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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
1
Concede reajuste aos Servidores Efetivos do
Poder Legislativo do Município de Volta
Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre o
vencimento base dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Volta
Redonda, a partir de 1° de fevereiro do ano em curso, em consonância com a Lei
Municipal n° 6.548, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado
aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Poder Legislativo do Município
de Volta Redonda.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Sala Getúlio Vargas, 27 de março de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
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JUSTIFICATIVA: Através do presente Projeto de Lei que tem por objetivo conceder
reajuste salarial de 5% aos servidores efetivos do Poder Legislativo, de acordo com o
previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Sabe-se da importância da
valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua
dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração da Câmara
Municipal de Volta Redonda deve levar a valorização profissional e a prestação de seus
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. O reajuste está
dentro das condições financeiras e está planejado em nosso orçamento, auxiliará o
servidor e não comprometerá o Poder Legislativo Municipal financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional
devidamente valorizado.
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