texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 159/2024
Dispõe sobre a divulgação das datas
comemorativas municipais e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação das datas comemorativas
municipais no site oficial da Prefeitura, redes sociais e nos painéis de LED instalados
em locais públicos do Município de Volta Redonda, em caráter informativo e educativo.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se datas comemorativas aquelas
aprovadas em leis municipais, instituidas com o objetivo de celebrar acontecimentos
históricos, culturais ou sociais relevantes, bem como promover a conscientização sobre
temas de interesse público, reconhecendo a importância de valores culturais, sociais,
ambientais, de saúde e de direitos humanos para o desenvolvimento do município e o
bem-estar de sua população.
Art. 2° A divulgação das datas comemorativas terá como objetivo:
I — Promover a valorização da cultura e das tradições locais;
II — Incentivar a participação da população nas atividades cívicas e
comemorativas do município; e
III — Fortalecer o reconhecimento de datas que visam A conscientização sobre
temas relevantes para a sociedade.
Art. 3° As datas comemorativas a serem divulgadas incluirão:
I — Datas instituídas por leis municipais;
II — Datas comemorativas regionais, nacionais e internacionais reconhecidas por
lei federal, quando alinhadas aos interesses do município; e
III — Eventos tradicionais, históricos ou de relevância social para a população
local.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Comunicação ficará responsável pela
organização, planejamento e atualização das divulgações no site oficial, redes sociais e
nos telões de LED, cabendo-lhe:
1
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 159/2024
I — Definir o cronograma de divulgação com base nas datas comemorativas;
II — Elaborar o conteúdo a ser exibido, observando linguagem acessível e
atrativa; e
III — coordenar com os órgãos responsáveis pela instalação e manutenção dos
telões de LED para garantir a regularidade da divulgação.
Art. 5
0 As mensagens divulgadas deverão respeitar o principio da laicidade do
Estado, abstendo-se de promover qualquer religião ou crença especifica, garantindo o
respeito à diversidade cultural e religiosa do município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 4 de dezembro de 2024.
Raone Ca aia Ferreira
ador
JUSTIFICATIVA: 0 presente projeto de tem como objetivo valorizar as datas comemorativas
municipais, promovendo-as no site oficial, redes sociais e nos telões de LED situados em locais públicos
do Município de Volta Redonda. A iniciativa visa fortalecer a identidade cultural local e ampliar o
conhecimento da população sobre datas que representam significados históricos, sociais e culturais
importantes para a comunidade.
A divulgação das datas comemorativas em locais estratégicos contribui para que a população
tome conhecimento de celebrações e temas que, muitas vezes, passam despercebidos. A cada ano, as
cidades instituem novas datas para lembrar a importância de causas, figuras históricas, eventos
tradicionais e movimentos sociais. Este projeto facilita o acesso da população a esse conhecimento e
incentiva uma maior participação em eventos e comemorações, fortalecendo o vinculo dos cidadãos com
a cidade.
Além disso, a proposta tem caráter educativo, pois possibilita que o município fomente a
conscientização sobre questões de interesse público, como a saúde, o meio ambiente, os direitos humanos
e a inclusão social. A iniciativa também auxilia na valorização das tradições e costumes locais,
promovendo uma cidade mais conectada com sua história e mais engajada com o seu futuro.
Prot. 2141/24
ACR
2
open original →