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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 276/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
para coveiros e auxiliares no Município de
Volta Redonda e estabelece outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI) por parte dos coveiros e auxiliares durante a realização de suas
atividades laborais.
Art. 2° Os EPI's a serem utilizados incluem, mas não se limitam a:
I — Luvas: para proteção das mãos contra agentes biológicos e outros possíveis
riscos presentes nas atividades desempenhadas.
II — Mascaras: para proteção das vias respiratórias, especialmente em situações
que envolvam manipulação de materiais biológicos.
III — Botas de segurança: para prevenção de acidentes, garantindo a proteção dos
pés contra perfurações e exposição a substancias nocivas.
IV — Aventais: para proteção da roupa e da pele contra respingos e contato direto
com substancias potencialmente prejudiciais.
Art. 3° A aquisição, fornecimento e manutenção dos EPI's são de
responsabilidade do empregador, que devera garantir que os materiais estejam em
conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 4° Os coveiros e auxiliares devem ser devidamente treinados quanto ao uso
correto dos EPI's, bem como sobre a importância da sua utilização para a preservação
da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Art. 5° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos
competentes da Secretaria Municipal de Saúde, que poderão aplicar as sanções previstas
em legislação especifica em caso de descumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 276/2023
Sala Getúlio V gas, de zembro de 202
JUSTIFICATIVA: A presente proposta de Lei visa atender a uma necessidade
premente de zelar pela saúde e segurança dos profissionais coveiros e auxiliares que
desempenham um papel crucial em nosso município, lidando diariamente com
atividades que os expõem a riscos biológicos decorrentes do solo contaminado nos
cemitérios.
Os coveiros e auxiliares desempenham um papel fundamental na sociedade,
sendo responsáveis pela preparação de sepulturas e serviços correlatos. Entretanto, suas
atividades frequentemente envolvem contato direto com o solo, que pode estar
contaminado por diversos agentes biológicos provenientes de restos mortais, fluidos
corporais e outros materiais orgânicos presentes nos sepultamentos.
A exposição a esses agentes biológicos representa um risco significativo para a
saúde desses trabalhadores, uma vez que o solo pode abrigar bactérias, virus e outros
microrganismos patogênicos. A ausência de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI's) adequados, aumenta consideravelmente a vulnerabilidade desses profissionais a
infecções, podendo comprometer não apenas a saúde individual, mas também a saúde
coletiva, considerando a potencial disseminação de doenças.
A obrigatoriedade do uso de EPI's como luvas, máscaras, aventais e calçados
adequados, visa proporcionar uma camada de proteção essencial para prevenir a
contaminação desses trabalhadores por patógenos presentes no solo. Além disso, a
implementação de normas e treinamentos específicos assegura que esses profissionais
estejam devidamente informados sobre os riscos envolvidos em suas atividades,
promovendo práticas mais seguras e responsáveis.
Portanto, a proposição deste Projeto de Lei reflete a preocupação do legislador
com a preservação da saúde e integridade dos coveiros e auxiliares, reconhecendo a
importância de estabelecer medidas preventivas que contribuam para um ambiente de
trabalho mais seguro e saudável, alinhado aos princípios fundamentais do direito â.
saúde e da dignidade do trabalho.
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 276/2023
Por isso, além do elevado alcance social da proposta, tem como objetivo
resguardar a saúde de quem trabalha como coveiro ou auxiliar, solicito o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prot. 3583/23
ACR
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