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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 15 de abril de 2025
MENSAGEM N° 033/2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter A elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que em atendimento ao que dispõe o artigo 165, §2° da Constituição
Federal, combinado com o artigo 4° da Lei Complementar n° 101/2000, encaminha em anexo
para a apreciação, discussão e votação, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
para o Exercício Financeiro de 2026.
0 presente Projeto de Lei contém 14 (catorze) capítulos, tratando das metas e
prioridades da administração pública, das diretrizes gerais para a elaboração do orçamento; das
diretrizes gerais para o encaminhamento do projeto de lei do orçamento; da organização e
estrutura dos orçamentos; das diretrizes para emendas ao projeto de lei orçamentária; das Metas
Fiscais para os exercícios de 2026, 2027 e 2028; dos Riscos Fiscais para o exercício de 2026;
das disposições relativas As despesas com pessoal e seus encargos sociais; das disposições
sobre alterações na Legislação Tributária Municipal; das disposições sobre o controle dos
custos públicos; das disposições sobre a reserva de contingência; das disposições sobre as
despesas irrelevantes; das disposições sobre as transferências de recursos do orçamento As
entidades privadas; das disposições sobre a manutenção e conservação do patrimônio público e
das disposições finais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias contém
todos os dispositivos estabelecidos pela legislação que rege a matéria.
DO ROL DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PARA AS DESPESAS DE
CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES
Em decorrência da Emenda a LOM n° 041 de 28/11/2006, que estabeleceu o
prazo de envio das Leis de Diretrizes Orçamentárias antes dos prazos de envio dos Planos
Plurianuais, fica estabelecido que o rol das prioridades da Administração para as Despesas de
Capital e outras delas decorrentes que constarão do orçamento de 2026, será definido no Plano
Plurianual 2026 a 2029.
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref.: VR-12.055-00000526/2025
GEGOV/acsa
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MENSAGEM N° 033/2025
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DAS METAS FISCAIS
Em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo I,
apresenta os resultados primário e nominal que a Administração Municipal espera obter em
2026, as projeções para 2027 e 2028, os resultados alcançados no último triênio em valores
correntes e constantes, a avaliação das metas do Exercício de 2023, a evolução do patrimônio
liquido no último triênio e a avaliação da situação financeira e atuarial do regime de
previdência própria dos servidores municipais.
DOS RISCOS FISCAIS
0 Anexo II, apresenta, também em cumprimento a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de ferir as metas, bem
como, as providências a serem tomadas caso ocorra desequilíbrio nas contas públicas durante o
exercício.
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Informamos que, cumprindo a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal,
no dia 14 de abril deste ano foi realizada uma Audiência Pública para apreciação do presente
Projeto de LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo edital de convocação foi veiculado na
imprensa, no dia 20 de março deste ano.
Com a certeza de que posso contar com o espirito de devoção aos interesses
de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do
Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
tonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Ficam estabelecidas, por esta Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
em cumprimento As disposições contidas no parágrafo 2°, do artigo 165, da Constituição
Federal, no artigo 181, da Lei Orgânica Municipal, no artigo 4°, da Lei Complementar n.° 101 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para a confecção do orçamento do Município de
Volta Redonda para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2° - Esta Lei de Diretrizes Orçamentária dispõe sobre:
I - Metas e prioridades da administração pública;
II - Diretrizes gerais para a elaboração do orçamento;
III - Diretrizes gerais para o encaminhamento do projeto de Lei do orçamento;
IV - A organização e estrutura dos orçamentos;
V - Diretrizes para emendas ao projeto de Lei orçamentária;
VI - As Metas Fiscais para os exercícios de 2026, 2027 e 2028;
VII - Os Riscos Fiscais para o exercício de 2026;
VIII - Disposições relativas As despesas com pessoal e seus encargos sociais;
IX - Disposições sobre alterações na legislação Tributária Municipal;
X - Disposições sobre o controle dos custos públicos;
XI - Disposições sobre a reserva de contingência;
XII - Disposições sobre as despesas irrelevantes;
XIII - Disposições sobre as transferências de recursos do orçamento às entidades
privadas;
XIV - Disposições sobre a manutenção e conservação do patrimônio públic
XV - Disposições finais.
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.02
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
SEÇÃO I — DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 3° - Em decorrência da Emenda n° 041 de 28/11/2006 a LOM, que
antecipou a data de remessa ao Poder Legislativo do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de 31 de julho para 15 de abril, ou seja, antes do prazo de envio do Projeto de
Lei do Plano Plurianual que é 30 de junho, as prioridades da Administração Pública Municipal
direta e indireta, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro de 2026 serão
apresentadas no Plano Plurianual 2026 a 2029.
Parágrafo único. 0 estabelecido neste artigo visa evitar a incompatibilidade
entre esta Lei de Diretrizes Orçamentária e o respectivo Plano Plurianual.
SEÇÃO!!
DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 4° - Para a elaboração das estimativas das receitas do projeto de lei
orçamentária anual, referente ao exercício de 2026, a Administração Municipal, observará:
I - As arrecadações ocorridas no último triênio;
II - A arrecadação do primeiro semestre de 2025;
III - As tendências da arrecadação; e
IV - As alterações na legislação tributária que represente variações na
arrecadação.
Art. 5° - Para a fixação das despesas do projeto de lei orçamentária anual,
referente ao exercício financeiro de 2026, a Administração Municipal, observará:
I - Os gastos realizados no último triênio;
II - Os dispêndios do primeiro semestre de 2025; e
III - 0 valor da receita estimada para 2026.
Art. 6° - Sem prejuízo de atender o artigo anterior, o Poder Legislativo elaborará
a sua proposta de orçamento para o exercício financeiro de 2026, observando as Emendas
Constitucionais n° 25 de 14/02/2000, n° 58 de 23/09/2000 e n° 109 de 15/03/2021, bem como o
artigo n°20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7° - 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual terá suas des
com o artigo 6°, da Portaria Interministerial n.° 163/01, discriminadas no mínimo por:
de cordo
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.03
I — Unidade Orçamentária;
II - Função;
III - Sub-função;
IV - Programa;
V - Atividade e/ou projeto;
VI - Categoria econômica;
VII - Grupo de natureza de despesa; e
VIII - Modalidade de aplicação.
Art. 8° - Para definir as atividades e os projetos referentes e os programas
discriminados no Plano Plurianual que constarão do Projeto de Lei Orçamentária anual,
referente ao exercício financeiro de 2026, bem como, os seus respectivos valores, a
Administração Municipal, buscará:
I — Assegurar que a execução das despesas tenha como limite a receita
arrecadada;
II — Fomentar a participação da população, através das representações
comunitárias, técnicas e de autoridades;
III — Garantir a sua compatibilidade com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias e
com o Plano Plurianual
SEÇÃO III
DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO
Art. 9° - A mensagem do Projeto de Lei Orçamentária anual referente ao
exercício financeiro de 2026, conterá:
I — Relato sucinto do desempenho financeiro da prefeitura no último exercício
encerrado e no cenário para o exercício a que se refere a proposta;
II— Resumo da política econômica e social do governo;
III — Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa, com a exposição de fatores relevantes que influenciaram a proposta orçamentária para
2026; e
IV - Demonstrativo da divida fundada, referente ao último qua rimesi e
apurado.
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.04
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 10 - 0 Projeto de Lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro
de 2026, será constituído de:
I - Demonstrativo da receita arrecadada e da despesa realizada nos três últimos
exercícios encerrados;
II - Demonstrativo da receita prevista e despesa fixada para o exercício corrente
e para o exercício a que se refere a proposta;
III - Texto da Lei;
IV - Quadros orçamentários consolidados estabelecidos pela Lei Federal n.°
4.320/64;
V - Demonstrativo de compatibilidade de programação do orçamento com os
objetivos e metas constantes do Anexo I desta Lei — Anexo de Metas Fiscais;
VI - Demonstrativos dos gastos com pessoal e seus encargos sociais por Poder,
confrontando a sua totalização com a receita corrente liquida;
VII - Demonstrativo da aplicação anual dos recursos na manlenção e
desenvolvimento do ensino;
VIII - Demonstrativo da aplicação anual do município em ações e serviços
públicos de saúde.
Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o
Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento e Orçamento da Criança e
Adolescente:
I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrange os fundos, entidades e órgãos
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados A. saúde, assistência social e
previdência;
III - O Orçamento de Investimento refere-se as empresas em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
IV - O Orçamento da Criança e Adolescente.
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CAPÍTULO IV
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 12 - As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos
projetos de lei que a modifiquem, somente poderão ser apreciadas se apresentadas com a forma
e o nível de detalhamentos estabelecidos no artigo 7
0
desta Lei e com a indicação dos recursos
compensatórios correspondentes.
Art. 13 - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro
de 2026 ou aos projetos de leis que modifiquem a Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo do
atendimento do artigo anterior, devem atender As seguintes condições:
I - Serem compatíveis com o Plano Plurianual e com as diretrizes e disposições
desta Lei;
II - Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, com a indicação da dotação, discriminada conforme o artigo 7° desta Lei;
e
III - Não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações
para:
a) pessoal e encargos sociais; e
b) serviço da divida.
CAPÍTULO V
DAS METAS FISCAIS
Art. 14 - A Administração Municipal estabelecerá um rigoroso controle sobre as
contas públicas, visando:
I — Evitar que o valor da divida consolidada ultrapasse o limite de 1.2 vezes a
receita corrente liquida, conforme dispõe o artigo 3°, da Resolução n.° 40, do Senado Federal;
II - Garantir o atendimento do artigo n° 212 da Constituição Federal com
aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de recursos próprios na educação;
III - Garantir atendimento da Emenda Constitucional n° 29 de 13/09/2000 com
aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) de recursos próprios na saúde;
IV — Impedir que as despesas com pessoal e seus encargos excedam a 54°/.
total da Receita Corrente Liquida, conforme definido pelo artigo 20 da Lei Complem:
n.°101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; e
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V — Atingir os resultados primário e nominal estabelecidos nesta Lei.
Art. 15 - Caso a divida consolidada ultrapasse o limite estabelecido, deverão ser
adotadas as medidas preconizadas no artigo 31, da Lei Complementar n.°101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 16 - Se no final de cada bimestre a arrecadação e os gastos forem diferentes
daqueles previstos, de forma a prejudicar as metas de resultado primário e nominal,
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo, promoverá contenções
orçamentárias limitando a emissão de empenhos e a movimentação financeira, até que a
realização do orçamento não comprometa os resultados esperados.
Art. 17 - 0 Anexo de Metas Fiscais - Anexo I, parte integrante desta Lei
contêm:
I - Metas anuais, em valores correntes e constantes, para os exercícios de 2026,
2027 e 2028 relativas a:
a) receita e despesa;
b) resultado nominal e primário; e
c) montante da divida pública.
II - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano de 2024;
III - Demonstrativo das metas anuais com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos;
IV - Evolução do patrimônio liquido nos últimos três exercícios encerrados,
destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; e
V - Avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência próprio
dos servidores públicos.
Art. 18 - As metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei poderão ser
ajustadas durante o exercício de 2026, se verificadas alterações dos parâmetros
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e na fixação das despesas.
CAPÍTULO VI
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 19 - Estão discriminados no Anexo II, integrante desta Lei, os Riscos
Fiscais, nos quais são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
contas públicas e as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 20 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentarias para despesas com pessoal e seus encargos, o disposto no
artigo 20 da Lei Complementar n.° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21 - A Administração Municipal implementará ações voltadas aos
servidores municipais, visando:
I - Motivar os servidores municipais;
II - Dotar os servidores municipais de meios e condições de realizarem bem o
seu trabalho;
III - Proporcionar a qualificação dos servidores municipais, através de cursos de
capacitação; e
IV - Melhorar o ambiente de trabalho dos servidores municipais.
Art. 22 - Fica a Administração Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 181,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com os limites estabelecidos pela Lei
Complementar n.° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, autorizada a:
I - Conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
II - Criar cargos e funções;
III - Alterar a estrutura de carreiras; e
IV - Admitir pessoal a qualquer titulo, pelas unidades governamentais da
administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Parágrafo único. Os atos de que trata o presente artigo serão precedidos de Lei.
Art. 23 - A Administração Municipal poderá realizar concursos públicos.
Art. 24 - Se ao final de cada quadrimestre for verificado que o comportamento
da receita corrente liquida, ou que os gastos totais com pessoal, comprometeram o limite fixado
pelo artigo 20, da Lei Complementar n.° 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração
Municipal acatara as vedações e determinações contidas nos artigos 22 e 23 daquela lei.
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA TRIBUTARIA
Art. 25 - As alterações tributárias a serem propostas pelo Poder Executiv • para
vigorarem a partir de 2026 deverão objetivar principalmente:
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I — Reavaliação das aliquotas dos tributos;
II — Revisar a legislação sobre multas e das taxas, objetivando a sua constante
adequação aos custos reais dos serviços; e
III - Corrigir qualquer injustiça tributária constante na legislação vigente.
Art. 26 - A estimativa da Receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2026, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequentemente o
aumento das receitas próprias.
§10 - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico do Município,
o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos fiscais ou beneficios de
natureza tributária, bem como conceder beneficios com base nas Leis já existentes.
§2° - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita na forma do art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não
poderá comprometer a meta de Resultado Primário estabelecida nesta lei; e
§3° - O beneficiário incentivado deverá estar adimplente com todas as
obrigações de natureza tributária, previdenciária e de contribuições sociais, no âmbito Federal,
Estadual e Municipal.
Art. 27 - A renúncia de receita estimada para o Exercício de 2026, constante do
Anexo de Metas Fiscais, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita,
de acordo com o art. 4°, § 2°, V da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
CAPÍTULO IX
DO CONTROLE DOS CUSTOS PÚBLICOS
Art. 28 - Os métodos e processos de controle de custos serão praticados em
todos os órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo único. Na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026,
as categorias de programação por meio das quais serão executadas as despesas referentes aos
projetos e as atividades-fim, deverão estar estruturadas de forma a permitir a efetiva
contabilização dos custos das ações do Plano Plurianual cuja execução ocorra naquele
exercício.
CAPÍTULO X
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Art. 29 - A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para reserva de
contingência constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal até o limite de
2,5% (dois e meio por cento) da receita corrente liquida, prevista para o exercício de 2026, a ser
utilizada para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos imprevistos.
CAPÍTULO XI
DAS DESPESAS IRRELEVANTES
Art. 30 - Para cumprimento das determinações do § 3° do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas inferiores aos limites
previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
CAPÍTULO XII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ORÇAMENTO AS ENTIDADES
PRIVADAS
Art. 31 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais suplementares, de emendas que destinem recursos do Município, inclusive das
receitas próprias dos órgãos da administração indireta, referentes a subvenções sociais, a
contribuições e a auxílios para:
I — Clubes;
II - Associações de qualquer natureza; e
III — Entidades particulares com fins lucrativos.
§ 1° - Ficam excluídas da vedação deste artigo as entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde ou educação e que estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
§ 2° - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar no mínimo:
a) Alvará de funcionamento nos últimos cinco anos;
b) Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
c) Comprovação de que possui capacidade técnica para executar o projeto
relativo aos recursos pleiteados;
d) Comprovação de que funciona ou de que possui espaço suficiente e adequad
para o desenvolvimento do projeto o qual solicita recursos do orçamento;
e) Comprovação de que não remunera os membros da diretoria;
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f) Comprovação de que os membros da diretoria não ocupam cargos públicos:
g) Comprovação de que não contrata servidores públicos; e
h) Comprovação da regularidade quanto a prestação de contas referente ao
último recurso recebido.
§ 3° - 0 Poder Executivo somente poderá transferir recursos orçamentários para
as entidades a que se refere o §1° deste artigo, quanto a prestação dos serviços públicos
prestados através da entidade se mostrar mais vantajoso para o município.
§ 4
0
- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer titulo, submeter-se-do à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 5
0
- A concessão de beneficio de que trata o caput deste artigo deverá estar
definida em lei especifica.
§ 6° - Os repasses de recursos serão efetivados por termos de colaboração,
fomento ou termos afins, conforme determinam o art. 184, da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e
o art. 26, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
§ 7° - As parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos
financeiros deverão observar as condições e exigências das Leis Federais n° 13.019, de 31 de
julho de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO XIII
DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 32 - A proposta orçamentaria para o exercício financeiro de 2026 conterá
dotação destinada A. manutenção e conservação do patrimônio público.
Art. 33 - As despesas com a conservação do patrimônio público e com as obras
em andamento terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo projetos programados com recursos vinculados.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - 0 Poder Executivo colocará à disposição da Camara Municipal e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua
proposta orçamentária, a estimativa da receita, para o exercício subsequente, acompanhada da
respectiva memória de cálculo, nos termos do § 3° do art. 12 da Lei Complementar n° 1 , de
2000.
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Art. 35 - 0 Poder Executivo disciplinará, através de Decreto, a execução
orçamentária de 2026, instituindo o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, bem como,
estabelecendo metas bimestrais de receita, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação
da Lei Orçamentária do exercício de 2026.
Art. 36 - 0 Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo, até 30 de
setembro de corrente ano, Projeto de Lei do Orçamento Anual, conforme artigo n° 176, inciso
III da LOM.
Art. 37- Se o Projeto de Lei Orçamentaria, não for aprovado até o término da
sessão Legislativa, a Camara não entrará em recesso, até que o Projeto seja aprovado, não
podendo os vereadores receber quaisquer acréscimos aos seus vencimentos.
Art. 38 - 0 Poder Legislativo deverá encaminhar ao Poder Executivo até 31 de
agosto de 2025, para a análise, a proposta orçamentária da Camara Municipal para fazer parte
da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme artigo n° 33, inciso IV da LOM.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
S
•
•
•
•
•
•
•
•
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SEPLAG
SE CRE TARIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO
TRANSPARENCIA E MODERNIZACAO OA DESTA0
ANEXOS
'A vo NIC,PAE DE PLANEJAMENTO
"RANSPÃ,zE%: MODERNIZACÃO GA GESTÃO
ANEXO
S
•
•
Foi considerado o valor do PIB per capita de Volta Redonda de 2021 - R$ 71.551,44
Impacto do Saldo das PPP (VI)=(IV-V)
Despesas Primárias Geradas por PPP (V)
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)
Divida Consolidada Liquida
Divida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário(III) = (I-II)
Despesas Primárias(II)
Juros e Amortizações
Despesa Total
Receitas Primárias(1)
Aplicações Financeiras
Receita Total
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Valor Corrente ( b) Valor Constante % PIB ( b / PUB ) x 100
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Valor Corrente ( c) Valor Constante "/. PIB ( Cl PIB ) x 100
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136 459,40
3.255.719,01
•
I
•
Divida Consolidada Liquida
Divida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primario(III) = (I-II)
Despesas Primárias(11)
Despesa Total
Receitas Primárias(1)
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ESPECIFICAÇÃO
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1.393.774.141,30
1 571 361 398,68
6-.)
