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materia nº 276/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 276 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para coveiros e auxiliares no Município de Volta Redonda e estabelece outras providências.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.444 promulgada pelo Presidente da Câmara, Ver. Edson Carlos Quinto.
2024-07-02 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.444 promulgada pelo Presidente da Câmara, Ver. Edson Carlos Quinto.
2024-06-06 Aguardando sanção
2024-06-04 Proposição aprovada em 2ª votação Com 16 vereadores presentes e 16 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes, Betinho Albertassi, Paulinho AP, Vair Duré e Walmir Vitor.
2024-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-27 Proposição aprovada em 1ª votação 14 vereadores presentes e 14 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Rodrigo de Ávila Mendes e Vair de Oliveira Moura.
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-01 Parecer recebido
2023-12-07 Aguardando parecer
2023-12-07 Proposição apresentada em Plenário
2023-12-06 Proposição analisada.
2023-12-05 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 276/2023 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de 
Equipamento de Proteção Individual (EPI) 
para coveiros e auxiliares no Município de 
Volta Redonda e estabelece outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção 
Individual (EPI) por parte dos coveiros e auxiliares durante a realização de suas 
atividades laborais. 
Art. 2° Os EPI's a serem utilizados incluem, mas não se limitam a: 
I — Luvas: para proteção das mãos contra agentes biológicos e outros possíveis 
riscos presentes nas atividades desempenhadas. 
II — Mascaras: para proteção das vias respiratórias, especialmente em situações 
que envolvam manipulação de materiais biológicos. 
III — Botas de segurança: para prevenção de acidentes, garantindo a proteção dos 
pés contra perfurações e exposição a substancias nocivas. 
IV — Aventais: para proteção da roupa e da pele contra respingos e contato direto 
com substancias potencialmente prejudiciais. 
Art. 3° A aquisição, fornecimento e manutenção dos EPI's são de 
responsabilidade do empregador, que devera garantir que os materiais estejam em 
conformidade com as normas técnicas vigentes. 
Art. 4° Os coveiros e auxiliares devem ser devidamente treinados quanto ao uso 
correto dos EPI's, bem como sobre a importância da sua utilização para a preservação 
da saúde e segurança no ambiente de trabalho. 
Art. 5° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos 
competentes da Secretaria Municipal de Saúde, que poderão aplicar as sanções previstas 
em legislação especifica em caso de descumprimento. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 276/2023 
Sala Getúlio V gas, de zembro de 202 
JUSTIFICATIVA: A presente proposta de Lei visa atender a uma necessidade 
premente de zelar pela saúde e segurança dos profissionais coveiros e auxiliares que 
desempenham um papel crucial em nosso município, lidando diariamente com 
atividades que os expõem a riscos biológicos decorrentes do solo contaminado nos 
cemitérios. 
Os coveiros e auxiliares desempenham um papel fundamental na sociedade, 
sendo responsáveis pela preparação de sepulturas e serviços correlatos. Entretanto, suas 
atividades frequentemente envolvem contato direto com o solo, que pode estar 
contaminado por diversos agentes biológicos provenientes de restos mortais, fluidos 
corporais e outros materiais orgânicos presentes nos sepultamentos. 
A exposição a esses agentes biológicos representa um risco significativo para a 
saúde desses trabalhadores, uma vez que o solo pode abrigar bactérias, virus e outros 
microrganismos patogênicos. A ausência de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPI's) adequados, aumenta consideravelmente a vulnerabilidade desses profissionais a 
infecções, podendo comprometer não apenas a saúde individual, mas também a saúde 
coletiva, considerando a potencial disseminação de doenças. 
A obrigatoriedade do uso de EPI's como luvas, máscaras, aventais e calçados 
adequados, visa proporcionar uma camada de proteção essencial para prevenir a 
contaminação desses trabalhadores por patógenos presentes no solo. Além disso, a 
implementação de normas e treinamentos específicos assegura que esses profissionais 
estejam devidamente informados sobre os riscos envolvidos em suas atividades, 
promovendo práticas mais seguras e responsáveis. 
Portanto, a proposição deste Projeto de Lei reflete a preocupação do legislador 
com a preservação da saúde e integridade dos coveiros e auxiliares, reconhecendo a 
importância de estabelecer medidas preventivas que contribuam para um ambiente de 
trabalho mais seguro e saudável, alinhado aos princípios fundamentais do direito â. 
saúde e da dignidade do trabalho. 
7 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 276/2023 
Por isso, além do elevado alcance social da proposta, tem como objetivo 
resguardar a saúde de quem trabalha como coveiro ou auxiliar, solicito o apoio dos 
Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Prot. 3583/23 
ACR 
3 

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