br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaEstabelece a participação da Camara Municipal de Volta Redonda no 1249° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 a 12 de abril de 2025.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.569.
2025-03-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 024/2025 
Estabelece a participação da Camara Municipal de 
Volta Redonda no 1249° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 
a 12 de abril de 2025. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1249° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Introdução ao Orçamento Público", realizado pela 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 a 12 abril de 2025. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° 0 custeio desta participação é de R$ 46.068,00 (quarenta e seis mil e sessenta 
e oito reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.213,50 (nove mil, duzentos 
e treze reais e cinquenta centavos). 
§ 3
0
0 custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° 0 valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1 . 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Camara Municipal. 
'U' 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 024/2025 
Art. 42 As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 52 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 21 de março de 2025. 
o ovaes Filho 
retirio 
DEx/pfs. 
Vd r 
r Vice-Presidente 
José Hu 
a 
erto Albertassi Junior 
22 Secretário 
2 

open original →