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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAltera a Resolução nº 5.430, de 26 de outubro de 2022 que trata da Reorganização e Reestruturação Administrativa do seu Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Volta Redonda.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.639 promulgada pela Mesa Diretora.
2025-01-07 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
1
Altera a Resolução nº 5.430, de 26 de outubro de 
2022 que trata da Reorganização e Reestruturação 
Administrativa do seu Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara 
Municipal de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 8º da Resolução nº 5.430, de 26 de outubro de 2022, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal será assessorada por 22 (vinte e 
dois) cargos de provimento em comissão de Assessores Especiais do Legislativo - Símbolo 
CC- 1.
Parágrafo único. A ficha descritiva do cargo em comissão de Assessor Especial do 
Legislativo, Símbolo CC-1 é a constante do Anexo II desta Resolução.”
Art. 2º Altera os incisos I, II, III e IV do §3º do Art. 11 da Resolução nº 5.430, de 26 
de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
 “§ 3º Cada Gabinete de Vereador é composto por:
I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete –
símbolo CC-1;
II- 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabi￾nete – símbolo CC-1;
III- 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário – símbolo -
CC-1;
IV– 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Comu￾nitário – símbolo CC-2.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
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Artigo 3º Altera o Anexo II da Resolução nº 5.430, de 26 de outubro de 
2022, passa a ter a seguinte redação:
 ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SEUS 
SIMBOLOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E 
RESPONSABILIDADES.
1 - ROL DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SEUS SÍMBOLOS E NÚMERO DE VAGAS, CON￾FORME ARTIGO 35, I:
DENOMINAÇÃO SIMBOLO Nº VAGAS
Diretor Geral CC-1 01
Assessor Jurídico do Controle Interno CC-1 01
Coordenador de Comunicação e Divulgação CC-1 01
Coordenador de Auditoria e Controle Interno CC-1 01
Chefe de Gabinete CC-1 21
Assessor de Gabinete CC-1 42
Assessor de Plenário CC-1 21
Assessor Comunitário CC-2 42
Assessor Especial do Legislativo CC-1 22
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
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1 - DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO
DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES, CON￾FORME ARTIGO 35, I:
Denominação: Diretor Geral 
Provimento: em Comissão 
Símbolo de vencimento: CC-1 
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Denominação: Assessor Jurídico do Controle Interno
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-1
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Denominação: Coordenador de Controle Interno
Provimento: em comissão 
Símbolo de vencimento: CC-1 
Número de cargos: 01 (um)
Câmara Municipal de Volta Redonda
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
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Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Denominação: Coordenador de Comunicação e Divulgação
Provimento: em comissão 
Símbolo de vencimento: CC-1 
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
 Denominação: Chefe de Gabinete
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-1
Número de cargos: 21 (vinte e um)
Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Denominação: Assessor de Gabinete
Provimento: em comissão
Símbolo de vencimento: CC-1
Número de cargos: 42 (quarenta e dois)
Requisitos para o provimento:
Câmara Municipal de Volta Redonda
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(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Denominação: Assessor de Plenário
Provimento: em comissão Símbolo 
de vencimento: CC-1 
Número de cargos: 21 (vinte e um) 
Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Denominação: Assessor Comunitário
Provimento: em comissão 
Símbolo de vencimento: CC-2
Número de cargos: 42 (quarenta e dois)
Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Denominação: Assessor Especial do Legislativo
Provimento: em comissão Símbolo
de vencimento: CC-1 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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Número de cargos: 22 (vinte e dois)
Requisitos para o provimento:
(...........................................)
Principais atribuições e Responsabilidades:
(...........................................)
Artigo 4º Altera o Anexo III da Resolução nº 5.430, de 26 de outubro de
2022, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
*TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONFORME ARTIGO 35, I:
SIMBOLOS VALOR - R$
CC-1 9.924,81
CC-2 8.149,85
CC-3 6.719,87
Artigo 5º - Altera o item B do Anexo VI da Resolução nº 5.430, de 26 de outubro de 
2022, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
B - TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOS VALOR – R$
FG 1.890,50
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
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Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de 01 de janeiro de 2025, com 
sua devida publicação.
 Artigo 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 Sala Getúlio Vargas, 02 de janeiro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
 
 
DEx/pfs.

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