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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a inclusão de conteúdos que versem sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica Municipal e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.739 sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto.
2025-11-25 Aguardando sanção
2025-11-17 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Aguardando parecer
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
1
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que 
versem sobre a prevenção da violência 
contra a mulher nos currículos da Educação 
Básica Municipal, e institui a Semana 
Escolar de Combate à Violência contra a 
Mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a 
Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas 
e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os 
seguintes objetivos:
I – Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de 
agosto 2006 (Lei Maria da Penha);
II – Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e 
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala Getúlio Vargas, 11 de abril de 2025.
 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A violência contra a mulher é um problema social grave e 
persistente que afeta milhões de mulheres em todo o mundo, incluindo nosso município. 
Dados alarmantes revelam que a cada dia, inúmeras mulheres são vítimas de agressões 
físicas, psicológicas e sexuais, muitas vezes dentro de seus próprios lares. Essa 
realidade exige uma resposta efetiva e urgente de toda a sociedade, especialmente no 
que diz respeito à educação e à formação de valores desde a infância.
A inclusão de conteúdos que abordem a prevenção da violência contra a mulher nos 
currículos da educação básica municipal é uma medida fundamental para promover a 
conscientização e a mudança de comportamento nas novas gerações. Ao educar crianças 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
2
e adolescentes sobre o respeito, a igualdade de gênero e os direitos humanos, estamos 
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A educação é 
uma ferramenta poderosa que pode transformar mentalidades e prevenir a perpetuação 
de ciclos de violência.
Além disso, a instituição da “Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher” 
proporcionará um espaço dedicado à reflexão, ao debate e à sensibilização sobre essa 
temática. Durante essa semana, atividades como palestras, oficinas, debates e 
campanhas de conscientização poderão ser realizadas nas escolas, envolvendo não 
apenas os alunos, mas também os pais e a comunidade em geral. Essa iniciativa visa 
fortalecer a rede de apoio e a mobilização social em torno da causa, promovendo um 
ambiente escolar, seguro e acolhedor.
A implementação desta Lei é, portanto, uma ação necessária e urgente. Ao educar 
nossas crianças sobre a importância do respeito e da igualdade, estamos investindo no 
futuro de nossa sociedade e contribuindo para a erradicação da violência contra a 
mulher. É fundamental que todos os setores da sociedade se unam nessa luta, e a 
educação desempenha um papel central nesse processo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de 
Lei, que representa um passo significativo em direção à construção de uma sociedade 
mais justa, igualitária e livre de violência. 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1028/25 JHA

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