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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 055/2025
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Dispõe sobre a implantação do acesso ao
Dispositivo Intrauterino (DIU) no
Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a prestar no serviço de saúde a
inserção do dispositivo intrauterino (DIU) nas unidades básicas de saúde do município,
além da anticoncepção pós-parto (APP) ou após abortamento (APA).
§ 1º O Município deverá contar com no mínimo uma UBS que disponibilize a
inserção do dispositivo intrauterino (DIU).
Art. 2º A anticoncepção pós-parto ou pós abortamento deverá ser implementada
por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos tais como:
I – Aconselhamento focado na autonomia e garantia do direito ao exercício livre
e seguro da sexualidade e a escolha quanto a opção e ao momento de engravidar,
realizado na atenção básica e também nos momentos de internação hospitalar para o
parto e para a atenção ao abortamento em todos os ciclos de vida, incluindo
adolescentes;
II – Disponibilização da inserção do DIU de cobre de acordo com critérios de
elegibilidade nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicas e rede conveniada ao
SUS com serviço de obstetrícia, imediatamente no pós-parto e pós abortamento;
III – Acompanhamento pelas equipes de atenção básica e especializada com
esclarecimento de dúvidas, manejo de efeitos adversos e atendimento a complicações,
ajuste ou troca de método, entre outras ações que sejam necessárias;
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município, de forma descentralizada e com
finalidade especifica de prestar informação, divulgará os procedimentos de inserção do
DIU em caráter gratuito em mídias impressas e digitais semestralmente.
Parágrafo Único. Todas as unidades básicas de saúde que disponibilizarem o
serviço de inserção do DIU deverão expor cartazes e panfletos informativos
desenvolvidos nos moldes descritos anteriormente.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 055/2025
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Art. 4º Caberá a Secretaria de Saúde organizar o quadro de pessoal do
respectivo serviço, podendo aproveitar os servidores pertencentes ao quadro do
Executivo Municipal, promovendo a devida capacitação, obedecendo as determinações
legais vigentes.
Art. 5º Fica estabelecido que, durante uma (01) consulta do pré-natal a
ginecologista obstetra deverá informar à mulher a disponibilidade do DIU gratuito pósparto.
Parágrafo Único. O diálogo deverá ser conduzido de forma respeitosa,
imparcial e informativa, respeitando o direito assegurado de exercício livre e seguro da
sexualidade e a escolha quanto a opção e ao momento de engravidar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala Getúlio Vargas, 11 de abril de 2025.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto se justifica uma vez que irá contribuir para a
redução das taxas de gravidez indesejada e, consequentemente, diminuir a incidência de
abortos inseguros, que representam um grave problema de saúde pública. A
implementação deste projeto também está alinhada com as diretrizes do Ministério da
Saúde e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que promovem a
saúde e o bem-estar da População. Ademais, ao garantir o acesso ao DIU, o município
reafirma seu compromisso com a saúde integral das mulheres, promovendo a equidade
no acesso aos serviços de saúde e fortalecendo as políticas públicas de saúde
reprodutiva.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1027/25 JHA
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