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materia nº 164/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 164 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Apoio ao Futebol Amador do Município de Volta Redonda.
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Aguardando 1ª votação
2025-06-23 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-17 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-13 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-28 Aguardando 1ª votação
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões
2024-12-12 Aguardando parecer
2024-12-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 164/2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar 
o Fundo Municipal de Apoio ao Futebol 
Amador do Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal 
de Apoio ao Futebol Amador do Município de Volta Redonda (FUMAFA), vinculado A 
Secretaria de Esporte e Lazer, para captação, repasse e aplicação de recursos destinados 
a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento dos 
times e competições de futebol amador. 
Art. 2° Constituem receitas do FUMAFA: 
I — Dotação orçamentaria própria e créditos que lhe sejam destinados; 
II — Contribuições, subvenções e repasses da Unido, do Estado e do Município, 
de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FUMAFA; 
III — arrecadação da exploração comercial de painéis, outdoors, placas e outros 
espaços de publicidade localizados nos campos distritais do Município; 
IV — Arrecadação da realização de eventos; 
V — Dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais 
suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
VI — Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; 
VII — quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias, 
bem como outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis. 
§ 10 Os recursos de que trata este artigo serão depositados em instituição 
financeira oficial e em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Apoio ao 
Futebol Amador (FUMAFA). 
§ 2° Os saldos porventura existentes no término de um exercício financeiro 
constituirão parcela da receita do exercício subsequente até sua integral aplicação. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 164/2024 
Art. 3° 0 FUMAFA será gerido por um Conselho Gestor, regulamentado e 
nomeado pelo Executivo Municipal. 
Parágrafo único. A função de membro do 
gratuitamente e considerada serviço público relevante. 
Art. 4° Compete ao Conselho Gestor: 
I — Estabelecer diretrizes à área; 
Conselho Gestor será exercida 
II — Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do FUMAFA, 
promovendo os meios necessários à realização dos objetivos; 
III — celebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica; 
IV — Cumprir e fazer cumprir o regulamento do FUMAFA; 
V — Movimentar financeiramente a conta corrente do FUMAFA, podendo 
inclusive efetuar aplicações financeiras. 
Parágrafo único. 0 regulamento do FUMAFA disporá sobre as atribuições 
ordinárias e extraordinárias de seus membros e outras matérias atinentes ao 
funcionamento do Conselho Gestor e do FUMAFA. 
Art. 5° 0 Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, 
garantirá a estrutura necessária atinente ao FUMAFA para seu funcionamento e 
cumprimento de sua função legal. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 11 de dezembro de 2024. 
••••• c .
--.-2L., 
Rodrigo de Avila Mendes 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A 
criação do Fundo Municipal de Apoio ao Futebol Amador do Município de Volta 
Redonda — FUMAFA, vinculado A. Secretaria de Esporte e Lazer, para captação, repasse 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 164/2024 
e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, 
manutenção e desenvolvimento dos times e competições de futebol amador. Através da 
criação do "FUMAFA", que terá a finalidade de captar recursos financeiros para custear 
as despesas com nossas equipes e atletas amadores de futebol, com competições oficiais 
ou não, tais como; olimpíadas, jogos regionais e outros, no apoio 6. prática e o 
desenvolvimento do futebol amador, inclusive revelando novos talentos. Ao longo da 
história, temos tido provas concretas dos benefícios que o esporte tem proporcionado ao 
cidadão, tanto no campo dos exercícios fisicos individuais ou coletivos, como na 
profissionalização do atleta amador. Sabemos que o futebol amador tem revelado 
inúmeros atletas. A maioria desses atletas depende apenas de uma oportunidade para 
desenvolver o seu potencial, o que é dever do órgão público, incentivar e apoiar essa 
prática, principalmente junto as pessoas das comunidades mais carentes. A pratica 
continua do esporte proporciona saúde e prazer para todos nós, e tem tirado muitos 
jovens da criminalidade, transformando-os em verdadeiros cidadãos campeões, 
exatamente através do apoio e incentivo ao esporte. Pelo exposto, e em face da 
relevância da matéria quanto ao interesse público e social, solicito aos ilustres Edis a 
sua aprovação. 
Prot. 2175/24 
ACR 
3 

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