Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 164/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar
o Fundo Municipal de Apoio ao Futebol
Amador do Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal
de Apoio ao Futebol Amador do Município de Volta Redonda (FUMAFA), vinculado A
Secretaria de Esporte e Lazer, para captação, repasse e aplicação de recursos destinados
a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento dos
times e competições de futebol amador.
Art. 2° Constituem receitas do FUMAFA:
I — Dotação orçamentaria própria e créditos que lhe sejam destinados;
II — Contribuições, subvenções e repasses da Unido, do Estado e do Município,
de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FUMAFA;
III — arrecadação da exploração comercial de painéis, outdoors, placas e outros
espaços de publicidade localizados nos campos distritais do Município;
IV — Arrecadação da realização de eventos;
V — Dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais
suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
VI — Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
VII — quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias,
bem como outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.
§ 10 Os recursos de que trata este artigo serão depositados em instituição
financeira oficial e em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Apoio ao
Futebol Amador (FUMAFA).
§ 2° Os saldos porventura existentes no término de um exercício financeiro
constituirão parcela da receita do exercício subsequente até sua integral aplicação.
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Art. 3° 0 FUMAFA será gerido por um Conselho Gestor, regulamentado e
nomeado pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único. A função de membro do
gratuitamente e considerada serviço público relevante.
Art. 4° Compete ao Conselho Gestor:
I — Estabelecer diretrizes à área;
Conselho Gestor será exercida
II — Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do FUMAFA,
promovendo os meios necessários à realização dos objetivos;
III — celebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica;
IV — Cumprir e fazer cumprir o regulamento do FUMAFA;
V — Movimentar financeiramente a conta corrente do FUMAFA, podendo
inclusive efetuar aplicações financeiras.
Parágrafo único. 0 regulamento do FUMAFA disporá sobre as atribuições
ordinárias e extraordinárias de seus membros e outras matérias atinentes ao
funcionamento do Conselho Gestor e do FUMAFA.
Art. 5° 0 Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer,
garantirá a estrutura necessária atinente ao FUMAFA para seu funcionamento e
cumprimento de sua função legal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 11 de dezembro de 2024.
••••• c .
--.-2L.,
Rodrigo de Avila Mendes
Vereador
JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. A
criação do Fundo Municipal de Apoio ao Futebol Amador do Município de Volta
Redonda — FUMAFA, vinculado A. Secretaria de Esporte e Lazer, para captação, repasse
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e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação,
manutenção e desenvolvimento dos times e competições de futebol amador. Através da
criação do "FUMAFA", que terá a finalidade de captar recursos financeiros para custear
as despesas com nossas equipes e atletas amadores de futebol, com competições oficiais
ou não, tais como; olimpíadas, jogos regionais e outros, no apoio 6. prática e o
desenvolvimento do futebol amador, inclusive revelando novos talentos. Ao longo da
história, temos tido provas concretas dos benefícios que o esporte tem proporcionado ao
cidadão, tanto no campo dos exercícios fisicos individuais ou coletivos, como na
profissionalização do atleta amador. Sabemos que o futebol amador tem revelado
inúmeros atletas. A maioria desses atletas depende apenas de uma oportunidade para
desenvolver o seu potencial, o que é dever do órgão público, incentivar e apoiar essa
prática, principalmente junto as pessoas das comunidades mais carentes. A pratica
continua do esporte proporciona saúde e prazer para todos nós, e tem tirado muitos
jovens da criminalidade, transformando-os em verdadeiros cidadãos campeões,
exatamente através do apoio e incentivo ao esporte. Pelo exposto, e em face da
relevância da matéria quanto ao interesse público e social, solicito aos ilustres Edis a
sua aprovação.
Prot. 2175/24
ACR
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