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Metas Previstas em
2024
DEM ll - ANEXO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - ARTIGO 4°, § 2,° I - da Lei 101/200
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1.686.303.053,94 1
1.740.582.299,76
1.797.586.818,12
1.876.226.509,42
Metas Realizadas em
2024
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NJ OD 48.073.004,02 -232.173.002,78 -79.785.301,20 -117.291.903,09
343.517.322,53
346.808.158,46
226.225.419,44
231 600 784,37
Valor( c ) = ( b - a)
Variação
16,16025976 1 -20,65900335
-91,6896218 -51,31425601
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Divida Consolidada Liquida
Divida Pública Consolidada
Resultado Nominal
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Despesas Primárias(II)
Juros e Amortizações
Despesa Total
Receitas Primárias(I)
Aplicações Financeiras
Receita Total
ESPECIFICAÇÃO
Divida Consolidada Liquida
Divida Pública Consolidada :
Resultado Nominal
Resultado Primário(III) = (HI)
Despesas Primárias(II)
Juros e Amortizações
Despesa Total
Receitas Primárias(I)
Aplicações Financeiras
Receita Total
ESPECIFICAÇÃO
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1.628.373.509,00
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VALORES A PREÇOS CONSTANTES
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1.803.422.707,08
Ni
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VALORES A PREÇOS CORRENTES
DEM III- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS ULTIMOS EXERCÍCIOS
ARTIGO 40 § 2°, II da Lei 101/200
345.549.682,82
[ 891.661.476,85
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11.876.226.509,42
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362.239.732,50
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2024
361.334.133,17
932.391.904,37
7.561.744,27
116.367.123,06
1.763.332.112,72
56.758.681,06
1.820.090.793,78
1.879.699.235,78
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2.085.864.647,96
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2.177.115.735,45
2027
413.366.248,35
1.066.656.338,60
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2.017.251.936,95
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2.142.600.166,39
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2.236.333.283,46
2028
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138.169.387,96
2.093.705.785,36
67.392.851,32
2.161.098.636,68
2.231.875.173,32
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
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1.305.239,90
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2024
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•
•
•
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•
•
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VALOR(III)
SALDO FINANCEIRO
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Regime Geral de Previdência Social
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Amortização da Divida
Inversões Financeiras
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II)
DESPESAS EXECUTADAS
lAlienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Móveis
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I)
RECEITAS REALIZADAS
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DEM V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM
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•
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•
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MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO
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ARTIGO 4° § 2°, V da Lei 101/200
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2026
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
D -o
2027
D
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2028
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•
•
•
•
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•
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RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
RESULTADO PRIMÁRIO 1
DESPESA PRIMARIA
(-) DESPESA COM JUROS e AMORTI.
DESPESA TOTAL
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i(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS
RECEITA TOTAL
RECEITA
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I 1.243.091.071,83
41 831 147,94
1 201 259 923,89
I 1.321.499.160,34
59.700.354,62
1.381.199.514,96
VALOR PREVISTO
ATE 2°
QUADRIMESTRE
o
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8.317.918,70
397 467 546,49
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I 2.064.534.422,32
62.434.549,F71
2.002.099.873,15
I 2.067.669.159,36
90.455.082,76
Ni
01 Co
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VALOR PREVISTO
ATÉ 3°
QUADRIMESTRE
0
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•
•
•
n nv, SEPLAG
S EC R E 1ARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
TRANSPARENCIA E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
METODOLOGIA/MEMÓRIA DE CALCULO
• 2023 - VALOR CONSTANTE:
0 valor deste exercício foi considerado o valor realizado no exercício.
• 2024 - VALOR CONSTANTE:
0 valor deste exercício foi considerado o valor realizado no exercício.
• 2025 - VALOR CONSTANTE:
Foi considerado uma inflação de 5% referente ao valor corrente do exercício.
• 2026 - VALOR CONSTANTE:
Foi considerado uma inflação de 3% referente ao valor corrente do exercício.
• 2027 - VALOR CONSTANTE:
Foi considerado uma inflação de 3% referente ao valor corrente do exercício.
• 2028 - VALOR CONSTANTE:
Foi considerado uma inflação de 3% referente ao valor corrente do exercício.
• 2023 - VALOR CORRENTE:
0 valor deste exercício foi considerado uma inflação de 4,62% referente ao valor
constante.
• 2024 - VALOR CORRENTE:
0 valor deste exercício foi considerado um aumento de 4,83% referente ao valor
constante.
• 2025 - VALOR CORRENTE:
0 valor deste exercício foi considerado um aumento de 5,00% referente ao exercício de
2024.
• 2026 - VALOR CORRENTE:
S
•
e
•
•
•
•
•
•
•
•
•
SEPLAG
SE CR E TARtA MUNICIPAL DE PLANEAMENTC
TRANSPARENCLA E MODERNIZACAO DA GESTÃO
Foi considerado um aumento de 4,5% referente ao valor previsto para o exercício de
2025.
• 2027 - VALOR CORRENTE:
Foi considerado um aumento de 4,00% referente ao valor previsto para o exercício de
2026.
• 2028 - VALOR CORRENTE:
Foi considerado um aumento de 3,79% referente ao valor previsto para o exercício de
2027.
SEPLAG
•>ECRE kIAm. C ¡PAL OE PLANEJAMENTO
NSPARt NC iA E MaDERNIZACAO DA GESTÃO
ANEXO 1
Relatório
Atuarial
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•
•
•
ARI MA Actuary, Risk and
Insurance Management
AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL 2023
PLANO PREVIDENCIARIO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
VOLTA REDONDA
NTA no 2024.000008.1
VOLTA REDONDA — RJ
Thiago Soares Marques MIBA no 1507
Versão no 01
DATA BASE
31 de dezembro de 2022
•
I •
SUMARIO
LISTA DE ANEXOS 5
LISTA DE QUADROS 7
LISTA DE GRÁFICOS 8
1. INTRODUÇÃO 9
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 10
3. BASE CADASTRAL 10
3.1 Situação da Base Cadastral 10
3.2 Estatísticas 12
3.2.1 Ativos 12
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas 16
3.2.3 Inativos 16
3.2.4 Pensionistas 17
4. PLANO DE BENEFÍCIOS 17
4.1 Aposentadoria por Invalidez 18
4.2 Aposentadoria Compulsória 18
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 18
4.4 Aposentadoria por Idade 18
4.5 Pensão por Morte 23
5. HIPÓTESES ATUARIAIS 23
5.1 Hipóteses Financeiras 24
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais 24
5.1.2 Taxa de Inflação Futura 24
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais 25
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Beneficios do Plano 25
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo 25
5.1.6 Compensação Previdencidria 25
2
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ARI MA
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5.2 Hipóteses Biométricas 26
5.2.1 Novos Entrantes 26
5.2.2 Tábuas Biométricas 26
5.3 Outras Hipóteses 27
5.3.1 Rotatividade 27
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas 27
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior A. Admissão no Ente Federativo 27
5.3.4 Despesas Administrativas 27
6. REGIME FINANCEIRO 28
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO 28
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 29
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos 29
8.2. Valor Presente Atuarial dos Beneficios Concedidos 29
8.3. Valor Presente Atuarial dos Beneficios a Conceder 30
8.4. Reservas Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder 30
8.5. Ativo Liquido do Plano 30
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Receber 30
8.7. Valor Atual da Compensação Previdencidria — A Pagar 31
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras 31
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar 31
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial 32
8.10. Resultado Atuarial 32
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial 32
8.11. Plano de Custeio 33
8.11.1 Contribuições Correntes 33
8.11.2 Contribuições Normais 33
8.11.3 Custo Suplementar 34
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições 34
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ARI MA
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Actuary, Risk and
Insurance Management
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8.12. Projeções Atuariais
8.13. Conclusões
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LISTA DE ANEXOS
Anexo 1
Conceitos e Definições: deverão ser apresentados os conceitos e as definições necessários
para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na
avaliação atuarial.
Anexo 2
Estatísticas: as informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS.
Anexo 3
Provisões Matemáticas a Contabilizar: deverão ser apuradas na avaliação atuarial
posicionada em 31 de dezembro do exercício e apresentadas pelo atuário, com base no
Plano de Contas Aplicável ao Setor Público (PCASP), para posterior registro pelo contador
responsável.
Anexo 4
Projeções da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses.
Anexo 5
Resumo dos fluxos atuariais e Projeção da População Coberta: deverão ser apresentadas as
colunas de resumo dos fluxos atuariais de receitas e despesas do RPPS e dos quantitativos
esperados de concessão de beneficios de aposentadoria e pensão por morte.
Anexo 6
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRE0): deverá
ser elaborada tabela com as informações dos fluxos atuariais de receitas e despesas do
RPPS, a ser apresentada como anexo no RREO do 6° bimestre do exercício seguinte ao da
posição da avaliação atuarial em 31 de dezembro, para atendimento do inciso II do § 1° do
art. 53 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
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ARI MA Actuary. Risk and
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• INK
Anexo 7
Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva: deverá ser apresentado o resultado
da duração do passivo e a sua análise evolutiva.
Anexo 8
Ganhos e Perdas Atuariais: deverá ser apresentado o resultado do estudo de ganhos e perdas
atuariais.
Anexo 9
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio: deverá ser apresentado o
resultado da demonstração da sustentabilidade do plano de custeio do RPPS.
Anexo 10
Tábuas em Geral: deverão ser apresentadas as tábuas biométricas utilizadas na avaliação
atuarial.
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Actuary, Risk and 111
Insurance Managemen,
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LISTA DE QUADROS
QUADRO 01. Inconsistência Cadastral pág.11
QUADRO 02. Evolução dos Resultado Atuarial pág.32
QUADRO 03. Percentual das Contribuições Normais 019.33
•
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Insurance Management
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LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO pág.12
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO pág.13
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL pág.13
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 03.14
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA pág.14
GRÁFICO 06. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA pág.15
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO pág.15
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS pág.16
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Insurance Managemer.
1. INTRODUÇÃO
0 Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, visando
desenvolver ações estruturais e medidas eficazes ao aperfeiçoamento do sistema
previdenciário ofertado aos seus segurados, deverá estruturar, com base nos resultados
obtidos nesta Avaliação Atuarial, a execução de um modelo de gestão capaz de maximizar
o controle das suas receitas e despesas previdenciarias de médio e longo prazo, com vista
solvência financeira e atuarial do seu plano de benefícios. Os resultados desta Avaliação
Atuarial, posicionada na data-base de 30/12/2022, encontram-se descritos no decorrer
deste relatório, e dizem respeito ao plano de benefícios administrado pelo RPPS de VOLTA
REDONDA, localizado no estado do R.1.
Assim, em conformidade com o dispositivo legal representado pela Portaria MF no
1.467/2022, que dispõe acerca dos elementos mínimos necessários e das normas
aplicáveis as avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência
Social — RPPS — da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, procura-se
aqui estimar as aliquotas de contribuição normal do ente federativo e dos segurados do
RPPS, determinar e avaliar o montante das provisões matemáticas na data-base da
avaliação, além de, verificar e atestar a condição de Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA
— do plano de benefícios do referido RPPS.
Na consecução da referida Avaliação Atuarial foram considerados os aspectos
técnicos pertinentes ao regime financeiro adotado, ao rol de benefícios oferecido, ao
método de custeio empregado, e as hipóteses utilizadas em consonância com a realidade
do RPPS de VOLTA REDONDA — R1, estando assim em obediência à legislação federal que
rege a estrutura e o funcionamento da previdência social dos entes federativos, incluindose ainda as determinações legais vigentes referentes à transição imposta pela reforma da
previdência do setor público e as novas idades de aposentadoria.
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Insurance Management
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2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
• Constituição Federal (alteração introduzida pela Emenda Constitucional n°. 20,
publicada em 16 de dezembro de 1998; Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional n°. 47, publicada em 06 de julho de
2005; e Emenda Constitucional n°. 103, publicada em 12 de novembro de 2019);
• Lei n°. 9.717, de 27 de novembro de 1998;
• Lei n°. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004;
• Portaria MF n°. 1.467, de 22 de junho de 2022 e alterações posteriores; e
• Legislação do Ente Federativo.
3. BASE CADASTRAL
A base de dados utilizada na execução desta Avaliação Atuarial dispunha de
informações cadastrais e financeiras dos segurados do presente RPPS, assim como de
seus dependentes, quando da existência dos mesmos. Em relação à posição temporal,
tem-se que o banco de dados utilizado refere-se à data-base posicionada em 30/12/2022.
3.1 Situação da Base Cadastral
A análise dos dados cadastrais consiste na primeira etapa da Avaliação Atuarial a
ser executada. Dessa forma, nessa etapa busca-se realizar uma verificação criteriosa dos
dados a serem utilizados no intuito de identificar possíveis inconsistências e discrepâncias
cadastrais capazes de exercer influência significativa e impactar de maneira relevante os
resultados observados na Avaliação Atuarial. Nesse contexto, quando da identificação de
inconsistências, conforme seja possível, faz-se necessária a manipulação dos dados e o
contorno das incoerências verificadas tomando por base as hipóteses estabelecidas na
base técnica definida para a execução da avaliação.
0 contingente de servidores ativos foi analisado em relação a sete dimensões de
informações, conforme descrito a seguir:
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1) Idade — subdividida em servidores ativos e dependentes;
2) Sexo — subdividido em servidores ativos e dependentes;
3) Estado Civil — para o grupo de ativos;
4) Composição Etária — para os grupos de ativos e servidores;
5) Idade de Admissão — dos servidores ativos;
6) Tempo de Serviço — tempo de exercício da função no respectivo ente federativo
dos servidores ativos; e
7) Estratificação Salarial — composição do valor dos proventos dos servidores em
questão.
A análise dos dados cadastrais, quando da identificação de inconsistências, exige
tratamento estatístico de forma a se obter a melhor aproximação para os dados ausentes
ou incompletos, naqueles casos aonde o respectivo ente federado não procedeu às
devidas correções dos mesmos, observando-se as regras do quadro abaixo.
DADO
• UADRO 01. INCONSISTENCIA
DESCRIÇÃO DO ERRO
Servidor com idade menor que 18
anos
CADASTRAL
AJUSTE
Data de Nascimento Modificação da idade para 18 anos
Data de Admissão Servidor com idade de admissão
menor que 18 anos
Modificação da idade para 18 anos
Valor Bruto Servidor com valor bruto menor que
um salário mínimo
Modificação para a média do cargo
respeitando o sexo
Sexo Servidor com sexo incoerente com o
nome
Modificação para o sexo correto do
servidor
Todos os servidores, elegíveis ao beneficio de aposentadoria na data-base desta
avaliação, foram considerados como sendo iminentes à concessão do beneficio.
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Actuary, Risk and
Insurance Management
3.2 Estatísticas
3.2.1 Ativos
De acordo com o cadastro utilizado, o grupo de segurados deste RPPS apresentou
as características mostradas nesta seção, com uma folha salarial referente aos servidores
de R$ 9.413.696,62 (nove milhões quatrocentos e treze mil e seiscentos e noventa e seis
reais e sessenta e dois centavos).
Atualmente estão vinculados ao RPPS de VOLTA REDONDA — R.1 3668 servidores
ativos, sendo estes titulares de cargos efetivos no quadro de pessoal do Ente Federativo.
As mulheres totalizando 2835 servidoras representam 77% do total, enquanto os homens
totalizam 833 servidores, representando assim 23% desse universo total.
0 sexo dos servidores é uma das variáveis demográficas que ajudam a determinar
a idade de aposentadoria. As mulheres vivem mais e se aposentam 5 (cinco) anos mais
cedo que os homens, portanto o financiamento de seus benefícios é mais oneroso em
qualquer sistema previdenciario brasileiro.
833; 23%
!b oo
2.835; 77%
O Masculino
ai Feminino
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO
A média de idade entre os homens é de 39,6, enquanto entre as mulheres a média
é de 40,2, sendo aproximadamente 1,52% maior que a dos homens.
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Insurance Manageme.
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59 ou mais
54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18
400,00 200,00 0,00 200,00 400,00 600,00
o Masculino
• Feminino
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO
0 estado civil dos servidores não determina a idade de aposentadoria, mas indica a
necessidade de financiamento de outros benefícios, como as pensões. Portanto, servidores
casados são mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros.
Acrescente-se a isso o fato de que os servidores casados geralmente possuem filhos, que,
obviamente, detém direitos previdenciários frente ao RPPS, elevando ainda mais os custos
do sistema.
1.691; 46%
o Solteiro
• Casado
1.977; 54%
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL
São 1977 servidores solteiros, representando 54% do total, enquanto têm-se 1691
servidores casados, representando assim 46% do total.
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59 ou mais -‘
54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18
600,00 400,00 200,00 0,00 200,00 400,00 600,00
O Solteiro
• Casado
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL
A média de idade entre os solteiros é de 38 anos, enquanto entre os casados é de
42,5.
Outra variável, também importante para determinação dos custos previdenciários,
é a carreira do servidor. As carreiras de Magistério e Não-magistério determinam quão
cedo os servidores serão elegíveis aos benefícios programados.
1.443; 39%
2.225; 61%
O Não-magistério
NI Magistério
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR CARREIRA
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29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18
600,00 400,00 200,00 0,00 200,00 400,00
0 Não-magistério
•Magistério
GRÁFICO 06. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS EFETIVOS POR CARREIRA
Os servidores no Magistério totalizam 1443 indivíduos, representando 39% do
total, enquanto 61% do total são Não-magistério, isto 6, 2225 servidores. A média de
idade é maior entre os servidores que pertencem ao magistério, aproximadamente em
1,74%: 39,6 contra 40,3 anos. Os servidores do Magistério aposentam-se mais cedo, 5
anos antes, por isso, são mais onerosos ao sistema previdenciário que os servidores da
carreira de Não-magistério.
Observa-se que 1,88% destes recebem até 1 salário-mínimo, 90,13% destes
recebem entre 1 e 3 salários-mínimos, 7,03% entre 3 e 5 salários-mínimos, 0,71% entre 5
e 10 salários-mínimos, e 0,25% acima de 10 salários-mínimos.
• até 1 salário-mínimo
▪ entrei e 3 saláriosmínimos
is entre 3 e 5 saláriosmínimos
• entre 5 e 10 saláriosmínimos
90,13%
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO
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Insurance Management
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•
•
0 comportamento do tempo residual para aposentadoria dos servidores efetivos
em função do sexo é descrito a seguir. Em média, os homens apresentam um tempo
residual para aposentadoria de 19,8 anos, enquanto para as mulheres este tempo é de 16
anos.
100,00%
90,00% -
80,00% -
70,00% -
60,00% -
50,00% -
40,00% -
30,00% -
20,00% -
10,00% -
0,00%
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23
ii
25 27
1
29
1
31
1
33 35
OAcum. Masc. mAcum. Femin.
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas
As informações, referente aos dependentes, que foram repassadas continham a
quantidade de dependentes e o ano de nascimento do dependente mais jovem e a
matricula do servidor de cada dependente.
3.2.3 Inativos
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 38
aposentados.
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A folha mensal dos benefícios de aposentadoria era de R$ 61.356,28 (sessenta e
um mil e trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), implicando num valor
médio de benefícios na ordem de R$ 1.614,64 (um mil e seiscentos e quatorze reais e
sessenta e quatro centavos). A idade média dos aposentados na data base da avaliação
era de 54,6 anos.
3.2.4 Pensionistas
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 12
pensionistas.
