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materia nº 159/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre a divulgação das datas comemorativas municipais e dá outras providências.
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-07-01 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-06-17 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-16 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-06-16 Veto incluso na ordem do dia
2025-06-16 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-06-09 Veto total apresentado em plenário
2025-06-04 Proposição com veto total
2025-05-20 Aguardando sanção
2025-05-13 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-28 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-02 Aguardando 1ª votação
2024-12-12 Proposição distribuída às comissões
2024-12-10 Aguardando parecer
2024-12-10 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 159/2024 
Dispõe sobre a divulgação das datas 
comemorativas municipais e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação das datas comemorativas 
municipais no site oficial da Prefeitura, redes sociais e nos painéis de LED instalados 
em locais públicos do Município de Volta Redonda, em caráter informativo e educativo. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se datas comemorativas aquelas 
aprovadas em leis municipais, instituidas com o objetivo de celebrar acontecimentos 
históricos, culturais ou sociais relevantes, bem como promover a conscientização sobre 
temas de interesse público, reconhecendo a importância de valores culturais, sociais, 
ambientais, de saúde e de direitos humanos para o desenvolvimento do município e o 
bem-estar de sua população. 
Art. 2° A divulgação das datas comemorativas terá como objetivo: 
I — Promover a valorização da cultura e das tradições locais; 
II — Incentivar a participação da população nas atividades cívicas e 
comemorativas do município; e 
III — Fortalecer o reconhecimento de datas que visam A conscientização sobre 
temas relevantes para a sociedade. 
Art. 3° As datas comemorativas a serem divulgadas incluirão: 
I — Datas instituídas por leis municipais; 
II — Datas comemorativas regionais, nacionais e internacionais reconhecidas por 
lei federal, quando alinhadas aos interesses do município; e 
III — Eventos tradicionais, históricos ou de relevância social para a população 
local. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Comunicação ficará responsável pela 
organização, planejamento e atualização das divulgações no site oficial, redes sociais e 
nos telões de LED, cabendo-lhe: 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 159/2024 
I — Definir o cronograma de divulgação com base nas datas comemorativas; 
II — Elaborar o conteúdo a ser exibido, observando linguagem acessível e 
atrativa; e 
III — coordenar com os órgãos responsáveis pela instalação e manutenção dos 
telões de LED para garantir a regularidade da divulgação. 
Art. 5
0 As mensagens divulgadas deverão respeitar o principio da laicidade do 
Estado, abstendo-se de promover qualquer religião ou crença especifica, garantindo o 
respeito à diversidade cultural e religiosa do município. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 4 de dezembro de 2024. 
Raone Ca aia Ferreira 
ador 
JUSTIFICATIVA: 0 presente projeto de tem como objetivo valorizar as datas comemorativas 
municipais, promovendo-as no site oficial, redes sociais e nos telões de LED situados em locais públicos 
do Município de Volta Redonda. A iniciativa visa fortalecer a identidade cultural local e ampliar o 
conhecimento da população sobre datas que representam significados históricos, sociais e culturais 
importantes para a comunidade. 
A divulgação das datas comemorativas em locais estratégicos contribui para que a população 
tome conhecimento de celebrações e temas que, muitas vezes, passam despercebidos. A cada ano, as 
cidades instituem novas datas para lembrar a importância de causas, figuras históricas, eventos 
tradicionais e movimentos sociais. Este projeto facilita o acesso da população a esse conhecimento e 
incentiva uma maior participação em eventos e comemorações, fortalecendo o vinculo dos cidadãos com 
a cidade. 
Além disso, a proposta tem caráter educativo, pois possibilita que o município fomente a 
conscientização sobre questões de interesse público, como a saúde, o meio ambiente, os direitos humanos 
e a inclusão social. A iniciativa também auxilia na valorização das tradições e costumes locais, 
promovendo uma cidade mais conectada com sua história e mais engajada com o seu futuro. 
Prot. 2141/24 
ACR 
2 

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