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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
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Dispõe sobre a inclusão de conteúdos que
versem sobre a prevenção da violência
contra a mulher nos currículos da Educação
Básica Municipal, e institui a Semana
Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas
e privadas de ensino da Educação Básica do Município de Volta Redonda, com os
seguintes objetivos:
I – Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto 2006 (Lei Maria da Penha);
II – Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala Getúlio Vargas, 11 de abril de 2025.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A violência contra a mulher é um problema social grave e
persistente que afeta milhões de mulheres em todo o mundo, incluindo nosso município.
Dados alarmantes revelam que a cada dia, inúmeras mulheres são vítimas de agressões
físicas, psicológicas e sexuais, muitas vezes dentro de seus próprios lares. Essa
realidade exige uma resposta efetiva e urgente de toda a sociedade, especialmente no
que diz respeito à educação e à formação de valores desde a infância.
A inclusão de conteúdos que abordem a prevenção da violência contra a mulher nos
currículos da educação básica municipal é uma medida fundamental para promover a
conscientização e a mudança de comportamento nas novas gerações. Ao educar crianças
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e adolescentes sobre o respeito, a igualdade de gênero e os direitos humanos, estamos
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A educação é
uma ferramenta poderosa que pode transformar mentalidades e prevenir a perpetuação
de ciclos de violência.
Além disso, a instituição da “Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher”
proporcionará um espaço dedicado à reflexão, ao debate e à sensibilização sobre essa
temática. Durante essa semana, atividades como palestras, oficinas, debates e
campanhas de conscientização poderão ser realizadas nas escolas, envolvendo não
apenas os alunos, mas também os pais e a comunidade em geral. Essa iniciativa visa
fortalecer a rede de apoio e a mobilização social em torno da causa, promovendo um
ambiente escolar, seguro e acolhedor.
A implementação desta Lei é, portanto, uma ação necessária e urgente. Ao educar
nossas crianças sobre a importância do respeito e da igualdade, estamos investindo no
futuro de nossa sociedade e contribuindo para a erradicação da violência contra a
mulher. É fundamental que todos os setores da sociedade se unam nessa luta, e a
educação desempenha um papel central nesse processo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de
Lei, que representa um passo significativo em direção à construção de uma sociedade
mais justa, igualitária e livre de violência.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1028/25 JHA
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