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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Denomina de “Vanderly Fidelis da Silva”, a
praça localizada à Rua Cambuci, ao lado dos
números 165 e 133, no bairro Siderlândia, no
Município de Volta Redonda/RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Vanderly Fidelis da Silva”, a praça pública situada
à direita do imóvel de nº 165, de frente ao imóvel de nº 150 e a esquerda do imóvel de
nº 133, na Rua Cambuci, no bairro Siderlândia, no Município de Volta Redonda.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 11 de março de 2025.
JORGE DE OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei
tem o objetivo de homenagear Vanderly Fidelis da Silva, brasileiro, nascido em 08 de
novembro de 1966, que dedicou grande parte da sua vida em prol da comunidade.
JORGE DE OLIVEIRA
Vereador
Prot. 561/2025 JHA
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