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materia nº 33/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei municipal nº 6.644.
2025-08-25 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-08-21 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-08-21 Veto incluso na ordem do dia
2025-08-11 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-08-11 Veto parcial apresentado em plenário
2025-08-06 Proposição com veto parcial
2025-07-14 Aguardando sanção
2025-06-30 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-10 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-30 Proposição distribuída às comissões
2025-05-05 Aguardando parecer
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 15 de abril de 2025 
MENSAGEM N° 033/2025 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que em atendimento ao que dispõe o artigo 165, §2° da Constituição 
Federal, combinado com o artigo 4° da Lei Complementar n° 101/2000, encaminha em anexo 
para a apreciação, discussão e votação, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 
para o Exercício Financeiro de 2026. 
0 presente Projeto de Lei contém 14 (catorze) capítulos, tratando das metas e 
prioridades da administração pública, das diretrizes gerais para a elaboração do orçamento; das 
diretrizes gerais para o encaminhamento do projeto de lei do orçamento; da organização e 
estrutura dos orçamentos; das diretrizes para emendas ao projeto de lei orçamentária; das Metas 
Fiscais para os exercícios de 2026, 2027 e 2028; dos Riscos Fiscais para o exercício de 2026; 
das disposições relativas As despesas com pessoal e seus encargos sociais; das disposições 
sobre alterações na Legislação Tributária Municipal; das disposições sobre o controle dos 
custos públicos; das disposições sobre a reserva de contingência; das disposições sobre as 
despesas irrelevantes; das disposições sobre as transferências de recursos do orçamento As 
entidades privadas; das disposições sobre a manutenção e conservação do patrimônio público e 
das disposições finais. 
Cabe ressaltar que o presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias contém 
todos os dispositivos estabelecidos pela legislação que rege a matéria. 
DO ROL DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PARA AS DESPESAS DE 
CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES 
Em decorrência da Emenda a LOM n° 041 de 28/11/2006, que estabeleceu o 
prazo de envio das Leis de Diretrizes Orçamentárias antes dos prazos de envio dos Planos 
Plurianuais, fica estabelecido que o rol das prioridades da Administração para as Despesas de 
Capital e outras delas decorrentes que constarão do orçamento de 2026, será definido no Plano 
Plurianual 2026 a 2029. 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref.: VR-12.055-00000526/2025 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N° 033/2025 
.02 
DAS METAS FISCAIS 
Em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo I, 
apresenta os resultados primário e nominal que a Administração Municipal espera obter em 
2026, as projeções para 2027 e 2028, os resultados alcançados no último triênio em valores 
correntes e constantes, a avaliação das metas do Exercício de 2023, a evolução do patrimônio 
liquido no último triênio e a avaliação da situação financeira e atuarial do regime de 
previdência própria dos servidores municipais. 
DOS RISCOS FISCAIS 
0 Anexo II, apresenta, também em cumprimento a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de ferir as metas, bem 
como, as providências a serem tomadas caso ocorra desequilíbrio nas contas públicas durante o 
exercício. 
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
Informamos que, cumprindo a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
no dia 14 de abril deste ano foi realizada uma Audiência Pública para apreciação do presente 
Projeto de LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo edital de convocação foi veiculado na 
imprensa, no dia 20 de março deste ano. 
Com a certeza de que posso contar com o espirito de devoção aos interesses 
de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do 
Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração. 
tonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2026 e dá outras providências. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - Ficam estabelecidas, por esta Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, 
em cumprimento As disposições contidas no parágrafo 2°, do artigo 165, da Constituição 
Federal, no artigo 181, da Lei Orgânica Municipal, no artigo 4°, da Lei Complementar n.° 101 — 
Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para a confecção do orçamento do Município de 
Volta Redonda para o exercício financeiro de 2026. 
Art. 2° - Esta Lei de Diretrizes Orçamentária dispõe sobre: 
I - Metas e prioridades da administração pública; 
II - Diretrizes gerais para a elaboração do orçamento; 
III - Diretrizes gerais para o encaminhamento do projeto de Lei do orçamento; 
IV - A organização e estrutura dos orçamentos; 
V - Diretrizes para emendas ao projeto de Lei orçamentária; 
VI - As Metas Fiscais para os exercícios de 2026, 2027 e 2028; 
VII - Os Riscos Fiscais para o exercício de 2026; 
VIII - Disposições relativas As despesas com pessoal e seus encargos sociais; 
IX - Disposições sobre alterações na legislação Tributária Municipal; 
X - Disposições sobre o controle dos custos públicos; 
XI - Disposições sobre a reserva de contingência; 
XII - Disposições sobre as despesas irrelevantes; 
XIII - Disposições sobre as transferências de recursos do orçamento às entidades 
privadas; 
XIV - Disposições sobre a manutenção e conservação do patrimônio públic 
XV - Disposições finais. 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.02 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
SEÇÃO I — DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Art. 3° - Em decorrência da Emenda n° 041 de 28/11/2006 a LOM, que 
antecipou a data de remessa ao Poder Legislativo do Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, de 31 de julho para 15 de abril, ou seja, antes do prazo de envio do Projeto de 
Lei do Plano Plurianual que é 30 de junho, as prioridades da Administração Pública Municipal 
direta e indireta, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro de 2026 serão 
apresentadas no Plano Plurianual 2026 a 2029. 
Parágrafo único. 0 estabelecido neste artigo visa evitar a incompatibilidade 
entre esta Lei de Diretrizes Orçamentária e o respectivo Plano Plurianual. 
SEÇÃO!! 
DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Art. 4° - Para a elaboração das estimativas das receitas do projeto de lei 
orçamentária anual, referente ao exercício de 2026, a Administração Municipal, observará: 
I - As arrecadações ocorridas no último triênio; 
II - A arrecadação do primeiro semestre de 2025; 
III - As tendências da arrecadação; e 
IV - As alterações na legislação tributária que represente variações na 
arrecadação. 
Art. 5° - Para a fixação das despesas do projeto de lei orçamentária anual, 
referente ao exercício financeiro de 2026, a Administração Municipal, observará: 
I - Os gastos realizados no último triênio; 
II - Os dispêndios do primeiro semestre de 2025; e 
III - 0 valor da receita estimada para 2026. 
Art. 6° - Sem prejuízo de atender o artigo anterior, o Poder Legislativo elaborará 
a sua proposta de orçamento para o exercício financeiro de 2026, observando as Emendas 
Constitucionais n° 25 de 14/02/2000, n° 58 de 23/09/2000 e n° 109 de 15/03/2021, bem como o 
artigo n°20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7° - 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual terá suas des 
com o artigo 6°, da Portaria Interministerial n.° 163/01, discriminadas no mínimo por: 
de cordo 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.03 
I — Unidade Orçamentária; 
II - Função; 
III - Sub-função; 
IV - Programa; 
V - Atividade e/ou projeto; 
VI - Categoria econômica; 
VII - Grupo de natureza de despesa; e 
VIII - Modalidade de aplicação. 
Art. 8° - Para definir as atividades e os projetos referentes e os programas 
discriminados no Plano Plurianual que constarão do Projeto de Lei Orçamentária anual, 
referente ao exercício financeiro de 2026, bem como, os seus respectivos valores, a 
Administração Municipal, buscará: 
I — Assegurar que a execução das despesas tenha como limite a receita 
arrecadada; 
II — Fomentar a participação da população, através das representações 
comunitárias, técnicas e de autoridades; 
III — Garantir a sua compatibilidade com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
com o Plano Plurianual 
SEÇÃO III 
DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO 
Art. 9° - A mensagem do Projeto de Lei Orçamentária anual referente ao 
exercício financeiro de 2026, conterá: 
I — Relato sucinto do desempenho financeiro da prefeitura no último exercício 
encerrado e no cenário para o exercício a que se refere a proposta; 
II— Resumo da política econômica e social do governo; 
III — Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da 
despesa, com a exposição de fatores relevantes que influenciaram a proposta orçamentária para 
2026; e 
IV - Demonstrativo da divida fundada, referente ao último qua rimesi e 
apurado. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.04 
CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 10 - 0 Projeto de Lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro 
de 2026, será constituído de: 
I - Demonstrativo da receita arrecadada e da despesa realizada nos três últimos 
exercícios encerrados; 
II - Demonstrativo da receita prevista e despesa fixada para o exercício corrente 
e para o exercício a que se refere a proposta; 
III - Texto da Lei; 
IV - Quadros orçamentários consolidados estabelecidos pela Lei Federal n.° 
4.320/64; 
V - Demonstrativo de compatibilidade de programação do orçamento com os 
objetivos e metas constantes do Anexo I desta Lei — Anexo de Metas Fiscais; 
VI - Demonstrativos dos gastos com pessoal e seus encargos sociais por Poder, 
confrontando a sua totalização com a receita corrente liquida; 
VII - Demonstrativo da aplicação anual dos recursos na manlenção e 
desenvolvimento do ensino; 
VIII - Demonstrativo da aplicação anual do município em ações e serviços 
públicos de saúde. 
Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o 
Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento e Orçamento da Criança e 
Adolescente: 
I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrange os fundos, entidades e órgãos 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados A. saúde, assistência social e 
previdência; 
III - O Orçamento de Investimento refere-se as empresas em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e 
IV - O Orçamento da Criança e Adolescente. 
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Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.05 
CAPÍTULO IV 
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 12 - As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos 
projetos de lei que a modifiquem, somente poderão ser apreciadas se apresentadas com a forma 
e o nível de detalhamentos estabelecidos no artigo 7
0
desta Lei e com a indicação dos recursos 
compensatórios correspondentes. 
Art. 13 - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 
de 2026 ou aos projetos de leis que modifiquem a Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo do 
atendimento do artigo anterior, devem atender As seguintes condições: 
I - Serem compatíveis com o Plano Plurianual e com as diretrizes e disposições 
desta Lei; 
II - Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesa, com a indicação da dotação, discriminada conforme o artigo 7° desta Lei; 
e 
III - Não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações 
para: 
a) pessoal e encargos sociais; e 
b) serviço da divida. 
CAPÍTULO V 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 14 - A Administração Municipal estabelecerá um rigoroso controle sobre as 
contas públicas, visando: 
I — Evitar que o valor da divida consolidada ultrapasse o limite de 1.2 vezes a 
receita corrente liquida, conforme dispõe o artigo 3°, da Resolução n.° 40, do Senado Federal; 
II - Garantir o atendimento do artigo n° 212 da Constituição Federal com 
aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de recursos próprios na educação; 
III - Garantir atendimento da Emenda Constitucional n° 29 de 13/09/2000 com 
aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) de recursos próprios na saúde; 
IV — Impedir que as despesas com pessoal e seus encargos excedam a 54°/. 
total da Receita Corrente Liquida, conforme definido pelo artigo 20 da Lei Complem: 
n.°101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; e 
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.06 
V — Atingir os resultados primário e nominal estabelecidos nesta Lei. 
Art. 15 - Caso a divida consolidada ultrapasse o limite estabelecido, deverão ser 
adotadas as medidas preconizadas no artigo 31, da Lei Complementar n.°101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 16 - Se no final de cada bimestre a arrecadação e os gastos forem diferentes 
daqueles previstos, de forma a prejudicar as metas de resultado primário e nominal, 
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo, promoverá contenções 
orçamentárias limitando a emissão de empenhos e a movimentação financeira, até que a 
realização do orçamento não comprometa os resultados esperados. 
Art. 17 - 0 Anexo de Metas Fiscais - Anexo I, parte integrante desta Lei 
contêm: 
I - Metas anuais, em valores correntes e constantes, para os exercícios de 2026, 
2027 e 2028 relativas a: 
a) receita e despesa; 
b) resultado nominal e primário; e 
c) montante da divida pública. 
II - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano de 2024; 
III - Demonstrativo das metas anuais com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos; 
IV - Evolução do patrimônio liquido nos últimos três exercícios encerrados, 
destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; e 
V - Avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência próprio 
dos servidores públicos. 
Art. 18 - As metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei poderão ser 
ajustadas durante o exercício de 2026, se verificadas alterações dos parâmetros 
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e na fixação das despesas. 
CAPÍTULO VI 
DOS RISCOS FISCAIS 
Art. 19 - Estão discriminados no Anexo II, integrante desta Lei, os Riscos 
Fiscais, nos quais são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar 
contas públicas e as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
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CAPÍTULO VII 
DA POLÍTICA DE PESSOAL 
Art. 20 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração 
de suas propostas orçamentarias para despesas com pessoal e seus encargos, o disposto no 
artigo 20 da Lei Complementar n.° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 21 - A Administração Municipal implementará ações voltadas aos 
servidores municipais, visando: 
I - Motivar os servidores municipais; 
II - Dotar os servidores municipais de meios e condições de realizarem bem o 
seu trabalho; 
III - Proporcionar a qualificação dos servidores municipais, através de cursos de 
capacitação; e 
IV - Melhorar o ambiente de trabalho dos servidores municipais. 
Art. 22 - Fica a Administração Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 181, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar n.° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, autorizada a: 
I - Conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração; 
II - Criar cargos e funções; 
III - Alterar a estrutura de carreiras; e 
IV - Admitir pessoal a qualquer titulo, pelas unidades governamentais da 
administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Município. 
Parágrafo único. Os atos de que trata o presente artigo serão precedidos de Lei. 
Art. 23 - A Administração Municipal poderá realizar concursos públicos. 
Art. 24 - Se ao final de cada quadrimestre for verificado que o comportamento 
da receita corrente liquida, ou que os gastos totais com pessoal, comprometeram o limite fixado 
pelo artigo 20, da Lei Complementar n.° 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração 
Municipal acatara as vedações e determinações contidas nos artigos 22 e 23 daquela lei. 
CAPÍTULO VIII 
DA POLÍTICA TRIBUTARIA 
Art. 25 - As alterações tributárias a serem propostas pelo Poder Executiv • para 
vigorarem a partir de 2026 deverão objetivar principalmente: 
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I — Reavaliação das aliquotas dos tributos; 
II — Revisar a legislação sobre multas e das taxas, objetivando a sua constante 
adequação aos custos reais dos serviços; e 
III - Corrigir qualquer injustiça tributária constante na legislação vigente. 
Art. 26 - A estimativa da Receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2026, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequentemente o 
aumento das receitas próprias. 
§10 - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico do Município, 
o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos fiscais ou beneficios de 
natureza tributária, bem como conceder beneficios com base nas Leis já existentes. 
§2° - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária 
da qual decorra renúncia de receita na forma do art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não 
poderá comprometer a meta de Resultado Primário estabelecida nesta lei; e 
§3° - O beneficiário incentivado deverá estar adimplente com todas as 
obrigações de natureza tributária, previdenciária e de contribuições sociais, no âmbito Federal, 
Estadual e Municipal. 
Art. 27 - A renúncia de receita estimada para o Exercício de 2026, constante do 
Anexo de Metas Fiscais, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, 
de acordo com o art. 4°, § 2°, V da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. 
CAPÍTULO IX 
DO CONTROLE DOS CUSTOS PÚBLICOS 
Art. 28 - Os métodos e processos de controle de custos serão praticados em 
todos os órgãos da Administração Municipal. 
Parágrafo único. Na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026, 
as categorias de programação por meio das quais serão executadas as despesas referentes aos 
projetos e as atividades-fim, deverão estar estruturadas de forma a permitir a efetiva 
contabilização dos custos das ações do Plano Plurianual cuja execução ocorra naquele 
exercício. 
CAPÍTULO X 
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
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Art. 29 - A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para reserva de 
contingência constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal até o limite de 
2,5% (dois e meio por cento) da receita corrente liquida, prevista para o exercício de 2026, a ser 
utilizada para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos imprevistos. 
CAPÍTULO XI 
DAS DESPESAS IRRELEVANTES 
Art. 30 - Para cumprimento das determinações do § 3° do art. 16 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas inferiores aos limites 
previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021. 
CAPÍTULO XII 
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ORÇAMENTO AS ENTIDADES 
PRIVADAS 
Art. 31 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais suplementares, de emendas que destinem recursos do Município, inclusive das 
receitas próprias dos órgãos da administração indireta, referentes a subvenções sociais, a 
contribuições e a auxílios para: 
I — Clubes; 
II - Associações de qualquer natureza; e 
III — Entidades particulares com fins lucrativos. 
§ 1° - Ficam excluídas da vedação deste artigo as entidades privadas sem fins 
lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de 
assistência social, saúde ou educação e que estejam registradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS. 
§ 2° - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar no mínimo: 
a) Alvará de funcionamento nos últimos cinco anos; 
b) Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; 
c) Comprovação de que possui capacidade técnica para executar o projeto 
relativo aos recursos pleiteados; 
d) Comprovação de que funciona ou de que possui espaço suficiente e adequad 
para o desenvolvimento do projeto o qual solicita recursos do orçamento; 
e) Comprovação de que não remunera os membros da diretoria; 
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f) Comprovação de que os membros da diretoria não ocupam cargos públicos: 
g) Comprovação de que não contrata servidores públicos; e 
h) Comprovação da regularidade quanto a prestação de contas referente ao 
último recurso recebido. 
§ 3° - 0 Poder Executivo somente poderá transferir recursos orçamentários para 
as entidades a que se refere o §1° deste artigo, quanto a prestação dos serviços públicos 
prestados através da entidade se mostrar mais vantajoso para o município. 
§ 4
0
- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer titulo, submeter-se-do à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
§ 5
0
- A concessão de beneficio de que trata o caput deste artigo deverá estar 
definida em lei especifica. 
§ 6° - Os repasses de recursos serão efetivados por termos de colaboração, 
fomento ou termos afins, conforme determinam o art. 184, da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e 
o art. 26, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
§ 7° - As parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos 
financeiros deverão observar as condições e exigências das Leis Federais n° 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. 
CAPÍTULO XIII 
DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Art. 32 - A proposta orçamentaria para o exercício financeiro de 2026 conterá 
dotação destinada A. manutenção e conservação do patrimônio público. 
Art. 33 - As despesas com a conservação do patrimônio público e com as obras 
em andamento terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, 
salvo projetos programados com recursos vinculados. 
CAPÍTULO XIV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34 - 0 Poder Executivo colocará à disposição da Camara Municipal e do 
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua 
proposta orçamentária, a estimativa da receita, para o exercício subsequente, acompanhada da 
respectiva memória de cálculo, nos termos do § 3° do art. 12 da Lei Complementar n° 1 , de 
2000. 
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Art. 35 - 0 Poder Executivo disciplinará, através de Decreto, a execução 
orçamentária de 2026, instituindo o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, bem como, 
estabelecendo metas bimestrais de receita, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação 
da Lei Orçamentária do exercício de 2026. 
Art. 36 - 0 Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo, até 30 de 
setembro de corrente ano, Projeto de Lei do Orçamento Anual, conforme artigo n° 176, inciso 
III da LOM. 
Art. 37- Se o Projeto de Lei Orçamentaria, não for aprovado até o término da 
sessão Legislativa, a Camara não entrará em recesso, até que o Projeto seja aprovado, não 
podendo os vereadores receber quaisquer acréscimos aos seus vencimentos. 
Art. 38 - 0 Poder Legislativo deverá encaminhar ao Poder Executivo até 31 de 
agosto de 2025, para a análise, a proposta orçamentária da Camara Municipal para fazer parte 
da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme artigo n° 33, inciso IV da LOM. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
S 
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SEPLAG 
SE CRE TARIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTO 
TRANSPARENCIA E MODERNIZACAO OA DESTA0 
ANEXOS 
'A vo NIC,PAE DE PLANEJAMENTO 
"RANSPÃ,zE%: MODERNIZACÃO GA GESTÃO 
ANEXO 
S 
• 
• 
Foi considerado o valor do PIB per capita de Volta Redonda de 2021 - R$ 71.551,44 
Impacto do Saldo das PPP (VI)=(IV-V) 
Despesas Primárias Geradas por PPP (V) 
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 
Divida Consolidada Liquida 
Divida Pública Consolidada 
Resultado Nominal 
Resultado Primário(III) = (I-II) 
Despesas Primárias(II) 
Juros e Amortizações 
Despesa Total 
Receitas Primárias(1) 
Aplicações Financeiras 
Receita Total 
ESPECIFICAÇÃO 
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0 -0 
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1.939.665.323,98 
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2.067.669.159,36 
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2027 
Valor Corrente ( b) Valor Constante % PIB ( b / PUB ) x 100 
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Valor Corrente ( c) Valor Constante "/. PIB ( Cl PIB ) x 100 
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3.255.719,01 
• 
I 
• 
Divida Consolidada Liquida 
Divida Pública Consolidada 
Resultado Nominal 
Resultado Primario(III) = (I-II) 
Despesas Primárias(11) 
Despesa Total 
Receitas Primárias(1) 
X 
ESPECIFICAÇÃO 
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1.123.834.479,63 
87.016.719,70 
228.575.667,27 
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1.393.774.141,30 
1 571 361 398,68 
6-.) 