A folha mensal dos benefícios de pensão era de R$ 19.230,68 (dezenove mil e
duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), implicando num valor médio de
benefícios na ordem de R$ 1.602,56 (um mil e seiscentos e dois reais e cinquenta e seis
centavos). A idade média destes segurados é de 51,6 anos.
4. PLANO DE BENEFÍCIOS
O Regime Próprio de Previdência Social de VOLTA REDONDA, oferta aos seus
segurados, conforme as disposições legais previstas na legislação municipal atualmente
vigente, um rol descritivo contendo os seguintes benefícios previdenciários, sendo todos
concedidos na modalidade de "Beneficio Definido — BD" oferece aos seus participantes um
rol contendo os seguintes benefícios, sendo todos concedidos na modalidade de "Beneficio
Definido - BD":
1. Quanto aos segurados:
a) Aposentadoria por Invalidez;
O) Aposentadoria Compulsória;
C) Aposentadoria por Idade e tempo de Contribuição; e
d) Aposentadoria por Idade.
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2. Quanto aos dependentes:
a) Pensão por Morte.
4.1 Aposentadoria por Invalidez
E o beneficio a que tem direito o segurado, que esteja ou não recebendo auxíliodoença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
4.2 Aposentadoria Compulsória
É o beneficio a que tem direito o segurado após atingir a idade limite de concessão
deste beneficio, 75 (setenta e cinco) anos.
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido
todos os requisitos necessários a sua concessão, de forma vitalícia.
Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998.
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas.
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda
Constitucional n°. 47, de 05 de julho de 2005, trazem significativas modificações
previdência do trabalhador brasileiro, em especial, à do servidor público.
4.4 Aposentadoria por Idade
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido os
requisitos mínimos necessários à sua concessão, de forma vitalícia.
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Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998.
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas.
0 resumo das regras de concessões de benefícios e a forma de cálculo de
aposentadoria por idade e por idade e tempo de contribuição está inserido abaixo.
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Regras de Concessão
a. Servidores Admitidos a partir de 2003
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, manteve as regras
de idade e tempo de contribuição de entrada em beneficio da Emenda Constitucional n°.
20/98, entretanto mudou as regras de cálculo do seu valor. Os servidores admitidos após
a publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03 não tem direito ao beneficio integral,
que passa a ser calculado por ocasião de sua concessão, consideradas as remunerações
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime
Geral, conforme o § 3
0
do artigo 40 da Constituição Federal:
"Att.40
§ 3
0
. Para o calculo dos proventos de aposentadoria, por
ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência de que tratam este attigo
e o art. 201, na forma da lei."
A Lei n°. 10.887, de 21 de junho de 2004, trouxe detalhamento com relação
metodologia de cálculo utilizada:
"Art.1°. No cálculo dos proventos de aposentadoria dos
servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes
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da Undo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios,
previsto no §30
do art. 40 da Constituição Federal, sera
considerada a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contnbutivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a
do inicio da contribuição, se posterior àquela competência."
b. Servidores Admitidos até 31/12/2003
Para esses servidores, fica assegurado o direito a aposentadoria com proventos
integrais à totalidade de sua remuneração desde que preenchida os seguintes requisitos,
cumulativamente:
• 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
• 20 anos de efetivo exercido no serviço público; e
• 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria.
No caso dos professores, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão
reduzidos em 5 (cinco) anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo
exercício nas funções de magistério: na educação infantil e no ensino fundamental e
médio.
A Lei Federal n°. 11.301, de 10 de maio de 2006, estabelece que são consideradas
funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no
desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação
básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as
de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
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c. Servidores Admitidos até 16/12/1998
Situação I — Ingresso no serviço público como titular de cargo até 16/12/1998
Os servidores que ingressaram no serviço público, como titulares de cargo efetivo
antes da Emenda Constitucional n°. 20/98, tem direito a aposentadoria voluntária,
devendo atender, cumulativamente, as seguintes condições:
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• 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
• 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
e
• Cumprir pedágio que é um acréscimo de 20,00% sobre o tempo faltante
para aposentadoria contado na data da publicação da Emenda
Constitucional n°. 20/98.
0 professor terá direito a um bônus de 17,00% para os homens e 20,00% para a
mulher, sobre o efetivo tempo de serviço contado na data de publicação da Emenda
Constitucional n°. 20/98, desde que aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo
exercício nas funções de magistério.
0 servidor que cumprir as exigências para aposentadoria, na forma descrita, terá
os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos
limites de idade estabelecidos pelo art.40, § 1°, III, "a" e § 5° da Constituição Federal —
homem 60 anos de idade e mulher 55 anos de idade — na seguinte proporção:
• 3,50% para aquele que completar as exigências até 2005; e
• 5,00% para aquele que completar as exigências a partir de 2006.
A base de cálculo dos proventos de aposentadoria foi alterada, passando a serem
consideradas, por ocasião de sua concessão, as remunerações utilizadas como base para
as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime Geral, deixando de ter direito
a integralidade.
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Como mencionado anteriormente, para o cálculo do beneficio, neste caso, será
considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência
de julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição, se posterior àquela competência.
Situação II — Ingresso no serviço público até 16/12/1998
A Emenda Constitucional n°. 47/05 traz nova regra de transição para a
aposentadoria voluntária, voltada aos servidores que ingressaram no serviço público até
16/12/1998. Nesta regra os proventos serão integrais, que corresponderão à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, devendo o
servidor atender, cumulativamente, as seguintes condições:
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
• 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 15 anos de carreira;
• 5 anos em que se der a aposentadoria; e
• Idade minima resultante da redução de 1 (um) ano, relativamente aos
limites de idade de 60 anos para homens e 55 anos de idade para as
mulheres, para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista
no primeiro item.
Regras para atualização de benefícios
a. Com paridade integral
Aos atuais aposentados e pensionistas, aos servidores que haviam reunido os
requisitos para aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03,
aos abrangidos pelo art. 6°, da Emenda Constitucional n°.41/03 e art. 3
0
da Emenda
Constitucional n°.47/05 é assegurada a paridade, ou seja, os proventos de aposentadoria
e as pensões serão revistos na mesma proporção e mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos aposentados e
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aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de
referência para concessão de pensão, na forma da lei.
b. Sem paridade
A Emenda Constitucional n°. 41/03 e a Emenda Constitucional n°. 47/05
estabelecem que, com exceção dos grupos abrangidos no item anterior, todos os
benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados em caráter permanente
assegurando seu valor real e mantendo seu poder de compra, sendo que os critérios de
reajuste dependem de regulamentação em lei.
4.5 Pensão por Morte
Este beneficio é devido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do servidor
ativo ou aposentado.
Regra de cálculo dos benefícios de pensão
A pensão por morte será igual à totalidade dos proventos (aposentado na data
anterior a do óbito) ou a totalidade da remuneração de contribuição (servidor ativo na
data anterior a do óbito) sendo, em ambos os casos, limitados ao teto estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os benefícios superiores ao teto
serão acrescidos 70,00% incidente sobre a parcela que exceder o limite.
5. HIPÓTESES ATUARIAIS
Registram-se a seguir as hipóteses atuariais utilizadas na execução desta Avaliação
Atuarial. As hipóteses utilizadas foram separadas em três grupos: Hipoteses Financeiras,
Hipóteses Biométricas e Outras Hipóteses.
As Hipóteses Financeiras que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
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I. Taxa de Juros Atuariais;
2. Taxa de Inflação Futura;
3. Projeção de Crescimento Real dos Salários Individual's;
4. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios;
5. Crescimento do Salário-Minimo; e
6. Compensação Previdenciária.
As Hipóteses Biométricas que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
I. Novos Entrantes; e
2. Tábuas Biométricas.
As Outras Hipóteses consideradas nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Rotatividade;
2. Composição do Grupo Familiar de Pensionistas;
3. Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo; e
4. Despesas Administrativas.
5.1 Hipóteses Financeiras
São aquelas relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do RPPS.
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais
A taxa de juros pode ser vista como uma soma de três componentes: taxa de
retorno livre de risco, prêmio pelo risco de investimento e prêmio pela inflação. Adotou-se,
nesta Avaliação Atuarial, uma taxa real de juros atuarial de 5,11% a.a.
5.1.2 Taxa de Inflação Futura
Adotou-se como hipótese o fato de que os salários futuros serão reajustados
anualmente com reposição a nível mínimo igual à inflação média projetada em 0,00% a.a.
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5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais
As estimativas dos salários futuros dos servidores levarão em consideração dois
fatores: componente de produtividade e componente de inflação. Quanto à componente
de inflação, será utilizada a taxa de inflação futura acima citada, porém quanto
componente de produtividade será utilizada a taxa de 1,00% a.a., considerando razoável
essa hipótese para o serviço público brasileiro.
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano
Admite-se nesta Avaliação Atuarial, por hipótese, que os benefícios, uma vez
concedidos, sofrerão reajuste de 1,00% a.a., para os servidores aposentados na carreira
de magistério e de 0,00% para os demais servidores.
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo
Exclusivamente para efeito de estimativa do valor mil-limo mensal dos benefícios a
serem concedidos aos segurados, o valor do salário-mínimo será preservado a valor real.
5.1.6 Compensação Previdenciária
0 artigo 40 da Lei no. 9.796, de 05 de maio de 1999, dispõe:
"Cada Regime Próprio de Previdência Social de servidor
público tem direito, como regime instituidor, de receber do
Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de
origem, compensação financeira."
Portanto, considerou-se que o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de
VOLTA REDONDA terá o direito de receber compensação financeira do Regime Geral de
Previdência Social — RGPS.
Salienta-se que a Compensação Previdenciária aqui prevista foi calculada com base
nas hipóteses adotadas neste relatório e nas informações prestadas pelo Regime Próprio
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de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, estando, portanto, dependente da
confirmação e averbação por parte do INSS dos tempos de contribuição considerados e
das informações prestadas para fins desta avaliação.
0 INSS calcula essa Compensação Previdenciária apoiando-se em dados fornecidos
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, atendendo a todos os requerimentos
adicionais introduzidos pelo citado fator previdenciário. Dentre esses dados, se requer
todo o histórico salarial do participante, a partir de julho de 1994, como filiados ao INSS.
Para cada segurado ativo, o montante da Compensação Previdenciária a receber
do RGPS foi obtido com base no tempo anterior presumido ou observado de INSS. Caso o
RPPS não possua essa informação, a estimativa da compensação previdenciária estará
limitada ao percentual de 7,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros.
5.2 Hipóteses Biométricas
São aquelas relacionadas aos aspectos demográficos pertinentes à massa de
segurados do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
5.2.1 Novos Entrantes
Considera-se fechado o atual grupo de participantes do presente RPPS, supondo-o
assim constante e adequado ao atual quadro de pessoal do Ente Federativo.
5.2.2 Tábuas Biométricas
As tábuas biométricas utilizadas para os cálculos atuariais concernentes a esta
Avaliação Atuarial foram:
1) Sobrevivência de válidos; IBGE-2021;
2) Mortalidade de válidos: IBGE-2021;
3) Sobrevivência de inválidos: IBGE-2021;
4) Morta/idade de inválidos: IBGE-2021;
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5) Mortalidade de válidos, para composição de tábua bidecremental: IBGE-2021; e
6) Entrada em invalidez, para composição de tábua bidecremental: Álvaro Vindas.
5.3 Outras Hipóteses
Representam as demais hipóteses necessárias à realização da Avaliação Atuarial.
5.3.1 Rotatividade
Devido à estabilidade versada na Constituição Federal para os servidores efetivos,
considerou-se a rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição do grupo
de segurados, ou seja, igual a 0,00%.
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas
O cálculo se apoiou em dados fornecidos pelo Ente Federativo e/ou nas hipóteses
utilizadas sobre a composição do grupo familiar do servidor.
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo
Foram estabelecidas as seguintes hipóteses:
•
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I — os tempos efetivamente levantados a partir de dados cadastrais
fornecidos pelo Ente Federativo;
II — 100,00% (cem por cento) do período decorrido entre a idade normal de
entrada no mercado de trabalho formal, de 25 anos, e a idade de admissão
do segurado no ente federativo, constante do cadastro, em conformidade
com a Portaria MPAS n°. 1.467, de 22/06/2022.
5.3.4 Despesas Administrativas
Conforme disposição legal levou-se em consideração o limite de 2,00% (dois por
cento) sobre a remuneração de contribuição da totalidade de segurados ativos,
aposentados e pensionistas a titulo de custeio das despesas administrativas do RPPS.
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6. REGIME FINANCEIRO
0 regime de financiamento dos benefícios adotado nesta Avaliação Atuarial para
fins de mensuração da obrigação previdenciária de responsabilidade do RPPS de VOLTA
REDONDA é o de Capitalização. A lógica do Regime de Capitalização consiste no fato de
que as contribuições vertidas pelos segurados e pelo ente federativo, quando incorporadas
As reservas matemáticas previdenciárias, deverão objetivar a realização de um processo
de "funding" acumulativo com vista ao financiamento dos recursos necessários ao custeio
dos benefícios ofertados pelo RPPS.
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO
Em face da inexistência de uma classificação universal para os métodos atuariais
de avaliação e custeio de benefícios previdenciários, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a
nomenclatura introduzida por Dan McGill e Donald Grubbs no "Fundamentals of Private
Pensions — sixthedition — 1989', onde a definição de um método atuarial para a avaliação
e custeio dos benefícios pode ser dada em função de seis atributos técnicos fundamentais,
quais sejam:
• Alocação de Custo ou Alocação de Benefícios;
• Se porção do custo total projetado para cada ano será: percentual do
salário, um valor constante ou um valor acumulado.
• Desenvolve passivo de custo suplementar ou não;
• Custos acurados são calculados com referência as idades de entrada ou as
idades atingidas;
• Custo Normal será individual ou agregado; e
• Tratamento dos ganhos e perdas atuariais.
0 método adotado na avaliação do RPPS de VOLTA REDONDA possui os seguintes
predicados, a saber:
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• Cálculo misto individual/agregado com reconhecimento explicito do passivo
suplementar corrente e equacionamento revisado periodicamente;
• Idade individual de entrada;
• Alocação de custo, com contribuição normal expressa por percentagem
constante aplicada sobre salário-de-participação, a ser revista
periodicamente;
• Reconhecimento implícito dos ganhos e perdas atuariais anuais; e
• Grupo fechado.
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8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
A presente Avaliação Atuarial compreende o cálculo atuarial referente
configuração de custeio atualmente vigente no âmbito do plano de benefícios do RPPS de
VOLTA REDONDA - RJ, conforme pode ser visto nos Anexo 3 e 6.
0 estudo atuarial tem por finalidade primordial evidenciar a necessidade de
financiamento do Regime Próprio de Previdência Social, na data da avaliação, com vista
obtenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA — exigido pela legislação federal.
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos
A meta da rentabilidade anual determinada na politica de investimentos foi 11,09%
e a rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios foi de 6,05%, sendo 54,55% da
meta estipulada.
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos
0 Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos foi estimado, conforme a
presente Avaliação Atuarial, no montante de R$ 14.070.568,22 (quatorze milhões setenta
mil e quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos).
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8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder
O Valor Presente dos Benefícios a Conceder foi mensurado, conforme a presente
Avaliação Atuarial, no valor total de R$ 856.783.468,67 (oitocentos e cinquenta e seis
milhões setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e
sete centavos).
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder
As Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder totalizam R$ 459.961.080,71
(quatrocentos e cinquenta e nove milhões novecentos e sessenta e um mil e oitenta reais
e setenta e um centavos). E o resultado da subtração do Valor Presente Atuarial dos
Benefícios a Conceder pelo Valor Presente Atuarial das Contribuições Futuras e pelo Valor
Atual da Compensação Financeira e Receber. Quanto a Reserva Matemática dos Benefícios
Concedidos, o valor total é R$ 13.492.947,95 (treze milhões quatrocentos e noventa e dois
mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
8.5. Ativo Liquido do Plano
O presente RPPS apresentava um ativo liquido, na data-base da Avaliação Atuarial,
na importância de R$ 194.670.697,79 (cento e noventa e quatro milhões seiscentos e
setenta mil e seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos). Sua
Composição é R$ 194.188.786,00 (cento e noventa e quatro milhões cento e oitenta e oito
mil e setecentos e oitenta e seis reais) em aplicações e conta corrente e de R$ 481.911,79
(quatrocentos e oitenta e um mil e novecentos e onze reais e setenta e nove centavos)
em divida do Ente com o RPPS.
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Receber
O Valor Presente da Compensação Previdenciária Futura a Receber do RGPS pelo
presente RPPS foi estimado em R$ 60.423.008,70 (sessenta milhões quatrocentos e vinte
e três mil e oito reais e setenta centavos).
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8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Pagar
A avaliação incorpora a mensuração do montante da Compensação Previdenciária
a ser paga pelo RPPS, como regime de origem, ao RGPS, como regime instituidor, na
dependência do cadastro do RPPS apresentar ex-segurados nesta situação. Entretanto, na
data-base da avaliação, o RPPS não dispunha de tal cadastro, não se prevendo aqui
qualquer compensação desta especifica natureza.
Não obstante, considerou-se nula a rotatividade do emprego em grupo fechado
dos atuais segurados ativos analisados, não se prevendo o pagamento de qualquer outra
Compensação Previdenciária futura em favor do Regime Geral de Previdência Social, ou de
outro Regime Próprio de Previdência Social, relativa aos atuais segurados ativos.
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras
0 Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras, ou Valor Presente
Atuarial das Contribuições Normais Futuras foi mensurado em R$ 336.976.999,53
(trezentos e trinta e seis milhões novecentos e setenta e seis mil e novecentos e noventa
e nove reais e cinquenta e três centavos), já liquidas das despesas administrativas e do
custo suplementar, sendo R$ 154.574.703,40 (cento e cinquenta e quatro milhões
quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e três reais e quarenta centavos) relativos
às contribuições do Ente Federativo, e R$ 182.402.296,13 (cento e oitenta e dois milhões
quatrocentos e dois mil e duzentos e noventa e seis reais e treze centavos) das
contribuições dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas na forma da Lei.
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar
De acordo com a Portaria MPAS no. 1.467/2022 e suas Instruções Normativas, as
provisões matemáticas calculadas em Avaliação Atuarial devem ter previsto um prazo
conforme o estipulado no artigo 430 do Anexo VI.
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• 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação da Portaria;
• Conforme fórmula considerando a duração do passivo com parâmetro para
o cálculo do LDA; ou
• Conforme fórmula considerando a sobrevida média dos aposentados e
pensionistas como parâmetro para cálculo do LDA.
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial
0 valor do déficit atuarial a ser equacionado pelo plano de amortização, em caso
aplicação das fórmulas de cálculo Duração do Passivo (DP) ou Sobrevida Média dos
Aposentados e Pensionistas do RPPS (SVM), terá um desconto do Limite de Déficit Atuarial
(LDA). Para aplicação do LDA o município deve seguir o disposto no Art. 430 do Anexo VI
da Portaria MPAS 1.467/2022.
8.10. Resultado Atuarial
No presente estudo atuarial estimou-se um déficit da ordem de R$ 278.783.330,87
(duzentos e setenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil e trezentos e trinta reais
e oitenta e sete centavos).
