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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 03 de abril de 2025
MENSAGEM Nº 029/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando à
inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Fundo Municipal de Saúde – FMS
• Manutenção E Operacionalização do SAH
Justificativa: A criação de Crédito Especial, torna-se necessária, tendo em vista a
necessidade de recursos para aquisição de equipamentos hospitalares para adequar a ampliação
do Hospital São João Batista, com a inauguração prevista para maio/2025, com recursos
originários do FES.
Com a certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos interesses
de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do
Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-02.051-00003529/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), visando atender a
seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
5003.10 - SAUDE
5003.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1621 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL (677980)
R$ 3.000.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação
do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
5003.10 - SAUDE
5003.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500 - TESOURO MUNICIPAL (673238)
R$ 3.000.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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