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Metas Previstas em 
2024 
DEM ll - ANEXO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - ARTIGO 4°, § 2,° I - da Lei 101/200 
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1.686.303.053,94 1
1.740.582.299,76 
1.797.586.818,12 
1.876.226.509,42 
Metas Realizadas em 
2024 
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343.517.322,53 
346.808.158,46 
226.225.419,44 
231 600 784,37 
Valor( c ) = ( b - a) 
Variação 
16,16025976 1 -20,65900335 
-91,6896218 -51,31425601 
25,58243765 
24,88266558 1 
14,39677846 
14,08227908 
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Divida Consolidada Liquida 
Divida Pública Consolidada 
Resultado Nominal 
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Despesas Primárias(II) 
Juros e Amortizações 
Despesa Total 
Receitas Primárias(I) 
Aplicações Financeiras 
Receita Total 
ESPECIFICAÇÃO 
Divida Consolidada Liquida 
Divida Pública Consolidada : 
Resultado Nominal 
Resultado Primário(III) = (HI) 
Despesas Primárias(II) 
Juros e Amortizações 
Despesa Total 
Receitas Primárias(I) 
Aplicações Financeiras 
Receita Total 
ESPECIFICAÇÃO 
SEPLAG 
14.248,70 
1.021.671.821,00 
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1.347.851.270,30 
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1.400.724.287,00 
1.628.373.509,00 
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1.723.783.891,30 
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VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
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1.465.437.749,061
1.703.604.365,121
99.818.341,96 
1.803.422.707,08 
Ni
0 
Ni
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
DEM III- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS ULTIMOS EXERCÍCIOS 
ARTIGO 40 § 2°, II da Lei 101/200 
345.549.682,82 
[ 891.661.476,85 
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1 111.283.764,18 
1.686.303.053,94 
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1.740.582.299,76 
11.797.586.818,12 
78.639.691,30 
11.876.226.509,42 
2024 
362.239.732,50 
934.728.726,18 
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82.437.988,39 
11.966.848.249,82 
2024 
361.334.133,17 
932.391.904,37 
7.561.744,27 
116.367.123,06 
1.763.332.112,72 
56.758.681,06 
1.820.090.793,78 
1.879.699.235,78 
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1.856.139.066,02 
59.745.980,06 
1.915.885.046,08, 
1.978.630.774,51 
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124.163.720,31 
1.881.475.364,27 
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1.942.036.876,96 
2.005.639.084,58 
87.741.430,28 
1.093.380.514,86 
2026 
397.467.546,49 
1.025.631.094,80 
8.317.918,70 
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1.939.665.323,99 
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2.002.099.873,15 
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1.034.656.648,44 
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1.956.734.378,84 
62.983.973,20 
2.019.718.352,04 
2.085.864.647,96 
91.251.087,49 
2.177.115.735,45 
2027 
413.366.248,35 
1.066.656.338,60 
8.650.635,45 , 
133.123.988,79 
2.017.251.936,95 
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2.082.183.868,08 
2.150.375.925,73 
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2.244.449.211,81 
2027 
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64.697.137,27
2.074.654.691,21 
2.142.600.166,39 
93.733.117,07 
2.236.333.283,46 
2028 
429.032.829,16 
1.107.082.613,83 
8.978.494,53 
138.169.387,96 
2.093.705.785,36 
67.392.851,32 
2.161.098.636,68 
2.231.875.173,32 
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2028 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
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PATRIMÔNIO LIQUIDO 
REGIME PREVIDENCIARIO
TOTAL 
FResultado Acumulado 
7J 
CDO
CD 
ta) Cl, 
Patrimônio/Capital 
PATRIMÔNIO LiQUIDO 
SEPLAG 
-137.625.828,01 
2024 
3.895.497.934,62 
co 
bc) 
co N) 
1.305.239,90 
1.405.139,79 
2024 
OEM IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO - ARTIGO 4° § 2°, III da Lei 101/200 
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CO 
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1.760.832,16 
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• 
• 
• 
• 
• 
I 
• 
• 
• 
VALOR(III) 
SALDO FINANCEIRO 
!Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
Regime Geral de Previdência Social 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
Amortização da Divida 
Inversões Financeiras 
Investimentos 
DESPESAS DE CAPITAL 
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II) 
DESPESAS EXECUTADAS 
lAlienação de Bens Imóveis 
Alienação de Bens Móveis 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I) 
RECEITAS REALIZADAS 
SEPLAG 
0 -o 
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2024 
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K1 c , 1,..)
DEM V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM 
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ARTIGO 4° § 2°, III da 
Lei 101/200 
I 1 075 912,27 
I.) 
O N.) (...) 
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O 
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2023 
o 
o 
1 075 912,27 
1 075 912,27 
2023 
I 1 794 537,30 I 
ru 
o 
nar...) 
o 
00000000 
o o o o o o o 
I 2022 I 
-, 
-, 
_.., cri 
o 
o 
O 
o 
679 337,31 I 
1 794 537,31 1 
2022 
S 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
S 
• 
• 
• 
• 
TOTAL 
TRIBUTO 
SEPLAG 
ctt..405 CREW, . 
OA 
MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO 
OEM VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA - 
ARTIGO 4° § 2°, V da Lei 101/200 
D -o 
o 
2026 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
D -o 
2027 
D 
C 
2028 
O C 00'0 
COMPENSAÇÃO 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
1offl1N30213d 
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1V101 V11303N 
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ZZ`1.00 .1768.170Z 
6V`LI-Z 8Z9 90L 
08'880 80V 8Z 
VC'091. 66V I-ZC 
VO'LCZ VC L.0 
9C68 I- 699L90 Z 
RESULTADO NOMINAL 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 
RESULTADO PRIMÁRIO 1 
DESPESA PRIMARIA 
(-) DESPESA COM JUROS e AMORTI. 
DESPESA TOTAL 
,RECEITA PRIMARIA 
i(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
RECEITA TOTAL 
RECEITA 
.1=.. 
.1=1.. 
CD 
CO 
CD 
CO 
0 
357.720.791,84 
204.894.001,22 I 
CA 
0 
-a •-•4 
C#4 
-a 
V 
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21 227.746,72 
480.503.969,56 I 
706.625.717,49 I 
27.136.524,83 
--.1 Co C..) :-.1 a) Ni
Ni A 
NJ 
O) Ni
VALOR PREVISTO ATE 
10 QUADRIMESTRE 
6
O O) 
, 
I 27,92% I 
8-9. 
482.439,28 
504.783.784,04 
I 78.408.088,50 
I 1.243.091.071,83 
41 831 147,94 
1 201 259 923,89 
I 1.321.499.160,34 
59.700.354,62 
1.381.199.514,96 
VALOR PREVISTO 
ATE 2° 
QUADRIMESTRE 
o 
im C....) 
....2
o 
(71 -0) CO-<g 
8.317.918,70 
397 467 546,49 
r 3.134.737,04 
I 2.064.534.422,32 
62.434.549,F71 
2.002.099.873,15 
I 2.067.669.159,36 
90.455.082,76 
Ni
01 Co 
Ni -P 
Ni A Ni
__. 
Ni
VALOR PREVISTO 
ATÉ 3° 
QUADRIMESTRE 
0 
CD 
...35" 
CD 
-a 
01 
cl-r"9•• 
• 
• 
• 
n nv, SEPLAG 
S EC R E 1ARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
TRANSPARENCIA E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO 
METODOLOGIA/MEMÓRIA DE CALCULO 
• 2023 - VALOR CONSTANTE: 
0 valor deste exercício foi considerado o valor realizado no exercício. 
• 2024 - VALOR CONSTANTE: 
0 valor deste exercício foi considerado o valor realizado no exercício. 
• 2025 - VALOR CONSTANTE: 
Foi considerado uma inflação de 5% referente ao valor corrente do exercício. 
• 2026 - VALOR CONSTANTE: 
Foi considerado uma inflação de 3% referente ao valor corrente do exercício. 
• 2027 - VALOR CONSTANTE: 
Foi considerado uma inflação de 3% referente ao valor corrente do exercício. 
• 2028 - VALOR CONSTANTE: 
Foi considerado uma inflação de 3% referente ao valor corrente do exercício. 
• 2023 - VALOR CORRENTE: 
0 valor deste exercício foi considerado uma inflação de 4,62% referente ao valor 
constante. 
• 2024 - VALOR CORRENTE: 
0 valor deste exercício foi considerado um aumento de 4,83% referente ao valor 
constante. 
• 2025 - VALOR CORRENTE: 
0 valor deste exercício foi considerado um aumento de 5,00% referente ao exercício de 
2024. 
• 2026 - VALOR CORRENTE: 
S 
• 
e 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
SEPLAG 
SE CR E TARtA MUNICIPAL DE PLANEAMENTC 
TRANSPARENCLA E MODERNIZACAO DA GESTÃO 
Foi considerado um aumento de 4,5% referente ao valor previsto para o exercício de 
2025. 
• 2027 - VALOR CORRENTE: 
Foi considerado um aumento de 4,00% referente ao valor previsto para o exercício de 
2026. 
• 2028 - VALOR CORRENTE: 
Foi considerado um aumento de 3,79% referente ao valor previsto para o exercício de 
2027. 
SEPLAG 
•>ECRE kIAm. C ¡PAL OE PLANEJAMENTO 
NSPARt NC iA E MaDERNIZACAO DA GESTÃO 
ANEXO 1 
Relatório 
Atuarial 
• 
• 
• 
• 
ARI MA Actuary, Risk and 
Insurance Management 
AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL 2023 
PLANO PREVIDENCIARIO 
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
VOLTA REDONDA 
NTA no 2024.000008.1 
VOLTA REDONDA — RJ 
Thiago Soares Marques MIBA no 1507 
Versão no 01 
DATA BASE 
31 de dezembro de 2022 
• 
I • 
SUMARIO 
LISTA DE ANEXOS 5 
LISTA DE QUADROS 7 
LISTA DE GRÁFICOS 8 
1. INTRODUÇÃO 9 
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 10 
3. BASE CADASTRAL 10 
3.1 Situação da Base Cadastral 10 
3.2 Estatísticas 12 
3.2.1 Ativos 12 
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas 16 
3.2.3 Inativos 16 
3.2.4 Pensionistas 17 
4. PLANO DE BENEFÍCIOS 17 
4.1 Aposentadoria por Invalidez 18 
4.2 Aposentadoria Compulsória 18 
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 18 
4.4 Aposentadoria por Idade 18 
4.5 Pensão por Morte 23 
5. HIPÓTESES ATUARIAIS 23 
5.1 Hipóteses Financeiras 24 
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais 24 
5.1.2 Taxa de Inflação Futura 24 
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais 25 
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Beneficios do Plano 25 
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo 25 
5.1.6 Compensação Previdencidria 25 
2 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
Tel.: (85) 3025-0966 /1(85) 9921-0838 
www.arimaconsultoria.com.br // arimagarimaconsultoria.com.br 
ARI MA 
O 
Actuary. Risk and e 
Insurance Managerne' 
• 
• 
S 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
5.2 Hipóteses Biométricas 26 
5.2.1 Novos Entrantes 26 
5.2.2 Tábuas Biométricas 26 
5.3 Outras Hipóteses 27 
5.3.1 Rotatividade 27 
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas 27 
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior A. Admissão no Ente Federativo 27 
5.3.4 Despesas Administrativas 27 
6. REGIME FINANCEIRO 28 
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO 28 
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 29 
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos 29 
8.2. Valor Presente Atuarial dos Beneficios Concedidos 29 
8.3. Valor Presente Atuarial dos Beneficios a Conceder 30 
8.4. Reservas Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder 30 
8.5. Ativo Liquido do Plano 30 
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Receber 30 
8.7. Valor Atual da Compensação Previdencidria — A Pagar 31 
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras 31 
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar 31 
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial 32 
8.10. Resultado Atuarial 32 
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial 32 
8.11. Plano de Custeio 33 
8.11.1 Contribuições Correntes 33 
8.11.2 Contribuições Normais 33 
8.11.3 Custo Suplementar 34 
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições 34 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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ARI MA 
3 
Actuary, Risk and 
Insurance Management 
O 
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• 
• 
• 
8.12. Projeções Atuariais 
8.13. Conclusões 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
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www.arimaconsultoria.com.br II arima(d),arimaconsultoria.com.br 
ARI MA 
34 
35 
O 
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• 
• 
• 
LISTA DE ANEXOS 
Anexo 1 
Conceitos e Definições: deverão ser apresentados os conceitos e as definições necessários 
para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na 
avaliação atuarial. 
Anexo 2 
Estatísticas: as informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS. 
Anexo 3 
Provisões Matemáticas a Contabilizar: deverão ser apuradas na avaliação atuarial 
posicionada em 31 de dezembro do exercício e apresentadas pelo atuário, com base no 
Plano de Contas Aplicável ao Setor Público (PCASP), para posterior registro pelo contador 
responsável. 
Anexo 4 
Projeções da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses. 
Anexo 5 
Resumo dos fluxos atuariais e Projeção da População Coberta: deverão ser apresentadas as 
colunas de resumo dos fluxos atuariais de receitas e despesas do RPPS e dos quantitativos 
esperados de concessão de beneficios de aposentadoria e pensão por morte. 
Anexo 6 
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRE0): deverá 
ser elaborada tabela com as informações dos fluxos atuariais de receitas e despesas do 
RPPS, a ser apresentada como anexo no RREO do 6° bimestre do exercício seguinte ao da 
posição da avaliação atuarial em 31 de dezembro, para atendimento do inciso II do § 1° do 
art. 53 da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
5 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestic) de Risco 
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ARI MA Actuary. Risk and 
Insurance Management 
• 
• 
• 
• 
• INK
Anexo 7 
Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva: deverá ser apresentado o resultado 
da duração do passivo e a sua análise evolutiva. 
Anexo 8 
Ganhos e Perdas Atuariais: deverá ser apresentado o resultado do estudo de ganhos e perdas 
atuariais. 
Anexo 9 
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio: deverá ser apresentado o 
resultado da demonstração da sustentabilidade do plano de custeio do RPPS. 
Anexo 10 
Tábuas em Geral: deverão ser apresentadas as tábuas biométricas utilizadas na avaliação 
atuarial. 
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ARIMA 
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Actuary, Risk and 111 
Insurance Managemen, 
• 
O 
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• 
• 
• 
• 
• 
LISTA DE QUADROS 
QUADRO 01. Inconsistência Cadastral pág.11 
QUADRO 02. Evolução dos Resultado Atuarial pág.32 
QUADRO 03. Percentual das Contribuições Normais 019.33 
• 
O 
• 
7 
AR1MA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
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ARI MA Actuary, Risk and 
Insurance Management 
• 
• 
• 
• 
• 
LISTA DE GRÁFICOS 
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO pág.12 
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO pág.13 
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL pág.13 
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 03.14 
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA pág.14 
GRÁFICO 06. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA pág.15 
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO pág.15 
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A 
APOSENTADORIA EM ANOS pág.16 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
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MI MA Actuary, Risk and 
Insurance Managemer. 
1. INTRODUÇÃO 
0 Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, visando 
desenvolver ações estruturais e medidas eficazes ao aperfeiçoamento do sistema 
previdenciário ofertado aos seus segurados, deverá estruturar, com base nos resultados 
obtidos nesta Avaliação Atuarial, a execução de um modelo de gestão capaz de maximizar 
o controle das suas receitas e despesas previdenciarias de médio e longo prazo, com vista 
solvência financeira e atuarial do seu plano de benefícios. Os resultados desta Avaliação 
Atuarial, posicionada na data-base de 30/12/2022, encontram-se descritos no decorrer 
deste relatório, e dizem respeito ao plano de benefícios administrado pelo RPPS de VOLTA 
REDONDA, localizado no estado do R.1. 
Assim, em conformidade com o dispositivo legal representado pela Portaria MF no 
1.467/2022, que dispõe acerca dos elementos mínimos necessários e das normas 
aplicáveis as avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência 
Social — RPPS — da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, procura-se 
aqui estimar as aliquotas de contribuição normal do ente federativo e dos segurados do 
RPPS, determinar e avaliar o montante das provisões matemáticas na data-base da 
avaliação, além de, verificar e atestar a condição de Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA 
— do plano de benefícios do referido RPPS. 
Na consecução da referida Avaliação Atuarial foram considerados os aspectos 
técnicos pertinentes ao regime financeiro adotado, ao rol de benefícios oferecido, ao 
método de custeio empregado, e as hipóteses utilizadas em consonância com a realidade 
do RPPS de VOLTA REDONDA — R1, estando assim em obediência à legislação federal que 
rege a estrutura e o funcionamento da previdência social dos entes federativos, incluindo￾se ainda as determinações legais vigentes referentes à transição imposta pela reforma da 
previdência do setor público e as novas idades de aposentadoria. 
9 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
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ARI MA Actuary, Risk and 
Insurance Management 
O 
• 
O 
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
• Constituição Federal (alteração introduzida pela Emenda Constitucional n°. 20, 
publicada em 16 de dezembro de 1998; Emenda Constitucional n°. 41, publicada em 
31 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional n°. 47, publicada em 06 de julho de 
2005; e Emenda Constitucional n°. 103, publicada em 12 de novembro de 2019); 
• Lei n°. 9.717, de 27 de novembro de 1998; 
• Lei n°. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004; 
• Portaria MF n°. 1.467, de 22 de junho de 2022 e alterações posteriores; e 
• Legislação do Ente Federativo. 
3. BASE CADASTRAL 
A base de dados utilizada na execução desta Avaliação Atuarial dispunha de 
informações cadastrais e financeiras dos segurados do presente RPPS, assim como de 
seus dependentes, quando da existência dos mesmos. Em relação à posição temporal, 
tem-se que o banco de dados utilizado refere-se à data-base posicionada em 30/12/2022. 
3.1 Situação da Base Cadastral 
A análise dos dados cadastrais consiste na primeira etapa da Avaliação Atuarial a 
ser executada. Dessa forma, nessa etapa busca-se realizar uma verificação criteriosa dos 
dados a serem utilizados no intuito de identificar possíveis inconsistências e discrepâncias 
cadastrais capazes de exercer influência significativa e impactar de maneira relevante os 
resultados observados na Avaliação Atuarial. Nesse contexto, quando da identificação de 
inconsistências, conforme seja possível, faz-se necessária a manipulação dos dados e o 
contorno das incoerências verificadas tomando por base as hipóteses estabelecidas na 
base técnica definida para a execução da avaliação. 
0 contingente de servidores ativos foi analisado em relação a sete dimensões de 
informações, conforme descrito a seguir: 
AR1MA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
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ARI MA 
10 
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Actuary, Risk and 
Insurance Managemer, 
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• 
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• 
• 
• 
1) Idade — subdividida em servidores ativos e dependentes; 
2) Sexo — subdividido em servidores ativos e dependentes; 
3) Estado Civil — para o grupo de ativos; 
4) Composição Etária — para os grupos de ativos e servidores; 
5) Idade de Admissão — dos servidores ativos; 
6) Tempo de Serviço — tempo de exercício da função no respectivo ente federativo 
dos servidores ativos; e 
7) Estratificação Salarial — composição do valor dos proventos dos servidores em 
questão. 
A análise dos dados cadastrais, quando da identificação de inconsistências, exige 
tratamento estatístico de forma a se obter a melhor aproximação para os dados ausentes 
ou incompletos, naqueles casos aonde o respectivo ente federado não procedeu às 
devidas correções dos mesmos, observando-se as regras do quadro abaixo. 
DADO 
• UADRO 01. INCONSISTENCIA 
DESCRIÇÃO DO ERRO 
Servidor com idade menor que 18 
anos 
CADASTRAL 
AJUSTE 
Data de Nascimento Modificação da idade para 18 anos 
Data de Admissão Servidor com idade de admissão 
menor que 18 anos 
Modificação da idade para 18 anos 
Valor Bruto Servidor com valor bruto menor que 
um salário mínimo 
Modificação para a média do cargo 
respeitando o sexo 
Sexo Servidor com sexo incoerente com o 
nome 
Modificação para o sexo correto do 
servidor 
Todos os servidores, elegíveis ao beneficio de aposentadoria na data-base desta 
avaliação, foram considerados como sendo iminentes à concessão do beneficio. 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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11 
Actuary, Risk and 
Insurance Management 
3.2 Estatísticas 
3.2.1 Ativos 
De acordo com o cadastro utilizado, o grupo de segurados deste RPPS apresentou 
as características mostradas nesta seção, com uma folha salarial referente aos servidores 
de R$ 9.413.696,62 (nove milhões quatrocentos e treze mil e seiscentos e noventa e seis 
reais e sessenta e dois centavos). 
Atualmente estão vinculados ao RPPS de VOLTA REDONDA — R.1 3668 servidores 
ativos, sendo estes titulares de cargos efetivos no quadro de pessoal do Ente Federativo. 
As mulheres totalizando 2835 servidoras representam 77% do total, enquanto os homens 
totalizam 833 servidores, representando assim 23% desse universo total. 
0 sexo dos servidores é uma das variáveis demográficas que ajudam a determinar 
a idade de aposentadoria. As mulheres vivem mais e se aposentam 5 (cinco) anos mais 
cedo que os homens, portanto o financiamento de seus benefícios é mais oneroso em 
qualquer sistema previdenciario brasileiro. 
833; 23% 
!b oo
2.835; 77% 
O Masculino 
ai Feminino 
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO 
A média de idade entre os homens é de 39,6, enquanto entre as mulheres a média 
é de 40,2, sendo aproximadamente 1,52% maior que a dos homens. 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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59 ou mais 
54 a 58 
49 a 53 
44 a 48 
39 a 43 
34 a 38 
29 a 33 
24 a 28 
19 a 23 
00 a 18 
400,00 200,00 0,00 200,00 400,00 600,00 
o Masculino 
• Feminino 
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO 
0 estado civil dos servidores não determina a idade de aposentadoria, mas indica a 
necessidade de financiamento de outros benefícios, como as pensões. Portanto, servidores 
casados são mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros. 
Acrescente-se a isso o fato de que os servidores casados geralmente possuem filhos, que, 
obviamente, detém direitos previdenciários frente ao RPPS, elevando ainda mais os custos 
do sistema. 
1.691; 46% 
o Solteiro 
• Casado 
1.977; 54% 
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 
São 1977 servidores solteiros, representando 54% do total, enquanto têm-se 1691 
servidores casados, representando assim 46% do total. 
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59 ou mais -‘ 
54 a 58 
49 a 53 
44 a 48 
39 a 43 
34 a 38 
29 a 33 
24 a 28 
19 a 23 
00 a 18 
600,00 400,00 200,00 0,00 200,00 400,00 600,00 
O Solteiro 
• Casado 
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 
A média de idade entre os solteiros é de 38 anos, enquanto entre os casados é de 
42,5. 
Outra variável, também importante para determinação dos custos previdenciários, 
é a carreira do servidor. As carreiras de Magistério e Não-magistério determinam quão 
cedo os servidores serão elegíveis aos benefícios programados. 
1.443; 39% 
2.225; 61% 
O Não-magistério 
NI Magistério 
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR CARREIRA 
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59 ou mais 
54 a 58 
49 a 53 
44 a 48 
39 a 43 
34 a 38 
29 a 33 
24 a 28 
19 a 23 
00 a 18 
600,00 400,00 200,00 0,00 200,00 400,00 
0 Não-magistério 
•Magistério 
GRÁFICO 06. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS EFETIVOS POR CARREIRA 
Os servidores no Magistério totalizam 1443 indivíduos, representando 39% do 
total, enquanto 61% do total são Não-magistério, isto 6, 2225 servidores. A média de 
idade é maior entre os servidores que pertencem ao magistério, aproximadamente em 
1,74%: 39,6 contra 40,3 anos. Os servidores do Magistério aposentam-se mais cedo, 5 
anos antes, por isso, são mais onerosos ao sistema previdenciário que os servidores da 
carreira de Não-magistério. 