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial
Faz-se, na presente seção, a análise comparativa entre os resultados das três
últimas avaliações atuariais, em conformidade com o disposto no art. 66 da Portaria MPAS
1.467/2022, de 02 de junho de 2022.
QUADRO 02. EVOLUÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL
Resultado Atuarial
Dez/22 Dez/21 Dez/20
-R$ 278.783.330,87 -R$ 597.564.124,47 -R$ 228.058.399,52
A melhoria do resultado deu-se, principalmente, pela mudança de atuário, das
hipóteses atuariais e da metodologia de cálculo.
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8.11. Plano de Custeio
8.11.1 Contribuições Correntes
0 plano de benefícios considerado na execução desta Avaliação Atuarial encontrase observando atualmente as seguintes aliquotas de contribuição previdenciária, a saber:
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos;
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS; e
• 14,00% (quatorze por cento) para o ente federativo.
8.11.2 Contribuições Normais
A alíquota normal de contribuição necessária ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial —
EFA — deste RPPS, no que concerne aos benefícios a serem acurados, foi estimada em
27,58% (vinte e sete virgula cinquenta e oito por cento), já desconsiderando o efeito das
despesas administrativas. 0 quadro a seguir mostra as aliquotas necessárias calculadas
em função do beneficio a ser financiado.
• UADRO 03. PERCENTUAL DAS CONTRIBUI 6ES NORMAIS
BENEFÍCIO ALÍQUOTA
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória. 23,01%
Aposentadoria por Invalidez 1,43%
Pensão por Morte de Segurado Ativo 1,38%
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Cont. e Comp. 1,77%
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,00%
TOTAL 27,58%
A alíquota normal total de contribuição, adicionada à taxa de administração, é de
29,58% (vinte e nove virgula cinquenta e oito por cento). Em virtude da mudança imposta
pela Emenda Constitucional no 103/19, a alíquota do servidor público não pode ser inferior
alíquota do servidor da União, 14,00% (quatorze por cento). Portanto, caberia ao ente
uma alíquota normal de 15,58% (quinze virgula cinquenta e oito por cento). Como a atual
alíquota normal do ente é inferior a esta, sugere-se sua mudança.
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8.11.3 Custo Suplementar
Os custos suplementares são destinados à amortização do passivo atuarial não
fundado do plano. Deve-se entender como passivo atuarial não fundado a discrepância
que se desenvolve entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial determinado
prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o "custo normal" do plano de benefícios
destinado à amortização do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros — VPABF — da
idade atual até a idade de aposentadoria. Finalmente, a insuficiência dos custos normais
para amortização do VPABF desenvolve um passivo atuarial não fundado que, em troca,
gera a exigibilidade de um custo suplementar que o financie.
0 presente RPPS, muito embora tenha apresentado um déficit atuarial na ordem
de R$ 278.783.330,87 (duzentos e setenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil e
trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), encontrar-se-6 amortizado ao se
considerar a instituição em lei do plano de custeio suplementar indicado nesta avaliação,
obtendo assim a condição de equilíbrio financeiro e atuarial.
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições
A base de incidência das contribuições do ente federativo e do segurado é regida
pela legislação do Ente Federativo, posto que a Lei Federal n°. 10.887, publicada em 18
de junho de 2004, define a base de contribuição da União.
8.12. Projeções Atuariais
0 Fluxo de Caixa Atuarial Anual com a evolução estimada do Patrimônio Liquido
sob o atual plano de custeio segue apresentados no Anexo 6. Observam-se os valores da
coluna de Patrimônio Liquido para verificar a situação de equilíbrio do RPPS, onde este
representa o fluxo futuro de contribuições e demais receitas vertidas ao plano, liquido das
despesas do plano e acrescido aos ganhos de mercado obtidos com o retorno observado
das aplicações financeiras existentes.
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• 8.13. Conclusões
De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii) as informações
prestadas pelo ente federativo, iii) o rol de benefícios ofertado pelo RPPS, e iv) as
hipóteses e o método atuarial de avaliação e custeio adotado, observa-se que o presente
Regime Próprio de Previdência Social, sob o enfoque financeiro e atuarial, encontrar-se-6
equilibrado em função das seguintes aliquotas de contribuição previdenciárias, a saber:
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos;
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS;
• 14,00% (quatorze por cento) para o Ente Federativo; e
• A//quota extraordinária conforme tabela abaixo:
Ano
2023
C.S.
4,06%
D.P.
2,60%
S.V.M.
2,97%
2024 8,30% 5,32% 6,09%
2025 12,54% 8,03% 9,19%
2026 18,91% 10,71% 15,71%
2027 18,46% 10,49% 15,29%
2028 18,01% 10,28% 14,87%
2029 17,57% 10,06% 14,45%
2030 17,13% 9,85% 14,04%
2031 16,70% 9,64% 13,63%
2032 16,27% 9,43% 13,23%
2033 15,84% 9,23% 12,83%
2034 15,42% 9,02% 12,43%
2035 15,00% 8,82% 12,04%
2036 14,59% 8,62% 11,65%
2037 14,18% 8,43% 11,27%
2038 13,78% 8,23% 10,89%
2039 13,38% 8,04% 1 0, 51 %
2040 12,98% 7,84% 10,14%
2041 12,59% 7,65% 9,77%
2042 12,20% 7,47% 9,40%
2043 11,82% 7,28% 9,04%
2044 11,43% 7,10% 8,68%
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2045 11,06% 6,91% 8,33%
2046 10,68% 6,73% 7,97%
2047 10,31% 6,55% 7,63%
2048 9,95% 6,38% 7,28%
2049 9,59% 6,20% 6,94%
2050 9,23% 6,03%
2051 8,87% 5,85%
2052 8,52% 5,68%
2053 8,17% 5,52%
2054 7,83% 5,35%
2055 7,48% 5,18%
2056 7,15% 5,02%
2057 6,81% 4,86%
2058 4,70%
2059 4,54%
2060 4,38%
2061 4,23%
2062 4,07%
2063 3,92%
2064 3,77%
2065 3,62%
2066 3,47%
2067 3,32%
2068 3,18%
2069 3,03%
2070 2,89%
Eusebio (CE), 12 de janeiro de 2024.
Thiago Soares Marques
Atuário, MIBA no 1507
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ANEXO 1
São apresentados os conceitos e as definições necessários para a correta compreensão dos
termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na avaliação atuarial, a saber:
1. Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído
em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo
normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a
finalidade de prover o pagamento de beneficios.
2. Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4. Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em
prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal,
nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na
legislação do ente federativo.
5. Aposentadoria por invalidez: beneficio concedido aos segurados do
RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica
do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento,
nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente
federativo.
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios:
somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros
auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de
qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis
aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento
do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para
oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos beneficios
avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de
cobertura.
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7. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências
Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do
Decreto-lei if 806, de 04 de setembro de 1969.
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de beneficios
do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada,
na forma de instrução normativa especifica, com o objetivo de verificar e
avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para
as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como
de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano
de beneficios.
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade
com as bases técnicas estabelecidas para o plano de beneficios do RPPS, que
caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os
encargos, estima os recursos necessários e as aliquotas de contribuição
normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os
beneficios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza
atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que
contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano
de beneficios.
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados
no plano de beneficios pelo atuário, com a concordância dos representantes
do RPPS, adequados e aderentes As características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendemse, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos
beneficios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas
utilizados para a estimação de receitas e encargos.
11. Beneficiário: a pessoa fisica amparada pela cobertura previdenciária do
RPPS, compreendendo o segurado e seus dependentes.
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente
federativo ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de
organização e funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a
participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados
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ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e
deliberação.
13. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente
federativo ou da unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das
políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e ações
desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação
atuarial, expressa em aliquota e estabelecida em lei para o financiamento do
custo administrativo do RPPS.
15. Custo administrativo: o valor correspondente as necessidades de
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de
seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
16. Custo normal: o valor correspondente as necessidades de custeio do
plano de beneficios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de inicio dos beneficios.
17. Custo suplementar: o valor correspondente As necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado,
ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de
aliquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das
provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os
poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a
valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
beneficios, bem como o ativo real liquido e na qual foi apurado o resultado e
a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a
data do Ultimo dia do ano civil, 31 de dezembro.
19. Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre
o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
beneficios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos
valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos
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parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos
fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de beneficios.
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período,
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das
despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA):
documento elaborado em conformidade com os atos normativos da
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada
RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano
de beneficios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da
avaliação atuarial.
22. Dependente previdenciário: a pessoa fisica que mantenha vinculação
previdencidria com o segurado, na forma da lei.
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade
gestora do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de beneficios de cada plano, líquidos de contribuições
incidentes sobre esses beneficios, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
25. Ente federativo: a Unido, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto
as formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo
reequilibrio do plano de beneficios do RPPS, observadas as normas legais e
regulamentares.
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o
fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se
refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de beneficios do RPPS, acrescido das contribuições
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
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28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a
Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais
indexados ao indice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme
instrução normativa da Secretaria de Previdência.
30. Evento gerador do beneficio: evento que gera o direito e torna o
segurado do RPPS ou o seu dependente elegível ao beneficio.
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de beneficios do RPPS, beneficio a beneficio, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada
no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Beneficios
Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos
montantes dos fundos de natureza atuarial, as provisões matemáticas
(reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superávit apurados da
avaliação atuarial.
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°
4.320, de 17 de maw() de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos
para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Beneficios do
RPPS, no qual o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e
idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais
beneficios em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria.
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33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as
contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente
federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos.
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado A. cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
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35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de
custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
36. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retomo esperada dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios, definida pela
política de investimentos do RPPS.
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário
para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face
das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário
e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa
emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém
todas as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e
dos encargos do plano de beneficios, das provisões (reservas) matemáticas
previdencidrias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara
e precisa, as características gerais dos beneficios, as bases técnicas adotadas
e metodologias utilizadas nas formulações.
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela
fiscalização contábil, fmanceira, orçamentária, operacional e patrimonial dos
entes federativos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos
termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 10 da Lei n° 9.717, de
1998.
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de
forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de beneficios, no
que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a
adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação
atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a
observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano
de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última
avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio
financeiro e atuarial.
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41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos
beneficios referentes aos servidores, dado determinado método de
financiamento do plano de beneficios.
42. Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdencidria em
decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.
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43. Plano de beneficios: beneficios de natureza previdencidria oferecidos
aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados
ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
44. Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de
beneficios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de beneficios.
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por beneficio, para financiamento
do Plano de Beneficios e dos custos com a administração desse plano,
necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
beneficios, proposto na avaliação atuarial.
46. Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e
suplementares e de aportes para financiamento do plano de beneficios e dos
custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
47. Projeções atuariais com as aliquotas de equilíbrio: compreendem as
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
beneficios calculados por capitais de cobertura e os beneficios calculados
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas
novas aliquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
48. Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
beneficios calculados por repartição de capitais de cobertura, os beneficios
calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com
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base nas aliquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
49. Provisão matemática de beneficios a conceder: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com urn determinado beneficio não
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente.
50. Provisão matemática de beneficios concedidos: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado beneficio já
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente.
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde lid a formação de
uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz
de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos
integralmente constituídos, para garantia dos beneficios iniciados após o
período de acumulação dos recursos.
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no
qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único
exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios
futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para beneficios
cujo evento gerador do beneficio venha ocorrer naquele único exercício.
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual
do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao
valor atual de todo o fluxo de beneficios futuros cujo pagamento venha a
ocorrer nesse mesmo exercício.
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação
obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de
previdência social.
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de
previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei,
a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os beneficios de
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição
Federal.
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56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas,
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os
recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de previdência.
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da
unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável,
pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas
na avaliação atuarial do regime próprio As características da massa de
beneficiários do regime, As normas gerais de organização e funcionamento
dos RPPS e As normas editadas pelo ente federativo.
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício
corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos
rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição integrante do plano de
custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo
administrativo instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de maw() de
1964.
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado
superavitário, para garantia de beneficios.
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de
beneficios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e,
deficitário, em caso contrario.
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de beneficios
do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o
Fundo em Repartição.
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado
e o membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e
aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado,
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com vinculação previdencidria ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a
qual não exista compensação previdencidria integral. No caso do aposentado
ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários,
relativa ao período anterior A. assunção pelo regime próprio e para o qual não
houve contribuição para o correspondente custeio.
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a
sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e
expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do
tempo do beneficio das pensões temporárias, conforme instrução normativa
da Secretaria de Previdência.
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
beneficios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo
dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o
somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios
do plano de beneficios.
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatisticos utilizados
nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retomo esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de beneficios do RPPS, no
horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos
do plano de beneficios a valor presente, sem utilização do índice oficial de
inflação de referência do plano de beneficios.
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo
administrativo está submetido, expressos em termos de aliquotas e
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calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e
funcionamento dos RPPS.
71. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de
Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência,
seja o mais proximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
72. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo
das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência
Atuarial.
73. Valor atual dos beneficios futuros: valor presente atuarial do fluxo de
futuros pagamentos de beneficios de um plano de benefícios, considerados
as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da
Ciência Atuarial.
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de
recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no
plano de beneficios do RPPS.
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos com o RPPS.
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77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da
administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a
administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos beneficios.
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo
liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência
de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que
caracterizem uma transação de comercialização.
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ANEXO 2
Informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS.
ESTATISTICAS
Ativos / Sexo 1Pr
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo
Ativos
Feminino
Masculino
3668
2835
833
Idade 3668 20,00 40,06 8,02 74,00
Feminino 2835 20,00 40.19 7,98 74,00
Masculino 833 21,00 39,63 8,12 73,00
Remuneração 3668 1.212,00 2.566,44 767,02 21.392,20
Feminino 2835 1.212,00 2.564,29 722,43 21.392,20
Masculino 833 1.212,00 2.573,73 919,56 18.544,65
Anos até aposentar-se 3668 0,00 17,95 8,31 44,00
Feminino 2835 0,00 16,68 7,95 39,00
Masculino 833 0,00 22,25 8,51 44,00
Idade de aposentadoria 3668 50,00 58,01 4,64 75,00
Feminino 2835 50,00 56.87 4.61 75,00
Masculino 833 55,00 59.80 4,41 75,00
Idade de admissão 3668 18,00 34,86 7,71 67,00
Feminino 2835 18,00 35,00 7,68 67,00
Masculino 833 18,00 34,37 7,77 67,00
Idade de inicio da vida laboral 3668 18,00 34,86 7,71 67,00
Feminino 2835 18,00 24,59 0,72 25,00
Masculino 833 18.00 24.59 0,70 25,00
AtiVIs / Carreira -
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo
Ativos 3668
Magistério 1443
Não-Magistério 2225
Idade 3668 20,00 40,06 8,02 74,00
Magistério 1443 20,00 39.63 7.16 70.00
Não-Magistério 2225 21.00 40,34 8,58 74.00
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Soma
3.668
2.835
833
% Soma
100,00%
77,29%
22,71%
146.944,00 100,00%
113.931,00 77,53%
33.013,00 22,47%
9.413.696,62 100,00%
7.269.775,44 77,23%
2.143.921,18 22,77%
127.862,00 100,00%
47.300,00 36,99%
18.534,00 14,50%
212.778,00 100,00%
161.231,00 75,77%
51.547,00 24,23%
127.862,00 100,00%
99.231,00 77,61%
28.631,00 22,39%
127.862,00 100,00%
69.706,00 54,52%
20.484,00 16,02%
Soma Vi) Soma
3.668,00 100,00%
1.443,00 39,34%
2.225,00 60,66%
146.944,00 100,00%
57.192.00 38.92%
89.752,00 61,08%
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Remuneração 3668 1.212,00 2.566,44 767,02 21.392,20 9.413.696,62 100,00%
Magistério 1443 1.212,00 3.186.42 519,73 7.859,72 4.598.005,39 48,84%
Não-Magistério 2225 1.212,00 2.164,36 549,27 21.392,20 4.815.691,23 51,16%
Anos até aposentar-se 3668 0,00 17,95 8,31 44,00 65.834,00 100,00%
Magistério 1443 0,00 12,80 6,01 33,00 18.475,00 28.06%
Não-Magistério 2225 0,00 21,28 8,38 44,00 47.359,00 71,94%
Idade de aposentadoria 3668 50,00 58,01 4,64 75,00 212.778,00 100,00%
Magistério 1443 50,00 52,44 3,00 72,00 75.667,00 35.56%
Não-Magistério 2225 60,00 61,62 2,24 75,00 137.111,00 64,44%
Idade de admissão 3668 18,00 34,86 7,71 67,00 127.862,00 100,00%
Magistério 1443 18,00 34,44 6,95 62,00 49.699,00 38,87%
Não-Magistério 2225 18,00 35.13 8,20 67,00 78.163,00 61,13%
Idade de inicio da vida laboral 3668 18,00 24,59 0,72 25,00 90.190,00 100,00%
Magistério 1443 18,00 24,72 0.49 25,00 35.677,00 39,56%
Não-Magistério 2225 18,00 24,50 0,85 25,00 54.513,00 60,44%
Inativos / Sexo ''m'"'""111111111111111111111111111111111111111
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma % Soma
Inativos 50 50,00 100,00%
Feminino 38 38,00 76,00%
Masculino 12 12,00 24,00%
Idade 50 32,00 53,88 9,32 77,00 2.694,00 100,00%
Feminino 38 32,00 54,97 7,82 76,00 2.089,00 77,54%
Masculino 12 32,00 50,42 12,92 77,00 605,00 22.46%
Remuneração 50 1.212,00 1.611,74 589,72 13.289,83 80.586,96 100,00%
Feminino 38 1.212,00 1.358,78 212,30 2.899,47 51.633,60 64.07%
Masculino 12 1.212,00 2.412,78 1.812,84 13.289,83 28.953,36 35,93%
Idade de concessão 50 31,00 52,02 9,50 76,00 2.601,00 100,00%
Feminino 38 31,00 53,08 8,13 75,00 2.017,00 77.55%
Masculino 12 31,00 48,67 13,33 76,00 584,00 22,45%
111WMs / Benefícios 1111M11111.1111111.111111
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Máximo Soma 0/0 Soma
Inativos 50 50,00 100,00%
Aposentadoria 21 21,00 42,00%
Aposentadoria por Invalidez 17 17,00 34,00%
Pensão 12 12,00 24,00%
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838
www.arimaconsultoria.com.br // arima(ct arimaconsultoria.com.br
ARIMA
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Insurance Management
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Idade 50 32,00 53,88 9,32 77,00 2.694,00 100,00%
Aposentadoria 21 38,00 58,29 6,79 74,00 1.224,00 45,43%
Aposentadoria por Invalidez 17 32,00 50,06 8,66 74,00 851,00 31,59%
Pensão 12 32,00 51,58 10,25 77,00 619,00 22,98%
Remuneração 50 1.212,00 1.611,74 589,72 13.289,83 80.586,96 100,00%
Aposentadoria 21 1.212,00 1.855,28 1.106,15 2.424,00 38.960,87 48,35%
Aposentadoria por Invalidez 17 1.212,00 1.317,38 153,63 2.424,00 22.395,41 27,79%
Pensão 12 1.241,59 1.602,56 296,39 2.899,47 19.230,68 23,86%
Idade de concessão 50 31,00 52,02 9,50 76,00 2.601,00 100,00%
Aposentadoria 21 35,00 56,05 7,66 74,00 1.177,00 45,25%
Aposentadoria por Invalidez 17 31,00 49,18 8,87 74,00 836,00 32,14%
Pensão 12 31,00 49,00 10,33 76,00 588,00 22,61%
50
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838
d/775.775.ktvw.arimaconsultoria.com.br // arima@arimaconsultoria.com.br
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ARIMA Actuary, Risk and
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ANEXO 3
Provisões Matemáticas a Contabilizar em 31 de dezembro de 2022.
