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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 146/2024
1
Dá o nome de “Servidão Maria Brandão” o
acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro
Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP:27273-
510, à esquerda do número 57 e à direita do n°
77 (Salão do Reino das Testemunhas de
Jeová).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “SERVIDÃO MARIA BRANDÃO” o acesso
localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda – RJ, CEP: 27273-
510, à esquerda do número 57 e à direita do n° 77 (Salão do Reino das Testemunhas de
Jeová).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1°
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de outubro de 2024.
Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei
tem o objetivo de homenagear a Senhora Maria Brandão, moradora falecida da
localidade, que foi uma das pioneiras a residir a referida Servidão.
A nomenclatura do local também é importante em razão dos moradores terem
dificuldade para receber mercadorias dos correios, bem como outros serviços, dos quais
os moradores ficam prejudicados devido à dificuldade de localização de maneira formal
das residências que a servidão dá acesso.
Prot. 1935/24 - ACR
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