Observa-se que 1,88% destes recebem até 1 salário-mínimo, 90,13% destes 
recebem entre 1 e 3 salários-mínimos, 7,03% entre 3 e 5 salários-mínimos, 0,71% entre 5 
e 10 salários-mínimos, e 0,25% acima de 10 salários-mínimos. 
• até 1 salário-mínimo 
▪ entrei e 3 salários￾mínimos 
is entre 3 e 5 salários￾mínimos 
• entre 5 e 10 salários￾mínimos 
90,13% 
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO 
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0 comportamento do tempo residual para aposentadoria dos servidores efetivos 
em função do sexo é descrito a seguir. Em média, os homens apresentam um tempo 
residual para aposentadoria de 19,8 anos, enquanto para as mulheres este tempo é de 16 
anos. 
100,00% 
90,00% - 
80,00% - 
70,00% - 
60,00% - 
50,00% - 
40,00% - 
30,00% - 
20,00% - 
10,00% - 
0,00% 
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 
ii 
25 27 
1 
29 
1 
31 
1 
33 35 
OAcum. Masc. mAcum. Femin. 
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A 
APOSENTADORIA EM ANOS 
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas 
As informações, referente aos dependentes, que foram repassadas continham a 
quantidade de dependentes e o ano de nascimento do dependente mais jovem e a 
matricula do servidor de cada dependente. 
3.2.3 Inativos 
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 38 
aposentados. 
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A folha mensal dos benefícios de aposentadoria era de R$ 61.356,28 (sessenta e 
um mil e trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), implicando num valor 
médio de benefícios na ordem de R$ 1.614,64 (um mil e seiscentos e quatorze reais e 
sessenta e quatro centavos). A idade média dos aposentados na data base da avaliação 
era de 54,6 anos. 
3.2.4 Pensionistas 
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 12 
pensionistas. 
A folha mensal dos benefícios de pensão era de R$ 19.230,68 (dezenove mil e 
duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), implicando num valor médio de 
benefícios na ordem de R$ 1.602,56 (um mil e seiscentos e dois reais e cinquenta e seis 
centavos). A idade média destes segurados é de 51,6 anos. 
4. PLANO DE BENEFÍCIOS 
O Regime Próprio de Previdência Social de VOLTA REDONDA, oferta aos seus 
segurados, conforme as disposições legais previstas na legislação municipal atualmente 
vigente, um rol descritivo contendo os seguintes benefícios previdenciários, sendo todos 
concedidos na modalidade de "Beneficio Definido — BD" oferece aos seus participantes um 
rol contendo os seguintes benefícios, sendo todos concedidos na modalidade de "Beneficio 
Definido - BD": 
1. Quanto aos segurados: 
a) Aposentadoria por Invalidez; 
O) Aposentadoria Compulsória; 
C) Aposentadoria por Idade e tempo de Contribuição; e 
d) Aposentadoria por Idade. 
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2. Quanto aos dependentes: 
a) Pensão por Morte. 
4.1 Aposentadoria por Invalidez 
E o beneficio a que tem direito o segurado, que esteja ou não recebendo auxílio￾doença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o 
exercício de atividade que lhe garanta subsistência. 
4.2 Aposentadoria Compulsória 
É o beneficio a que tem direito o segurado após atingir a idade limite de concessão 
deste beneficio, 75 (setenta e cinco) anos. 
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido 
todos os requisitos necessários a sua concessão, de forma vitalícia. 
Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas 
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998. 
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em 
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas. 
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda 
Constitucional n°. 47, de 05 de julho de 2005, trazem significativas modificações 
previdência do trabalhador brasileiro, em especial, à do servidor público. 
4.4 Aposentadoria por Idade 
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido os 
requisitos mínimos necessários à sua concessão, de forma vitalícia. 
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Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas 
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998. 
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em 
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas. 
0 resumo das regras de concessões de benefícios e a forma de cálculo de 
aposentadoria por idade e por idade e tempo de contribuição está inserido abaixo. 
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• 
Regras de Concessão 
a. Servidores Admitidos a partir de 2003 
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, manteve as regras 
de idade e tempo de contribuição de entrada em beneficio da Emenda Constitucional n°. 
20/98, entretanto mudou as regras de cálculo do seu valor. Os servidores admitidos após 
a publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03 não tem direito ao beneficio integral, 
que passa a ser calculado por ocasião de sua concessão, consideradas as remunerações 
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime 
Geral, conforme o § 3
0
do artigo 40 da Constituição Federal: 
"Att.40 
§ 3
0
. Para o calculo dos proventos de aposentadoria, por 
ocasião da sua concessão, serão consideradas as 
remunerações utilizadas como base para as contribuições do 
servidor aos regimes de previdência de que tratam este attigo 
e o art. 201, na forma da lei." 
A Lei n°. 10.887, de 21 de junho de 2004, trouxe detalhamento com relação 
metodologia de cálculo utilizada: 
"Art.1°. No cálculo dos proventos de aposentadoria dos 
servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes 
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da Undo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, 
previsto no §30
do art. 40 da Constituição Federal, sera 
considerada a média aritmética simples das maiores 
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do 
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, 
correspondentes a oitenta por cento de todo o período 
contnbutivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a 
do inicio da contribuição, se posterior àquela competência." 
b. Servidores Admitidos até 31/12/2003 
Para esses servidores, fica assegurado o direito a aposentadoria com proventos 
integrais à totalidade de sua remuneração desde que preenchida os seguintes requisitos, 
cumulativamente: 
• 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; 
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 
• 20 anos de efetivo exercido no serviço público; e 
• 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a 
aposentadoria. 
No caso dos professores, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão 
reduzidos em 5 (cinco) anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo 
exercício nas funções de magistério: na educação infantil e no ensino fundamental e 
médio. 
A Lei Federal n°. 11.301, de 10 de maio de 2006, estabelece que são consideradas 
funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no 
desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação 
básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as 
de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 
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c. Servidores Admitidos até 16/12/1998 
Situação I — Ingresso no serviço público como titular de cargo até 16/12/1998 
Os servidores que ingressaram no serviço público, como titulares de cargo efetivo 
antes da Emenda Constitucional n°. 20/98, tem direito a aposentadoria voluntária, 
devendo atender, cumulativamente, as seguintes condições: 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; 
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 
• 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; 
e 
• Cumprir pedágio que é um acréscimo de 20,00% sobre o tempo faltante 
para aposentadoria contado na data da publicação da Emenda 
Constitucional n°. 20/98. 
0 professor terá direito a um bônus de 17,00% para os homens e 20,00% para a 
mulher, sobre o efetivo tempo de serviço contado na data de publicação da Emenda 
Constitucional n°. 20/98, desde que aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo 
exercício nas funções de magistério. 
0 servidor que cumprir as exigências para aposentadoria, na forma descrita, terá 
os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos 
limites de idade estabelecidos pelo art.40, § 1°, III, "a" e § 5° da Constituição Federal — 
homem 60 anos de idade e mulher 55 anos de idade — na seguinte proporção: 
• 3,50% para aquele que completar as exigências até 2005; e 
• 5,00% para aquele que completar as exigências a partir de 2006. 
A base de cálculo dos proventos de aposentadoria foi alterada, passando a serem 
consideradas, por ocasião de sua concessão, as remunerações utilizadas como base para 
as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime Geral, deixando de ter direito 
a integralidade. 
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• 
Como mencionado anteriormente, para o cálculo do beneficio, neste caso, será 
considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base 
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, 
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência 
de julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição, se posterior àquela competência. 
Situação II — Ingresso no serviço público até 16/12/1998 
A Emenda Constitucional n°. 47/05 traz nova regra de transição para a 
aposentadoria voluntária, voltada aos servidores que ingressaram no serviço público até 
16/12/1998. Nesta regra os proventos serão integrais, que corresponderão à totalidade da 
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, devendo o 
servidor atender, cumulativamente, as seguintes condições: 
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 
• 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 
• 15 anos de carreira; 
• 5 anos em que se der a aposentadoria; e 
• Idade minima resultante da redução de 1 (um) ano, relativamente aos 
limites de idade de 60 anos para homens e 55 anos de idade para as 
mulheres, para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista 
no primeiro item. 
Regras para atualização de benefícios 
a. Com paridade integral 
Aos atuais aposentados e pensionistas, aos servidores que haviam reunido os 
requisitos para aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03, 
aos abrangidos pelo art. 6°, da Emenda Constitucional n°.41/03 e art. 3
0
da Emenda 
Constitucional n°.47/05 é assegurada a paridade, ou seja, os proventos de aposentadoria 
e as pensões serão revistos na mesma proporção e mesma data, sempre que se modificar 
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos aposentados e 
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• 
aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos 
servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de 
referência para concessão de pensão, na forma da lei. 
b. Sem paridade 
A Emenda Constitucional n°. 41/03 e a Emenda Constitucional n°. 47/05 
estabelecem que, com exceção dos grupos abrangidos no item anterior, todos os 
benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados em caráter permanente 
assegurando seu valor real e mantendo seu poder de compra, sendo que os critérios de 
reajuste dependem de regulamentação em lei. 
4.5 Pensão por Morte 
Este beneficio é devido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do servidor 
ativo ou aposentado. 
Regra de cálculo dos benefícios de pensão 
A pensão por morte será igual à totalidade dos proventos (aposentado na data 
anterior a do óbito) ou a totalidade da remuneração de contribuição (servidor ativo na 
data anterior a do óbito) sendo, em ambos os casos, limitados ao teto estabelecido para 
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os benefícios superiores ao teto 
serão acrescidos 70,00% incidente sobre a parcela que exceder o limite. 
5. HIPÓTESES ATUARIAIS 
Registram-se a seguir as hipóteses atuariais utilizadas na execução desta Avaliação 
Atuarial. As hipóteses utilizadas foram separadas em três grupos: Hipoteses Financeiras, 
Hipóteses Biométricas e Outras Hipóteses. 
As Hipóteses Financeiras que constam nesta Avaliação Atuarial foram: 
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I. Taxa de Juros Atuariais; 
2. Taxa de Inflação Futura; 
3. Projeção de Crescimento Real dos Salários Individual's; 
4. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios; 
5. Crescimento do Salário-Minimo; e 
6. Compensação Previdenciária. 
As Hipóteses Biométricas que constam nesta Avaliação Atuarial foram: 
I. Novos Entrantes; e 
2. Tábuas Biométricas. 
As Outras Hipóteses consideradas nesta Avaliação Atuarial foram: 
1. Rotatividade; 
2. Composição do Grupo Familiar de Pensionistas; 
3. Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo; e 
4. Despesas Administrativas. 
5.1 Hipóteses Financeiras 
São aquelas relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do RPPS. 
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais 
A taxa de juros pode ser vista como uma soma de três componentes: taxa de 
retorno livre de risco, prêmio pelo risco de investimento e prêmio pela inflação. Adotou-se, 
nesta Avaliação Atuarial, uma taxa real de juros atuarial de 5,11% a.a. 
5.1.2 Taxa de Inflação Futura 
Adotou-se como hipótese o fato de que os salários futuros serão reajustados 
anualmente com reposição a nível mínimo igual à inflação média projetada em 0,00% a.a. 
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5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais 
As estimativas dos salários futuros dos servidores levarão em consideração dois 
fatores: componente de produtividade e componente de inflação. Quanto à componente 
de inflação, será utilizada a taxa de inflação futura acima citada, porém quanto 
componente de produtividade será utilizada a taxa de 1,00% a.a., considerando razoável 
essa hipótese para o serviço público brasileiro. 
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano 
Admite-se nesta Avaliação Atuarial, por hipótese, que os benefícios, uma vez 
concedidos, sofrerão reajuste de 1,00% a.a., para os servidores aposentados na carreira 
de magistério e de 0,00% para os demais servidores. 
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo 
Exclusivamente para efeito de estimativa do valor mil-limo mensal dos benefícios a 
serem concedidos aos segurados, o valor do salário-mínimo será preservado a valor real. 
5.1.6 Compensação Previdenciária 
0 artigo 40 da Lei no. 9.796, de 05 de maio de 1999, dispõe: 
"Cada Regime Próprio de Previdência Social de servidor 
público tem direito, como regime instituidor, de receber do 
Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de 
origem, compensação financeira." 
Portanto, considerou-se que o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de 
VOLTA REDONDA terá o direito de receber compensação financeira do Regime Geral de 
Previdência Social — RGPS. 
Salienta-se que a Compensação Previdenciária aqui prevista foi calculada com base 
nas hipóteses adotadas neste relatório e nas informações prestadas pelo Regime Próprio 
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de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, estando, portanto, dependente da 
confirmação e averbação por parte do INSS dos tempos de contribuição considerados e 
das informações prestadas para fins desta avaliação. 
0 INSS calcula essa Compensação Previdenciária apoiando-se em dados fornecidos 
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, atendendo a todos os requerimentos 
adicionais introduzidos pelo citado fator previdenciário. Dentre esses dados, se requer 
todo o histórico salarial do participante, a partir de julho de 1994, como filiados ao INSS. 
Para cada segurado ativo, o montante da Compensação Previdenciária a receber 
do RGPS foi obtido com base no tempo anterior presumido ou observado de INSS. Caso o 
RPPS não possua essa informação, a estimativa da compensação previdenciária estará 
limitada ao percentual de 7,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros. 
5.2 Hipóteses Biométricas 
São aquelas relacionadas aos aspectos demográficos pertinentes à massa de 
segurados do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. 
5.2.1 Novos Entrantes 
Considera-se fechado o atual grupo de participantes do presente RPPS, supondo-o 
assim constante e adequado ao atual quadro de pessoal do Ente Federativo. 
5.2.2 Tábuas Biométricas 
As tábuas biométricas utilizadas para os cálculos atuariais concernentes a esta 
Avaliação Atuarial foram: 
1) Sobrevivência de válidos; IBGE-2021; 
2) Mortalidade de válidos: IBGE-2021; 
3) Sobrevivência de inválidos: IBGE-2021; 
4) Morta/idade de inválidos: IBGE-2021; 
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5) Mortalidade de válidos, para composição de tábua bidecremental: IBGE-2021; e 
6) Entrada em invalidez, para composição de tábua bidecremental: Álvaro Vindas. 
5.3 Outras Hipóteses 
Representam as demais hipóteses necessárias à realização da Avaliação Atuarial. 
5.3.1 Rotatividade 
Devido à estabilidade versada na Constituição Federal para os servidores efetivos, 
considerou-se a rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição do grupo 
de segurados, ou seja, igual a 0,00%. 
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas 
O cálculo se apoiou em dados fornecidos pelo Ente Federativo e/ou nas hipóteses 
utilizadas sobre a composição do grupo familiar do servidor. 
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo 
Foram estabelecidas as seguintes hipóteses: 
• 
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I — os tempos efetivamente levantados a partir de dados cadastrais 
fornecidos pelo Ente Federativo; 
II — 100,00% (cem por cento) do período decorrido entre a idade normal de 
entrada no mercado de trabalho formal, de 25 anos, e a idade de admissão 
do segurado no ente federativo, constante do cadastro, em conformidade 
com a Portaria MPAS n°. 1.467, de 22/06/2022. 
5.3.4 Despesas Administrativas 
Conforme disposição legal levou-se em consideração o limite de 2,00% (dois por 
cento) sobre a remuneração de contribuição da totalidade de segurados ativos, 
aposentados e pensionistas a titulo de custeio das despesas administrativas do RPPS. 
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6. REGIME FINANCEIRO 
0 regime de financiamento dos benefícios adotado nesta Avaliação Atuarial para 
fins de mensuração da obrigação previdenciária de responsabilidade do RPPS de VOLTA 
REDONDA é o de Capitalização. A lógica do Regime de Capitalização consiste no fato de 
que as contribuições vertidas pelos segurados e pelo ente federativo, quando incorporadas 
As reservas matemáticas previdenciárias, deverão objetivar a realização de um processo 
de "funding" acumulativo com vista ao financiamento dos recursos necessários ao custeio 
dos benefícios ofertados pelo RPPS. 
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO 
Em face da inexistência de uma classificação universal para os métodos atuariais 
de avaliação e custeio de benefícios previdenciários, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a 
nomenclatura introduzida por Dan McGill e Donald Grubbs no "Fundamentals of Private 
Pensions — sixthedition — 1989', onde a definição de um método atuarial para a avaliação 
e custeio dos benefícios pode ser dada em função de seis atributos técnicos fundamentais, 
quais sejam: 
• Alocação de Custo ou Alocação de Benefícios; 
• Se porção do custo total projetado para cada ano será: percentual do 
salário, um valor constante ou um valor acumulado. 
• Desenvolve passivo de custo suplementar ou não; 
• Custos acurados são calculados com referência as idades de entrada ou as 
idades atingidas; 
• Custo Normal será individual ou agregado; e 
• Tratamento dos ganhos e perdas atuariais. 
0 método adotado na avaliação do RPPS de VOLTA REDONDA possui os seguintes 
predicados, a saber: 
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• Cálculo misto individual/agregado com reconhecimento explicito do passivo 
suplementar corrente e equacionamento revisado periodicamente; 
• Idade individual de entrada; 
• Alocação de custo, com contribuição normal expressa por percentagem 
constante aplicada sobre salário-de-participação, a ser revista 
periodicamente; 
• Reconhecimento implícito dos ganhos e perdas atuariais anuais; e 
• Grupo fechado. 
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8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
A presente Avaliação Atuarial compreende o cálculo atuarial referente 
configuração de custeio atualmente vigente no âmbito do plano de benefícios do RPPS de 
VOLTA REDONDA - RJ, conforme pode ser visto nos Anexo 3 e 6. 
0 estudo atuarial tem por finalidade primordial evidenciar a necessidade de 
financiamento do Regime Próprio de Previdência Social, na data da avaliação, com vista 
obtenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA — exigido pela legislação federal. 
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos 
A meta da rentabilidade anual determinada na politica de investimentos foi 11,09% 
e a rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios foi de 6,05%, sendo 54,55% da 
meta estipulada. 
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos 
0 Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos foi estimado, conforme a 
presente Avaliação Atuarial, no montante de R$ 14.070.568,22 (quatorze milhões setenta 
mil e quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos). 
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8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder 
O Valor Presente dos Benefícios a Conceder foi mensurado, conforme a presente 
Avaliação Atuarial, no valor total de R$ 856.783.468,67 (oitocentos e cinquenta e seis 
milhões setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e 
sete centavos). 
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder 
As Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder totalizam R$ 459.961.080,71 
(quatrocentos e cinquenta e nove milhões novecentos e sessenta e um mil e oitenta reais 
e setenta e um centavos). E o resultado da subtração do Valor Presente Atuarial dos 
Benefícios a Conceder pelo Valor Presente Atuarial das Contribuições Futuras e pelo Valor 
Atual da Compensação Financeira e Receber. Quanto a Reserva Matemática dos Benefícios 
Concedidos, o valor total é R$ 13.492.947,95 (treze milhões quatrocentos e noventa e dois 
mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos). 
8.5. Ativo Liquido do Plano 
O presente RPPS apresentava um ativo liquido, na data-base da Avaliação Atuarial, 
na importância de R$ 194.670.697,79 (cento e noventa e quatro milhões seiscentos e 
setenta mil e seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos). Sua 
Composição é R$ 194.188.786,00 (cento e noventa e quatro milhões cento e oitenta e oito 
mil e setecentos e oitenta e seis reais) em aplicações e conta corrente e de R$ 481.911,79 
(quatrocentos e oitenta e um mil e novecentos e onze reais e setenta e nove centavos) 
em divida do Ente com o RPPS. 
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Receber 
O Valor Presente da Compensação Previdenciária Futura a Receber do RGPS pelo 
presente RPPS foi estimado em R$ 60.423.008,70 (sessenta milhões quatrocentos e vinte 
e três mil e oito reais e setenta centavos). 
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Insurance e Actuary, fli=emelli 
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8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Pagar 
A avaliação incorpora a mensuração do montante da Compensação Previdenciária 
a ser paga pelo RPPS, como regime de origem, ao RGPS, como regime instituidor, na 
dependência do cadastro do RPPS apresentar ex-segurados nesta situação. Entretanto, na 
data-base da avaliação, o RPPS não dispunha de tal cadastro, não se prevendo aqui 
qualquer compensação desta especifica natureza. 
Não obstante, considerou-se nula a rotatividade do emprego em grupo fechado 
dos atuais segurados ativos analisados, não se prevendo o pagamento de qualquer outra 
Compensação Previdenciária futura em favor do Regime Geral de Previdência Social, ou de 
outro Regime Próprio de Previdência Social, relativa aos atuais segurados ativos. 
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras 
0 Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras, ou Valor Presente 
Atuarial das Contribuições Normais Futuras foi mensurado em R$ 336.976.999,53 
(trezentos e trinta e seis milhões novecentos e setenta e seis mil e novecentos e noventa 
e nove reais e cinquenta e três centavos), já liquidas das despesas administrativas e do 
custo suplementar, sendo R$ 154.574.703,40 (cento e cinquenta e quatro milhões 
quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e três reais e quarenta centavos) relativos 
às contribuições do Ente Federativo, e R$ 182.402.296,13 (cento e oitenta e dois milhões 
quatrocentos e dois mil e duzentos e noventa e seis reais e treze centavos) das 
contribuições dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas na forma da Lei. 
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar 
De acordo com a Portaria MPAS no. 1.467/2022 e suas Instruções Normativas, as 
provisões matemáticas calculadas em Avaliação Atuarial devem ter previsto um prazo 
conforme o estipulado no artigo 430 do Anexo VI. 
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• 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização 
implementado pelo ente federativo após a publicação da Portaria; 
• Conforme fórmula considerando a duração do passivo com parâmetro para 
o cálculo do LDA; ou 
• Conforme fórmula considerando a sobrevida média dos aposentados e 
pensionistas como parâmetro para cálculo do LDA. 
