bermudas e similares durante a jornada 
trabalho pelos servidores do Município 
Volta Redonda no período do fim 
primavera e no verão. 
de 
de 
de 
da 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o uso de bermudões, calças, bermudas e similares, na 
altura do joelho, para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do 
Município de Volta Redonda, durante a jornada de trabalho, no período do fim da 
primavera e no verão, compreendido entre os dias 01 de Novembro e 21 de Março. 
Parágrafo único. Em função de situações especificas de cada órgã, o os titulares 
das Secretarias e os Presidentes de Empresas poderão regulamentar esta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 30 de nove 
Rodrigo aio 
Vereador 
023. 
JUSTIFICATIVA: Por questões antropológicas e sociais, nossa cultura impõe certas 
formalidades no caso da maioria das profissões existentes no pais, muitas vezes 
exigindo o traje completo, cobrindo o corpo e acrescentando camadas de vestimenta. 
Contudo, esta tradição não se adequa ao clima brasileiro e fluminense, que traz 
forte calor em diversos momentos do ano, principalmente no fim da primavera e no 
verão. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 274/2023 
Estudos atestam que o calor excessivo pode trazer problemas como desidratação, 
queda de pressão, disfunções renais, náuseas, tonturas, arritmias cardíacas, dores de 
cabeça e até algumas dermatites por conta de suores excessivos. 
Embora os sistemas de refrigeração das edificações pareçam sanar a questão do 
calor durante a jornada de trabalho, eles não solucionam o calor que age durante o 
deslocamento das pessoas para o trabalho, além de, sem dúvida, não beneficiarem 
aqueles que trabalham ao ar livre. 
Além disso, a refrigeração em temperatura muito baixa é fator de risco para 
doenças das vias aéreas e alergias e gera choque térmico quando o indivíduo sai para as 
ruas. 
No que tange aos órgãos e instituições integrantes da administração municipal 
direta e indireta, é comum tomar conhecimento de episódios onde servidores precisam 
ser medicados nos dias mais quentes por conta do calor, com casos onde, infelizmente, a 
condição de saúde s agravou. 
Diante desse cenário, uma parte eficaz da solução do problema está na 
autorização da adequação da vestimenta com a temperatura do dia no período do verão, 
beneficiando os servidores municipais. 
Além disso, a produtividade de qualquer setor ou funcionário especifico sem 
dúvida é afetada negativamente pelo calor excessivo. Vale lembrar que medidas que 
beneficiem a saúde e o bem-estar do servidor municipal terminam por melhorar o 
atendimento realizado junto à população, como por exemplo no caso da coleta de lixo, 
da poda de Arvores, do controle de trânsito, etc, cujos funcionários estão expostos ao 
calor diariamente. 
Peço a esta Casa de Lei que analise e aprove a proposição em voga. 
Prot. 3549/23 
ACR 
2 

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