Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 21/2025
Altera a Resolução n° 5.639, de 08 de janeiro de
2025 que alterou a Resolução 5.430/2022 que trata
da Reorganização e Reestruturação Administrativa
do seu Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e
em Comissão da Camara Municipal de Volta
Redonda.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1° 0 artigo 1° da Resolução n°5.639, de 08 de janeiro de 2025, que alterou o
artigo 8° da Resolução n° 5.430 de 26 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° A Mesa Diretora da Câmara Municipal será assessorada por 22 (vinte e
dois) cargos de provimento em comissão de Assessores Especiais de Assuntos Regimentais
— Símbolo CC-2.
Parágrafo único. A ficha descritiva do cargo em comissão Assessor Especial de
Assuntos Regimentais, Símbolo CC-2 é a constante do anexo II desta Resolução".
Art. 2° 0 artigo 2° da Resolução n° 5.639, de 08 de janeiro de 2025, que alterou os
incisos I, II, III e IV do § 3° do Art. 11 da Resolução n° 5.430, de 26 de outubro de 2022,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11(..)
§ 3° Cada Gabinete de Vereador é composto por:
I — 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete
Parlamentar — símbolo CC-1;
— 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de
Assuntos Internos — símbolo CC-3;
- 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de
Assuntos Legislativos — símbolo CC-2;
IV — 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de
Assuntos Externos — símbolo CC-3."
Art. 3° As letras 'e', 'f', 'g', 'h', e 'i' do Inciso I do Artigo 35, quadro do pessoal
em comissão SQC, da Resolução 5.430 de 26 de outubro de 2022, passa a ter a
seguinte redação:
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"e) Chefe de Gabinete Parlamentar;
f) Assessor Parlamentar de Assuntos Internos;
g) Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos;
h) Assessor Parlamentar de Assuntos Externos;
i) Assessor Especial de Assuntos Regimentais."
Art. 4° Altera o Anexo II da Resolução n° 5.639, de 08 de janeiro de 2025, que
alterou o Anexo II da Resolução n° 5.430 de 26 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SEUS
SIMBOLOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES.
1 — ROL DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SEUS SIMBOLOS E NÚMEROS DE VAGAS, CONFORME ARTIGO
35, I:
,
DENOMINAÇÃO SIMBOLO N° DE
VAGAS
Diretor Geral CC-1 01
Assessor Jurídico do controle
Interno
CC-2 01
Coordenador de Comunicação
e Divulgação
CC-2 01
Coordenação de Auditoria e
Controle Interno
CC-1 01
Chefe de Gabinete Parlamentar CC-1 21
Assessor Parlamentar de
Assuntos Internos
CC-3 42
Assessor Parlamentar de
Assuntos Legislativos
CC-2 21
Assessor Parlamentar de
Assuntos Externos
CC-3 42
Assessor Parlamentar de
Assuntos Regimentais
CC-2 22
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2— DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
NÚMEROS DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES,
CONFORME ARTIGO 35,!:
Denominação: Diretor Geral
Provimento: em Comissão
Símbolo de vencimento: CC-1
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
(—)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(--)
Denominação: Assessor Jurídico do Controle Interno
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-2
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
(--)
Principais atribuições e Responsabilidades:
C..)
Denominação: Coordenador de Auditoria e Controle Interno
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-1
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
(—)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(--)
Denominação: Coordenador de Comunicação e Divulgação
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Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-2
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
(—)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(—)
Denominação: Chefe de Gabinete Parlamentar
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-1
Número de cargos: 21 (vinte e um)
Requisitos para o provimento:
(--)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(—)
Denominação: Assessor Parlamentar de Assuntos Internos
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-3
Número de cargos: 42 (quarenta e dois)
Requisitos para o provimento:
(—)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(—)
Denominação: Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-2
Número de cargos: 21 (vinte e um)
Requisitos para o provimento:
(—)
Principais atribuições e Responsabilidades:
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Denominação: Assessor Parlamentar de Assuntos Externos
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-3
Número de cargos: 42 (quarenta e dois)
Requisitos para o provimento:
(—)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(—)
Denominação: Assessor Especial de Assuntos Regimentais
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-2
Número de cargos: 22 (vinte e dois)
Requisitos para o provimento:
(--)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(—)
Art. 5° 0 Artigo 4° da Resolução 5.639, de 08 de janeiro de 2025, que alterou o
Anexo III da Resolução n° 5.430, de 26 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
*TABELA DE SIMBOLOS E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, CONFORME ARTIGO 35, I:
SIMBOLOS VALOR-R$
CC-1 8.424,81
CC-2 6.649,85
CC-3 5.319,87
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1° de março de 2025.
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Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda21 fevereiro de 2025.
Welders
idente
Fisco Novaes Filho
1° Secretário
rios S tinto
Presidente
x Ira
Jos
Iveira Moura
2° Vice-Presidente
e
4.14
o Albertassi Junior
2° Secretário
6
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JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo reestabelecer o equilíbrio e
adequação orçamentária financeira, em observação e cumprimento dos limites e
determinações impostas pela Constituição Federal, em atenção aos princípios estabelecidos
na Lei N° 4.320/1964, das Normas Gerais de Direito Financeiro, Lei Complementar N°
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, o alinhamento dos gastos públicos em
relação a Emenda Constitucional N° 109, de 15 de março de 2021, que entrou em vigor
a partir do inicio da primeira Legislatura Municipal após sua publicação, ou seja,
janeiro de 2025, onde estabelece que Inativos e Pensionistas vinculados da Camara
Municipal de Volta Redonda, passam fazer parte dos limites dos gastos com pessoal,
conforme artigo 29 — A da Constituição Federal, motivo pelo qual e no comprimento de
minhas atribuições, como Ordenador de Despesas, fundamentado na Lei Orgânica
Municipal, proponho as presentes alterações em observância as determinações legais.
7
Q . 50o PÇ/2/025