br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRevoga a Resolução n° 5.617/2024 e estabelece critério para o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136 da Lei Municipal n°1.931 de 26 de outubro de 1984.
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.658.
2025-03-17 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 022/2025 
Revoga a Resolução n° 5.617/2024 e estabelece 
critério para o pagamento de Gratificação de 
Representação aos Servidores Efetivos e 
Comissionados do Poder Legislativo do Município 
de Volta Redonda, prevista nos artigos 126 e 136 
da Lei Municipal n°1.931 de 26 de outubro de 
1984. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Ficam estabelecidos, a partir de 10 de março de 2025, os percentuais pagos 
a titulo de Gratificação de Representação atribuida aos Servidores Efetivos e Comissionados, 
do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, previstos no Parágrafo único do Artigo 
136 da Lei Municipal 1.931 de 26 de outubro de 1984. 
Art. 2° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores 
Efetivos, Agentes Técnicos do Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de 
Volta Redonda, que agregaram à sua remuneração por força da legislação à época com o 
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos. 
Art. 3° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores 
Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Diretor 
Geral, Coordenador de Divulgação e Comunicação, Coordenador de Controle Interno e 
Assessor Jurídico do Controle Interno, Chefe da Procuradoria do Legislativo, Chefes de 
Divisões e Chefes de Seções com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os 
vencimentos recebidos. 
Art. 4° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores 
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados 
como Chefe de Gabinete Parlamentar, com o percentual de até 50% (cinquenta por cento) 
sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador em atendimento aos munícipes 
em seu gabinete, perante órgãos públicos e em demais situações internas e externas. 
: Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 022/2025 
Art. 5° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores 
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados 
como Assessor Parlamentar de Assuntos Legislativos, com o percentual de até 50% 
(cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividade em Audiências 
Públicas, reuniões com órgãos do Executivo e entidades civis. 
Art. 6° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores 
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados 
como Assessor Especial de Assuntos Regimentais, com o percentual de até 50% (cinquenta 
por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos as 
Comissões Permanentes e em assuntos técnicos específicos. 
Art. 7° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores 
Comissionados do Quadro Permanente da Camara Municipal de Volta Redonda, nomeados 
como Assessor Parlamentar de Assuntos Internos, com o percentual de até 40% (quarenta 
por cento) sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades de assessoramentos As 
Comissões Permanentes ou Temáticas. 
Art. 8° Ficam estabelecidas as Gratificações de Representação aos Servidores 
Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados 
como Assessor Parlamentar de Assuntos Externos, com o percentual de até 35% (trinta e 
cinco por cento) sobre os vencimentos recebidos, representando o Vereador junto A 
comunidade, associações, fundações, órgãos públicos e privados. 
Art. 9° As Gratificações de Representação serão pagas conjuntamente com os 
vencimentos do cargo Efetivo e Comissionado, integrando a remuneração do Servidor para 
efeito de: 
I. Remuneração de férias; 
II. Abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que tenha direito; 
III. Gratificação natalina; 
IV. Licença prêmio; 
V. Abono. 
-7P4(fi 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 022/2025 
Parágrafo único. Sobre a parcela da Gratificação de Representação, incidirão os 
descontos legais obrigatórios ou facultativos, na forma de legislação especifica. 
Art. 10 A Gratificação de Representação será concedida através de Ato da Mesa 
Diretora, existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os 
limites constitucionais e legais de despesas. 
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário em especial a Resolução n° 5.617 
de 30 outubro de 2024. 
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a partir de 10 março de 2025. 
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2025. 
1° 
14k s vaes Filho 
\ . ecretfirio 
Vito 
Presidente 
eira eira oura 
2° Vice-Presidente 
José Huéiberto Al értassi Junior 
2° Secretário 
3 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 022/2025 
JUSTIFICATIVA: Em atendimento ao determinado no Voto do Tribunal de Contas do Estado 
do Rio de Janeiro, Processo TCE 205.920-6/2014, para que defina de forma objetiva os percentuais 
de concessão da parcela, criando critério para pagamentos das gratificações no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Volta Redonda, apresentamos o Projeto de Resolução com o objetivo 
de regularizar o disposto no artigo 136 da Lei Municipal 1.931 de 26 de outubro de 1984, que 
dispões sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
PROT. 609/2025 
4 

open original →