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial 
0 valor do déficit atuarial a ser equacionado pelo plano de amortização, em caso 
aplicação das fórmulas de cálculo Duração do Passivo (DP) ou Sobrevida Média dos 
Aposentados e Pensionistas do RPPS (SVM), terá um desconto do Limite de Déficit Atuarial 
(LDA). Para aplicação do LDA o município deve seguir o disposto no Art. 430 do Anexo VI 
da Portaria MPAS 1.467/2022. 
8.10. Resultado Atuarial 
No presente estudo atuarial estimou-se um déficit da ordem de R$ 278.783.330,87 
(duzentos e setenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil e trezentos e trinta reais 
e oitenta e sete centavos). 
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial 
Faz-se, na presente seção, a análise comparativa entre os resultados das três 
últimas avaliações atuariais, em conformidade com o disposto no art. 66 da Portaria MPAS 
1.467/2022, de 02 de junho de 2022. 
QUADRO 02. EVOLUÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL 
Resultado Atuarial 
Dez/22 Dez/21 Dez/20 
-R$ 278.783.330,87 -R$ 597.564.124,47 -R$ 228.058.399,52 
A melhoria do resultado deu-se, principalmente, pela mudança de atuário, das 
hipóteses atuariais e da metodologia de cálculo. 
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8.11. Plano de Custeio 
8.11.1 Contribuições Correntes 
0 plano de benefícios considerado na execução desta Avaliação Atuarial encontra￾se observando atualmente as seguintes aliquotas de contribuição previdenciária, a saber: 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos; 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a 
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS; e 
• 14,00% (quatorze por cento) para o ente federativo. 
8.11.2 Contribuições Normais 
A alíquota normal de contribuição necessária ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial — 
EFA — deste RPPS, no que concerne aos benefícios a serem acurados, foi estimada em 
27,58% (vinte e sete virgula cinquenta e oito por cento), já desconsiderando o efeito das 
despesas administrativas. 0 quadro a seguir mostra as aliquotas necessárias calculadas 
em função do beneficio a ser financiado. 
• UADRO 03. PERCENTUAL DAS CONTRIBUI 6ES NORMAIS 
BENEFÍCIO ALÍQUOTA 
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória. 23,01% 
Aposentadoria por Invalidez 1,43% 
Pensão por Morte de Segurado Ativo 1,38% 
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Cont. e Comp. 1,77% 
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,00% 
TOTAL 27,58% 
A alíquota normal total de contribuição, adicionada à taxa de administração, é de 
29,58% (vinte e nove virgula cinquenta e oito por cento). Em virtude da mudança imposta 
pela Emenda Constitucional no 103/19, a alíquota do servidor público não pode ser inferior 
alíquota do servidor da União, 14,00% (quatorze por cento). Portanto, caberia ao ente 
uma alíquota normal de 15,58% (quinze virgula cinquenta e oito por cento). Como a atual 
alíquota normal do ente é inferior a esta, sugere-se sua mudança. 
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8.11.3 Custo Suplementar 
Os custos suplementares são destinados à amortização do passivo atuarial não 
fundado do plano. Deve-se entender como passivo atuarial não fundado a discrepância 
que se desenvolve entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial determinado 
prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o "custo normal" do plano de benefícios 
destinado à amortização do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros — VPABF — da 
idade atual até a idade de aposentadoria. Finalmente, a insuficiência dos custos normais 
para amortização do VPABF desenvolve um passivo atuarial não fundado que, em troca, 
gera a exigibilidade de um custo suplementar que o financie. 
0 presente RPPS, muito embora tenha apresentado um déficit atuarial na ordem 
de R$ 278.783.330,87 (duzentos e setenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil e 
trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), encontrar-se-6 amortizado ao se 
considerar a instituição em lei do plano de custeio suplementar indicado nesta avaliação, 
obtendo assim a condição de equilíbrio financeiro e atuarial. 
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições 
A base de incidência das contribuições do ente federativo e do segurado é regida 
pela legislação do Ente Federativo, posto que a Lei Federal n°. 10.887, publicada em 18 
de junho de 2004, define a base de contribuição da União. 
8.12. Projeções Atuariais 
0 Fluxo de Caixa Atuarial Anual com a evolução estimada do Patrimônio Liquido 
sob o atual plano de custeio segue apresentados no Anexo 6. Observam-se os valores da 
coluna de Patrimônio Liquido para verificar a situação de equilíbrio do RPPS, onde este 
representa o fluxo futuro de contribuições e demais receitas vertidas ao plano, liquido das 
despesas do plano e acrescido aos ganhos de mercado obtidos com o retorno observado 
das aplicações financeiras existentes. 
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• 8.13. Conclusões 
De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii) as informações 
prestadas pelo ente federativo, iii) o rol de benefícios ofertado pelo RPPS, e iv) as 
hipóteses e o método atuarial de avaliação e custeio adotado, observa-se que o presente 
Regime Próprio de Previdência Social, sob o enfoque financeiro e atuarial, encontrar-se-6 
equilibrado em função das seguintes aliquotas de contribuição previdenciárias, a saber: 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos; 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a 
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS; 
• 14,00% (quatorze por cento) para o Ente Federativo; e 
• A//quota extraordinária conforme tabela abaixo: 
Ano 
2023 
C.S. 
4,06% 
D.P. 
2,60% 
S.V.M. 
2,97% 
2024 8,30% 5,32% 6,09% 
2025 12,54% 8,03% 9,19% 
2026 18,91% 10,71% 15,71% 
2027 18,46% 10,49% 15,29% 
2028 18,01% 10,28% 14,87% 
2029 17,57% 10,06% 14,45% 
2030 17,13% 9,85% 14,04% 
2031 16,70% 9,64% 13,63% 
2032 16,27% 9,43% 13,23% 
2033 15,84% 9,23% 12,83% 
2034 15,42% 9,02% 12,43% 
2035 15,00% 8,82% 12,04% 
2036 14,59% 8,62% 11,65% 
2037 14,18% 8,43% 11,27% 
2038 13,78% 8,23% 10,89% 
2039 13,38% 8,04% 1 0, 51 % 
2040 12,98% 7,84% 10,14% 
2041 12,59% 7,65% 9,77% 
2042 12,20% 7,47% 9,40% 
2043 11,82% 7,28% 9,04% 
2044 11,43% 7,10% 8,68% 
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2045 11,06% 6,91% 8,33% 
2046 10,68% 6,73% 7,97% 
2047 10,31% 6,55% 7,63% 
2048 9,95% 6,38% 7,28% 
2049 9,59% 6,20% 6,94% 
2050 9,23% 6,03% 
2051 8,87% 5,85% 
2052 8,52% 5,68% 
2053 8,17% 5,52% 
2054 7,83% 5,35% 
2055 7,48% 5,18% 
2056 7,15% 5,02% 
2057 6,81% 4,86% 
2058 4,70% 
2059 4,54% 
2060 4,38% 
2061 4,23% 
2062 4,07% 
2063 3,92% 
2064 3,77% 
2065 3,62% 
2066 3,47% 
2067 3,32% 
2068 3,18% 
2069 3,03% 
2070 2,89% 
Eusebio (CE), 12 de janeiro de 2024. 
Thiago Soares Marques 
Atuário, MIBA no 1507 
ARIMA Consultoria Atuarial, Financeira e Mercadológica LTDA 
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ANEXO 1 
São apresentados os conceitos e as definições necessários para a correta compreensão dos 
termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na avaliação atuarial, a saber: 
1. Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído 
em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo 
normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a 
finalidade de prover o pagamento de beneficios. 
2. Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição 
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. 
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma 
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial. 
4. Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em 
prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, 
nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na 
legislação do ente federativo. 
5. Aposentadoria por invalidez: beneficio concedido aos segurados do 
RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica 
do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para 
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, 
nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de 
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente 
federativo. 
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios: 
somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades 
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros 
auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de 
qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como 
investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis 
aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento 
do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para 
oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos beneficios 
avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de 
cobertura. 
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Insurance Management 
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7. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências 
Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do 
Decreto-lei if 806, de 04 de setembro de 1969. 
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de beneficios 
do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, 
na forma de instrução normativa especifica, com o objetivo de verificar e 
avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas 
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para 
as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como 
de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano 
de beneficios. 
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade 
com as bases técnicas estabelecidas para o plano de beneficios do RPPS, que 
caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os 
encargos, estima os recursos necessários e as aliquotas de contribuição 
normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os 
beneficios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza 
atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo 
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que 
contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano 
de beneficios. 
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros 
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados 
no plano de beneficios pelo atuário, com a concordância dos representantes 
do RPPS, adequados e aderentes As características da massa de segurados e 
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem￾se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos 
beneficios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas 
utilizados para a estimação de receitas e encargos. 
11. Beneficiário: a pessoa fisica amparada pela cobertura previdenciária do 
RPPS, compreendendo o segurado e seus dependentes. 
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente 
federativo ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de 
organização e funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a 
participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados 
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ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e 
deliberação. 
13. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente 
federativo ou da unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das 
políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e ações 
desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS. 
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação 
atuarial, expressa em aliquota e estabelecida em lei para o financiamento do 
custo administrativo do RPPS. 
15. Custo administrativo: o valor correspondente as necessidades de 
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao 
funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de 
seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. 
16. Custo normal: o valor correspondente as necessidades de custeio do 
plano de beneficios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes 
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da 
avaliação e a data de inicio dos beneficios. 
17. Custo suplementar: o valor correspondente As necessidades de custeio, 
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, 
ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de 
aliquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas 
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das 
provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os 
poderes, órgãos e entidades do ente federativo. 
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a 
valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de 
beneficios, bem como o ativo real liquido e na qual foi apurado o resultado e 
a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a 
data do Ultimo dia do ano civil, 31 de dezembro. 
19. Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre 
o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de 
beneficios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos 
valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos 
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parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos 
fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de beneficios. 
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, 
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das 
despesas do RPPS em cada exercício financeiro. 
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): 
documento elaborado em conformidade com os atos normativos da 
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada 
RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano 
de beneficios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da 
avaliação atuarial. 
22. Dependente previdenciário: a pessoa fisica que mantenha vinculação 
previdencidria com o segurado, na forma da lei. 
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade 
gestora do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva. 
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de 
pagamentos de beneficios de cada plano, líquidos de contribuições 
incidentes sobre esses beneficios, conforme instrução normativa da 
Secretaria de Previdência. 
25. Ente federativo: a Unido, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios. 
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto 
as formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo 
reequilibrio do plano de beneficios do RPPS, observadas as normas legais e 
regulamentares. 
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o 
fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e 
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se 
refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos 
garantidores do plano de beneficios do RPPS, acrescido das contribuições 
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 
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28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas 
auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. 
29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a 
Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais 
indexados ao indice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme 
instrução normativa da Secretaria de Previdência. 
30. Evento gerador do beneficio: evento que gera o direito e torna o 
segurado do RPPS ou o seu dependente elegível ao beneficio. 
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e 
encargos do plano de beneficios do RPPS, beneficio a beneficio, período a 
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada 
no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Beneficios 
Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos 
montantes dos fundos de natureza atuarial, as provisões matemáticas 
(reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superávit apurados da 
avaliação atuarial. 
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 
4.320, de 17 de maw() de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos 
para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Beneficios do 
RPPS, no qual o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e 
idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais 
beneficios em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria. 
• 
• 
33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as 
contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, 
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de 
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente 
federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos. 
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado A. cobertura de riscos 
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o 
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de 
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência. 
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35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a 
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de 
custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais. 
36. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retomo esperada dos 
ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios, definida pela 
política de investimentos do RPPS. 
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário 
para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face 
das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos 
segurados e beneficiários do RPPS. 
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário 
e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa 
emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém 
todas as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e 
dos encargos do plano de beneficios, das provisões (reservas) matemáticas 
previdencidrias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases 
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara 
e precisa, as características gerais dos beneficios, as bases técnicas adotadas 
e metodologias utilizadas nas formulações. 
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela 
fiscalização contábil, fmanceira, orçamentária, operacional e patrimonial dos 
entes federativos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos 
termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições 
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 10 da Lei n° 9.717, de 
1998. 
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de 
forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de beneficios, no 
que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a 
adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação 
atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a 
observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano 
de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última 
avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio 
financeiro e atuarial. 
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41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos 
beneficios referentes aos servidores, dado determinado método de 
financiamento do plano de beneficios. 
42. Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdencidria em 
decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado. 
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43. Plano de beneficios: beneficios de natureza previdencidria oferecidos 
aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados 
ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - 
RGPS. 
44. Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de 
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de 
beneficios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se 
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de beneficios. 
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e 
suplementares e de aportes, discriminadas por beneficio, para financiamento 
do Plano de Beneficios e dos custos com a administração desse plano, 
necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de 
beneficios, proposto na avaliação atuarial. 
46. Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e 
suplementares e de aportes para financiamento do plano de beneficios e dos 
custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente 
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial. 
47. Projeções atuariais com as aliquotas de equilíbrio: compreendem as 
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo 
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os 
beneficios calculados por capitais de cobertura e os beneficios calculados 
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas 
novas aliquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
48. Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as 
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo 
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os 
beneficios calculados por repartição de capitais de cobertura, os beneficios 
calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com 
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base nas aliquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
49. Provisão matemática de beneficios a conceder: corresponde ao valor 
presente dos encargos (compromissos) com urn determinado beneficio não 
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos 
também a valor presente. 
50. Provisão matemática de beneficios concedidos: corresponde ao valor 
presente dos encargos (compromissos) com um determinado beneficio já 
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos 
também a valor presente. 
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde lid a formação de 
uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz 
de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos 
integralmente constituídos, para garantia dos beneficios iniciados após o 
período de acumulação dos recursos. 
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no 
qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único 
exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios 
futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para beneficios 
cujo evento gerador do beneficio venha ocorrer naquele único exercício. 
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual 
do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao 
valor atual de todo o fluxo de beneficios futuros cujo pagamento venha a 
ocorrer nesse mesmo exercício. 
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação 
obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de 
previdência social. 
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de 
previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, 
a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os beneficios de 
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição 
Federal. 
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56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário 
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico 
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, 
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os 
recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano de previdência. 
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da 
unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, 
pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas 
na avaliação atuarial do regime próprio As características da massa de 
beneficiários do regime, As normas gerais de organização e funcionamento 
dos RPPS e As normas editadas pelo ente federativo. 
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao 
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício 
corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos 
rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição integrante do plano de 
custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses 
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo 
administrativo instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de maw() de 
1964. 
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado 
superavitário, para garantia de beneficios. 
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o 
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios 
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores 
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos 
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de 
beneficios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, 
deficitário, em caso contrario. 
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de beneficios 
do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o 
Fundo em Repartição. 
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado 
e o membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e 
aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, 
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com vinculação previdencidria ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas. 
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria. 
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. 
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo 
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a 
qual não exista compensação previdencidria integral. No caso do aposentado 
ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, 
relativa ao período anterior A. assunção pelo regime próprio e para o qual não 
houve contribuição para o correspondente custeio. 
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a 
sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e 
expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do 
tempo do beneficio das pensões temporárias, conforme instrução normativa 
da Secretaria de Previdência. 
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto 
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de 
beneficios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo 
dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o 
somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios 
do plano de beneficios. 
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatisticos utilizados 
nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de 
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais 
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc. 
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retomo esperada dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de beneficios do RPPS, no 
horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos 
do plano de beneficios a valor presente, sem utilização do índice oficial de 
inflação de referência do plano de beneficios. 
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo 
administrativo está submetido, expressos em termos de aliquotas e 
46 
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Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838 
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ARI MA 
• 
• 
• 
• 
• 
calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e 
funcionamento dos RPPS. 
71. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de 
Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, 
seja o mais proximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios. 
72. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo 
das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases 
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência 
Atuarial. 
73. Valor atual dos beneficios futuros: valor presente atuarial do fluxo de 
futuros pagamentos de beneficios de um plano de benefícios, considerados 
as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da 
Ciência Atuarial. 
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de 
recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no 
plano de beneficios do RPPS. 
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar 
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os 
compromissos com o RPPS. 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da 
administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a 
administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a 
arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a 
manutenção dos beneficios. 
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo 
liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência 
de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que 
caracterizem uma transação de comercialização. 
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47 
Actuary, Risk and 
Insurance Management 
ANEXO 2 
Informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS. 
