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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a implantação do acesso ao Dispositivo Intrauterino (DIU) no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.698.
2025-10-03 Aguardando sanção
2025-10-02 Aprovada a Redação Final
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-29 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-26 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-14 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões
2025-05-05 Aguardando parecer
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 055/2025
1
Dispõe sobre a implantação do acesso ao 
Dispositivo Intrauterino (DIU) no 
Município de Volta Redonda e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a prestar no serviço de saúde a
inserção do dispositivo intrauterino (DIU) nas unidades básicas de saúde do município, 
além da anticoncepção pós-parto (APP) ou após abortamento (APA).
§ 1º O Município deverá contar com no mínimo uma UBS que disponibilize a 
inserção do dispositivo intrauterino (DIU).
Art. 2º A anticoncepção pós-parto ou pós abortamento deverá ser implementada 
por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos tais como:
I – Aconselhamento focado na autonomia e garantia do direito ao exercício livre 
e seguro da sexualidade e a escolha quanto a opção e ao momento de engravidar, 
realizado na atenção básica e também nos momentos de internação hospitalar para o 
parto e para a atenção ao abortamento em todos os ciclos de vida, incluindo 
adolescentes;
II – Disponibilização da inserção do DIU de cobre de acordo com critérios de 
elegibilidade nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicas e rede conveniada ao 
SUS com serviço de obstetrícia, imediatamente no pós-parto e pós abortamento;
III – Acompanhamento pelas equipes de atenção básica e especializada com 
esclarecimento de dúvidas, manejo de efeitos adversos e atendimento a complicações, 
ajuste ou troca de método, entre outras ações que sejam necessárias;
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município, de forma descentralizada e com 
finalidade especifica de prestar informação, divulgará os procedimentos de inserção do 
DIU em caráter gratuito em mídias impressas e digitais semestralmente. 
Parágrafo Único. Todas as unidades básicas de saúde que disponibilizarem o 
serviço de inserção do DIU deverão expor cartazes e panfletos informativos 
desenvolvidos nos moldes descritos anteriormente.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 055/2025
2
Art. 4º Caberá a Secretaria de Saúde organizar o quadro de pessoal do 
respectivo serviço, podendo aproveitar os servidores pertencentes ao quadro do 
Executivo Municipal, promovendo a devida capacitação, obedecendo as determinações 
legais vigentes.
Art. 5º Fica estabelecido que, durante uma (01) consulta do pré-natal a 
ginecologista obstetra deverá informar à mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós￾parto.
Parágrafo Único. O diálogo deverá ser conduzido de forma respeitosa, 
imparcial e informativa, respeitando o direito assegurado de exercício livre e seguro da 
sexualidade e a escolha quanto a opção e ao momento de engravidar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala Getúlio Vargas, 11 de abril de 2025.
 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto se justifica uma vez que irá contribuir para a 
redução das taxas de gravidez indesejada e, consequentemente, diminuir a incidência de 
abortos inseguros, que representam um grave problema de saúde pública. A 
implementação deste projeto também está alinhada com as diretrizes do Ministério da 
Saúde e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que promovem a 
saúde e o bem-estar da População. Ademais, ao garantir o acesso ao DIU, o município 
reafirma seu compromisso com a saúde integral das mulheres, promovendo a equidade 
no acesso aos serviços de saúde e fortalecendo as políticas públicas de saúde 
reprodutiva.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1027/25 JHA

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