Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 022/2025
Revoga a Resolução n° 5.617/2024 e estabelece
critério para o pagamento de Gratificação de
Representação aos Servidores Efetivos e
Comissionados do Poder Legislativo do Município
de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136
da Lei Municipal n°1.931 de 26 de outubro de
1984.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam estabelecidos, a partir de 10 de março de 2025, os percentuais pagos
a titulo de Gratificação de Representação atribuida aos Servidores Efetivos e Comissionados,
do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, previstos no Parágrafo único do Artigo
136 da Lei Municipal 1.931 de 26 de outubro de 1984.
Art. 2° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Efetivos, Agentes Técnicos do Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de
Volta Redonda, que agregaram à sua remuneração por força da legislação à época com o
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos.
Art. 3° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Diretor
Geral, Coordenador de Divulgação e Comunicação, Coordenador de Controle Interno e
Assessor Jurídico do Controle Interno, Chefe da Procuradoria do Legislativo, Chefes de
Divisões e Chefes de Seções com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os
vencimentos recebidos.
Art. 4° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Chefe de Gabinete Parlamentar, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento)
sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador em atendimento aos munícipes
em seu gabinete, perante órgãos públicos e em demais situações internas e externas.
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Art. 5° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos, com o percentual de até 50%
(cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividade em Audiências
Públicas, reuniões com órgãos do Executivo e entidades civis.
Art. 6° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Especial de Assuntos Regimentais, com o percentual de até 50% (cinquenta
por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos as
Comissões Permanentes e em assuntos técnicos específicos.
Art. 7° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Parlamentar de Assuntos Internos, com o percentual de até 40% (quarenta
por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos As
Comissões Permanentes ou Temáticas.
Art. 8° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores
Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados
como Assessor Parlamentar de Assuntos Externos, com o percentual de até 35% (trinta e
cinco por cento) sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador junto A
comunidade, associações, fundações, órgãos públicos e privados.
Art. 9° As Gratificações de Representação serão pagas conjuntamente com os
vencimentos do cargo Efetivo e Comissionado, integrando a remuneração do Servidor para
efeito de:
I. Remuneração de férias;
II. Abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que tenha direito;
III. Gratificação natalina;
IV. Licença prêmio;
V. Abono.
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Parágrafo único. Sobre a parcela da Gratificação de Representação, incidirão os
descontos legais obrigatórios ou facultativos, na forma de legislação especifica.
Art. 10 A Gratificação de Representação será concedida através de Ato da Mesa
Diretora, existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os
limites constitucionais e legais de despesas.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução n° 5.617
de 30 outubro de 2024.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 10 março de 2025.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2025.
1°
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Vito
Presidente
eira eira oura
2° Vice-Presidente
José Huéiberto Al értassi Junior
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA: Em atendimento ao determinado no Voto do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, Processo TCE 205.920-6/2014, para que defina de forma objetiva os percentuais
de concessão da parcela, criando critério para pagamentos das gratificações no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Volta Redonda, apresentamos o Projeto de Resolução com o objetivo
de regularizar o disposto no artigo 136 da Lei Municipal 1.931 de 26 de outubro de 1984, que
dispões sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Volta Redonda e dá outras
providências.
PROT. 609/2025
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