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materia nº 146/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 146 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDá o nome de “Servidão Maria Brandão” o acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP:27273-510, à esquerda do número 57 e à direita do n° 77 (Salão do Reino das Testemunhas de Jeová).
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal Nº 6.617
2025-06-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-05-20 Aguardando sanção
2025-05-12 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-15 Aguardando 1ª votação
2024-12-05 Proposição distribuída às comissões
2024-11-11 Aguardando parecer
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 146/2024
1
Dá o nome de “Servidão Maria Brandão” o 
acesso localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro 
Siderlândia, Volta Redonda - RJ, CEP:27273-
510, à esquerda do número 57 e à direita do n° 
77 (Salão do Reino das Testemunhas de 
Jeová).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “SERVIDÃO MARIA BRANDÃO” o acesso 
localizado na Rua Cabo Frio, no Bairro Siderlândia, Volta Redonda – RJ, CEP: 27273-
510, à esquerda do número 57 e à direita do n° 77 (Salão do Reino das Testemunhas de 
Jeová).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a 
devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1° 
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Sala Getúlio Vargas, 29 de outubro de 2024.
Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei 
tem o objetivo de homenagear a Senhora Maria Brandão, moradora falecida da 
localidade, que foi uma das pioneiras a residir a referida Servidão.
A nomenclatura do local também é importante em razão dos moradores terem 
dificuldade para receber mercadorias dos correios, bem como outros serviços, dos quais 
os moradores ficam prejudicados devido à dificuldade de localização de maneira formal 
das residências que a servidão dá acesso. 
Prot. 1935/24 - ACR

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