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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º da Lei
Municipal nº 6.293, de 20 de outubro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.293,
de 20 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os ‘Pontos de Apoio’ mencionados no caput deste artigo
poderão ser utilizados, além dos motoboys e entregadores, por mototaxistas, motoristas
de táxi e motoristas de aplicativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 12 de março de 2025.
RENAN TEIXEIRA E CURY
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa ampliar o público que pode utilizar
os “Pontos de Apoio” previstos na Lei nº 6.293/2023, garantindo que, além dos
motoboys e entregadores, esses espaços possam atender também mototaxistas,
motoristas de táxi e motoristas de aplicativo. Com essa alteração, a legislação se torna
mais abrangente e eficaz.
RENAN TEIXEIRA E CURY
Vereador
Prot. 578/2025 TLP
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