ESTATISTICAS 
Ativos / Sexo 1Pr
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo 
Ativos 
Feminino 
Masculino 
3668 
2835 
833 
Idade 3668 20,00 40,06 8,02 74,00 
Feminino 2835 20,00 40.19 7,98 74,00 
Masculino 833 21,00 39,63 8,12 73,00 
Remuneração 3668 1.212,00 2.566,44 767,02 21.392,20 
Feminino 2835 1.212,00 2.564,29 722,43 21.392,20 
Masculino 833 1.212,00 2.573,73 919,56 18.544,65 
Anos até aposentar-se 3668 0,00 17,95 8,31 44,00 
Feminino 2835 0,00 16,68 7,95 39,00 
Masculino 833 0,00 22,25 8,51 44,00 
Idade de aposentadoria 3668 50,00 58,01 4,64 75,00 
Feminino 2835 50,00 56.87 4.61 75,00 
Masculino 833 55,00 59.80 4,41 75,00 
Idade de admissão 3668 18,00 34,86 7,71 67,00 
Feminino 2835 18,00 35,00 7,68 67,00 
Masculino 833 18,00 34,37 7,77 67,00 
Idade de inicio da vida laboral 3668 18,00 34,86 7,71 67,00 
Feminino 2835 18,00 24,59 0,72 25,00 
Masculino 833 18.00 24.59 0,70 25,00 
AtiVIs / Carreira - 
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo 
Ativos 3668 
Magistério 1443 
Não-Magistério 2225 
Idade 3668 20,00 40,06 8,02 74,00 
Magistério 1443 20,00 39.63 7.16 70.00 
Não-Magistério 2225 21.00 40,34 8,58 74.00 
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Soma 
3.668 
2.835 
833 
% Soma 
100,00% 
77,29% 
22,71% 
146.944,00 100,00% 
113.931,00 77,53% 
33.013,00 22,47% 
9.413.696,62 100,00% 
7.269.775,44 77,23% 
2.143.921,18 22,77% 
127.862,00 100,00% 
47.300,00 36,99% 
18.534,00 14,50% 
212.778,00 100,00% 
161.231,00 75,77% 
51.547,00 24,23% 
127.862,00 100,00% 
99.231,00 77,61% 
28.631,00 22,39% 
127.862,00 100,00% 
69.706,00 54,52% 
20.484,00 16,02% 
Soma Vi) Soma 
3.668,00 100,00% 
1.443,00 39,34% 
2.225,00 60,66% 
146.944,00 100,00% 
57.192.00 38.92% 
89.752,00 61,08% 
ARIMA 
48 
Actuary, Risk and 
Insurance Management 
• 
• 
• 
• 
Remuneração 3668 1.212,00 2.566,44 767,02 21.392,20 9.413.696,62 100,00% 
Magistério 1443 1.212,00 3.186.42 519,73 7.859,72 4.598.005,39 48,84% 
Não-Magistério 2225 1.212,00 2.164,36 549,27 21.392,20 4.815.691,23 51,16% 
Anos até aposentar-se 3668 0,00 17,95 8,31 44,00 65.834,00 100,00% 
Magistério 1443 0,00 12,80 6,01 33,00 18.475,00 28.06% 
Não-Magistério 2225 0,00 21,28 8,38 44,00 47.359,00 71,94% 
Idade de aposentadoria 3668 50,00 58,01 4,64 75,00 212.778,00 100,00% 
Magistério 1443 50,00 52,44 3,00 72,00 75.667,00 35.56% 
Não-Magistério 2225 60,00 61,62 2,24 75,00 137.111,00 64,44% 
Idade de admissão 3668 18,00 34,86 7,71 67,00 127.862,00 100,00% 
Magistério 1443 18,00 34,44 6,95 62,00 49.699,00 38,87% 
Não-Magistério 2225 18,00 35.13 8,20 67,00 78.163,00 61,13% 
Idade de inicio da vida laboral 3668 18,00 24,59 0,72 25,00 90.190,00 100,00% 
Magistério 1443 18,00 24,72 0.49 25,00 35.677,00 39,56% 
Não-Magistério 2225 18,00 24,50 0,85 25,00 54.513,00 60,44% 
Inativos / Sexo ''m'"'""111111111111111111111111111111111111111 
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma % Soma 
Inativos 50 50,00 100,00% 
Feminino 38 38,00 76,00% 
Masculino 12 12,00 24,00% 
Idade 50 32,00 53,88 9,32 77,00 2.694,00 100,00% 
Feminino 38 32,00 54,97 7,82 76,00 2.089,00 77,54% 
Masculino 12 32,00 50,42 12,92 77,00 605,00 22.46% 
Remuneração 50 1.212,00 1.611,74 589,72 13.289,83 80.586,96 100,00% 
Feminino 38 1.212,00 1.358,78 212,30 2.899,47 51.633,60 64.07% 
Masculino 12 1.212,00 2.412,78 1.812,84 13.289,83 28.953,36 35,93% 
Idade de concessão 50 31,00 52,02 9,50 76,00 2.601,00 100,00% 
Feminino 38 31,00 53,08 8,13 75,00 2.017,00 77.55% 
Masculino 12 31,00 48,67 13,33 76,00 584,00 22,45% 
111WMs / Benefícios 1111M11111.1111111.111111 
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Máximo Soma 0/0 Soma 
Inativos 50 50,00 100,00% 
Aposentadoria 21 21,00 42,00% 
Aposentadoria por Invalidez 17 17,00 34,00% 
Pensão 12 12,00 24,00% 
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ARIMA 
49 
Actuary, Risk and 
Insurance Management 
O 
• 
• 
Idade 50 32,00 53,88 9,32 77,00 2.694,00 100,00% 
Aposentadoria 21 38,00 58,29 6,79 74,00 1.224,00 45,43% 
Aposentadoria por Invalidez 17 32,00 50,06 8,66 74,00 851,00 31,59% 
Pensão 12 32,00 51,58 10,25 77,00 619,00 22,98% 
Remuneração 50 1.212,00 1.611,74 589,72 13.289,83 80.586,96 100,00% 
Aposentadoria 21 1.212,00 1.855,28 1.106,15 2.424,00 38.960,87 48,35% 
Aposentadoria por Invalidez 17 1.212,00 1.317,38 153,63 2.424,00 22.395,41 27,79% 
Pensão 12 1.241,59 1.602,56 296,39 2.899,47 19.230,68 23,86% 
Idade de concessão 50 31,00 52,02 9,50 76,00 2.601,00 100,00% 
Aposentadoria 21 35,00 56,05 7,66 74,00 1.177,00 45,25% 
Aposentadoria por Invalidez 17 31,00 49,18 8,87 74,00 836,00 32,14% 
Pensão 12 31,00 49,00 10,33 76,00 588,00 22,61% 
50 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
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d/775.775.ktvw.arimaconsultoria.com.br // arima@arimaconsultoria.com.br 
• 
ARIMA Actuary, Risk and 
Insurance Management 
TA 
S 
• 
• 
• 
ANEXO 3 
Provisões Matemáticas a Contabilizar em 31 de dezembro de 2022. 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
2.2.7.2.1.00.00 
2.2.7.2.1.01.00 
PROVISOES IV1ATEMATICAS PREVIDENCIARIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 
PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 
RE 473.454.028,66 
R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00 
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.72.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA RE 0,00 
2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER RS 0.00 
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS R$ 13.492.947,95 
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 14.070.568,22 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 129.454,38 
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 0.00 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 448.165,89 
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIARIO- PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER RE 459.961.080,71 
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 856.78a468,67 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 154.574.703,40 
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 182.272.841,75 
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 59.974.842,81 
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO- PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0,00 
2.2.7.2.1.06.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS RS 0.00 
2.2.7.2.1.07.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIARIO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFICIOS A REGULARIZAR R$ 0,00 
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFICIOS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO R$ 0,00 
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ARI MA 
51 
Actuary, Risk and 
Insurance Management 
• 
• 
• 
tll 
2.2.7.2.1.04.04 
2.2.7.2.1.04.03 
NJ 
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I 2.2.7.2.104.01 
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NJ 
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ANEXO 6 
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Exercício Receitas Previdencianas Despesas Previdencianas Resultado Previdenciario Recursos Garantidores 
2023 42.187.617,91 -6.120.724,79 36.066.893,12 230.255.679,12 
2024 43.721.908,29 -8.190.826.08 35.531.082,21 265.786.761,33 
2025 45.047.094,65 -10.932.703,74 34.114.390,91 299.901.152,24 
2026 46.620.792,07 -12.488.638.00 34.132.154,07 334.033.306,31 
2027 48.156.443,88 -14.129.378,35 34.027.065,53 368.060.371,84 
2028 49.533.311,73 -16.318.370.13 33.214.941,60 401.275.313,44 
2029 50.839.488,32 -18.511.294.13 32.328.194,19 433.603.507,63 
2030 51.538.510,29 -22.583.019,46 28.955.490,83 462.558.998,46 
2031 51.761.869,94 -27.668.085.18 24.093.784,76 486.652.783,22 
2032 51.575.742,13 -32.912.899.98 18.662.842,15 505.315.625,37 
2033 51.170.294,32 -38.180.583.39 12.989.710,94 518.305.336,30 
2034 50.983.952,26 -41.610.875,24 9.373.077,02 527.678.413,32 
2035 50.503.050,46 -45.370.835,64 5.132.214,82 532.810.628,14 
2036 49.880.155,08 -48.773.409,23 1.106.745,85 533.917.373,99 
2037 48.682.951,54 -53.374.957,34 -4.692.005,80 529.225.368,19 
2038 47.553.680,18 -56.609.433,49 -9.055.753,31 520.169.614,88 
2039 45.941.227,85 -60.659.597,64 -14.718.369,79 505.451.245,09 
2040 44.014.686,43 -64.679.284.37 -20.664.597,93 484.786.647,16 
2041 41.866.725,87 -68.282.255.93 -26.415.530,06 458.371.117,10 
2042 39.519.643,96 -71.451.665.48 -31.932.021,52 426.439.095,58 
2043 36.588.657,25 -75.539.052,28 -38.950.395,03 387.488.700,54 
2044 33.404.782,67 -79.131.796.90 -45.727.014,23 341.761.686,32 
2045 30.064.400,57 -81.934.804.19 -51.870.403,62 289.891.282,70 
2046 26.441.571,20 -84.496.744.76 -58.055.173,56 231.836.109,14 
2047 22.637.578,18 -86.449.502,86 -63.811.924,67 168.024.184,47 
2048 18.331.809,42 -88.990.815,86 -70.659.006,44 97.365.178,02 
2049 13.833.968,05 -90.842.941.18 -77.008.973,13 20.356.204,89 
2050 12.162.762,17 -92.178.349.88 -80.015.587,71 0,00 
2051 11.470.971,69 -93.373.545.82 -81.902.574,14 0,00 
2052 10.819.165,87 -94.215.161.40 -83.395.995.53 0,00 
2053 10.266.977,54 -94.439.804,33 -84.172.826,79 0,00 
2054 9.673.234,03 -94.686.452,21 -85.013.218,18 0,00 
2055 9.150.876,34 -94.416.022,56 -85.265.146,22 0,00 
2056 8.627.809,36 -93.958.421,63 -85.330.612,28 0,00 
2057 8.154.300,22 -93.107.619,10 -84.953.318,88 0,00 
2058 7.731.280,21 -91.864.988,33 -84.133.708,12 0,00 
2059 7.305.008,39 -90.453.060.85 -83.148.052,46 0,00 
2060 6.901.104,93 -88.775.633.95 -81.874.529.02 0,00 
2061 6.513.327,72 -86.854.854.32 -80.341.526.60 0,00 
2062 6.209.505,05 -84.422.771.00 -78.213.265.96 0,00 
2063 5.943.035,40 -81.684.038.74 -75.741.003,33 0,00 
2064 5.662.386,79 -78.864.222.64 -73.201.835.84 0,00 
2065 5.389.117,06 -75.885.063,67 -70.495.946,61 0,00 
2066 5.128.060,76 -72.742.850.78 -67.614.790.02 0,00 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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Actuary, Risk and 
Insurance Managemei 
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• 
• 
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2067 4.881.898,43 -69.439.963.64 -64.558.065,21 0,00 
2068 4.641.504,72 -66.029.760.37 -61.388.255,65 0,00 
2069 4.397.637,50 -62.568.816,30 -58.171.178,80 0,00 
2070 4.151.306,23 -59.071.794,47 -54.920.488,23 0,00 
2071 3.903.424,71 -55.552.411.47 -51.648.986,76 0,00 
2072 3.655.417,45 -52.030.143.57 -48.374.726,12 0,00 
2073 3.408.420,33 -48.521.598,95 -45.113.178,61 0,00 
2074 3.163.654,39 -45.044.192,19 -41.880.537,81 0,00 
2075 2.922.385,58 -41.615.852.53 -38.693.466,96 0,00 
2076 2.685.831,46 -38.253.908.47 -35.568.077,01 0,00 
2077 2.455.286,58 -34.976.644.35 -32.521.357.77 0,00 
2078 2.231.951,14 -31.801.119.63 -29.569.168.49 0,00 
2079 2.016.903,57 -28.742.591.50 -26.725.687,92 0,00 
2080 1.811.261,26 -25.816.985,02 -24.005.723,76 0,00 
2081 1.615.876,45 -23.036.522.90 -21.420.646.45 0,00 
2082 1.431.528,72 -20.412.370.85 -18.980.842,13 0,00 
2083 1.258.867,14 -17.954.006,07 -16.695.138,92 0,00 
2084 1.098.580,21 -15.671.009,78 -14.572.429.57 0,00 
2085 950.971,85 -13.567.873,96 -12.616.902,11 0,00 
2086 816.181,45 -11.646.765,79 -10.830. 584. 34 0,00 
2087 694.293,31 -9.909.006,84 -9.214.713,52 0,00 
2088 584.893,84 -8.349.005,15 -7.764.111,31 0,00 
2089 487.639,51 -6.962.411,28 -6.474.771,77 0,00 
2090 402.111,65 -5.742.125.86 -5.340.014,21 0,00 
2091 327.645,17 -4.679.385,61 -4.351.740.44 0,00 
2092 263.411,89 -3.762.460.11 -3.499.048.22 0,00 
2093 208.685,62 -2.981.076,54 -2.772.390.92 0,00 
2094 162.519,12 -2.321.767.01 -2.159.247.89 0,00 
2095 124.317,50 -1.776.090,98 -1.651.773,48 0,00 
2096 93.202,51 -1.331.558,77 -1.238.356,26 0,00 
2097 68.263,95 -975.237,13 -906.973,18 0,00 
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ARIMA 
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Actuary, Risk and 
Insurance Management 
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• 
• 
• 
ANEXO 7 
Resultado da Duração do Passivo. 
Taxa de juro nominal da avaliação atuarial do exercício anterior: 4,95% 
Benefícios líquidos a valor presente (a): R$ 923.648.605,87 
Benefícios líquidos ponderados pelo instante (b): R$ 22.149.562.014,33 
Duração do Passivo: 23,98 
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• 
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Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Aposentados 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outros Beneficios e Auxilios 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pens6es Por Morte de Aposentados 
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pens6es Por Morte de Segurados em Atividade 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outros Beneficios e Auxilios 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pensões Por Morte de Aposentados 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pens6es Por Morte de Servidores em Atividade 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições do Ente 
Beneficios Concedidos - Compensagão Previdenciaria a Receber 
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Pensionistas 
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas 
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Aposentados 
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Base de Cálculo da Contribuição Normal 
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R$ 3.781.237,97 
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R$ (1.769.505,77) 
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R$ (105.988,912,39) 
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(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C) 
(D) RECURSOS GARANTIDORES 
(C) RECEITAS MENOS DESPESAS (A-B) 
(B) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFICIOS DO PLANO 
Outras Despesas 
Beneficios a Conceder - Encargos - Compensagão Previdenciária a Pagar 
Beneficios a Conceder - Encargos - Outros Beneficios e Auxilios 
Beneficios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados 
Beneficios a Conceder - Encargos - Pens6es Por Morte de Servidores em Atividade 
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Encargos 
Benefícios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar 
Benefícios Concedidos - Encargos - Pens6es Por Morte 
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 
Benefícios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas 
Beneficios Concedidos - Encargos 
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira (Outras Receitas) 
Parcelamentos de Débitos Previdenciários 
Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei 
Beneficios a Conceder - Compensação Previdenciária a Receber 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pens6es Por Morte de Segurados em Atividade 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futures dos Pensionistas - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Pensionistas 
R$ (597.564.124,47) 
R$ 144.771.459,97 
R$ (742.335.584,44) 
R$ 1.139.091.847,52 
A 4.4 
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R$ 11.885.134,33 
R$ 14.869.650,66 
R$ 30.833.540,23 
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. 
RE 744.928.243,31 
R$ 328.473.203,49 
R$ 1.130.989.772,02 
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R$ 125.266,67 
R$ (278.783.330,87) 
R$ 194.188.786,00 
R$ (472.972.116,87) 
R$ 870.854.036,89 
A 4^ 
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R$ 66.574.861,39 
R$ 34.567.221,21 
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R$ 59.974.842,81 
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R$ (49.417.326,03) 
R$ (269.363.467,57) 
R$ 268.237.810,63 
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Resultado da 1 
DESPESA COM PESSOAL AT IVO APOSENTADORIAS 
ANO N RCL PESSOAL (exceto EFETIVO (cod E PENSOES (cod 
RPPS) 109001) 210000 e 220000) 
2023 0 R$ 1.409.162.92220 R$ 715.959.176,17 R$ 117.085.056,39 R$ 6.120.724,79 
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R$ 8.608.510.173,37 
R$ 8.007.359.469,53 
R$ 7.448.188.406,93 
RI 6.928.065.457,31 
RI 6.444.263.807,31 
R$ 5.994.247.062,77 
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R$ 5.186.295.953,89 
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R$ 1.750.964.021,12 
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R$ 4.976.905.246,65 
RI 4.619.255.897,83 
R$ 4.287.307.873,13 
993.979.214.229,81 
R$ 3.693.260.749,00 
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RI 2.952.894.419,02 
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RI 1.509.252.015,76 
R$ 1.400.794.455,45 
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R$ 1.206.701.112,41 
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R$ 1.039.501.240,90 
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R$ 39.041.947.74 
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R$ 47.569.633,12 
RI 52.652.679,08 
R$ 56.556.603.75 
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6 
RI 65.461.146,00 
R$ 70.013.918,95 
R$ 73.530.893,57 
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Rs 85.839.489,52 
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Rs 13.893.080,99 
Demonstração de Vi 
CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO 
PAT RONAL (cod SUPLEMENTAR 
121000) (cod 130101) 
Rs 14.050.206,77 R$ 4.748.609,40 
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RI 15.333.276,83 
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RI 79.776,46 
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abilidade do Plano de Custeio. 
Insuticiancia ou Evoluudo dos IMPACTO RELACAO EFETIVIDADE PARCELAMENTOS Excedente Despesa com Recursos DA DTP COM LIMITE DO PLANO DE (cod 130201) Financeiro (cod Pessoal - LRF Garantidores (cod NA RCL PRUDENCIAL AMORTIZAÇÃO 250001) 290001) 
Rs 56.281,61 R$ 29.621.453,24 RI 135.940.154,18 Rs 235.246.942,46 945% -81,20% 
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-R$ 60.455.690,77 
-R$ 58.647.267,22 
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-R$ 49.849.179,88 
-R$ 45.842.687,41 
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R$ 1.079.813.931,09 
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R$ 1.081.975.243,14 
RI 1.075.216,907,89 
R$ 1.047.538.681,64 
Rs 1.027.880.32146 
RI 1.003.950.863,44 
R$ 909.657.484,79 
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101 - Sala 212 (Pamamirim) Eusébio/CE 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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: probabilidade de não sucumbir (à morte ou à invalidez ou ambas) na idade "x". 
: probabilidade de sucumbir (A morte ou à invalidez ou ambas) na idade "x"; e 
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ARIMA Actuary, Risk and 
Insurance Management 
AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL 2023 
PLANO FINANCEIRO 
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
VOLTA REDONDA 
NTA no 2024.000009.2 
VOLTA REDONDA —11.1 
Thiago Soares Marques MIBA no 1507 
Versão no 01 
DATA BASE 
31 de dezembro de 2022 
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SUMÁRIO 
LISTA DE ANEXOS 5 
LISTA DE QUADROS 7 
LISTA DE GRÁFICOS 8 
1. INTRODUÇÃO 9 
2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 10 
3. BASE CADASTRAL 10 
3.1 Situação da Base Cadastral 10 
3.2 Estatísticas 12 
3.2.1 Ativos 12 
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas 16 
3.2.3 Inativos 16 
3.2.4 Pensionistas 17 
4. PLANO DE BENEFÍCIOS 17 
4.1 Aposentadoria por Invalidez 18 
4.2 Aposentadoria Compulsória 18 
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 18 
4.4 Aposentadoria por Idade 18 
4.5 Pensão por Morte 23 
5. HIPÓTESES ATUARIAIS 23 
5.1 Hipóteses Financeiras 24 
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais 24 
5.1.2 Taxa de Inflação Futura 24 
5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais 25 
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Beneficios do Plano 25 
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo 25 
5.1.6 Compensação Previdencidria 25 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07374.237/0001-81 
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838 
www.arimaconsultoria.com.br // arima(d),arimaconsultoria.com.br 
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Actuary. Risk and 
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5.2 Hipóteses Biométricas 26 
5.2.1 Novos Entrantes 26 
5.2.2 Tábuas Biométricas 26 
5.3 Outras Hipóteses 27 
5.3.1 Rotatividade 27 
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas 27 
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo 27 
5.3.4 Despesas Administrativas 27 
6. REGIME FINANCEIRO 28 
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO 28 
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 79 
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos 29 
8.2. Valor Presente Atuarial dos Beneficios Concedidos 29 
8.3. Valor Presente Atuarial dos Beneficios a Conceder 30 
8.4. Reservas Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder 30 
8.5. Ativo Liquido do Plano 30 
8.6. Valor Atual da Compensação Previdencidria — A Receber 30 
8.7. Valor Atual da Compensação Previdencidria — A Pagar 30 
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras 31 
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar 31 
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial 32 
8.10. Resultado Atuarial 32 
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial 32 
8.11. Plano de Custeio 34 
8.11.1 Contribuições Correntes 34 
8.11.2 Contribuições Normais 34 
8.11.3 Custo Suplementar 35 
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições 35 
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8.12. Projeções Atuariais 35 
8.13. Conclusões 36 
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LISTA DE ANEXOS 
Anexo 1 
Conceitos e Definições: deverão ser apresentados os conceitos e as definições necessários 
para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na 
avaliação atuarial. 
Anexo 2 
Estatísticas: as informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS. 
Anexo 3 
Provisões Matemáticas a Contabilizar: deverão ser apuradas na avaliação atuarial 
posicionada em 31 de dezembro do exercício e apresentadas pelo atuário, com base no 
Plano de Contas Aplicável ao Setor Público (PCASP), para posterior registro pelo contador 
responsável. 
Anexo 4 
Projeções da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses. 
Anexo 5 
Resumo dos fluxos atuariais e Projeção da População Coberta: deverão ser apresentadas as 
colunas de resumo dos fluxos atuariais de receitas e despesas do RPPS e dos quantitativos 
esperados de concessão de beneficios de aposentadoria e pensão por morte. 
Anexo 6 
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentaria (RRE0): deverá 
ser elaborada tabela com as informações dos fluxos atuariais de receitas e despesas do 
RPPS, a ser apresentada como anexo no RREO do 6° bimestre do exercício seguinte ao da 
posição da avaliação atuarial em 31 de dezembro, para atendimento do inciso II do § 1° do 
art. 53 da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
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Anexo 7 
Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva: deverá ser apresentado o resultado 
da duração do passivo e a sua analise evolutiva. 
Anexo 8 
Ganhos e Perdas Atuariais: deverá ser apresentado o resultado do estudo de ganhos e perdas 
atuariais. 
Anexo 9 
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio: deverá ser apresentado o 
resultado da demonstração da sustentabilidade do plano de custeio do RPPS. 
Anexo 10 
Tábuas em Geral: deverão ser apresentadas as tábuas biométricas utilizadas na avaliação 
atuarial. 
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LISTA DE QUADROS 
QUADRO 01. Inconsistência Cadastral pág.11 
QUADRO 02. Evolução dos Resultado Atuarial 09.32 
QUADRO 03. Percentual das Contribuições Normais pág.34 
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LISTA DE GRÁFICOS 
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR SEXO pág.12 
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO pág.13 
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL pág.13 
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL pág.14 
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA pág.14 
GRÁFICO 06. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS SERVIDORES POR CARREIRA 134.15 
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO pág.15 
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A 
APOSENTADORIA EM ANOS 09.16 
GRÁFICO 09. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A 
APOSENTADORIA EM ANOS 01133 
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1. INTRODUÇÃO 
0 Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, visando 
desenvolver ações estruturais e medidas eficazes ao aperfeiçoamento do sistema 
previdenciário ofertado aos seus segurados, deverá estruturar, com base nos resultados 
obtidos nesta Avaliação Atuarial, a execução de um modelo de gestão capaz de maximizar 
o controle das suas receitas e despesas previdenciárias de médio e longo prazo, com vista 
solvência financeira e atuarial do seu plano de benefícios. Os resultados desta Avaliação 
Atuarial, posicionada na data-base de 30/12/2022, encontram-se descritos no decorrer 
deste relatório, e dizem respeito ao plano de benefícios administrado pelo RPPS de VOLTA 
REDONDA, localizado no estado do RJ. 
Assim, em conformidade com o dispositivo legal representado pela Portaria MF no 
1.467/2022, que dispõe acerca dos elementos mínimos necessários e das normas 
aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência 
Social — RPPS — da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, procura-se 
aqui estimar as aliquotas de contribuição normal do ente federativo e dos segurados do 
RPPS, determinar e avaliar o montante das provisões matemáticas na data-base da 
avaliação, além de, verificar e atestar a condição de Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA 
— do plano de benefícios do referido RPPS. 
Na consecução da referida Avaliação Atuarial foram considerados os aspectos 
técnicos pertinentes ao regime financeiro adotado, ao rol de benefícios oferecido, ao 
método de custeio empregado, e às hipóteses utilizadas em consonância com a realidade 
do RPPS de VOLTA REDONDA — R.1, estando assim em obediência à legislação federal que 
rege a estrutura e o funcionamento da previdência social dos entes federativos, incluindo￾se ainda as determinações legais vigentes referentes à transição imposta pela reforma da 
previdência do setor público e às novas idades de aposentadoria. 
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2. BASE LEGAL UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
• 
• 
Constituição Federal (alteração introduzida pela Emenda Constitucional n°. 20, 
publicada em 16 de dezembro de 1998; Emenda Constitucional n°. 41, publicada em 
31 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional n°. 47, publicada em 06 de julho de 
2005; e Emenda Constitucional n°. 103, publicada em 12 de novembro de 2019); 
Lei n°. 9.717, de 27 de novembro de 1998; 
Lei n°. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004; 
Portaria MF n°. 1.467, de 22 de junho de 2022 e alterações posteriores; e 
Legislação do Ente Federativo. 
3. BASE CADASTRAL 
A base de dados utilizada na execução desta Avaliação Atuarial dispunha de 
informações cadastrais e financeiras dos segurados do presente RPPS, assim como de 
seus dependentes, quando da existência dos mesmos. Em relação à posição temporal, 
tem-se que o banco de dados utilizado refere-se à data-base posicionada em 30/12/2022. 
3.1 Situação da Base Cadastral 
A análise dos dados cadastrais consiste na primeira etapa da Avaliação Atuarial a 
ser executada. Dessa forma, nessa etapa busca-se realizar uma verificação criteriosa dos 
dados a serem utilizados no intuito de identificar possíveis inconsistências e discrepâncias 
cadastrais capazes de exercer influência significativa e impactar de maneira relevante os 
resultados observados na Avaliação Atuarial. Nesse contexto, quando da identificação de 
inconsistências, conforme seja possível, faz-se necessária a manipulação dos dados e o 
contorno das incoerências verificadas tomando por base as hipóteses estabelecidas na 
base técnica definida para a execução da avaliação. 
