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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete Vereador Luciano Mineirinho
PROJETO DE LEI N° I /2025
Dispõe sobre a alteração do artigo 11° da Lei Municipal n°6.527
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 11° da Lei Municipal n°6.527, que passa a ter a
seguinte redação:
Art 110 0 presente Programa de Parcelamento terá prazo de 120 (cento e vinte)
dias a contar de 15 de janeiro de 2025 podendo ser prorrogado por ato do Executivo
Municipal, que editará os regulamentos necessários para o fiel cumprimento.
Sala Getúlio Varg e 2025.
Lucia o Mmeirinho
Autor
Justificativa: Trata-se de mais uma oportunidade para que a população possa liquidar suas
dividas obtendo descontos de juros e multas.
Protocolo n° ) C '4-3/ 2C' S.
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraiba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630
Gabinete n° xx — E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx Site: http://voltaredonda.rj.leg.br
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