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PROVISOES IV1ATEMATICAS PREVIDENCIARIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
RE 473.454.028,66
R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.72.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA RE 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER RS 0.00
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS R$ 13.492.947,95
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 14.070.568,22
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 129.454,38
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 0.00
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 448.165,89
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIARIO- PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER RE 459.961.080,71
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 856.78a468,67
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 154.574.703,40
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 182.272.841,75
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 59.974.842,81
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO- PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0,00
2.2.7.2.1.06.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS RS 0.00
2.2.7.2.1.07.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIARIO R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFICIOS A REGULARIZAR R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFICIOS R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO R$ 0,00
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 II (85) 9921-0838
www.arimaconsultoria.com.br // arima@.arimaconsultoria.com.br
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ANEXO 6
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2024 43.721.908,29 -8.190.826.08 35.531.082,21 265.786.761,33
2025 45.047.094,65 -10.932.703,74 34.114.390,91 299.901.152,24
2026 46.620.792,07 -12.488.638.00 34.132.154,07 334.033.306,31
2027 48.156.443,88 -14.129.378,35 34.027.065,53 368.060.371,84
2028 49.533.311,73 -16.318.370.13 33.214.941,60 401.275.313,44
2029 50.839.488,32 -18.511.294.13 32.328.194,19 433.603.507,63
2030 51.538.510,29 -22.583.019,46 28.955.490,83 462.558.998,46
2031 51.761.869,94 -27.668.085.18 24.093.784,76 486.652.783,22
2032 51.575.742,13 -32.912.899.98 18.662.842,15 505.315.625,37
2033 51.170.294,32 -38.180.583.39 12.989.710,94 518.305.336,30
2034 50.983.952,26 -41.610.875,24 9.373.077,02 527.678.413,32
2035 50.503.050,46 -45.370.835,64 5.132.214,82 532.810.628,14
2036 49.880.155,08 -48.773.409,23 1.106.745,85 533.917.373,99
2037 48.682.951,54 -53.374.957,34 -4.692.005,80 529.225.368,19
2038 47.553.680,18 -56.609.433,49 -9.055.753,31 520.169.614,88
2039 45.941.227,85 -60.659.597,64 -14.718.369,79 505.451.245,09
2040 44.014.686,43 -64.679.284.37 -20.664.597,93 484.786.647,16
2041 41.866.725,87 -68.282.255.93 -26.415.530,06 458.371.117,10
2042 39.519.643,96 -71.451.665.48 -31.932.021,52 426.439.095,58
2043 36.588.657,25 -75.539.052,28 -38.950.395,03 387.488.700,54
2044 33.404.782,67 -79.131.796.90 -45.727.014,23 341.761.686,32
2045 30.064.400,57 -81.934.804.19 -51.870.403,62 289.891.282,70
2046 26.441.571,20 -84.496.744.76 -58.055.173,56 231.836.109,14
2047 22.637.578,18 -86.449.502,86 -63.811.924,67 168.024.184,47
2048 18.331.809,42 -88.990.815,86 -70.659.006,44 97.365.178,02
2049 13.833.968,05 -90.842.941.18 -77.008.973,13 20.356.204,89
2050 12.162.762,17 -92.178.349.88 -80.015.587,71 0,00
2051 11.470.971,69 -93.373.545.82 -81.902.574,14 0,00
2052 10.819.165,87 -94.215.161.40 -83.395.995.53 0,00
2053 10.266.977,54 -94.439.804,33 -84.172.826,79 0,00
2054 9.673.234,03 -94.686.452,21 -85.013.218,18 0,00
2055 9.150.876,34 -94.416.022,56 -85.265.146,22 0,00
2056 8.627.809,36 -93.958.421,63 -85.330.612,28 0,00
2057 8.154.300,22 -93.107.619,10 -84.953.318,88 0,00
2058 7.731.280,21 -91.864.988,33 -84.133.708,12 0,00
2059 7.305.008,39 -90.453.060.85 -83.148.052,46 0,00
2060 6.901.104,93 -88.775.633.95 -81.874.529.02 0,00
2061 6.513.327,72 -86.854.854.32 -80.341.526.60 0,00
2062 6.209.505,05 -84.422.771.00 -78.213.265.96 0,00
2063 5.943.035,40 -81.684.038.74 -75.741.003,33 0,00
2064 5.662.386,79 -78.864.222.64 -73.201.835.84 0,00
2065 5.389.117,06 -75.885.063,67 -70.495.946,61 0,00
2066 5.128.060,76 -72.742.850.78 -67.614.790.02 0,00
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
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2067 4.881.898,43 -69.439.963.64 -64.558.065,21 0,00
2068 4.641.504,72 -66.029.760.37 -61.388.255,65 0,00
2069 4.397.637,50 -62.568.816,30 -58.171.178,80 0,00
2070 4.151.306,23 -59.071.794,47 -54.920.488,23 0,00
2071 3.903.424,71 -55.552.411.47 -51.648.986,76 0,00
2072 3.655.417,45 -52.030.143.57 -48.374.726,12 0,00
2073 3.408.420,33 -48.521.598,95 -45.113.178,61 0,00
2074 3.163.654,39 -45.044.192,19 -41.880.537,81 0,00
2075 2.922.385,58 -41.615.852.53 -38.693.466,96 0,00
2076 2.685.831,46 -38.253.908.47 -35.568.077,01 0,00
2077 2.455.286,58 -34.976.644.35 -32.521.357.77 0,00
2078 2.231.951,14 -31.801.119.63 -29.569.168.49 0,00
2079 2.016.903,57 -28.742.591.50 -26.725.687,92 0,00
2080 1.811.261,26 -25.816.985,02 -24.005.723,76 0,00
2081 1.615.876,45 -23.036.522.90 -21.420.646.45 0,00
2082 1.431.528,72 -20.412.370.85 -18.980.842,13 0,00
2083 1.258.867,14 -17.954.006,07 -16.695.138,92 0,00
2084 1.098.580,21 -15.671.009,78 -14.572.429.57 0,00
2085 950.971,85 -13.567.873,96 -12.616.902,11 0,00
2086 816.181,45 -11.646.765,79 -10.830. 584. 34 0,00
2087 694.293,31 -9.909.006,84 -9.214.713,52 0,00
2088 584.893,84 -8.349.005,15 -7.764.111,31 0,00
2089 487.639,51 -6.962.411,28 -6.474.771,77 0,00
2090 402.111,65 -5.742.125.86 -5.340.014,21 0,00
2091 327.645,17 -4.679.385,61 -4.351.740.44 0,00
2092 263.411,89 -3.762.460.11 -3.499.048.22 0,00
2093 208.685,62 -2.981.076,54 -2.772.390.92 0,00
2094 162.519,12 -2.321.767.01 -2.159.247.89 0,00
2095 124.317,50 -1.776.090,98 -1.651.773,48 0,00
2096 93.202,51 -1.331.558,77 -1.238.356,26 0,00
2097 68.263,95 -975.237,13 -906.973,18 0,00
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ARIMA
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Actuary, Risk and
Insurance Management
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ANEXO 7
Resultado da Duração do Passivo.
Taxa de juro nominal da avaliação atuarial do exercício anterior: 4,95%
Benefícios líquidos a valor presente (a): R$ 923.648.605,87
Benefícios líquidos ponderados pelo instante (b): R$ 22.149.562.014,33
Duração do Passivo: 23,98
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Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Aposentados
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outros Beneficios e Auxilios
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pens6es Por Morte de Aposentados
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pens6es Por Morte de Segurados em Atividade
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outros Beneficios e Auxilios
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pensões Por Morte de Aposentados
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pens6es Por Morte de Servidores em Atividade
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições do Ente
Beneficios Concedidos - Compensagão Previdenciaria a Receber
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Pensionistas
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Aposentados
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Base de Cálculo da Contribuição Normal
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(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C)
(D) RECURSOS GARANTIDORES
(C) RECEITAS MENOS DESPESAS (A-B)
(B) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFICIOS DO PLANO
Outras Despesas
Beneficios a Conceder - Encargos - Compensagão Previdenciária a Pagar
Beneficios a Conceder - Encargos - Outros Beneficios e Auxilios
Beneficios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados
Beneficios a Conceder - Encargos - Pens6es Por Morte de Servidores em Atividade
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Encargos
Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar
Benefícios Concedidos - Encargos - Pens6es Por Morte
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas
Beneficios Concedidos - Encargos
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira (Outras Receitas)
Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei
Beneficios a Conceder - Compensação Previdenciária a Receber
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pens6es Por Morte de Segurados em Atividade
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios a Conceder - Contribuições Futures dos Pensionistas - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Pensionistas
R$ (597.564.124,47)
R$ 144.771.459,97
R$ (742.335.584,44)
R$ 1.139.091.847,52
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R$ 11.885.134,33
R$ 14.869.650,66
R$ 30.833.540,23
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RE 744.928.243,31
R$ 328.473.203,49
R$ 1.130.989.772,02
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R$ 125.266,67
R$ (278.783.330,87)
R$ 194.188.786,00
R$ (472.972.116,87)
R$ 870.854.036,89
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R$ 66.574.861,39
R$ 34.567.221,21
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R$ 447.000.987,74
R$ 275.518.534,48
R$ 856.783.468,67
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Resultado da 1
DESPESA COM PESSOAL AT IVO APOSENTADORIAS
ANO N RCL PESSOAL (exceto EFETIVO (cod E PENSOES (cod
RPPS) 109001) 210000 e 220000)
2023 0 R$ 1.409.162.92220 R$ 715.959.176,17 R$ 117.085.056,39 R$ 6.120.724,79
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R$ 3.693.260.749,00
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RI 65.461.146,00
R$ 70.013.918,95
R$ 73.530.893,57
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CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO
PAT RONAL (cod SUPLEMENTAR
121000) (cod 130101)
Rs 14.050.206,77 R$ 4.748.609,40
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abilidade do Plano de Custeio.
Insuticiancia ou Evoluudo dos IMPACTO RELACAO EFETIVIDADE PARCELAMENTOS Excedente Despesa com Recursos DA DTP COM LIMITE DO PLANO DE (cod 130201) Financeiro (cod Pessoal - LRF Garantidores (cod NA RCL PRUDENCIAL AMORTIZAÇÃO 250001) 290001)
Rs 56.281,61 R$ 29.621.453,24 RI 135.940.154,18 Rs 235.246.942,46 945% -81,20%
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-R$ 58.647.267,22
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-R$ 49.849.179,88
-R$ 45.842.687,41
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-R$ 35.406.100,04
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R$ 909.657.484,79
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101 - Sala 212 (Pamamirim) Eusébio/CE
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
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•
•
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
11 11 11 11 11 11 ID 11 IP 11 11 11 11 41 11 11 11 11
: probabilidade de não sucumbir (à morte ou à invalidez ou ambas) na idade "x".
: probabilidade de sucumbir (A morte ou à invalidez ou ambas) na idade "x"; e
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AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL 2023
PLANO FINANCEIRO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
VOLTA REDONDA
NTA no 2024.000009.2
VOLTA REDONDA —11.1
Thiago Soares Marques MIBA no 1507
Versão no 01
DATA BASE
31 de dezembro de 2022
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SUMÁRIO
LISTA DE ANEXOS 5
LISTA DE QUADROS 7
LISTA DE GRÁFICOS 8
1. INTRODUÇÃO 9
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 10
3. BASE CADASTRAL 10
3.1 Situação da Base Cadastral 10
3.2 Estatísticas 12
3.2.1 Ativos 12
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas 16
3.2.3 Inativos 16
3.2.4 Pensionistas 17
4. PLANO DE BENEFÍCIOS 17
4.1 Aposentadoria por Invalidez 18
4.2 Aposentadoria Compulsória 18
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 18
4.4 Aposentadoria por Idade 18
4.5 Pensão por Morte 23
5. HIPÓTESES ATUARIAIS 23
5.1 Hipóteses Financeiras 24
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais 24
5.1.2 Taxa de Inflação Futura 24
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais 25
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Beneficios do Plano 25
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo 25
5.1.6 Compensação Previdencidria 25
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5.2 Hipóteses Biométricas 26
5.2.1 Novos Entrantes 26
5.2.2 Tábuas Biométricas 26
5.3 Outras Hipóteses 27
5.3.1 Rotatividade 27
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas 27
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo 27
5.3.4 Despesas Administrativas 27
6. REGIME FINANCEIRO 28
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO 28
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 79
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos 29
8.2. Valor Presente Atuarial dos Beneficios Concedidos 29
8.3. Valor Presente Atuarial dos Beneficios a Conceder 30
8.4. Reservas Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder 30
8.5. Ativo Liquido do Plano 30
8.6. Valor Atual da Compensação Previdencidria — A Receber 30
8.7. Valor Atual da Compensação Previdencidria — A Pagar 30
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras 31
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar 31
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial 32
8.10. Resultado Atuarial 32
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial 32
8.11. Plano de Custeio 34
8.11.1 Contribuições Correntes 34
8.11.2 Contribuições Normais 34
8.11.3 Custo Suplementar 35
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições 35
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8.12. Projeções Atuariais 35
8.13. Conclusões 36
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LISTA DE ANEXOS
Anexo 1
Conceitos e Definições: deverão ser apresentados os conceitos e as definições necessários
para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na
avaliação atuarial.
Anexo 2
Estatísticas: as informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS.
Anexo 3
Provisões Matemáticas a Contabilizar: deverão ser apuradas na avaliação atuarial
posicionada em 31 de dezembro do exercício e apresentadas pelo atuário, com base no
Plano de Contas Aplicável ao Setor Público (PCASP), para posterior registro pelo contador
responsável.
Anexo 4
Projeções da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses.
Anexo 5
Resumo dos fluxos atuariais e Projeção da População Coberta: deverão ser apresentadas as
colunas de resumo dos fluxos atuariais de receitas e despesas do RPPS e dos quantitativos
esperados de concessão de beneficios de aposentadoria e pensão por morte.
Anexo 6
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RRE0): deverá
ser elaborada tabela com as informações dos fluxos atuariais de receitas e despesas do
RPPS, a ser apresentada como anexo no RREO do 6° bimestre do exercício seguinte ao da
posição da avaliação atuarial em 31 de dezembro, para atendimento do inciso II do § 1° do
art. 53 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
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Anexo 7
Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva: deverá ser apresentado o resultado
da duração do passivo e a sua analise evolutiva.
Anexo 8
Ganhos e Perdas Atuariais: deverá ser apresentado o resultado do estudo de ganhos e perdas
atuariais.
Anexo 9
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio: deverá ser apresentado o
resultado da demonstração da sustentabilidade do plano de custeio do RPPS.
Anexo 10
Tábuas em Geral: deverão ser apresentadas as tábuas biométricas utilizadas na avaliação
atuarial.
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LISTA DE QUADROS
QUADRO 01. Inconsistência Cadastral pág.11
QUADRO 02. Evolução dos Resultado Atuarial 09.32
QUADRO 03. Percentual das Contribuições Normais pág.34
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LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO pág.12
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO pág.13
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL pág.13
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL pág.14
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA pág.14
GRÁFICO 06. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA 134.15
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO pág.15
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS 09.16
GRÁFICO 09. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS 01133
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1. INTRODUÇÃO
0 Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, visando
desenvolver ações estruturais e medidas eficazes ao aperfeiçoamento do sistema
previdenciário ofertado aos seus segurados, deverá estruturar, com base nos resultados
obtidos nesta Avaliação Atuarial, a execução de um modelo de gestão capaz de maximizar
o controle das suas receitas e despesas previdenciárias de médio e longo prazo, com vista
solvência financeira e atuarial do seu plano de benefícios. Os resultados desta Avaliação
Atuarial, posicionada na data-base de 30/12/2022, encontram-se descritos no decorrer
deste relatório, e dizem respeito ao plano de benefícios administrado pelo RPPS de VOLTA
REDONDA, localizado no estado do RJ.
Assim, em conformidade com o dispositivo legal representado pela Portaria MF no
1.467/2022, que dispõe acerca dos elementos mínimos necessários e das normas
aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência
Social — RPPS — da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, procura-se
aqui estimar as aliquotas de contribuição normal do ente federativo e dos segurados do
RPPS, determinar e avaliar o montante das provisões matemáticas na data-base da
avaliação, além de, verificar e atestar a condição de Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA
— do plano de benefícios do referido RPPS.
Na consecução da referida Avaliação Atuarial foram considerados os aspectos
técnicos pertinentes ao regime financeiro adotado, ao rol de benefícios oferecido, ao
método de custeio empregado, e às hipóteses utilizadas em consonância com a realidade
do RPPS de VOLTA REDONDA — R.1, estando assim em obediência à legislação federal que
rege a estrutura e o funcionamento da previdência social dos entes federativos, incluindose ainda as determinações legais vigentes referentes à transição imposta pela reforma da
previdência do setor público e às novas idades de aposentadoria.
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2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
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Constituição Federal (alteração introduzida pela Emenda Constitucional n°. 20,
publicada em 16 de dezembro de 1998; Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional n°. 47, publicada em 06 de julho de
2005; e Emenda Constitucional n°. 103, publicada em 12 de novembro de 2019);
Lei n°. 9.717, de 27 de novembro de 1998;
Lei n°. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004;
Portaria MF n°. 1.467, de 22 de junho de 2022 e alterações posteriores; e
Legislação do Ente Federativo.
3. BASE CADASTRAL
A base de dados utilizada na execução desta Avaliação Atuarial dispunha de
informações cadastrais e financeiras dos segurados do presente RPPS, assim como de
seus dependentes, quando da existência dos mesmos. Em relação à posição temporal,
tem-se que o banco de dados utilizado refere-se à data-base posicionada em 30/12/2022.
3.1 Situação da Base Cadastral
A análise dos dados cadastrais consiste na primeira etapa da Avaliação Atuarial a
ser executada. Dessa forma, nessa etapa busca-se realizar uma verificação criteriosa dos
dados a serem utilizados no intuito de identificar possíveis inconsistências e discrepâncias
cadastrais capazes de exercer influência significativa e impactar de maneira relevante os
resultados observados na Avaliação Atuarial. Nesse contexto, quando da identificação de
inconsistências, conforme seja possível, faz-se necessária a manipulação dos dados e o
contorno das incoerências verificadas tomando por base as hipóteses estabelecidas na
base técnica definida para a execução da avaliação.
