texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
1
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Volta Redonda.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal,
a cada 01 (um) ano, no início da Legislatura
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição
da Mesa Direita, facultada a recondução inclusive para o mesmo cargo, na eleição
imediatamente subsequente na mesma Legislatura.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e de combate à discriminação, no âmbito municipal;
III – Cooperar com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
2
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da
Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora.
Sala Getúlio Vargas, 31 de janeiro de 2025.
Carla Passos Duarte
Vereadora Autora
Vereadora Gisele Lopes Klingler
Vereadora Coautora
JUSTIFICATIVA: Nos tempos do art. 90, “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Volta Redonda, segue a justificativa ao presente Projeto de Resolução:
Apesar da ampliação do debate sobre a presença feminina dos espaços institucionais de poder
ao longo dos anos, a cena política ainda é, predominantemente, masculina. A criação de uma
Procuradoria da Mulher no município de Volta Redonda busca garantir maior
representatividade e visibilidade à atuação das mulheres na política, uma vez que uma
representação mais igualitária só será possível com investimento nas políticas de gênero e no
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
3
fortalecimento dos papéis do Legislativo, sobretudo o de debater, legislar e fiscalizar a
atuação governamental no âmbito das políticas de garantia de direitos destinadas às mulheres.
As Procuradorias da Mulher, desde sua criação, em 2009, na Câmara dos Deputados, têm
sido, primordialmente, órgãos que atuam no combate à violência e à discriminação contra as
mulheres, qualificando os debates de gênero nos Parlamentos, recebendo, encaminhando e
acompanhando denúncias junto aos órgãos competentes. A Procuradoria da Mulher nesta
Casa Legislativa contribuirá para a ampliação e o fortalecimento do trabalho em rede, sem o
qual não há efetividade das garantias legais.
Carla Passos Duarte
Vereadora Autora
Vereadora Gisele Lopes Klingler
Vereadora Coautora
Prot. 02/25 – TLP
open original →