0 contingente de servidores ativos foi analisado em relação a sete dimensões de 
informações, conforme descrito a seguir: 
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Actuary, Risk and 
Insurance Management 
1) Idade - subdividida em servidores ativos e dependentes; 
2) Sexo - subdividido em servidores ativos e dependentes; 
3) Estado Civil - para o grupo de ativos; 
4) Composição Etária - para os grupos de ativos e servidores; 
5) Idade de Admissão - dos servidores ativos; 
6) Tempo de Serviço - tempo de exercício da função no respectivo ente federativo 
dos servidores ativos; e 
7) Estratificação Salarial - composição do valor dos proventos dos servidores em 
questão. 
A análise dos dados cadastrais, quando da identificação de inconsistências, exige 
tratamento estatístico de forma a se obter a melhor aproximação para os dados ausentes 
ou incompletos, naqueles casos aonde o respectivo ente federado não procedeu às 
devidas correções dos mesmos, observando-se as regras do quadro abaixo. 
UADRO 01. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL 
DADO 
Data de Nascimento 
DESCRIÇÃO DO ERRO 
Servidor com idade menor que 18 
anos 
AJUSTE 
Modificação da idade para 18 anos 
Data de Admissão Servidor com idade de admissão 
menor que 18 anos 
Modificação da idade para 18 anos 
Valor Bruto Servidor com valor bruto menor que 
um salário mínimo 
Modificação para a média do cargo 
respeitando o sexo 
Sexo Servidor com sexo incoerente com o 
nome 
Modificação para o sexo correto do 
servidor 
Todos os servidores, elegíveis ao beneficio de aposentadoria na data-base desta 
avaliação, foram considerados como sendo iminentes à concessão do beneficio. 
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3.2 Estatísticas 
3.2.1 Ativos 
De acordo com o cadastro utilizado, o grupo de segurados deste RPPS apresentou 
as características mostradas nesta seção, com uma folha salarial referente aos servidores 
de R$ 1.971.122,80 (um milhão novecentos e setenta e um mil e cento e vinte e dois reais 
e oitenta centavos). 
• 
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• 
• 
• 
Atualmente estão vinculados ao RPPS de VOLTA REDONDA — R3 465 servidores 
ativos, sendo estes titulares de cargos efetivos no quadro de pessoal do Ente Federativo. 
As mulheres totalizando 290 servidoras representam 62% do total, enquanto que os 
homens totalizam 175 servidores, representando assim 38% desse universo total. 
0 sexo dos servidores é uma das variáveis demográficas que ajudam a determinar 
a idade de aposentadoria. As mulheres vivem mais e se aposentam 5 (cinco) anos mais 
cedo que os homens, portanto o financiamento de seus benefícios é mais oneroso em 
qualquer sistema previdenciário brasileiro. 
175; 38% 
t
r---- imm￾O Masculino 
• Feminino 
290; 62% 
GRÁFICO 01. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS FOR SEXO 
A média de idade entre os homens é de 56,5, enquanto entre as mulheres a média 
é de 53,2, sendo aproximadamente 6,2% menor que a dos homens. 
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59 ou mais 
54 a 58 
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34 a 38 
29 a 33 
24 a 28 
19 a 23 
00 a 18 
100,00 50,00 0,00 50,00 100,00 150,00 
o Masculino 
• Feminino 
GRÁFICO 02. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR SEXO 
0 estado civil dos servidores não determina a idade de aposentadoria, mas indica a 
necessidade de financiamento de outros benefícios, como as pensões. Portanto, servidores 
casados são mais onerosos aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros. 
Acrescente-se a isso o fato de que os servidores casados geralmente possuem filhos, que, 
obviamente, detém direitos previdenciários frente ao RPPS, elevando ainda mais os custos 
do sistema. 
193; 42% 
272; 58% 
GRÁFICO 03. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 
São 272 servidores solteiros, representando 58% do total, enquanto têm-se 193 
servidores casados, representando assim 42% do total. 
O Solteiro 
• Casado 
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39 a 43 
34 a 38 
29 a 33 
24 a 28 
19 a 23 
00 a 18 
100,00 50,00 0,00 50,00 100,00 
O Solteiro 
U Casado 
GRÁFICO 04. PIRÂMIDE ETÁRIA DOS EFETIVOS POR ESTADO CIVIL 
A média de idade entre os solteiros é de 54,1 anos, enquanto entre os casados é 
de 55. 
Outra variável, também importante para determinação dos custos previdenciários, 
é a carreira do servidor. As carreiras de Magistério e Não-magistério determinam quão 
cedo os servidores serão elegíveis aos benefícios programados. 
o Não-magistério 
• Magistério 
297; 64% 
GRÁFICO 05. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR CARREIRA 
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59 ou mais 
54 a 58 
49 a 53 
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39 a 43 
34 a 38 
29 a 33 
24 a 28 
19 a 23 
00 a 18 
200,00 100,00 0,00 100,00 
ON50-magistério 
OMagistério 
GRÁFICO 06. DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DOS EFETIVOS POR CARREIRA 
Os servidores no Magistério totalizam 168 indivíduos, representando 36% do total, 
enquanto 64% do total são Não-magistério, isto 6, 297 servidores. A média de idade é 
maior entre os servidores que pertencem ao magistério, aproximadamente em 3,09%: 
53,4 contra 55,1 anos. Os servidores do Magistério aposentam-se mais cedo, 5 anos 
antes, por isso, são mais onerosos ao sistema previdenciário que os servidores da carreira 
de Não-magistério. 
Observa-se que 1,72% destes recebem até 1 salário-mínimo, 60,65% destes 
recebem entre 1 e 3 salários-mínimos, 27,53% entre 3 e 5 salários-mínimos, 8,6% entre 5 
e 10 salários-mínimos, e 1,51% acima de 10 salários-mínimos. 
1,51% 
8,60% 1,72% 
27,53% 
60,65% 
• até 1 salário-mínimo 
• entre 1 e 3 salários￾mínimos 
• entre 3 e 5 salários￾mínimos 
Ill entre 5 e 10 salários￾mínimos 
GRÁFICO 07. DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS POR REMUNERAÇÃO 
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Insurance Managem,
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0 comportamento do tempo residual para aposentadoria dos servidores efetivos 
em função do sexo é descrito a seguir. Em média, os homens apresentam um tempo 
residual para aposentadoria de 7,7 anos, enquanto para as mulheres este tempo é de 3,8 
anos. 
• 
• 
• 
100,00% 
90,00% 
80,00% 
70,00% 
60,00% 
50,00% 
40,00% 
30,00% 
20,00% 
10,00% 
0,00% 
1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 
0 Acum. Masc. MAcum. Femin. 
GRÁFICO 08. DISTRIBUIÇÃO ACUMULADA DO TEMPO RESIDUAL PARA A 
APOSENTADORIA EM ANOS 
3.2.2 Dependentes dos Ativos, Inativos e Pensionistas 
As informações, referente aos dependentes, que foram repassadas continham a 
quantidade de dependentes e o ano de nascimento do dependente mais jovem e a 
matricula do servidor de cada dependente. 
3.2.3 Inativos 
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 2976 
aposentados. 
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Actuary, Risk and 
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A folha mensal dos benefícios de aposentadoria era de R$ 8.822.184,11 (oito 
milhões oitocentos e vinte e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e onze centavos), 
implicando num valor médio de benefícios na ordem de R$ 2.964,44 (dois mil e 
novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). A idade média dos 
aposentados na data base da avaliação era de 68,3 anos. 
3.2.4 Pensionistas 
O RPPS de VOLTA REDONDA possuía, na data base desta avaliação atuarial, 611 
pensionistas. 
A folha mensal dos benefícios de pensão era de R$ 1.384.344,78 (um milhão 
trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito 
centavos), implicando num valor médio de benefícios na ordem de R$ 2.265,70 (dois mil e 
duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). A idade média destes segurados é 
de 70,4 anos. 
4. PLANO DE BENEFÍCIOS 
O Regime Próprio de Previdência Social de VOLTA REDONDA, oferta aos seus 
segurados, conforme as disposições legais previstas na legislação municipal atualmente 
vigente, um rol descritivo contendo os seguintes benefícios previdenciários, sendo todos 
concedidos na modalidade de "Beneficio Definido — BO' oferece aos seus participantes um 
rol contendo os seguintes benefícios, sendo todos concedidos na modalidade de "Beneficio 
Definido - 
1. Quanto aos segurados: 
a) Aposentadoria por Invalidez; 
b) Aposentadoria Compulsória; 
c) Aposentadoria por Idade e tempo de Contribuição; e 
d) Aposentadoria por Idade. 
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Insurance Manageme. 
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2. Quanto aos dependentes: 
a) Pensão por Morte. 
4.1 Aposentadoria por Invalidez 
É o beneficio a que tem direito o segurado, que esteja ou não recebendo auxílio￾doença, que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à reabilitação para o 
exercício de atividade que lhe garanta subsistência. 
4.2 Aposentadoria Compulsória 
É o beneficio a que tem direito o segurado após atingir a idade limite de concessão 
deste beneficio, 75 (setenta e cinco) anos. 
4.3 Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido 
todos os requisitos necessários a sua concessão, de forma vitalícia. 
Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas 
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998. 
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em 
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas. 
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda 
Constitucional n°. 47, de 05 de julho de 2005, trazem significativas modificações 
previdência do trabalhador brasileiro, em especial, à do servidor público. 
4.4 Aposentadoria por Idade 
É o beneficio programado a que tem direito o segurado que estiver preenchido os 
requisitos mínimos necessários a sua concessão, de forma vitalícia. 
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Até 31 de dezembro de 2003, as regras de aposentadoria vigentes eram aquelas 
estabelecidas pela Emenda Constitucional n°. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998. 
A partir de quando passou a vigorar a Emenda Constitucional n°. 41, publicada em 
31 de dezembro de 2003, outras regras para a concessão de aposentadoria foram criadas. 
0 resumo das regras de concessões de benefícios e a forma de cálculo de 
aposentadoria por idade e por idade e tempo de contribuição está inserido abaixo. 
Regras de Concessão 
a. Servidores Admitidos a partir de 2003 
A Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, manteve as regras 
de idade e tempo de contribuição de entrada em beneficio da Emenda Constitucional n°. 
20/98, entretanto mudou as regras de cálculo do seu valor. Os servidores admitidos após 
a publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03 não tem direito ao beneficio integral, 
que passa a ser calculado por ocasião de sua concessão, consideradas as remunerações 
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime 
Geral, conforme o § 3° do artigo 40 da Constituição Federal: 
"Art.40 
§ 3°. Para o cálculo dos proventos de aposentado* por 
ocasião da sua concessão, serão consideradas as 
remunerações utilizadas como base para as contribuições do 
servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo 
e o art. 201, na forma da lei " 
A Lei n°. 10.887, de 21 de junho de 2004, trouxe detalhamento com relação 
metodologia de cálculo utilizada: 
"Art.1°. No cálculo dos proventos de aposentadoria dos 
servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes 
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da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, 
previsto no §30
do art. 40 da Constituição Federal, sera 
considerada a média aritmética simples das maiores 
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do 
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, 
correspondentes a oitenta por cento de todo o período 
contnbutivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a 
do inicio da contribuição, se posterior àquela competência." 
b. Servidores Admitidos até 31/12/2003 
Para esses servidores, fica assegurado o direito a aposentadoria com proventos 
integrais à totalidade de sua remuneração desde que preenchida os seguintes requisitos, 
cumulativamente: 
• 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; 
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 
• 20 anos de efetivo exercicio no serviço público; e 
• 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a 
aposentadoria. 
No caso dos professores, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão 
reduzidos em 5 (cinco) anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo 
exercício nas funções de magistério: na educação infantil e no ensino fundamental e 
médio. 
A Lei Federal n°. 11.301, de 10 de maio de 2006, estabelece que são consideradas 
funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no 
desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação 
básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as 
de dire* de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 
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c. Servidores Admitidos até 16/12/1998 
Situação I — Ingresso no serviço público como titular de cargo até 16/12/1998 
Os servidores que ingressaram no serviço público, como titulares de cargo efetivo 
antes da Emenda Constitucional n°. 20/98, tem direito a aposentadoria voluntária, 
devendo atender, cumulativamente, as seguintes condições: 
• 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; 
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 
• 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; 
e 
• Cumprir pedágio que é um acréscimo de 20,00% sobre o tempo faltante 
para aposentadoria contado na data da publicação da Emenda 
Constitucional n°. 20/98. 
0 professor terá direito a um bônus de 17,00% para os homens e 20,00% para a 
mulher, sobre o efetivo tempo de serviço contado na data de publicação da Emenda 
Constitucional n°. 20/98, desde que aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo 
exercício nas funções de magistério. 
0 servidor que cumprir as exigências para aposentadoria, na forma descrita, terá 
os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos 
limites de idade estabelecidos pelo art.40, § 1°, III, "a" e § 5° da Constituição Federal — 
homem 60 anos de idade e mulher 55 anos de idade — na seguinte proporção: 
• 3,50% para aquele que completar as exigências até 2005; e 
• 5,00% para aquele que completar as exigências a partir de 2006. 
A base de cálculo dos proventos de aposentadoria foi alterada, passando a serem 
consideradas, por ocasião de sua concessão, as remunerações utilizadas como base para 
as contribuições do servidor aos Regimes Próprios e Regime Geral, deixando de ter direito 
a integralidade. 
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• Como mencionado anteriormente, para o cálculo do beneficio, neste caso, será 
considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base 
para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, 
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência 
de julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição, se posterior àquela competência. 
Situação H— Ingresso no serviço público até 16/12/1998 
A Emenda Constitucional n°. 47/05 traz nova regra de transição para a 
aposentadoria voluntária, voltada aos servidores que ingressaram no serviço público até 
16/12/1998. Nesta regra os proventos serão integrais, que corresponderão à totalidade da 
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, devendo o 
servidor atender, cumulativamente, as seguintes condições: 
• 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 
• 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 
• 15 anos de carreira; 
• 5 anos em que se der a aposentadoria; e 
• Idade minima resultante da redução de 1 (um) ano, relativamente aos 
limites de idade de 60 anos para homens e 55 anos de idade para as 
mulheres, para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista 
no primeiro item. 
Regras para atualização de benefícios 
a. Com paridade integral 
Aos atuais aposentados e pensionistas, aos servidores que haviam reunido os 
requisitos para aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional n°. 41/03, 
aos abrangidos pelo art. 6°, da Emenda Constitucional n°.41/03 e art. 3° da Emenda 
Constitucional n°.47/05 é assegurada a paridade, ou seja, os proventos de aposentadoria 
e as pensões serão revistos na mesma proporção e mesma data, sempre que se modificar 
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos aposentados e 
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aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos 
servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de 
referência para concessão de pensão, na forma da lei. 
b. Sem paridade 
A Emenda Constitucional n°. 41/03 e a Emenda Constitucional n°. 47/05 
estabelecem que, com exceção dos grupos abrangidos no item anterior, todos os 
benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados em caráter permanente 
assegurando seu valor real e mantendo seu poder de compra, sendo que os critérios de 
reajuste dependem de regulamentação em lei. 
4.5 Pensão por Morte 
Este beneficio é devido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do servidor 
ativo ou aposentado. 
Regra de cálculo dos benefícios de pensão 
A pensão por morte será igual à totalidade dos proventos (aposentado na data 
anterior a do óbito) ou a totalidade da remuneração de contribuição (servidor ativo na 
data anterior a do óbito) sendo, em ambos os casos, limitados ao teto estabelecido para 
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os benefícios superiores ao teto 
serão acrescidos 70,00% incidente sobre a parcela que exceder o limite. 
5. HIPÓTESES ATUARIAIS 
Registram-se a seguir as hipóteses atuariais utilizadas na execução desta Avaliação 
Atuarial. As hipóteses utilizadas foram separadas em três grupos: Hipóteses Financeiras, 
Hipóteses Biornétricas e Outras Hipóteses. 
As Hipóteses Financeiras que constam nesta Avaliação Atuarial foram: 
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1. Taxa de Juros Atuanais; 
2. Taxa de Inflação Futura; 
3. Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais; 
4. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios; 
5. Crescimento do Salário-Mínimo; e 
6. Compensação Previdenciária. 
As Hipóteses Biométricas que constam nesta Avaliação Atuarial foram: 
1. Novos Entrantes; e 
2. Tábuas Biométricas. 
As Outras Hipóteses consideradas nesta Avaliação Atuarial foram: 
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1. Rotatividade; 
2. Composição do Grupo Familiar de Pensionistas; 
3. Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo; e 
4. Despesas Administrativas. 
5.1 Hipóteses Financeiras 
São aquelas relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do RPPS. 
5.1.1 Taxa de Juros Atuariais 
A taxa de juros pode ser vista como uma soma de três componentes: taxa de 
retorno livre de risco, prêmio pelo risco de investimento e prêmio pela inflação. Adotou-se, 
nesta Avaliação Atuarial, uma taxa real de juros atuarial de 5,11% a.a. 
5.1.2 Taxa de Inflação Futura 
Adotou-se como hipótese o fato de que os salários futuros serão reajustados 
anualmente com reposição a nível mínimo igual ã inflação média projetada em 0,00% a.a. 
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5.1.3 Projeção de Crescimento Real dos Salários Individuais 
As estimativas dos salários futuros dos servidores levarão em consideração dois 
fatores: componente de produtividade e componente de inflação. Quanto à componente 
de inflação, será utilizada a taxa de inflação futura acima citada, porém quanto 
componente de produtividade será utilizada a taxa de 1,00% a.a., considerando razoável 
essa hipótese para o serviço público brasileiro. 
5.1.4 Projeção do Crescimento Real dos Benefícios do Plano 
Admite-se nesta Avaliação Atuarial, por hipótese, que os benefícios, uma vez 
concedidos, sofrerão reajuste de 1,00% a.a., para os servidores aposentados na carreira 
de magistério e de 0,00% para os demais servidores. 
5.1.5 Crescimento do Salário-Mínimo 
Exclusivamente para efeito de estimativa do valor mínimo mensal dos benefícios a 
serem concedidos aos segurados, o valor do salário-mínimo será preservado a valor real. 
5.1.6 Compensação Previdenciária 
0 artigo 40 da Lei no. 9.796, de 05 de maio de 1999, dispõe: 
"Cada Regime Próprio de Previdência Social de servidor 
público tem direito, como regime instituidor, de receber do 
Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de 
origem, compensação financeira." 
Portanto, considerou-se que o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — de 
VOLTA REDONDA terá o direito de receber compensação financeira do Regime Geral de 
Previdência Social — RGPS. 
Salienta-se que a Compensação Previdenciária aqui prevista foi calculada com base 
nas hipóteses adotadas neste relatório e nas informações prestadas pelo Regime Próprio 
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de Previdência Social — RPPS — de VOLTA REDONDA, estando, portanto, dependente da 
confirmação e averbação por parte do INSS dos tempos de contribuição considerados e 
das informações prestadas para fins desta avaliação. 
0 INSS calcula essa Compensação Previdenciária apoiando-se em dados fornecidos 
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, atendendo a todos os requerimentos 
adicionais introduzidos pelo citado fator previdenciário. Dentre esses dados, se requer 
todo o histórico salarial do participante, a partir de julho de 1994, como filiados ao INSS. 
Para cada segurado ativo, o montante da Compensação Previdenciária a receber 
do RGPS foi obtido com base no tempo anterior presumido ou observado de INSS. Caso o 
RPPS não possua essa informação, a estimativa da compensação previdenciária estará 
limitada ao percentual de 7,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros. 
5.2 Hipóteses Biométricas 
São aquelas relacionadas aos aspectos demográficos pertinentes à massa de 
segurados do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. 
5.2.1 Novos Entrantes 
Considera-se fechado o atual grupo de participantes do presente RPPS, supondo-o 
assim constante e adequado ao atual quadro de pessoal do Ente Federativo. 
5.2.2 Tábuas Biométricas 
As tábuas biométricas utilizadas para os cálculos atuariais concernentes a esta 
Avaliação Atuarial foram: 
1) Sobrevivência de válidos: IBGE-2021; 
2) Mortalidade de válidos: IBGE-2021; 
3) Sobrevivência de inválidos: IBGE-2021; 
4) Mortalidade de inválidos: IBGE-2021; 
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5) Mortalidade de válidos, para composição de tábua bidecremental: IBGE-2021; e 
6) Entrada em invalidez, para composição de tábua bidecremental: Alvaro Vindas. 
5.3 Outras Hipóteses 
Representam as demais hipóteses necessárias à realização da Avaliação Atuarial. 
5.3.1 Rotatividade 
Devido à estabilidade versada na Constituição Federal para os servidores efetivos, 
considerou-se a rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição do grupo 
de segurados, ou seja, igual a 0,00%. 
5.3.2 Composição do Grupo Familiar de Pensionistas 
O cálculo se apoiou em dados fornecidos pelo Ente Federativo e/ou nas hipóteses 
utilizadas sobre a composição do grupo familiar do servidor. 
5.3.3 Tempo de Previdência Anterior à Admissão no Ente Federativo 
Foram estabelecidas as seguintes hipóteses: 
I — Os tempos efetivamente levantados a partir de dados cadastrais 
fornecidos pelo Ente Federativo; 
II — 100,00% (cem por cento) do período decorrido entre a idade normal de 
entrada no mercado de trabalho formal, de 25 anos, e a idade de admissão 
do segurado no ente federativo, constante do cadastro, em conformidade 
com a Portaria MF'AS n°. 1.467, de 22/06/2022. 
5.3.4 Despesas Administrativas 
Conforme disposição legal levou-se em consideração o limite de 2,00% (dois por 
cento) sobre a remuneração de contribuição da totalidade de segurados ativos, 
aposentados e pensionistas a titulo de custeio das despesas administrativas do RPPS. 
