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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 274/2023
Dispõe sobre a autorização do uso
bermudas e similares durante a jornada
trabalho pelos servidores do Município
Volta Redonda no período do fim
primavera e no verão.
de
de
de
da
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o uso de bermudões, calças, bermudas e similares, na
altura do joelho, para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Volta Redonda, durante a jornada de trabalho, no período do fim da
primavera e no verão, compreendido entre os dias 01 de Novembro e 21 de Março.
Parágrafo único. Em função de situações especificas de cada órgã, o os titulares
das Secretarias e os Presidentes de Empresas poderão regulamentar esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 30 de nove
Rodrigo aio
Vereador
023.
JUSTIFICATIVA: Por questões antropológicas e sociais, nossa cultura impõe certas
formalidades no caso da maioria das profissões existentes no pais, muitas vezes
exigindo o traje completo, cobrindo o corpo e acrescentando camadas de vestimenta.
Contudo, esta tradição não se adequa ao clima brasileiro e fluminense, que traz
forte calor em diversos momentos do ano, principalmente no fim da primavera e no
verão.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 274/2023
Estudos atestam que o calor excessivo pode trazer problemas como desidratação,
queda de pressão, disfunções renais, náuseas, tonturas, arritmias cardíacas, dores de
cabeça e até algumas dermatites por conta de suores excessivos.
Embora os sistemas de refrigeração das edificações pareçam sanar a questão do
calor durante a jornada de trabalho, eles não solucionam o calor que age durante o
deslocamento das pessoas para o trabalho, além de, sem dúvida, não beneficiarem
aqueles que trabalham ao ar livre.
Além disso, a refrigeração em temperatura muito baixa é fator de risco para
doenças das vias aéreas e alergias e gera choque térmico quando o indivíduo sai para as
ruas.
No que tange aos órgãos e instituições integrantes da administração municipal
direta e indireta, é comum tomar conhecimento de episódios onde servidores precisam
ser medicados nos dias mais quentes por conta do calor, com casos onde, infelizmente, a
condição de saúde s agravou.
Diante desse cenário, uma parte eficaz da solução do problema está na
autorização da adequação da vestimenta com a temperatura do dia no período do verão,
beneficiando os servidores municipais.
Além disso, a produtividade de qualquer setor ou funcionário especifico sem
dúvida é afetada negativamente pelo calor excessivo. Vale lembrar que medidas que
beneficiem a saúde e o bem-estar do servidor municipal terminam por melhorar o
atendimento realizado junto à população, como por exemplo no caso da coleta de lixo,
da poda de Arvores, do controle de trânsito, etc, cujos funcionários estão expostos ao
calor diariamente.
Peço a esta Casa de Lei que analise e aprove a proposição em voga.
Prot. 3549/23
ACR
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