0 contingente de servidores ativos foi analisado em relação a sete dimensões de
informações, conforme descrito a seguir:
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1) Idade - subdividida em servidores ativos e dependentes;
2) Sexo - subdividido em servidores ativos e dependentes;
3) Estado Civil - para o grupo de ativos;
4) Composição Etária - para os grupos de ativos e servidores;
5) Idade de Admissão - dos servidores ativos;
6) Tempo de Serviço - tempo de exercício da função no respectivo ente federativo
dos servidores ativos; e
7) Estratificação Salarial - composição do valor dos proventos dos servidores em
questão.
A análise dos dados cadastrais, quando da identificação de inconsistências, exige
tratamento estatístico de forma a se obter a melhor aproximação para os dados ausentes
ou incompletos, naqueles casos aonde o respectivo ente federado não procedeu às
devidas correções dos mesmos, observando-se as regras do quadro abaixo.
UADRO 01. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL
DADO
Data de Nascimento
DESCRIÇÃO DO ERRO
Servidor com idade menor que 18
anos
AJUSTE
Modificação da idade para 18 anos
Data de Admissão Servidor com idade de admissão
menor que 18 anos
Modificação da idade para 18 anos
Valor Bruto Servidor com valor bruto menor que
um salário mínimo
Modificação para a média do cargo
respeitando o sexo
Sexo Servidor com sexo incoerente com o
nome
Modificação para o sexo correto do
servidor
Todos os servidores, elegíveis ao beneficio de aposentadoria na data-base desta
avaliação, foram considerados como sendo iminentes à concessão do beneficio.
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ARI MA
3.2 Estatísticas
3.2.1 Ativos
De acordo com o cadastro utilizado, o grupo de segurados deste RPPS apresentou
as características mostradas nesta seção, com uma folha salarial referente aos servidores
de R$ 1.971.122,80 (um milhão novecentos e setenta e um mil e cento e vinte e dois reais
e oitenta centavos).
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Atualmente estão vinculados ao RPPS de VOLTA REDONDA — R3 465 servidores
ativos, sendo estes titulares de cargos efetivos no quadro de pessoal do Ente Federativo.
As mulheres totalizando 290 servidoras representam 62% do total, enquanto que os
homens totalizam 175 servidores, representando assim 38% desse universo total.
0 sexo dos servidores é uma das variáveis demográficas que ajudam a determinar
a idade de aposentadoria. As mulheres vivem mais e se aposentam 5 (cinco) anos mais
cedo que os homens, portanto o financiamento de seus benefícios é mais oneroso em
qualquer sistema previdenciário brasileiro.
175; 38%
t
r---- immO Masculino
• Feminino
290; 62%
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS FOR SEXO
A média de idade entre os homens é de 56,5, enquanto entre as mulheres a média
é de 53,2, sendo aproximadamente 6,2% menor que a dos homens.
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54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18
100,00 50,00 0,00 50,00 100,00 150,00
o Masculino
• Feminino
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO
0 estado civil dos servidores não determina a idade de aposentadoria, mas indica a
necessidade de financiamento de outros benefícios, como as pensões. Portanto, servidores
casados são mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros.
Acrescente-se a isso o fato de que os servidores casados geralmente possuem filhos, que,
obviamente, detém direitos previdenciários frente ao RPPS, elevando ainda mais os custos
do sistema.
193; 42%
272; 58%
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL
São 272 servidores solteiros, representando 58% do total, enquanto têm-se 193
servidores casados, representando assim 42% do total.
O Solteiro
• Casado
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Insurance Managemen
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59 ou mais
54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18
100,00 50,00 0,00 50,00 100,00
O Solteiro
U Casado
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL
A média de idade entre os solteiros é de 54,1 anos, enquanto entre os casados é
de 55.
Outra variável, também importante para determinação dos custos previdenciários,
é a carreira do servidor. As carreiras de Magistério e Não-magistério determinam quão
cedo os servidores serão elegíveis aos benefícios programados.
o Não-magistério
• Magistério
297; 64%
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR CARREIRA
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59 ou mais
54 a 58
49 a 53
44 a 48
39 a 43
34 a 38
29 a 33
24 a 28
19 a 23
00 a 18
200,00 100,00 0,00 100,00
ON50-magistério
OMagistério
GRÁFICO 06. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS EFETIVOS POR CARREIRA
Os servidores no Magistério totalizam 168 indivíduos, representando 36% do total,
enquanto 64% do total são Não-magistério, isto 6, 297 servidores. A média de idade é
maior entre os servidores que pertencem ao magistério, aproximadamente em 3,09%:
53,4 contra 55,1 anos. Os servidores do Magistério aposentam-se mais cedo, 5 anos
antes, por isso, são mais onerosos ao sistema previdenciário que os servidores da carreira
de Não-magistério.
Observa-se que 1,72% destes recebem até 1 salário-mínimo, 60,65% destes
recebem entre 1 e 3 salários-mínimos, 27,53% entre 3 e 5 salários-mínimos, 8,6% entre 5
e 10 salários-mínimos, e 1,51% acima de 10 salários-mínimos.
1,51%
8,60% 1,72%
27,53%
60,65%
• até 1 salário-mínimo
• entre 1 e 3 saláriosmínimos
• entre 3 e 5 saláriosmínimos
Ill entre 5 e 10 saláriosmínimos
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO
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•
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•
0 comportamento do tempo residual para aposentadoria dos servidores efetivos
em função do sexo é descrito a seguir. Em média, os homens apresentam um tempo
residual para aposentadoria de 7,7 anos, enquanto para as mulheres este tempo é de 3,8
anos.
•
•
•
100,00%
90,00%
80,00%
70,00%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35
0 Acum. Masc. MAcum. Femin.
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A
APOSENTADORIA EM ANOS
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas
As informações, referente aos dependentes, que foram repassadas continham a
quantidade de dependentes e o ano de nascimento do dependente mais jovem e a
matricula do servidor de cada dependente.
3.2.3 Inativos
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 2976
aposentados.
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Actuary, Risk and
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A folha mensal dos benefícios de aposentadoria era de R$ 8.822.184,11 (oito
milhões oitocentos e vinte e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e onze centavos),
implicando num valor médio de benefícios na ordem de R$ 2.964,44 (dois mil e
novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). A idade média dos
aposentados na data base da avaliação era de 68,3 anos.
3.2.4 Pensionistas
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 611
pensionistas.
A folha mensal dos benefícios de pensão era de R$ 1.384.344,78 (um milhão
trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito
centavos), implicando num valor médio de benefícios na ordem de R$ 2.265,70 (dois mil e
duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). A idade média destes segurados é
de 70,4 anos.
4. PLANO DE BENEFÍCIOS
O Regime Próprio de Previdência Social de VOLTA REDONDA, oferta aos seus
segurados, conforme as disposições legais previstas na legislação municipal atualmente
vigente, um rol descritivo contendo os seguintes benefícios previdenciários, sendo todos
concedidos na modalidade de "Beneficio Definido — BO' oferece aos seus participantes um
rol contendo os seguintes benefícios, sendo todos concedidos na modalidade de "Beneficio
Definido -
1. Quanto aos segurados:
a) Aposentadoria por Invalidez;
b) Aposentadoria Compulsória;
c) Aposentadoria por Idade e tempo de Contribuição; e
d) Aposentadoria por Idade.
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2. Quanto aos dependentes:
a) Pensão por Morte.
4.1 Aposentadoria por Invalidez
É o beneficio a que tem direito o segurado, que esteja ou não recebendo auxíliodoença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
4.2 Aposentadoria Compulsória
É o beneficio a que tem direito o segurado após atingir a idade limite de concessão
deste beneficio, 75 (setenta e cinco) anos.
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido
todos os requisitos necessários a sua concessão, de forma vitalícia.
Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998.
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas.
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda
Constitucional n°. 47, de 05 de julho de 2005, trazem significativas modificações
previdência do trabalhador brasileiro, em especial, à do servidor público.
4.4 Aposentadoria por Idade
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido os
requisitos mínimos necessários a sua concessão, de forma vitalícia.
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Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998.
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas.
0 resumo das regras de concessões de benefícios e a forma de cálculo de
aposentadoria por idade e por idade e tempo de contribuição está inserido abaixo.
Regras de Concessão
a. Servidores Admitidos a partir de 2003
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, manteve as regras
de idade e tempo de contribuição de entrada em beneficio da Emenda Constitucional n°.
20/98, entretanto mudou as regras de cálculo do seu valor. Os servidores admitidos após
a publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03 não tem direito ao beneficio integral,
que passa a ser calculado por ocasião de sua concessão, consideradas as remunerações
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime
Geral, conforme o § 3° do artigo 40 da Constituição Federal:
"Art.40
§ 3°. Para o cálculo dos proventos de aposentado* por
ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo
e o art. 201, na forma da lei "
A Lei n°. 10.887, de 21 de junho de 2004, trouxe detalhamento com relação
metodologia de cálculo utilizada:
"Art.1°. No cálculo dos proventos de aposentadoria dos
servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes
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da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios,
previsto no §30
do art. 40 da Constituição Federal, sera
considerada a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contnbutivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a
do inicio da contribuição, se posterior àquela competência."
b. Servidores Admitidos até 31/12/2003
Para esses servidores, fica assegurado o direito a aposentadoria com proventos
integrais à totalidade de sua remuneração desde que preenchida os seguintes requisitos,
cumulativamente:
• 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
• 20 anos de efetivo exercicio no serviço público; e
• 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria.
No caso dos professores, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão
reduzidos em 5 (cinco) anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo
exercício nas funções de magistério: na educação infantil e no ensino fundamental e
médio.
A Lei Federal n°. 11.301, de 10 de maio de 2006, estabelece que são consideradas
funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no
desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação
básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as
de dire* de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
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c. Servidores Admitidos até 16/12/1998
Situação I — Ingresso no serviço público como titular de cargo até 16/12/1998
Os servidores que ingressaram no serviço público, como titulares de cargo efetivo
antes da Emenda Constitucional n°. 20/98, tem direito a aposentadoria voluntária,
devendo atender, cumulativamente, as seguintes condições:
• 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
• 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
e
• Cumprir pedágio que é um acréscimo de 20,00% sobre o tempo faltante
para aposentadoria contado na data da publicação da Emenda
Constitucional n°. 20/98.
0 professor terá direito a um bônus de 17,00% para os homens e 20,00% para a
mulher, sobre o efetivo tempo de serviço contado na data de publicação da Emenda
Constitucional n°. 20/98, desde que aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo
exercício nas funções de magistério.
0 servidor que cumprir as exigências para aposentadoria, na forma descrita, terá
os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos
limites de idade estabelecidos pelo art.40, § 1°, III, "a" e § 5° da Constituição Federal —
homem 60 anos de idade e mulher 55 anos de idade — na seguinte proporção:
• 3,50% para aquele que completar as exigências até 2005; e
• 5,00% para aquele que completar as exigências a partir de 2006.
A base de cálculo dos proventos de aposentadoria foi alterada, passando a serem
consideradas, por ocasião de sua concessão, as remunerações utilizadas como base para
as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime Geral, deixando de ter direito
a integralidade.
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• Como mencionado anteriormente, para o cálculo do beneficio, neste caso, será
considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência
de julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição, se posterior àquela competência.
Situação H— Ingresso no serviço público até 16/12/1998
A Emenda Constitucional n°. 47/05 traz nova regra de transição para a
aposentadoria voluntária, voltada aos servidores que ingressaram no serviço público até
16/12/1998. Nesta regra os proventos serão integrais, que corresponderão à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, devendo o
servidor atender, cumulativamente, as seguintes condições:
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
• 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 15 anos de carreira;
• 5 anos em que se der a aposentadoria; e
• Idade minima resultante da redução de 1 (um) ano, relativamente aos
limites de idade de 60 anos para homens e 55 anos de idade para as
mulheres, para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista
no primeiro item.
Regras para atualização de benefícios
a. Com paridade integral
Aos atuais aposentados e pensionistas, aos servidores que haviam reunido os
requisitos para aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03,
aos abrangidos pelo art. 6°, da Emenda Constitucional n°.41/03 e art. 3° da Emenda
Constitucional n°.47/05 é assegurada a paridade, ou seja, os proventos de aposentadoria
e as pensões serão revistos na mesma proporção e mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos aposentados e
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aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de
referência para concessão de pensão, na forma da lei.
b. Sem paridade
A Emenda Constitucional n°. 41/03 e a Emenda Constitucional n°. 47/05
estabelecem que, com exceção dos grupos abrangidos no item anterior, todos os
benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados em caráter permanente
assegurando seu valor real e mantendo seu poder de compra, sendo que os critérios de
reajuste dependem de regulamentação em lei.
4.5 Pensão por Morte
Este beneficio é devido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do servidor
ativo ou aposentado.
Regra de cálculo dos benefícios de pensão
A pensão por morte será igual à totalidade dos proventos (aposentado na data
anterior a do óbito) ou a totalidade da remuneração de contribuição (servidor ativo na
data anterior a do óbito) sendo, em ambos os casos, limitados ao teto estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os benefícios superiores ao teto
serão acrescidos 70,00% incidente sobre a parcela que exceder o limite.
5. HIPÓTESES ATUARIAIS
Registram-se a seguir as hipóteses atuariais utilizadas na execução desta Avaliação
Atuarial. As hipóteses utilizadas foram separadas em três grupos: Hipóteses Financeiras,
Hipóteses Biornétricas e Outras Hipóteses.
As Hipóteses Financeiras que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
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1. Taxa de Juros Atuanais;
2. Taxa de Inflação Futura;
3. Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais;
4. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios;
5. Crescimento do Salário-Mínimo; e
6. Compensação Previdenciária.
As Hipóteses Biométricas que constam nesta Avaliação Atuarial foram:
1. Novos Entrantes; e
2. Tábuas Biométricas.
As Outras Hipóteses consideradas nesta Avaliação Atuarial foram:
•
•
•
1. Rotatividade;
2. Composição do Grupo Familiar de Pensionistas;
3. Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo; e
4. Despesas Administrativas.
5.1 Hipóteses Financeiras
São aquelas relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do RPPS.
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais
A taxa de juros pode ser vista como uma soma de três componentes: taxa de
retorno livre de risco, prêmio pelo risco de investimento e prêmio pela inflação. Adotou-se,
nesta Avaliação Atuarial, uma taxa real de juros atuarial de 5,11% a.a.
5.1.2 Taxa de Inflação Futura
Adotou-se como hipótese o fato de que os salários futuros serão reajustados
anualmente com reposição a nível mínimo igual ã inflação média projetada em 0,00% a.a.
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5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais
As estimativas dos salários futuros dos servidores levarão em consideração dois
fatores: componente de produtividade e componente de inflação. Quanto à componente
de inflação, será utilizada a taxa de inflação futura acima citada, porém quanto
componente de produtividade será utilizada a taxa de 1,00% a.a., considerando razoável
essa hipótese para o serviço público brasileiro.
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano
Admite-se nesta Avaliação Atuarial, por hipótese, que os benefícios, uma vez
concedidos, sofrerão reajuste de 1,00% a.a., para os servidores aposentados na carreira
de magistério e de 0,00% para os demais servidores.
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo
Exclusivamente para efeito de estimativa do valor mínimo mensal dos benefícios a
serem concedidos aos segurados, o valor do salário-mínimo será preservado a valor real.
5.1.6 Compensação Previdenciária
0 artigo 40 da Lei no. 9.796, de 05 de maio de 1999, dispõe:
"Cada Regime Próprio de Previdência Social de servidor
público tem direito, como regime instituidor, de receber do
Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de
origem, compensação financeira."
Portanto, considerou-se que o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de
VOLTA REDONDA terá o direito de receber compensação financeira do Regime Geral de
Previdência Social — RGPS.
Salienta-se que a Compensação Previdenciária aqui prevista foi calculada com base
nas hipóteses adotadas neste relatório e nas informações prestadas pelo Regime Próprio
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de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, estando, portanto, dependente da
confirmação e averbação por parte do INSS dos tempos de contribuição considerados e
das informações prestadas para fins desta avaliação.
0 INSS calcula essa Compensação Previdenciária apoiando-se em dados fornecidos
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, atendendo a todos os requerimentos
adicionais introduzidos pelo citado fator previdenciário. Dentre esses dados, se requer
todo o histórico salarial do participante, a partir de julho de 1994, como filiados ao INSS.
Para cada segurado ativo, o montante da Compensação Previdenciária a receber
do RGPS foi obtido com base no tempo anterior presumido ou observado de INSS. Caso o
RPPS não possua essa informação, a estimativa da compensação previdenciária estará
limitada ao percentual de 7,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros.
5.2 Hipóteses Biométricas
São aquelas relacionadas aos aspectos demográficos pertinentes à massa de
segurados do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
5.2.1 Novos Entrantes
Considera-se fechado o atual grupo de participantes do presente RPPS, supondo-o
assim constante e adequado ao atual quadro de pessoal do Ente Federativo.
5.2.2 Tábuas Biométricas
As tábuas biométricas utilizadas para os cálculos atuariais concernentes a esta
Avaliação Atuarial foram:
1) Sobrevivência de válidos: IBGE-2021;
2) Mortalidade de válidos: IBGE-2021;
3) Sobrevivência de inválidos: IBGE-2021;
4) Mortalidade de inválidos: IBGE-2021;
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5) Mortalidade de válidos, para composição de tábua bidecremental: IBGE-2021; e
6) Entrada em invalidez, para composição de tábua bidecremental: Alvaro Vindas.
5.3 Outras Hipóteses
Representam as demais hipóteses necessárias à realização da Avaliação Atuarial.
5.3.1 Rotatividade
Devido à estabilidade versada na Constituição Federal para os servidores efetivos,
considerou-se a rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição do grupo
de segurados, ou seja, igual a 0,00%.
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas
O cálculo se apoiou em dados fornecidos pelo Ente Federativo e/ou nas hipóteses
utilizadas sobre a composição do grupo familiar do servidor.
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo
Foram estabelecidas as seguintes hipóteses:
I — Os tempos efetivamente levantados a partir de dados cadastrais
fornecidos pelo Ente Federativo;
II — 100,00% (cem por cento) do período decorrido entre a idade normal de
entrada no mercado de trabalho formal, de 25 anos, e a idade de admissão
do segurado no ente federativo, constante do cadastro, em conformidade
com a Portaria MF'AS n°. 1.467, de 22/06/2022.
5.3.4 Despesas Administrativas
Conforme disposição legal levou-se em consideração o limite de 2,00% (dois por
cento) sobre a remuneração de contribuição da totalidade de segurados ativos,
aposentados e pensionistas a titulo de custeio das despesas administrativas do RPPS.
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6. REGIME FINANCEIRO
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0 regime de financiamento dos benefícios adotado nesta Avaliação Atuarial para
fins de mensuração da obrigação previdenciária de responsabilidade do RPPS de VOLTA
REDONDA é o de Repartição Simples. A lógica do regime de Repartição Simples consiste
no fato de que as contribuições vertidas ao RPPS, pelos segurados e ente federativo, em
cada exercício financeiro futuro, devem ser suficientes ao pagamento dos benefícios
devidos aos segurados em cada exercício financeiro de referência, inexistindo nesse
regime, portanto, o objetivo de acumulação e capitalização dos recursos financeiros
existentes.