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0,01 17\t, 
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6. REGIME FINANCEIRO 
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0 regime de financiamento dos benefícios adotado nesta Avaliação Atuarial para 
fins de mensuração da obrigação previdenciária de responsabilidade do RPPS de VOLTA 
REDONDA é o de Repartição Simples. A lógica do regime de Repartição Simples consiste 
no fato de que as contribuições vertidas ao RPPS, pelos segurados e ente federativo, em 
cada exercício financeiro futuro, devem ser suficientes ao pagamento dos benefícios 
devidos aos segurados em cada exercício financeiro de referência, inexistindo nesse 
regime, portanto, o objetivo de acumulação e capitalização dos recursos financeiros 
existentes. 
7. MÉTODO ATUARIAL DE AVALIAÇÃO E CUSTEIO 
Em face da inexistência de uma classificação universal para os métodos atuariais 
de avaliação e custeio de benefícios previdenciários, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a 
nomenclatura introduzida por Dan McGill e Donald Grubbs no "Fundamentals of Private 
Pensions — sb(thedition — 1989', onde a definição de um método atuarial para a avaliação 
e custeio dos benefícios pode ser dada em função de seis atributos técnicos fundamentais, 
quais sejam: 
• Alocação de Custo ou Alocação de Benefícios; 
• Se porção do custo total projetado para cada ano será: percentual do 
salário, um valor constante ou um valor acumulado. 
• Desenvolve passivo de custo suplementar ou não; 
• Custos acurados são calculados com referencia as idades de entrada ou as 
idades atingidas; 
• Custo Normal será individual ou agregado; e 
• Tratamento dos ganhos e perdas atuariais. 
0 método adotado na avaliação do RPPS de VOLTA REDONDA possui os seguintes 
predicados, a saber: 
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• Cálculo misto individual/agregado com reconhecimento explicito do passivo 
suplementar corrente e equacionamento revisado periodicamente; 
• Idade individual de entrada; 
• Alocação de custo, com contribuição normal expressa por percentagem 
constante aplicada sobre salário-de-participação, a ser revista 
periodicamente; 
• Reconhecimento implícito dos ganhos e perdas atuarials anuais; e 
• Grupo fechado. 
8. OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
A presente Avaliação Atuarial compreende o cálculo atuarial referente 
configuração de custeio atualmente vigente no âmbito do plano de benefícios do RPPS de 
VOLTA REDONDA - RJ, conforme pode ser visto nos Anexo 3 e 6. 
0 estudo atuarial tem por finalidade primordial evidenciar a necessidade de 
financiamento do Regime Próprio de Previdência Social, na data da avaliação, com vista 
obtenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial — EFA — exigido pela legislação federal. 
8.1. Rentabilidade Nominal dos Ativos 
A meta da rentabilidade anual determinada na politica de investimentos foi 11,09% 
e a rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios foi de 6,05%, sendo 54,55% da 
meta estipulada. 
8.2. Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos 
0 Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos foi estimado, conforme a 
presente Avaliação Atuarial, no montante de R$ 1.349.470.562,70 (um bilhão trezentos e 
quarenta e nove milhões quatrocentos e setenta mil e quinhentos e sessenta e dois reais e 
setenta centavos). 
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8.3. Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder 
O Valor Presente dos Benefícios a Conceder foi mensurado, conforme a presente 
Avaliação Atuarial, no valor total de R$ 385.680.314,53 (trezentos e oitenta e cinco 
milhões seiscentos e oitenta mil e trezentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos). 
8.4. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder 
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As Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder totalizam R$ 322.392.591,88 
(trezentos e vinte e dois milhões trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e noventa e 
um reais e oitenta e oito centavos). É o resultado da subtração do Valor Presente Atuarial 
dos Benefícios a Conceder pelo Valor Presente Atuarial das Contribuições Futuras e pelo 
Valor Atual da Compensação Financeira e Receber. Quanto a Reserva Matemática dos 
Benefícios Concedidos, o valor total é R$ 1.261.979.432,62 (um bilhão duzentos e 
sessenta e um milhões novecentos e setenta e nove mil e quatrocentos e trinta e dois 
reais e sessenta e dois centavos). 
8.5. Ativo Liquido do Plano 
O presente RPPS apresentava um ativo liquido, na data-base da Avaliação Atuarial, 
na importância de R$ 402.482,03 (quatrocentos e dois mil e quatrocentos e oitenta e dois 
reais e três centavos). Sua Composição é totalmente em aplicações e conta corrente. 
8.6. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Receber 
O Valor Presente da Compensação Previdenciária Futura a Receber do RGPS pelo 
presente RPPS foi estimado em R$ 113.899.379,90 (cento e treze milhões oitocentos e 
noventa e nove mil e trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos). 
8.7. Valor Atual da Compensação Previdenciária — A Pagar 
A avaliação incorpora a mensuração do montante da Compensação Previdenciária 
a ser paga pelo RPPS, como regime de origem, ao RGPS, como regime instituidor, na 
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dependência do cadastro do RPPS apresentar ex-segurados nesta situação. Entretanto, na 
data-base da avaliação, o RPPS não dispunha de tal cadastro, não se prevendo aqui 
qualquer compensação desta especifica natureza. 
Não obstante, considerou-se nula a rotatividade do emprego em grupo fechado 
dos atuais segurados ativos analisados, não se prevendo o pagamento de qualquer outra 
Compensação Previdenciária futura em favor do Regime Geral de Previdência Social, ou de 
outro Regime Próprio de Previdência Social, relativa aos atuais segurados ativos. 
8.8. Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras 
0 Valor Atual das Contribuições Regulamentares Futuras, ou Valor Presente 
Atuarial das Contribuições Normais Futuras foi mensurado em R$ 36.879.472,83 (trinta e 
seis milhões oitocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e dois reais e 
oitenta e três centavos), já liquidas das despesas administrativas e do custo suplementar, 
sendo R$ 12.492.423,65 (doze milhões quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos 
e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) relativos às contribuições do Ente 
Federativo, e R$ 24.387.049,18 (vinte e quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil e 
quarenta e nove reais e dezoito centavos) das contribuições dos servidores efetivos ativos, 
aposentados e pensionistas na forma da Lei. 
8.9 Valor Atual da Integralização das Reservas a Amortizar 
De acordo com a Portaria MPAS no. 1.467/2022 e suas Instruções Normativas, as 
provisões matemáticas calculadas em Avaliação Atuarial devem ter previsto um prazo 
conforme o estipulado no artigo 430 do Anexo VI. 
• 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização 
implementado pelo ente federativo após a publicação da Portaria; 
• Conforme fórmula considerando a duração do passivo com parâmetro para 
o cálculo do LDA; ou 
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• Conforme fórmula considerando a sobrevida média dos aposentados e 
pensionistas como parâmetro para cálculo do LDA. 
8.9.1 Limite de Déficit Atuarial 
0 valor do déficit atuarial a ser equacionado pelo plano de amortização, em caso 
aplicação das fórmulas de cálculo Duração do Passivo (DP) ou Sobrevida Média dos 
Aposentados e Pensionistas do RPPS (SVM), terá um desconto do Limite de Déficit Atuarial 
(LDA). Para aplicação do LDA o município deve seguir o disposto no Art. 430 do Anexo VI 
da Portaria MPAS 1.467/2022. 
8.10. Resultado Atuarial 
No presente estudo atuarial estimou-se um déficit da ordem de R$ 
1.583.969.542,47 (um bilhão quinhentos e oitenta e três milhões novecentos e sessenta e 
nove mil quinhentos e quarenta e dois e quarenta e sete centavos), desconsiderando a 
cobertura de insuficiência financeira. 
8.10.1. Evolução do Resultado Atuarial 
Faz-se, na presente seção, a análise comparativa entre os resultados das três 
últimas avaliações atuariais, em conformidade com o disposto no art. 66 da Portaria MPAS 
1.467/2022, de 02 de junho de 2022. 
QUADRO 02. EVOLUÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL 
Resultado Atuarial 
Dez/22 Dez/21 Dez/20 
-R$ 1.583.969.542,47 -R$ 1.788.596.866,41 -R$ 1.224.064.581,28 
A melhoria do resultado deu-se, principalmente, pela mudança de atuário, das 
hipóteses atuariais e da metodologia de cálculo. 
32 
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8.10.2. Análise de Sensibilidade 
Segundo o Art. 660 da Portaria MF 1.467/2022, o Fundo em Repartição deverá 
apresentar a análise de sensibilidade do resultado atuarial h variação das taxas de juros, 
incluindo a sua demonstração h taxa de juros de 0,00%. 
Considerando a taxa de juros atuarial real de 5,11% foi apurada uma Cobertura de 
Insuficiência Financeira de R$ 1.583.969.542,47 (um bilhão quinhentos e oitenta e três 
milhões novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois e quarenta e sete 
centavos). 
Entretanto, as oscilações positivas e negativas em torno desta taxa de 5,11%, 
como pode ser observado no gráfico a seguir, provocam variações da Cobertura de 
Insuficiência Financeira, elevando-a ou reduzindo-a. Cobertura de Insuficiencia Financeira 
R$ 3.500.000.000,00 
R$ 3.000.000.000,00 
R$ 2.500.000.000,00 
R$ 2.000.000.000,00 
R$ 1.500.000.000,00 
R$ 1.000.000.000,00 
R$ 500.000.000,00 
R$ - 
0% 1% 2% 3% 4% 5% 6% 7% 
Taxa de Juros Atuarial Real 
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real 
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411 
• 
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O 
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O 
O 
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O 
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O
O 
• 
S 
• 
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4111 
• 
O 
O 
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Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória. 
Aposentadoria por Invalidez 
• Pensão por Morte de Segurado Ativo 
• Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Cont. e Comp. 
O Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 
TOTAL 
111/ 
O 
O 
• 
O 
O 
O 
• 
• 
8.11. Plano de Custeio 
8.11.1 Contribuições Correntes 
0 plano de benefícios considerado na execução desta Avaliação Atuarial encontra￾se observando atualmente as seguintes aliquotas de contribuição previdenciária, a saber: 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos; 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a 
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS; e 
• 14,00% (quatorze por cento) para o ente federativo. 
8.11.2 Contribuições Normais 
A aliquota normal de contribuição necessária ao Equilíbrio Financeiro e Atuarial — 
EFA — deste RPPS, no que concerne aos benefícios a serem acurados, foi estimada em 
24,87% (vinte e quatro virgula oitenta e sete por cento), já desconsiderando o efeito das 
despesas administrativas. 0 quadro a seguir mostra as alíquotas necessárias calculadas 
em função do beneficio a ser financiado. 
QUADRO 03. PERCENTUAL DAS CONTRIBUI eoES NORMAIS 
BENEFÍCIO ALIQUOTA 
20, 1 9% 
1,39% 
1,31% 
1,96% 
0,00% 
24,87% 
A aliquota normal total de contribuição, adicionada à taxa de administração, é de 
26,87% (vinte e seis virgula oitenta e sete por cento). Em virtude da mudança imposta 
pela Emenda Constitucional no 103/19, a aliquota do servidor público não pode ser inferior 
aliquota do servidor da União, 14,00% (quatorze por cento). Portanto, caberia ao ente 
uma aliquota normal de 12,87% (doze virgula oitenta e sete por cento). Como a atual 
aliquota normal do ente é superior a esta, sugere-se sua manutenção. 
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• 
• 
• 
• 
• 
8.11.3 Custo Suplementar 
Os custos suplementares são destinados à amortização do passivo atuarial não 
fundado do plano. Deve-se entender como passivo atuarial não fundado a discrepância 
que se desenvolve entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial determinado 
prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o "custo normal" do plano de benefícios 
destinado à amortização do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros — VPABF — da 
idade atual até a idade de aposentadoria. Finalmente, a insuficiência dos custos normais 
para amortização do VPABF desenvolve um passivo atuarial não fundado que, em troca, 
gera a exigibilidade de um custo suplementar que o financie. 
0 presente RPPS, muito embora tenha apresentado um déficit atuarial na ordem 
de R$ 1.583.969.542,47 (um bilhão quinhentos e oitenta e três milhões novecentos e 
sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois e quarenta e sete centavos), encontrar￾se-6 amortizado ao se considerar o aporte de insuficiências financeiras. 
8.11.4 Base de Incidência das Contribuições 
A base de incidência das contribuições do ente federativo e do segurado é regida 
pela legislação do Ente Federativo, posto que a Lei Federal n°. 10.887, publicada em 18 
de junho de 2004, define a base de contribuição da União. 
8.12. Projeções Atuariais 
0 Fluxo de Caixa Atuarial Anual com a evolução estimada do Patrimônio Liquido 
sob o atual plano de custeio segue apresentados no Anexo 6. Observam-se os valores da 
coluna de Patrimônio Liquido para verificar a situação de equilíbrio do RPPS, onde este 
representa o fluxo futuro de contribuições e demais receitas vertidas ao plano, liquido das 
despesas do plano e acrescido aos ganhos de mercado obtidos com o retorno observado 
das aplicações financeiras existentes. 
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e 
• 
• 
8.13. Conclusões 
De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii) as informações 
prestadas pelo ente federativo, iii) o rol de benefícios ofertado pelo RPPS, e iv) as 
hipóteses e o método atuarial de avaliação e custeio adotado, observa-se que o presente 
Regime Próprio de Previdência Social, sob o enfoque financeiro e atuarial, encontrar-se-6 
equilibrado em função das seguintes aliquotas de contribuição previdenciárias, a saber: 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores efetivos; 
• 14,00% (quatorze por cento) para os servidores inativos e pensionistas sobre a 
parcela remuneratória que vier a exceder o teto de remuneração do RGPS; 
• 14,00% (quatorze por cento) para o Ente Federativo; e 
• Eventuais insuficiências financeiras serão custeadas pelo tesouro do Ente 
federativo na forma do disposto da Portaria n° 1.467, publicada em 02 de 
junho de 2022 naquilo que regulamenta referente ao plano financeiro. 
Eusébio (CE), 12 de janeiro de 2024. 
Thiago Soares Marques 
Atuário, MIBA no 1507 
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O 
ANEXO 1 
Sao apresentados os conceitos e as definições necessários para a correta compreensão dos 
termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na avaliação atuarial, a saber: 
1. Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído 
em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo 
normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a 
finalidade de prover o pagamento de beneficios. 
2. Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição 
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. 
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma 
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial. 
4. Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em 
prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, 
nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na 
legislação do ente federativo. 
5. Aposentadoria por invalidez: beneficio concedido aos segurados do 
RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica 
do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para 
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, 
nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de 
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente 
federativo. 
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios: 
somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades 
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros 
auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de 
qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como 
investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis 
aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento 
do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para 
oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos beneficios 
avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de 
cobertura. 
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S 
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• •••••••••••••••••••••••••0•00110000•00•0000 
7. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências 
Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do 
Decreto-lei n° 806, de 04 de setembro de 1969. 
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de beneficios 
do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, 
na forma de instrução normativa especifica, com o objetivo de verificar e 
avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas 
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para 
as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como 
de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano 
de beneficios. 
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade 
com as bases técnicas estabelecidas para o plano de beneficios do RPPS, que 
caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os 
encargos, estima os recursos necessários e as aliquotas de contribuição 
normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os 
beneficios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza 
atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo 
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que 
contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano 
de beneficios. 
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros 
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados 
no plano de beneficios pelo atuário, com a concordância dos representantes 
do RPPS, adequados e aderentes As características da massa de segurados e 
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem￾se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos 
beneficios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas 
utilizados para a estimação de receitas e encargos. 
11. Beneficiário: a pessoa fisica amparada pela cobertura previdencidria do 
RPPS, compreendendo o segurado e seus dependentes. 
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente 
federativo ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de 
organização e funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a 
participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados 
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ou instancias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e 
deliberação. 
13. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente 
federativo ou da unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das 
políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e ações 
desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS. 
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação 
atuarial, expressa em aliquota e estabelecida em lei para o financiamento do 
custo administrativo do RPPS. 
15. Custo administrativo: o valor correspondente as necessidades de 
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao 
funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de 
seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. 
16. Custo normal: o valor correspondente as necessidades de custeio do 
plano de beneficios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes 
fmanceiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da 
avaliação e a data de inicio dos beneficios. 
17. Custo suplementar: o valor correspondente as necessidades de custeio, 
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, 
ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de 
aliquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas 
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das 
provisões matemáticas previdencidrias, de responsabilidade de todos os 
poderes, órgãos e entidades do ente federativo. 
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a 
valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de 
beneficios, bem como o ativo real liquido e na qual foi apurado o resultado e 
a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a 
data do último dia do ano civil, 31 de dezembro. 
19. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre 
o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de 
beneficios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos 
valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos 
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parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos 
fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de beneficios. 
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, 
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das 
despesas do RPPS em cada exercício financeiro. 
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): 
documento elaborado em conformidade com os atos normativos da 
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada 
RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano 
de beneficios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da 
avaliação atuarial. 
22. Dependente previdenciário: a pessoa fisica que mantenha vinculação 
previdenciária com o segurado, na forma da lei. 
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade 
gestora do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva. 
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de 
pagamentos de beneficios de cada plano, líquidos de contribuições 
incidentes sobre esses beneficios, conforme instrução normativa da 
Secretaria de Previdência. 
25. Ente federativo: a Unido, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios. 
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto 
As formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo 
reequilibrio do plano de beneficios do RPPS, observadas as normas legais e 
regulamentares. 
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o 
fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e 
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se 
refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos 
garantidores do plano de beneficios do RPPS, acrescido das contribuições 
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 
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28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas 
auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. 
29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a 
Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais 
indexados ao Índice de Prego ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme 
instrução normativa da Secretaria de Previdência. 
30. Evento gerador do beneficio: evento que gera o direito e torna o 
segurado do RPPS ou o seu dependente elegível ao beneficio. 
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e 
encargos do plano de beneficios do RPPS, beneficio a beneficio, período a 
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada 
no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Beneficios 
Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos 
montantes dos fundos de natureza atuarial, as provisões matemáticas 
(reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superavit apurados da 
avaliação atuarial. 
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos 
para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Beneficios do 
RPPS, no qual o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e 
idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais 
beneficios em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria. 
33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as 
contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, 
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de 
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente 
federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos. 
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos 
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o 
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de 
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência. 
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35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a 
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de 
custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais. 
36. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos 
ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios, definida pela 
política de investimentos do RPPS. 
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário 
para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos beneficios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face 
das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos 
segurados e beneficiários do RPPS. 
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário 
e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa 
emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém 
todas as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e 
dos encargos do plano de beneficios, das provisões (reservas) matemáticas 
previdencidrias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases 
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara 
e precisa, as características gerais dos beneficios, as bases técnicas adotadas 
e metodologias utilizadas nas formulações. 
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos 
entes federativos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos 
termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições 
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 10 da Lei n° 9.717, de 
1998. 
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de 
forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de beneficios, no 
que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a 
adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação 
atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a 
observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano 
de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última 
avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio 
fmanceiro e atuarial. 
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41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos 
beneficios referentes aos servidores, dado determinado método de 
financiamento do plano de beneficios. 
42. Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdencidria em 
decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado. 
43. Plano de beneficios: beneficios de natureza previdencidria oferecidos 
aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados 
ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - 
RGPS. 
44. Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de 
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de 
beneficios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se 
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de beneficios. 
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e 
suplementares e de aportes, discriminadas por beneficio, para financiamento 
do Plano de Beneficios e dos custos com a administração desse plano, 
necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de 
beneficios, proposto na avaliação atuarial. 
46. Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e 
suplementares e de aportes para financiamento do plano de beneficios e dos 
custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente 
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial. 
47. Projeções atuariais com as aliquotas de equilíbrio: compreendem as 
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo 
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os 
beneficios calculados por capitais de cobertura e os beneficios calculados 
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas 
novas aliquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
48. Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as 
projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo 
atuarial dos beneficios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os 
beneficios calculados por repartição de capitais de cobertura, os beneficios 
calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com 
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base nas aliquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
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49. Provisão matemática de beneficios a conceder: corresponde ao valor 
presente dos encargos (compromissos) com um determinado beneficio não 
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos 
também a valor presente. 
50. Provisão matemática de beneficios concedidos: corresponde ao valor 
presente dos encargos (compromissos) com um determinado beneficio já 
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos 
também a valor presente. 
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde ha a formação de 
uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz 
de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos 
integralmente constituídos, para garantia dos beneficios iniciados após o 
período de acumulação dos recursos. 
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no 
qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único 
exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de beneficios 
futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para beneficios 
cujo evento gerador do beneficio venha ocorrer naquele único exercício. 
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual 
do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao 
valor atual de todo o fluxo de beneficios futuros cujo pagamento venha a 
ocorrer nesse mesmo exercício. 
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação 
obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de 
previdência social. 
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de 
previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, 
a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os beneficios de 
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição 
Federal. 
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Insurance Management 
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56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário 
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico 
desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, 
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os 
recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano de previdência. 
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da 
unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, 
pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas 
na avaliação atuarial do regime próprio As características da massa de 
beneficiários do regime, As normas gerais de organização e funcionamento 
dos RPPS e As normas editadas pelo ente federativo. 
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao 
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício 
corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos 
rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição integrante do plano de 
custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses 
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo 
administrativo instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado 
superavitário, para garantia de beneficios. 
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o 
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de beneficios 
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores 
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos 
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios do plano de 
beneficios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, 
deficitário, em caso contrário. 
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de beneficios 
do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o 
Fundo em Repartição. 
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado 
e o membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e 
aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, 
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Insurance Manager , O
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com vinculação previdencidria ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas. 
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria. 
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. 
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo 
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a 
qual não exista compensação previdencidria integral. No caso do aposentado 
ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, 
relativa ao período anterior A. assunção pelo regime próprio e para o qual não 
houve contribuição para o correspondente custeio. 
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a 
sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e 
expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do 
tempo do beneficio das pensões temporárias, conforme instrução normativa 
da Secretaria de Previdência. 
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto 
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de 
beneficios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo 
dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o 
somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos beneficios 
do plano de beneficios. 
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados 
nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de 
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais 
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc. 
