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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAcrescenta Parágrafo Único ao art. 1º da Lei Municipal nº 6.293, de 20 de outubro de 2023.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.671
2025-09-18 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-09-15 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-09-15 Veto incluso na ordem do dia
2025-09-09 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-09-09 Proposição com veto total
2025-08-18 Aguardando sanção
2025-08-14 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-16 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-17 Proposição distribuída às comissões
2025-03-18 Aguardando parecer
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º da Lei 
Municipal nº 6.293, de 20 de outubro de 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.293, 
de 20 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º (...) 
Parágrafo único. Os ‘Pontos de Apoio’ mencionados no caput deste artigo 
poderão ser utilizados, além dos motoboys e entregadores, por mototaxistas, motoristas 
de táxi e motoristas de aplicativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Sala Getúlio Vargas, 12 de março de 2025.
RENAN TEIXEIRA E CURY 
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa ampliar o público que pode utilizar 
os “Pontos de Apoio” previstos na Lei nº 6.293/2023, garantindo que, além dos 
motoboys e entregadores, esses espaços possam atender também mototaxistas, 
motoristas de táxi e motoristas de aplicativo. Com essa alteração, a legislação se torna 
mais abrangente e eficaz. 
RENAN TEIXEIRA E CURY 
Vereador
Prot. 578/2025 TLP

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