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO
Em face da inexistência de uma classificação universal para os métodos atuariais
de avaliação e custeio de benefícios previdenciários, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a
nomenclatura introduzida por Dan McGill e Donald Grubbs no "Fundamentals of Private
Pensions — sb(thedition — 1989', onde a definição de um método atuarial para a avaliação
e custeio dos benefícios pode ser dada em função de seis atributos técnicos fundamentais,
quais sejam:
• Alocação de Custo ou Alocação de Benefícios;
• Se porção do custo total projetado para cada ano será: percentual do
salário, um valor constante ou um valor acumulado.
• Desenvolve passivo de custo suplementar ou não;
• Custos acurados são calculados com referencia as idades de entrada ou as
idades atingidas;
• Custo Normal será individual ou agregado; e
• Tratamento dos ganhos e perdas atuariais.
0 método adotado na avaliação do RPPS de VOLTA REDONDA possui os seguintes
predicados, a saber:
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• Cálculo misto individual/agregado com reconhecimento explicito do passivo
suplementar corrente e equacionamento revisado periodicamente;
• Idade individual de entrada;
• Alocação de custo, com contribuição normal expressa por percentagem
constante aplicada sobre salário-de-participação, a ser revista
periodicamente;
• Reconhecimento implícito dos ganhos e perdas atuarials anuais; e
• Grupo fechado.
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
A presente Avaliação Atuarial compreende o cálculo atuarial referente
configuração de custeio atualmente vigente no âmbito do plano de benefícios do RPPS de
VOLTA REDONDA - RJ, conforme pode ser visto nos Anexo 3 e 6.
0 estudo atuarial tem por finalidade primordial evidenciar a necessidade de
financiamento do Regime Próprio de Previdência Social, na data da avaliação, com vista
obtenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA — exigido pela legislação federal.
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos
A meta da rentabilidade anual determinada na politica de investimentos foi 11,09%
e a rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios foi de 6,05%, sendo 54,55% da
meta estipulada.
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos
0 Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos foi estimado, conforme a
presente Avaliação Atuarial, no montante de R$ 1.349.470.562,70 (um bilhão trezentos e
quarenta e nove milhões quatrocentos e setenta mil e quinhentos e sessenta e dois reais e
setenta centavos).
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8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder
O Valor Presente dos Benefícios a Conceder foi mensurado, conforme a presente
Avaliação Atuarial, no valor total de R$ 385.680.314,53 (trezentos e oitenta e cinco
milhões seiscentos e oitenta mil e trezentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos).
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder
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As Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder totalizam R$ 322.392.591,88
(trezentos e vinte e dois milhões trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e noventa e
um reais e oitenta e oito centavos). É o resultado da subtração do Valor Presente Atuarial
dos Benefícios a Conceder pelo Valor Presente Atuarial das Contribuições Futuras e pelo
Valor Atual da Compensação Financeira e Receber. Quanto a Reserva Matemática dos
Benefícios Concedidos, o valor total é R$ 1.261.979.432,62 (um bilhão duzentos e
sessenta e um milhões novecentos e setenta e nove mil e quatrocentos e trinta e dois
reais e sessenta e dois centavos).
8.5. Ativo Liquido do Plano
O presente RPPS apresentava um ativo liquido, na data-base da Avaliação Atuarial,
na importância de R$ 402.482,03 (quatrocentos e dois mil e quatrocentos e oitenta e dois
reais e três centavos). Sua Composição é totalmente em aplicações e conta corrente.
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Receber
O Valor Presente da Compensação Previdenciária Futura a Receber do RGPS pelo
presente RPPS foi estimado em R$ 113.899.379,90 (cento e treze milhões oitocentos e
noventa e nove mil e trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos).
8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Pagar
A avaliação incorpora a mensuração do montante da Compensação Previdenciária
a ser paga pelo RPPS, como regime de origem, ao RGPS, como regime instituidor, na
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dependência do cadastro do RPPS apresentar ex-segurados nesta situação. Entretanto, na
data-base da avaliação, o RPPS não dispunha de tal cadastro, não se prevendo aqui
qualquer compensação desta especifica natureza.
Não obstante, considerou-se nula a rotatividade do emprego em grupo fechado
dos atuais segurados ativos analisados, não se prevendo o pagamento de qualquer outra
Compensação Previdenciária futura em favor do Regime Geral de Previdência Social, ou de
outro Regime Próprio de Previdência Social, relativa aos atuais segurados ativos.
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras
0 Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras, ou Valor Presente
Atuarial das Contribuições Normais Futuras foi mensurado em R$ 36.879.472,83 (trinta e
seis milhões oitocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e dois reais e
oitenta e três centavos), já liquidas das despesas administrativas e do custo suplementar,
sendo R$ 12.492.423,65 (doze milhões quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos
e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) relativos às contribuições do Ente
Federativo, e R$ 24.387.049,18 (vinte e quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil e
quarenta e nove reais e dezoito centavos) das contribuições dos servidores efetivos ativos,
aposentados e pensionistas na forma da Lei.
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar
De acordo com a Portaria MPAS no. 1.467/2022 e suas Instruções Normativas, as
provisões matemáticas calculadas em Avaliação Atuarial devem ter previsto um prazo
conforme o estipulado no artigo 430 do Anexo VI.
• 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação da Portaria;
• Conforme fórmula considerando a duração do passivo com parâmetro para
o cálculo do LDA; ou
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• Conforme fórmula considerando a sobrevida média dos aposentados e
pensionistas como parâmetro para cálculo do LDA.
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial
0 valor do déficit atuarial a ser equacionado pelo plano de amortização, em caso
aplicação das fórmulas de cálculo Duração do Passivo (DP) ou Sobrevida Média dos
Aposentados e Pensionistas do RPPS (SVM), terá um desconto do Limite de Déficit Atuarial
(LDA). Para aplicação do LDA o município deve seguir o disposto no Art. 430 do Anexo VI
da Portaria MPAS 1.467/2022.
8.10. Resultado Atuarial
No presente estudo atuarial estimou-se um déficit da ordem de R$
1.583.969.542,47 (um bilhão quinhentos e oitenta e três milhões novecentos e sessenta e
nove mil quinhentos e quarenta e dois e quarenta e sete centavos), desconsiderando a
cobertura de insuficiência financeira.
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial
Faz-se, na presente seção, a análise comparativa entre os resultados das três
últimas avaliações atuariais, em conformidade com o disposto no art. 66 da Portaria MPAS
1.467/2022, de 02 de junho de 2022.
QUADRO 02. EVOLUÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL
Resultado Atuarial
Dez/22 Dez/21 Dez/20
-R$ 1.583.969.542,47 -R$ 1.788.596.866,41 -R$ 1.224.064.581,28
A melhoria do resultado deu-se, principalmente, pela mudança de atuário, das
hipóteses atuariais e da metodologia de cálculo.
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8.10.2. Análise de Sensibilidade
Segundo o Art. 660 da Portaria MF 1.467/2022, o Fundo em Repartição deverá
apresentar a análise de sensibilidade do resultado atuarial h variação das taxas de juros,
incluindo a sua demonstração h taxa de juros de 0,00%.
Considerando a taxa de juros atuarial real de 5,11% foi apurada uma Cobertura de
Insuficiência Financeira de R$ 1.583.969.542,47 (um bilhão quinhentos e oitenta e três
milhões novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois e quarenta e sete
centavos).
Entretanto, as oscilações positivas e negativas em torno desta taxa de 5,11%,
como pode ser observado no gráfico a seguir, provocam variações da Cobertura de
Insuficiência Financeira, elevando-a ou reduzindo-a. Cobertura de Insuficiencia Financeira
R$ 3.500.000.000,00
R$ 3.000.000.000,00
R$ 2.500.000.000,00
R$ 2.000.000.000,00
R$ 1.500.000.000,00
R$ 1.000.000.000,00
R$ 500.000.000,00
R$ -
0% 1% 2% 3% 4% 5% 6% 7%
Taxa de Juros Atuarial Real
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
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Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória.
Aposentadoria por Invalidez
• Pensão por Morte de Segurado Ativo
• Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Cont. e Comp.
O Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez
TOTAL
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8.11. Plano de Custeio
8.11.1 Contribuições Correntes
0 plano de benefícios considerado na execução desta Avaliação Atuarial encontrase observando atualmente as seguintes aliquotas de contribuição previdenciária, a saber:
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos;
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS; e
• 14,00% (quatorze por cento) para o ente federativo.
8.11.2 Contribuições Normais
A aliquota normal de contribuição necessária ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial —
EFA — deste RPPS, no que concerne aos benefícios a serem acurados, foi estimada em
24,87% (vinte e quatro virgula oitenta e sete por cento), já desconsiderando o efeito das
despesas administrativas. 0 quadro a seguir mostra as alíquotas necessárias calculadas
em função do beneficio a ser financiado.
QUADRO 03. PERCENTUAL DAS CONTRIBUI eoES NORMAIS
BENEFÍCIO ALIQUOTA
20, 1 9%
1,39%
1,31%
1,96%
0,00%
24,87%
A aliquota normal total de contribuição, adicionada à taxa de administração, é de
26,87% (vinte e seis virgula oitenta e sete por cento). Em virtude da mudança imposta
pela Emenda Constitucional no 103/19, a aliquota do servidor público não pode ser inferior
aliquota do servidor da União, 14,00% (quatorze por cento). Portanto, caberia ao ente
uma aliquota normal de 12,87% (doze virgula oitenta e sete por cento). Como a atual
aliquota normal do ente é superior a esta, sugere-se sua manutenção.
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8.11.3 Custo Suplementar
Os custos suplementares são destinados à amortização do passivo atuarial não
fundado do plano. Deve-se entender como passivo atuarial não fundado a discrepância
que se desenvolve entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial determinado
prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o "custo normal" do plano de benefícios
destinado à amortização do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros — VPABF — da
idade atual até a idade de aposentadoria. Finalmente, a insuficiência dos custos normais
para amortização do VPABF desenvolve um passivo atuarial não fundado que, em troca,
gera a exigibilidade de um custo suplementar que o financie.
0 presente RPPS, muito embora tenha apresentado um déficit atuarial na ordem
de R$ 1.583.969.542,47 (um bilhão quinhentos e oitenta e três milhões novecentos e
sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois e quarenta e sete centavos), encontrarse-6 amortizado ao se considerar o aporte de insuficiências financeiras.
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições
A base de incidência das contribuições do ente federativo e do segurado é regida
pela legislação do Ente Federativo, posto que a Lei Federal n°. 10.887, publicada em 18
de junho de 2004, define a base de contribuição da União.
8.12. Projeções Atuariais
0 Fluxo de Caixa Atuarial Anual com a evolução estimada do Patrimônio Liquido
sob o atual plano de custeio segue apresentados no Anexo 6. Observam-se os valores da
coluna de Patrimônio Liquido para verificar a situação de equilíbrio do RPPS, onde este
representa o fluxo futuro de contribuições e demais receitas vertidas ao plano, liquido das
despesas do plano e acrescido aos ganhos de mercado obtidos com o retorno observado
das aplicações financeiras existentes.
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8.13. Conclusões
De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii) as informações
prestadas pelo ente federativo, iii) o rol de benefícios ofertado pelo RPPS, e iv) as
hipóteses e o método atuarial de avaliação e custeio adotado, observa-se que o presente
Regime Próprio de Previdência Social, sob o enfoque financeiro e atuarial, encontrar-se-6
equilibrado em função das seguintes aliquotas de contribuição previdenciárias, a saber:
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos;
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS;
• 14,00% (quatorze por cento) para o Ente Federativo; e
• Eventuais insuficiências financeiras serão custeadas pelo tesouro do Ente
federativo na forma do disposto da Portaria n° 1.467, publicada em 02 de
junho de 2022 naquilo que regulamenta referente ao plano financeiro.
Eusébio (CE), 12 de janeiro de 2024.
Thiago Soares Marques
Atuário, MIBA no 1507
ARIMA Consultoria Atuarial, Financeira e Mercadológica LTDA
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ANEXO 1
Sao apresentados os conceitos e as definições necessários para a correta compreensão dos
termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na avaliação atuarial, a saber:
1. Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído
em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo
normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a
finalidade de prover o pagamento de beneficios.
2. Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4. Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em
prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal,
nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na
legislação do ente federativo.
5. Aposentadoria por invalidez: beneficio concedido aos segurados do
RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica
do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento,
nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente
federativo.
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios:
somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros
auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de
qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis
aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento
do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para
oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos beneficios
avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de
cobertura.
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7. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências
Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do
Decreto-lei n° 806, de 04 de setembro de 1969.
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de beneficios
do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada,
na forma de instrução normativa especifica, com o objetivo de verificar e
avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para
as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como
de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano
de beneficios.
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade
com as bases técnicas estabelecidas para o plano de beneficios do RPPS, que
caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os
encargos, estima os recursos necessários e as aliquotas de contribuição
normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os
beneficios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza
atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que
contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano
de beneficios.
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados
no plano de beneficios pelo atuário, com a concordância dos representantes
do RPPS, adequados e aderentes As características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendemse, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos
beneficios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas
utilizados para a estimação de receitas e encargos.
11. Beneficiário: a pessoa fisica amparada pela cobertura previdencidria do
RPPS, compreendendo o segurado e seus dependentes.
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente
federativo ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de
organização e funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a
participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados
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ou instancias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e
deliberação.
13. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente
federativo ou da unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das
políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e ações
desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação
atuarial, expressa em aliquota e estabelecida em lei para o financiamento do
custo administrativo do RPPS.
15. Custo administrativo: o valor correspondente as necessidades de
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de
seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
16. Custo normal: o valor correspondente as necessidades de custeio do
plano de beneficios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes
fmanceiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de inicio dos beneficios.
17. Custo suplementar: o valor correspondente as necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado,
ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de
aliquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das
provisões matemáticas previdencidrias, de responsabilidade de todos os
poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a
valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
beneficios, bem como o ativo real liquido e na qual foi apurado o resultado e
a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a
data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
19. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre
o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
beneficios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos
valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos
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parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos
fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de beneficios.
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período,
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das
despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA):
documento elaborado em conformidade com os atos normativos da
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada
RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano
de beneficios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da
avaliação atuarial.
22. Dependente previdenciário: a pessoa fisica que mantenha vinculação
previdenciária com o segurado, na forma da lei.
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade
gestora do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de beneficios de cada plano, líquidos de contribuições
incidentes sobre esses beneficios, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
25. Ente federativo: a Unido, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto
As formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo
reequilibrio do plano de beneficios do RPPS, observadas as normas legais e
regulamentares.
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o
fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se
refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de beneficios do RPPS, acrescido das contribuições
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
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28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a
Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais
indexados ao Índice de Prego ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme
instrução normativa da Secretaria de Previdência.
30. Evento gerador do beneficio: evento que gera o direito e torna o
segurado do RPPS ou o seu dependente elegível ao beneficio.
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de beneficios do RPPS, beneficio a beneficio, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada
no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Beneficios
Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos
montantes dos fundos de natureza atuarial, as provisões matemáticas
(reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superavit apurados da
avaliação atuarial.
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos
para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Beneficios do
RPPS, no qual o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e
idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais
beneficios em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria.
33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as
contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente
federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos.
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
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35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de
custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
36. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios, definida pela
política de investimentos do RPPS.
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário
para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura
dos beneficios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face
das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário
e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa
emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém
todas as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e
dos encargos do plano de beneficios, das provisões (reservas) matemáticas
previdencidrias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara
e precisa, as características gerais dos beneficios, as bases técnicas adotadas
e metodologias utilizadas nas formulações.
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos
entes federativos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos
termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 10 da Lei n° 9.717, de
1998.
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de
forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de beneficios, no
que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a
adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação
atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a
observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano
de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última
avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio
fmanceiro e atuarial.
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41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos
beneficios referentes aos servidores, dado determinado método de
financiamento do plano de beneficios.
42. Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdencidria em
decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.
43. Plano de beneficios: beneficios de natureza previdencidria oferecidos
aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados
ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
44. Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de
beneficios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de beneficios.
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por beneficio, para financiamento
do Plano de Beneficios e dos custos com a administração desse plano,
necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
beneficios, proposto na avaliação atuarial.
46. Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e
suplementares e de aportes para financiamento do plano de beneficios e dos
custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
47. Projeções atuariais com as aliquotas de equilíbrio: compreendem as
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
beneficios calculados por capitais de cobertura e os beneficios calculados
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas
novas aliquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
48. Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os
beneficios calculados por repartição de capitais de cobertura, os beneficios
calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com
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base nas aliquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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49. Provisão matemática de beneficios a conceder: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado beneficio não
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente.
50. Provisão matemática de beneficios concedidos: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado beneficio já
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente.
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde ha a formação de
uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz
de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos
integralmente constituídos, para garantia dos beneficios iniciados após o
período de acumulação dos recursos.
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no
qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único
exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de beneficios
futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para beneficios
cujo evento gerador do beneficio venha ocorrer naquele único exercício.
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual
do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao
valor atual de todo o fluxo de beneficios futuros cujo pagamento venha a
ocorrer nesse mesmo exercício.
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação
obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de
previdência social.
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de
previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei,
a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os beneficios de
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição
Federal.
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56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas,
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os
recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de previdência.
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da
unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável,
pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas
na avaliação atuarial do regime próprio As características da massa de
beneficiários do regime, As normas gerais de organização e funcionamento
dos RPPS e As normas editadas pelo ente federativo.
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício
corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos
rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição integrante do plano de
custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo
administrativo instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964.
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado
superavitário, para garantia de beneficios.
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de
beneficios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e,
deficitário, em caso contrário.
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de beneficios
do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o
Fundo em Repartição.
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado
e o membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e
aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado,
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com vinculação previdencidria ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a
qual não exista compensação previdencidria integral. No caso do aposentado
ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários,
relativa ao período anterior A. assunção pelo regime próprio e para o qual não
houve contribuição para o correspondente custeio.
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a
sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e
expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do
tempo do beneficio das pensões temporárias, conforme instrução normativa
da Secretaria de Previdência.
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
beneficios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo
dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o
somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios
do plano de beneficios.
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados
nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de beneficios do RPPS, no
horizonte de longo prazo, utilizada no calculo dos direitos e compromissos
do plano de beneficios a valor presente, sem utilização do índice oficial de
inflação de referência do plano de beneficios.
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo
administrativo está submetido, expressos em termos de aliquotas e
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calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e
funcionamento dos RPPS.
71. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de
Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência,
seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de beneficios.
72. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo
das futuras contribuições de um plano de beneficios, considerando as bases
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência
Atuarial.
73. Valor atual dos beneficios futuros: valor presente atuarial do fluxo de
futuros pagamentos de beneficios de um plano de beneficios, considerados
as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da
Ciência Atuarial.
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de
recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no
plano de beneficios do RPPS.
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos com o RPPS.
77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da
administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a
administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos beneficios.
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo
liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência
de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que
caracterizem uma transação de comercialização.
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ANEXO 2
Informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS.
