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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaConcede reajuste aos Servidores Efetivos do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda.
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.593, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2025-03-28 Aguardando sanção
2025-03-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
1
Concede reajuste aos Servidores Efetivos do 
Poder Legislativo do Município de Volta 
Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre o 
vencimento base dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Volta 
Redonda, a partir de 1° de fevereiro do ano em curso, em consonância com a Lei 
Municipal n° 6.548, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente aplicado 
aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Poder Legislativo do Município 
de Volta Redonda.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
 
Sala Getúlio Vargas, 27 de março de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
2
JUSTIFICATIVA: Através do presente Projeto de Lei que tem por objetivo conceder 
reajuste salarial de 5% aos servidores efetivos do Poder Legislativo, de acordo com o 
previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Sabe-se da importância da 
valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua 
dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração da Câmara 
Municipal de Volta Redonda deve levar a valorização profissional e a prestação de seus 
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. O reajuste está
dentro das condições financeiras e está planejado em nosso orçamento, auxiliará o 
servidor e não comprometerá o Poder Legislativo Municipal financeiramente, que 
continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional 
devidamente valorizado.

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