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de beneficios do RPPS, no 
horizonte de longo prazo, utilizada no calculo dos direitos e compromissos 
do plano de beneficios a valor presente, sem utilização do índice oficial de 
inflação de referência do plano de beneficios. 
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo 
administrativo está submetido, expressos em termos de aliquotas e 
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calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e 
funcionamento dos RPPS. 
71. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de 
Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, 
seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de beneficios. 
72. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo 
das futuras contribuições de um plano de beneficios, considerando as bases 
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência 
Atuarial. 
73. Valor atual dos beneficios futuros: valor presente atuarial do fluxo de 
futuros pagamentos de beneficios de um plano de beneficios, considerados 
as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da 
Ciência Atuarial. 
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de 
recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no 
plano de beneficios do RPPS. 
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar 
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os 
compromissos com o RPPS. 
77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da 
administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a 
administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a 
arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a 
manutenção dos beneficios. 
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo 
liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência 
de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que 
caracterizem uma transação de comercialização. 
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ANEXO 2 
Informações e dados estatísticos resultantes da avaliação atuarial do RPPS.
ESTATÍSTICAS 
Ativos / Sexo 1111.1.111111.11111111111111111 
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma % Soma 
Ativos 
Feminino 
Masculino 
465 
290 
175 
465 
290 
175 
100,00% 
62,37% 
37,63% 
Idade 465 23,00 54,47 5,36 73,00 25.327,00 100,00% 
Feminino 290 23,00 53,24 5,52 72,00 15.440,00 60,96% 
Masculino 175 37,00 56,50 4,61 73,00 9.887,00 39,04% 
Remuneração 465 1.212,00 4.238,97 1.581,46 19.777,17 1.971.122,80 100,00% 
Feminino 290 1.212,00 3.982,66 1.270,33 13.192,04 1.154.970,12 58,59% 
Masculino 175 1.212,00 4.663,73 2.092,40 19.777,17 816.152,68 41,41% 
Anos até aposentar-se 465 0,00 5,41 5,01 37,00 11.915,00 100,00% 
Feminino 290 0,00 4,05 4,42 37,00 1.175,00 9,86% 
Masculino 175 0,00 7,66 4,73 28,00 1.340,00 11,25% 
Idade de aposentadoria 465 50,00 59,88 4,56 73,00 27.842,00 100,00% 
Feminino 290 50,00 57,29 4,69 72,00 16.615.00 59,68% 
Masculino 175 55,00 64,15 2,02 73,00 11.227.00 40,32% 
Idade de admissão 465 18,00 25,62 5,07 59,00 11.915,00 100,00% 
Feminino 290 18,00 25,25 5,14 42,00 7.322,00 61,45% 
Masculino 175 18,00 26,25 4,96 59,00 4.593,00 38,55% 
Idade de inicio da vida laboral 465 18,00 25,62 5,07 59,00 11.915,00 100,00% 
Feminino 290 18,00 22,57 2,47 25,00 6.545,00 54,93% 
Masculino 175 18,00 23,20 2,07 25,00 4.060,00 34,07% 
111111111.1111111P Ativos / Carreira 111111.11111111111.11.111111 
Variável 
Ativos 
Magistério 
Não-Magistério 
[dada 
Magistério 
Não-Magistério 
Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma % Soma 
465 
168 
297 
465 
168 
297 
23,00 
45,00 
23,00 
54,47 
53,40 
55,07 
5,36 
4,91 
5,40 
73,00 
72,00 
73,00 
465,00 
168,00 
297.00 
25.327,00 
8.971,00 
16.356,00 
100,00% 
36,13% 
63,87% 
100,00% 
35,42% 
64,58% 
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Actuary, Risk and 
Insurance ent 
Remuneração 
Magistério 
Não-Magistério 
Anos até aposentar-se 
Magistério 
Não-Magistério 
Idade de aposentadoria 
Magistério 
Não-Magistério 
Idade de admissão 
Magistério 
Não-Magistério 
Idade de inicio da vida laboral 
Magistério 
Não-Magistério 
11111111111111111111111P 
465 1.212,00 4.238,97 1.581,46 19.777,17 1.971.122,80 
168 1.212,00 4.032,70 788,05 6.467,37 677.493.19 
297 1.212,00 4.355,66 2.019,70 19.777,17 1.293.629,61 
465 0,00 5,41 5,01 37,00 2.515,00 
168 0,00 0,89 1,11 7,00 150,00 
297 0,00 7,96 5,01 37,00 2.365,00 
465 50,00 59,88 4,56 73,00 27.842,00 
168 50,00 54,29 4,33 72,00 9.121,00 
297 60,00 63,03 2,59 73,00 18.721,00 
465 18,00 25,62 5,07 59,00 11.915,00 
168 18,00 23,32 4,31 41,00 3.918,00 
297 18,00 26,93 5,01 59,00 7.997,00 
465 18,00 22,81 2,34 25,00 10.605,00 
168 18,00 21,72 2,47 25,00 3.649,00 
297 18,00 23,42 1,99 25,00 6.956,00 
Inativos / Sexo 
Variável Quantidade Mínimo Média Desvio Maximo Soma 
Inativos 3587 3.587,00 
Feminino 2729 2.729,00 
Masculino 858 858,00 
Idade 3587 19,00 68,64 8,28 100,00 246.206,00 
Feminino 2729 19,00 68,04 8,56 99,00 185.691,00 
Masculino 858 22,00 70,53 7,32 100,00 60.515,00 
Remuneração 3587 1.212,00 2.845,42 1.054,99 20.965,41 10.206.528,89 
Feminino 2729 1.212,00 2.714,82 863,16 17.440,00 7.408.749,69 
Masculino 858 1.212,00 3.260,81 1.667,25 20.965,41 2.797.779,20 
Idade de concessão 3587 0,00 54,34 6,43 97,00 194.927,00 
Feminino 2729 0,00 53,34 6,09 88,00 145.578,00 
Masculino 858 18,00 57,52 5,84 97,00 49.349,00 
Inativos / Beneficios'411.1 1W3,'I 
Variável Quantidade Minimo Média Desvio Maximo Soma 
Inativos 3587 3.587,00 
Aposentadoria 2861 2.861,00 
Aposentadoria por Invalidez 115 115.00 
Pensão 611 611,00 
100,00% 
34,37% 
65,63% 
100,00% 
5,96% 
94,04% 
100,00% 
32,76% 
67,24% 
100,00% 
32,88% 
67,12% 
100,00% 
34,41% 
65,59% 
'Yo Soma 
100,00% 
76,08% 
23,92% 
100,00% 
75,42% 
24,58% 
100,00% 
72,59% 
27,41% 
100,00% 
74,68% 
25,32% 
1%, Soma 
100,00% 
79,76% 
3,21% 
17,03% 
AFtIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestic) de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
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ARI MA 
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Actuary, Risk and Aft 
Insurance Management W 
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Idade 3587 19,00 68,64 8,28 100,00 246.206,00 100,00% 
Aposentadoria 2861 48,00 68,16 7,95 95,00 194.993,00 79,20% 
Aposentadoria por Invalidez 115 45,00 71,43 8,13 95,00 8.214,00 3.34% 
Pensão 611 19,00 70,37 9,41 100,00 42.999,00 17,46% 
Remuneração 3587 1.212,00 2.845,42 1.054,99 20.965,41 10.206.528,89 100,00% 
Aposentadoria 2861 1.212,00 3.007,42 1.090,91 3.908,87 8.604.228,84 84,30% 
Aposentadoria por Invalidez 115 1.212,00 1.895,26 397,76 3.908.87 217.955,27 2,14% 
Pensão 611 1.212,00 2.265,70 869,07 16.741.59 1.384.344,78 13,56% 
Idade de concessão 3587 0,00 54,34 6,43 97,00 194.927,00 100,00% 
Aposentadoria 2861 23,00 53,88 5,13 65,00 154.142,00 79,08% 
Aposentadoria por Invalidez 115 28,00 46,41 6,67 65,00 5.337,00 2,74% 
Pensão 611 0,00 58,02 11,14 97,00 35.448,00 18,19% 
50 
• 
• 
ARIMA: Conceito inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838 
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ARIMA Actuary, Risk and 
Insurance Management 
A4041/
Q":6 
ANEXO 3 
Provisiies Matemáticas a Contabilizar em 31 de dezembro de 2022. 
2.27.2.1.00.00 
2.27.2.1.01.00 
PROVISOES MATEMÁTICAS PREVIDENCIARIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAC AO 
PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 
RS 1.584,372 024 50 
R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
22.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS RE 0,00 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS RE 0,00 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00 
2.2,7.2.1.01,99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES RS 000 
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO. PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0.00 
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.272.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0.00 
2.2.7.2.1.02.99 (-1 OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0.00 
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS RE 1.261.979.432,62 
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 1.349.470.562,70 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -RE 6.811.747,46 
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -RE 298.103,65 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -12$ 80.381.278,97 
2.2.7.21.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.99 Í.) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0.00 
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER RE 322.392.591,88 
12,7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS R$ 385.680.314,53 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -RE 12.492.423,65 
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 17.277.198,07 
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -R$ 33.518.100,93 
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO R$ 0,00 
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES RS 0.00 
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0,00 
2.2.7.2.1.05.98 Í-, OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0.00 
2.2.7.2.1.06.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO RS 0,00 
2,2,7.2,1,0601 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS RS 0,00 
2.2.7.2.1.07.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIARIO RE 0,00 
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO RS 0,00 
2.2.7.21.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFICIOS A REGULARIZAR R$ 0,00 
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS R$ 0.00 
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO RS 0,00 
51 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
Tel.: (85) 3025-0966 /1(85) 9921-0838 
.arimaconsultoria.com.br // arima@arimaconsultoria.com.br 
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• 
ANEXO 6 
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
Exercício Receitas 
Previdenciarias 
Despesas 
Previdenciarias 
Resultado 
Previdenciario 
Recursos 
Garantidores 
2023 141.815.714,02 -142.238.764,81 -423.050,79 0,00 
2024 142.189.333,38 -142.189.333,38 0,00 0,00 
2025 141.291.018,74 -141.291.018,74 0,00 0,00 
2026 139.896.150,38 -139.896.150,38 0,00 0,00 
2027 138.024.572,79 -138.024.572,79 0,00 0,00 
2028 135.865.331,00 -135.865.331,00 0,00 0,00 
2029 133.334.804,89 -133.334.804,89 0,00 0,00 
2030 130.362.214,24 -130.362.214,24 0,00 0,00 
2031 127.275.075,26 -127.275.075,26 0,00 0,00 
2032 123.809.796,78 -123.809.796,78 0,00 0,00 
2033 120.065.222,98 -120.065.222,98 0,00 0,00 
2034 116.329.699,52 -116.329.699,52 0,00 0,00 
2035 112.308.008,60 -112.308.008,60 0,00 0,00 
2036 107.976.565,88 -107.976.565,88 0,00 0,00 
2037 103.646.078,98 -103.646.078,98 0,00 0,00 
2038 98.922.149,36 -98.922.149,36 0,00 0,00 
2039 94.155.821,69 -94.155.821,69 0,00 0,00 
2040 89.553.106,18 -89.553.106,18 0,00 0,00 
2041 84.688.398,76 -84.688.398,76 0,00 0,00 
2042 79.775.682,04 -79.775.682,04 0,00 0,00 
2043 75.167.949,54 -75.167.949,54 0,00 0,00 
2044 70.765.560,59 -70.765.560,59 0,00 0,00 
2045 66.094.479,45 -66.094.479,45 0,00 0,00 
2046 61.600.059,48 -61.600.059,48 0,00 0,00 
2047 57.242.185,78 -57.242.185,78 0,00 0,00 
2048 53.084.742,12 -53.084.742,12 0,00 0,00 
2049 48.971.040,89 -48.971.040,89 0,00 0,00 
2050 45.088.690,53 -45.088.690,53 0,00 0,00 
2051 41.511.121,94 -41.511.121,94 0,00 0,00 
2052 37.922.281,63 -37.922.281,63 0,00 0,00 
2053 34.519.020,17 -34.519.020,17 0,00 0,00 
2054 31.303.284,84 -31.303.284,84 0,00 0,00 
2055 28.275.336,65 -28.275.336,65 0,00 0,00 
2056 25.433.946,89 -25.433.946,89 0,00 0,00 
2057 22.776.486,69 -22.776.486,69 0,00 0,00 
2058 20.299.693,56 -20.299.693,56 0,00 0,00 
2059 17.999.997,24 -17.999.997,24 0,00 0,00 
2060 15.908.706,07 -15.908.706,07 0,00 0,00 
2061 13.952.961,93 -13.952.961,93 0,00 0,00 
2062 12.163.887,08 -12.163.887,08 0,00 0,00 
2063 10.537.281,05 -10.537.281,05 0,00 0,00 
2064 9.067.555,84 -9.067.555,84 0,00 0,00 
2065 7.747.683,65 -7.747.683,65 0,00 0,00 
AR1MA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestic) de Risco 
CNPJ :07.374.237/0001-81 
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838 
www.arimaconsultoria.com.br // arima(a arimaconsultoria.com.br 
ARIMA 
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2066 6.570.949,60 -6.570.949,60 0,00 0,00 
2067 5.531.760,99 -5.531.760,99 0,00 0,00 
2068 4.620.044,37 -4.620.044,37 0,00 0,00 
2069 3.827.943,56 -3.827.943,56 0,00 0,00 
2070 3.147.455,88 -3.147.455,88 0,00 0,00 
2071 2.569.498,99 -2.569.498,99 0,00 0,00 
2072 2.083.565,06 -2.083.565,06 0,00 0,00 
2073 1.680.608,48 -1.680.608,48 0,00 0,00 
2074 1.347.617,01 -1.347.617,01 0,00 0,00 
2075 1.075.294,09 -1.075.294,09 0,00 0,00 
2076 856.471,77 -856.471,77 0,00 0,00 
2077 681.772,41 -681.772,41 0,00 0,00 
2078 543.120,33 -543.120,33 0,00 0,00 
2079 434.554,45 -434.554,45 0,00 0,00 
2080 350.762,09 -350.762,09 0,00 0,00 
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2085 133.984,97 -133.984,97 0,00 0,00 
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2087 95.908,14 -95.908,14 0,00 0,00 
2088 81.261,23 -81.261,23 0,00 0,00 
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2091 49.069,17 -49.069,17 0,00 0,00 
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2093 35.124,76 -35.124,76 0,00 0,00 
2094 29.765,78 -29.765,78 0,00 0,00 
2095 25.207,22 -25.207,22 0,00 0,00 
2096 21.221,79 -21.221,79 0,00 0,00 
2097 17.708,81 -17.708.81 0,00 0,00 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
Avenida Eusebio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusebio/CE 
,e1,: (85) 3025-0966 //(85) 9921-0838 
Ilasj"‘imaconsultoria.com.br // arima@arimaconsultoria.com.br 
ARIMA 
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Actuary, Risk and 
Insurance Management 
• 
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• 
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• 
ANEXO 7 
Resultado da Dura ao do Passivo. 
Variáveis Valores 
Taxa de juro nominal da avaliação atuarial do exercício anterior: 4,95% 
Benefícios líquidos a valor presente ( a ): R$ 1.795.974.711,01 
Benefícios líquidos ponderados pelo instante ( b ): R$ 17.832.580.331,04 
Duração do Passivo: 9,93 
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ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
CNPJ:07.374.237/0001-81 
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébie/CE 
Tel.: (85) 3025-0966 // (85) 9921-0838 
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Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Aposentados 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outros Beneficios e Auxilios 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pensões Por Morte de Aposentados 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Pensões Por Morte de Segurados em Atividade 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outros Beneficios e Auxilios 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pensões Por Morte de Aposentados 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Outras Aposentadorias Especiais 
_Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Especiais de Professores 
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições do Ente 
Beneficios Concedidos - Compensagao Previdenciária a Receber 
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Pensionistas 
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Programadas 
Beneficios Concedidos - Contribuições dos Aposentados 
DESCRIÇA0 ANO DE 2022 
Base de Calculo da Contribuição Normal R$ 48.118.380,96 
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(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C) 
(D) RECURSOS GARANTIDORES 
(C) RECEITAS MENOS DESPESAS (A-B) 
(B) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFICIOS DO PLANO 
Outras Despesas 
Beneficios a Conceder - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar 
Beneficios a Conceder - Encargos - Outros Beneficios e Auxílios 
Beneficios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados 
Beneficios a Conceder - Encargos - Pens6es Por Morte de Servidores em Atividade 
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Encargos 
Beneficios Concedidos - Encargos - Compensação Previdenciaria a Pagar 
Beneficios Concedidos - Encargos - Pens6es Por Morte 
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 
Beneficios Concedidos - Encargos - Aposentadorias Programadas 
Beneficios Concedidos - Encargos 
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇOES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira (Outras Receitas) 
Parcelamentos de Débitos Previdenciarios 
Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei 
Beneficios a Conceder - Compensação Previdenciaria a Receber 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões Por Morte de Segurados em Atividade 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias por Invalidez 
Beneficios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Outras Aposentadorias Especiais 
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias Especiais de Professores 
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Aposentadorias Programadas 
Beneficios a Conceder - Contribuições dos Pensionistas 
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O plano financeiro não possui plano de custeio para redução do déficit atuarial. 
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio. 
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0,00000000 
0,25198800 
0,22136300 
0,19446500 
0,17084000 
0,15009000 
0,13186500 
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0,45380435 
0,38220481 
0,32768999 
0,28529175 
0,25155967 
0,22419984 
0,20157068
0,18251299 
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0,08267355 
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0,71470825 
0,74844033 
0,77580016 
0,79842932 
0,81748701 
0,83380066 
0,84784958 
0,86014376 
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0,90455762 
0,91118894 
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L 0,92302804 
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0,20157068 
0,18251299 
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0,23805792 
0,21000384 
0,18518490 
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0,12679005
0,00000000 
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0,17045455 
0,32352941 
0,45107794 
0,54619565 
0,61779519 
0,67231001 
0,71470825 
0,74844033 
0,77580016 
0,79842932 
0,81748701 
0,83380066 
0,84784958 
0,86014376 
0,87100604 
0,88073394 
0,65138061 
0,68736688 
0,71937272 
0,74793518 
0,77344069 
0,79623799 
PAL DE PLÂMEJAMENTO 
N 'EN.A M3DERNI2AÇA0 DA GESTA0 
ANEXO 2 
Riscos 
Fiscais 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
O 
41 41 ID 40 41 41 41 40 41 41 40 41 41 41 40 40 41 40 41 41 41 40 40 41 41 41 40 40 41 40 40 40 41 41 4, 41 41 41 41 40 41 41 41 41 4, 40 40 41 40' 
I CONTRATOS DE REPASSE/CONVENIOS/ESTADO - ATIVOS - ATUALIZADO EM 17/02/2025 1 
TOTAL 1 
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1 R$ 40.000,00 
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R$ 1.500,00 
R$ 25.006,53 
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R$ 143.640,00 I 
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R$ 2.521.048,48 
REPASSE 
R$ 100.000,00 
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R$ 335.753,95 
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R$ 481.104,00 
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R$ 3.672.613,15 
0 0 
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R$ 160.000,00 
R$ 342.099,35 
0 R 
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o 
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R$ 85.000,00 
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o 0 
e 
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R$ 475.123,43 
0 
0 
o 
o 
c5 
LID 
NI 
R$ 355.875,54 
R$ 755.420,33 
R$ 552.648,25 
R$ 650.000,00 
R$ 14.911.344,17 
MINISTÉRIOS 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
MINISTÉRIO DO ESPORTE 
MINISTÉRIO DO ESPORTE 
MINISTÉRIO DO ESPORTE 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
MINISTÉRIO DAS CIDADES 
MINISTÉRIO DA SAODE 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO 
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
MINIS DESENVOLV E ASSIST 
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME 
MINIS DESENVOLV E ASSIST 
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME 
MINIS DESENVOLV E ASSIST 
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PRESIDENCIA DA REPUBLICA 
MINIS DESENVOLV E ASSIST SOCIAL, 
FAMÍLIA E COMBATE FOME 
MINISTERIO DO ESPORTE 
MINISTERIO DO ESPORTE 
ÇONVENIOS 
778040/2012 
831482/2016 
831477/2016 
838178/2016 
880472/2018 
886875/2019 
908750/2020 
912685/2021 
962690/2024 
967004/2024 
858105/2017 
865553/2018 
893605/2019 
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893603/2019 
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0 N 
NJ CO 
020752/2024 
031565/2024 
044396/2023 
053640/2023 
1 1 DESCRIÇÃO 
I 1 El CONSTRUÇÃO CRAS PONTE ALTA 2 Ea EQUIPAMENTOS ARENA OLÍMPICA 
1 3 El REFORMA GINASIO ILHA SA0.10A0 I 4 El REFORMA CAMPO AERO CLUBE 
5 111 REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA VIARIA - PAVIMENTAÇÃO NO JARDIM AMALIA 
6 REFORMA E MODERNIZAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES NO 
VILA RICA TRES POÇOS 
7 RECAPEAMENTO ASFALTICO - SAO LUIZ 
I 8 El PAVIMENTAÇÃO ROMA ESTRADA DA COMPANHIA 
1:1 9 CONSTRUÇÃO DE CRECHE FNDE NO BAIRRO SIDERLANDIA 
I 10 ILI REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA TRES POÇOS 
I 11 MI REDE AGUA SANTA BARBARA - FUNASA 
12 REFORMA MERCADO POPULAR VILA STA. CECILIA 
ii 13 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E CONSUMO - CASA LAR 
14 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E CONSUMO - CRAS SAO SEBASTIÃO 
II 15 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E CONSUMO- APADEFI 
16EURBANIZACAO DA AV WALDIR S. PIRES - CORREGO COQUEIRO 
I 17 El CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA CRIANCA 
I 18 11121 IMPLEMENTAÇÃO ESTAÇÃO JUVENTUDE 
19 MODERNIZAR E AMPLIAR 0 MERCADO MUNICIPAL DE 
ALIMENTOS 12010 IMPLANTAR 0 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO 
I 21 MI CCOBERTURA E REVITALIZAÇÃO DE QUADRA 
C - Convênio 
E - Governo do Estado 
•0 IV4.‘ : 14,?4rtdr ii:V/C1,1)„,
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