ESTATÍSTICAS
Ativos / Sexo 1111.1.111111.11111111111111111
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma % Soma
Ativos
Feminino
Masculino
465
290
175
465
290
175
100,00%
62,37%
37,63%
Idade 465 23,00 54,47 5,36 73,00 25.327,00 100,00%
Feminino 290 23,00 53,24 5,52 72,00 15.440,00 60,96%
Masculino 175 37,00 56,50 4,61 73,00 9.887,00 39,04%
Remuneração 465 1.212,00 4.238,97 1.581,46 19.777,17 1.971.122,80 100,00%
Feminino 290 1.212,00 3.982,66 1.270,33 13.192,04 1.154.970,12 58,59%
Masculino 175 1.212,00 4.663,73 2.092,40 19.777,17 816.152,68 41,41%
Anos até aposentar-se 465 0,00 5,41 5,01 37,00 11.915,00 100,00%
Feminino 290 0,00 4,05 4,42 37,00 1.175,00 9,86%
Masculino 175 0,00 7,66 4,73 28,00 1.340,00 11,25%
Idade de aposentadoria 465 50,00 59,88 4,56 73,00 27.842,00 100,00%
Feminino 290 50,00 57,29 4,69 72,00 16.615.00 59,68%
Masculino 175 55,00 64,15 2,02 73,00 11.227.00 40,32%
Idade de admissão 465 18,00 25,62 5,07 59,00 11.915,00 100,00%
Feminino 290 18,00 25,25 5,14 42,00 7.322,00 61,45%
Masculino 175 18,00 26,25 4,96 59,00 4.593,00 38,55%
Idade de inicio da vida laboral 465 18,00 25,62 5,07 59,00 11.915,00 100,00%
Feminino 290 18,00 22,57 2,47 25,00 6.545,00 54,93%
Masculino 175 18,00 23,20 2,07 25,00 4.060,00 34,07%
111111111.1111111P Ativos / Carreira 111111.11111111111.11.111111
Variável
Ativos
Magistério
Não-Magistério
[dada
Magistério
Não-Magistério
Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma % Soma
465
168
297
465
168
297
23,00
45,00
23,00
54,47
53,40
55,07
5,36
4,91
5,40
73,00
72,00
73,00
465,00
168,00
297.00
25.327,00
8.971,00
16.356,00
100,00%
36,13%
63,87%
100,00%
35,42%
64,58%
ARIIVIA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 //(85) 9921-0838
www.arimaconsultoria.com.br // arima(ttarimaconsultoria.com.br
ARIMA
48
Actuary, Risk and
Insurance ent
Remuneração
Magistério
Não-Magistério
Anos até aposentar-se
Magistério
Não-Magistério
Idade de aposentadoria
Magistério
Não-Magistério
Idade de admissão
Magistério
Não-Magistério
Idade de inicio da vida laboral
Magistério
Não-Magistério
11111111111111111111111P
465 1.212,00 4.238,97 1.581,46 19.777,17 1.971.122,80
168 1.212,00 4.032,70 788,05 6.467,37 677.493.19
297 1.212,00 4.355,66 2.019,70 19.777,17 1.293.629,61
465 0,00 5,41 5,01 37,00 2.515,00
168 0,00 0,89 1,11 7,00 150,00
297 0,00 7,96 5,01 37,00 2.365,00
465 50,00 59,88 4,56 73,00 27.842,00
168 50,00 54,29 4,33 72,00 9.121,00
297 60,00 63,03 2,59 73,00 18.721,00
465 18,00 25,62 5,07 59,00 11.915,00
168 18,00 23,32 4,31 41,00 3.918,00
297 18,00 26,93 5,01 59,00 7.997,00
465 18,00 22,81 2,34 25,00 10.605,00
168 18,00 21,72 2,47 25,00 3.649,00
297 18,00 23,42 1,99 25,00 6.956,00
Inativos / Sexo
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma
Inativos 3587 3.587,00
Feminino 2729 2.729,00
Masculino 858 858,00
Idade 3587 19,00 68,64 8,28 100,00 246.206,00
Feminino 2729 19,00 68,04 8,56 99,00 185.691,00
Masculino 858 22,00 70,53 7,32 100,00 60.515,00
Remuneração 3587 1.212,00 2.845,42 1.054,99 20.965,41 10.206.528,89
Feminino 2729 1.212,00 2.714,82 863,16 17.440,00 7.408.749,69
Masculino 858 1.212,00 3.260,81 1.667,25 20.965,41 2.797.779,20
Idade de concessão 3587 0,00 54,34 6,43 97,00 194.927,00
Feminino 2729 0,00 53,34 6,09 88,00 145.578,00
Masculino 858 18,00 57,52 5,84 97,00 49.349,00
Inativos / Beneficios'411.1 1W3,'I
Variável Quantidade Minimo Média Desvio Maximo Soma
Inativos 3587 3.587,00
Aposentadoria 2861 2.861,00
Aposentadoria por Invalidez 115 115.00
Pensão 611 611,00
100,00%
34,37%
65,63%
100,00%
5,96%
94,04%
100,00%
32,76%
67,24%
100,00%
32,88%
67,12%
100,00%
34,41%
65,59%
'Yo Soma
100,00%
76,08%
23,92%
100,00%
75,42%
24,58%
100,00%
72,59%
27,41%
100,00%
74,68%
25,32%
1%, Soma
100,00%
79,76%
3,21%
17,03%
AFtIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestic) de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Pamamirim) Eusébio/CE
- Tel.: (85) 3025-0966// (85) 9921-0838
w.arimaconsultoria.com.br // arima@arimaconsultoria.com.br
ARI MA
49
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Actuary, Risk and Aft
Insurance Management W
•
•
•
•
•
•
•
•
Idade 3587 19,00 68,64 8,28 100,00 246.206,00 100,00%
Aposentadoria 2861 48,00 68,16 7,95 95,00 194.993,00 79,20%
Aposentadoria por Invalidez 115 45,00 71,43 8,13 95,00 8.214,00 3.34%
Pensão 611 19,00 70,37 9,41 100,00 42.999,00 17,46%
Remuneração 3587 1.212,00 2.845,42 1.054,99 20.965,41 10.206.528,89 100,00%
Aposentadoria 2861 1.212,00 3.007,42 1.090,91 3.908,87 8.604.228,84 84,30%
Aposentadoria por Invalidez 115 1.212,00 1.895,26 397,76 3.908.87 217.955,27 2,14%
Pensão 611 1.212,00 2.265,70 869,07 16.741.59 1.384.344,78 13,56%
Idade de concessão 3587 0,00 54,34 6,43 97,00 194.927,00 100,00%
Aposentadoria 2861 23,00 53,88 5,13 65,00 154.142,00 79,08%
Aposentadoria por Invalidez 115 28,00 46,41 6,67 65,00 5.337,00 2,74%
Pensão 611 0,00 58,02 11,14 97,00 35.448,00 18,19%
50
•
•
ARIMA: Conceito inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838
www.arimaconsultoria.com.br /1 arlma(a arimaconsultoria.com.br
ARIMA Actuary, Risk and
Insurance Management
A4041/
Q":6
ANEXO 3
Provisiies Matemáticas a Contabilizar em 31 de dezembro de 2022.
2.27.2.1.00.00
2.27.2.1.01.00
PROVISOES MATEMÁTICAS PREVIDENCIARIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAC AO
PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
RS 1.584,372 024 50
R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
22.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS RE 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS RE 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
2.2,7.2.1.01,99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES RS 000
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO. PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.272.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0.00
2.2.7.2.1.02.99 (-1 OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0.00
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS RE 1.261.979.432,62
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 1.349.470.562,70
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -RE 6.811.747,46
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -RE 298.103,65
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -12$ 80.381.278,97
2.2.7.21.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Í.) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0.00
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER RE 322.392.591,88
12,7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 385.680.314,53
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -RE 12.492.423,65
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 17.277.198,07
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 33.518.100,93
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES RS 0.00
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0,00
2.2.7.2.1.05.98 Í-, OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0.00
2.2.7.2.1.06.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0,00
2,2,7.2,1,0601 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS RS 0,00
2.2.7.2.1.07.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIARIO RE 0,00
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO RS 0,00
2.2.7.21.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFICIOS A REGULARIZAR R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS R$ 0.00
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO RS 0,00
51
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 /1(85) 9921-0838
.arimaconsultoria.com.br // arima@arimaconsultoria.com.br
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ANEXO 6
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
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Exercício Receitas
Previdenciarias
Despesas
Previdenciarias
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2025 141.291.018,74 -141.291.018,74 0,00 0,00
2026 139.896.150,38 -139.896.150,38 0,00 0,00
2027 138.024.572,79 -138.024.572,79 0,00 0,00
2028 135.865.331,00 -135.865.331,00 0,00 0,00
2029 133.334.804,89 -133.334.804,89 0,00 0,00
2030 130.362.214,24 -130.362.214,24 0,00 0,00
2031 127.275.075,26 -127.275.075,26 0,00 0,00
2032 123.809.796,78 -123.809.796,78 0,00 0,00
2033 120.065.222,98 -120.065.222,98 0,00 0,00
2034 116.329.699,52 -116.329.699,52 0,00 0,00
2035 112.308.008,60 -112.308.008,60 0,00 0,00
2036 107.976.565,88 -107.976.565,88 0,00 0,00
2037 103.646.078,98 -103.646.078,98 0,00 0,00
2038 98.922.149,36 -98.922.149,36 0,00 0,00
2039 94.155.821,69 -94.155.821,69 0,00 0,00
2040 89.553.106,18 -89.553.106,18 0,00 0,00
2041 84.688.398,76 -84.688.398,76 0,00 0,00
2042 79.775.682,04 -79.775.682,04 0,00 0,00
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2044 70.765.560,59 -70.765.560,59 0,00 0,00
2045 66.094.479,45 -66.094.479,45 0,00 0,00
2046 61.600.059,48 -61.600.059,48 0,00 0,00
2047 57.242.185,78 -57.242.185,78 0,00 0,00
2048 53.084.742,12 -53.084.742,12 0,00 0,00
2049 48.971.040,89 -48.971.040,89 0,00 0,00
2050 45.088.690,53 -45.088.690,53 0,00 0,00
2051 41.511.121,94 -41.511.121,94 0,00 0,00
2052 37.922.281,63 -37.922.281,63 0,00 0,00
2053 34.519.020,17 -34.519.020,17 0,00 0,00
2054 31.303.284,84 -31.303.284,84 0,00 0,00
2055 28.275.336,65 -28.275.336,65 0,00 0,00
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2058 20.299.693,56 -20.299.693,56 0,00 0,00
2059 17.999.997,24 -17.999.997,24 0,00 0,00
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2065 7.747.683,65 -7.747.683,65 0,00 0,00
AR1MA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestic) de Risco
CNPJ :07.374.237/0001-81
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838
www.arimaconsultoria.com.br // arima(a arimaconsultoria.com.br
ARIMA
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2066 6.570.949,60 -6.570.949,60 0,00 0,00
2067 5.531.760,99 -5.531.760,99 0,00 0,00
2068 4.620.044,37 -4.620.044,37 0,00 0,00
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2070 3.147.455,88 -3.147.455,88 0,00 0,00
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2089 68.941,50 -68.941,50 0,00 0,00
2090 58.293,94 -58.293,94 0,00 0,00
2091 49.069,17 -49.069,17 0,00 0,00
2092 41.477,74 -41.477,74 0,00 0,00
2093 35.124,76 -35.124,76 0,00 0,00
2094 29.765,78 -29.765,78 0,00 0,00
2095 25.207,22 -25.207,22 0,00 0,00
2096 21.221,79 -21.221,79 0,00 0,00
2097 17.708,81 -17.708.81 0,00 0,00
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Avenida Eusebio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusebio/CE
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Ilasj"‘imaconsultoria.com.br // arima@arimaconsultoria.com.br
ARIMA
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Actuary, Risk and
Insurance Management
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ANEXO 7
Resultado da Dura ao do Passivo.
Variáveis Valores
Taxa de juro nominal da avaliação atuarial do exercício anterior: 4,95%
Benefícios líquidos a valor presente ( a ): R$ 1.795.974.711,01
Benefícios líquidos ponderados pelo instante ( b ): R$ 17.832.580.331,04
Duração do Passivo: 9,93
•
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•
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•
•
•
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62
Actuary, Risk and
Insu
D/o!clasn3 (In
bOrriVik
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Aposentados
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outros Beneficios e Auxilios
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pensões Por Morte de Aposentados
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pensões Por Morte de Segurados em Atividade
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outros Beneficios e Auxilios
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pensões Por Morte de Aposentados
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outras Aposentadorias Especiais
_Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições do Ente
Beneficios Concedidos - Compensagao Previdenciária a Receber
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Pensionistas
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Aposentados
DESCRIÇA0 ANO DE 2022
Base de Calculo da Contribuição Normal R$ 48.118.380,96
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(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C)
(D) RECURSOS GARANTIDORES
(C) RECEITAS MENOS DESPESAS (A-B)
(B) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFICIOS DO PLANO
Outras Despesas
Beneficios a Conceder - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar
Beneficios a Conceder - Encargos - Outros Beneficios e Auxílios
Beneficios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados
Beneficios a Conceder - Encargos - Pens6es Por Morte de Servidores em Atividade
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Encargos
Beneficios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciaria a Pagar
Beneficios Concedidos - Encargos - Pens6es Por Morte
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas
Beneficios Concedidos - Encargos
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇOES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira (Outras Receitas)
Parcelamentos de Débitos Previdenciarios
Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei
Beneficios a Conceder - Compensação Previdenciaria a Receber
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Por Morte de Segurados em Atividade
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias por Invalidez
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Outras Aposentadorias Especiais
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias Especiais de Professores
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias Programadas
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Pensionistas
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O plano financeiro não possui plano de custeio para redução do déficit atuarial.
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio.
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0,00249445
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0,00349922
0,00193628
0,00184912
0,00175203
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0,00156706
0,00153357
0,00143611
0,00140315
0,00138060
0,00138897
0,00138705
0,00139537
0,00140366
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0,81748701
0,83380066
0,84784958
0,86014376
0,87100604
0,88073394
0,88943853
0,89737072
0,90455762
0,91118894
0,91732645
L 0,92302804
1,00000000
-v -0
0
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CO
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C.3
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CA)
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CO
0,28529175
0,25155967
0,22419984
0,20157068
0,18251299
0
-
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a)
6)
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0,15215042
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0,12899396
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CO
N.3
CD
CO
0
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0,11056147
0,10262928
0,09544238
0,08881106
0,08267355
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6)
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0
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0
0
0,00000000
0,00000000
0,23805792
0,21000384
0,18518490
0,16325376
0,14388576
0,12679005
0,00000000
0,00000000
0,00000000
0,00000000
0 -0
CO
CO
0)
6)
6)
CO
"..4
0,17045455
0,32352941
0,45107794
0,54619565
0,61779519
0,67231001
0,71470825
0,74844033
0,77580016
0,79842932
0,81748701
0,83380066
0,84784958
0,86014376
0,87100604
0,88073394
0,65138061
0,68736688
0,71937272
0,74793518
0,77344069
0,79623799
PAL DE PLÂMEJAMENTO
N 'EN.A M3DERNI2AÇA0 DA GESTA0
ANEXO 2
Riscos
Fiscais
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
O
41 41 ID 40 41 41 41 40 41 41 40 41 41 41 40 40 41 40 41 41 41 40 40 41 41 41 40 40 41 40 40 40 41 41 4, 41 41 41 41 40 41 41 41 41 4, 40 40 41 40'
I CONTRATOS DE REPASSE/CONVENIOS/ESTADO - ATIVOS - ATUALIZADO EM 17/02/2025 1
TOTAL 1
O 0 O.
o 0
c;
o N
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R$ 765.000,00 I
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R$ 361.305,52 I
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R$ 180.000,00 I
R$ 476.565,04 I
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R$ 61.500,00 I
R$ 500.129,96 I
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0
O 0 001
(6 0 LD N1 .
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R$ 17.432.392,65
1 CONTRAPARTIDA
0
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O'
O 0
O O .-I
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1 R$ 40.000,00
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R$ 555.357,00
R$ 542.502,00 1
0 a-i N.
01 0
N.
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R$ 20.202,02
0 0
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R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 25.006,53
1.4
cc
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R$ 143.640,00 I
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R$ 2.521.048,48
REPASSE
R$ 100.000,00
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R$ 335.753,95
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R$ 481.104,00
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L
R$ 3.672.613,15
0 0
6
o
o
O 0 0
N.1
R$ 160.000,00
R$ 342.099,35
0 R
0 0
o
ui CO
R$ 85.000,00
0 0
o 0
e
O LD
R$ 475.123,43
0
0
o
o
c5
LID
NI
R$ 355.875,54
R$ 755.420,33
R$ 552.648,25
R$ 650.000,00
R$ 14.911.344,17
MINISTÉRIOS
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DAS CIDADES
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DAS CIDADES
MINISTÉRIO DAS CIDADES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DAS CIDADES
MINISTÉRIO DA SAODE
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MINIS DESENVOLV E ASSIST
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME
MINIS DESENVOLV E ASSIST
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME
MINIS DESENVOLV E ASSIST
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
MINIS DESENVOLV E ASSIST SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE FOME
MINISTERIO DO ESPORTE
MINISTERIO DO ESPORTE
ÇONVENIOS
778040/2012
831482/2016
831477/2016
838178/2016
880472/2018
886875/2019
908750/2020
912685/2021
962690/2024
967004/2024
858105/2017
865553/2018
893605/2019
01 .-I
0 NJ
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00
NJ
ch
co
893603/2019
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-
,--1
0 NI
UI CO
Lzr N
0 N
NJ CO
020752/2024
031565/2024
044396/2023
053640/2023
1 1 DESCRIÇÃO
I 1 El CONSTRUÇÃO CRAS PONTE ALTA 2 Ea EQUIPAMENTOS ARENA OLÍMPICA
1 3 El REFORMA GINASIO ILHA SA0.10A0 I 4 El REFORMA CAMPO AERO CLUBE
5 111 REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA VIARIA - PAVIMENTAÇÃO NO JARDIM AMALIA
6 REFORMA E MODERNIZAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES NO
VILA RICA TRES POÇOS
7 RECAPEAMENTO ASFALTICO - SAO LUIZ
I 8 El PAVIMENTAÇÃO ROMA ESTRADA DA COMPANHIA
1:1 9 CONSTRUÇÃO DE CRECHE FNDE NO BAIRRO SIDERLANDIA
I 10 ILI REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA TRES POÇOS
I 11 MI REDE AGUA SANTA BARBARA - FUNASA
12 REFORMA MERCADO POPULAR VILA STA. CECILIA
ii 13 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E CONSUMO - CASA LAR
14 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E CONSUMO - CRAS SAO SEBASTIÃO
II 15 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E CONSUMO- APADEFI
16EURBANIZACAO DA AV WALDIR S. PIRES - CORREGO COQUEIRO
I 17 El CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA CRIANCA
I 18 11121 IMPLEMENTAÇÃO ESTAÇÃO JUVENTUDE
19 MODERNIZAR E AMPLIAR 0 MERCADO MUNICIPAL DE
ALIMENTOS 12010 IMPLANTAR 0 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
I 21 MI CCOBERTURA E REVITALIZAÇÃO DE QUADRA
C - Convênio
E - Governo do Estado
•0 IV4.‘ : 14,?4rtdr ii:V/C1,1)„,
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