Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 041/2023
Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade
e Justiça e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal da
Memória, Verdade e Justiça", a ser comemorado no dia 31 de março de todo ano, em
alusão aos acontecimentos históricos ocorridos no pais e na cidade entre 1964 e 1988.
Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal fomentar e promover fóruns, mesas
de debates e eventos relativos ao tema da Memória, Verdade e Justiça.
Parágrafo Único. Eventos realizados em alusão à data, deverão ocorrer em
locais de fácil acesso ao público, com entrada gratuita.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 30 de arço de 2023.
RAONE CASS
V
AIA FERREIRA
DOR
JUSTIFICATIVA: Durante o período de 1964 a 1988, Volta Redonda sofreu
diretamente os efeitos da ditadura civil-militar e de seus desdobramentos. Por ser local
onde funciona a Companhia Siderúrgica Nacional — CSN, estatal na época, fazia com
que a cidade fosse área de segurança nacional% para se ter um controle maior sobre os
operários da fábrica. Também vale destacar que a cidade e a regido sul fluminense
foram palco de casos de perseguições e violações de direitos humanos, sobretudo com
operários, militantes e membros da Igreja Católica.
A fim de exemplificação, logo no primeiro dia do golpe militar, Volta Redonda e os
trabalhadores da CSN sentiram o impacto do que estava ocorrendo: a cidade "foi
cercada pelo 1° BIB, o sindicato invadido e Lima Neto (então presidente do sindicato)
preso dentro da usina. Ainda em abril, a CSN abriria um IPM para apurar atividades
subversivas realizadas no âmbito da empresa, realizando dezenas de interrogatórios com
indiciados e testemunhas". Isso sem contar os vários funcionários da empresa que foram
demitidos por terem encerrado o ponto logo após o almoço alegando corrida aos
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PROJETO DE LEI N° 041/2023
mercados devido ao estado de instabilidade que o pais estava passando. (ESTEVEZ E
LIMA, 2015, p. 19)2.
Para além desse caso, vários funcionários da Companhia que eram considerados
subversivos eram perseguidos, chegando alguns a serem presos, encaminhados para o 1°
Batalhão de Infantaria Blindada — BIB, em Barra Mansa, e sofreram torturas fisicas e
psicológicas. Para além de militantes operários, vale a pena destacar o caso dos
soldados voltarredondendes Geomar Ribeiro da Silva, Juarez Monção Virote, Roberto
Vicente da Silva e Wanderley de Oliveira que foram torturados e assassinados nas
dependências do 10 BIB. Tal caso, após ser trazido A tona por Dom Waldyr Calheiros,
culminou no julgamento dos membros do exército responsáveis pelo crime. Tal caso foi
o único no pais de condenação de militares por práticas de tortura e execução sumária
durante o inicio da ditadura em 1964 e o a promulgação da Lei da Anistia, em 1979
(POLL E LANDIM, 2021)3.
Outro ponto que também vale destaque para justificar a instituição do Dia da Memória,
Verdade e Justiça no Município de Volta Redonda é a Greve de 1988 que ganhou
destaque internacional na época e que culminou na morte de Walmir Freitas Monteiro,
de 27 anos, Carlos Augusto Barroso, de 19 anos, e William Fernandes Leite, de 22 anos,
três operários da CSN.
Diante dos fatos acima expostos, na memória daqueles que foram de aço nos anos de
chumbo, protocolo este Projeto de Lei.
Prot. 1087/23
KFL.
'Tal fato se deu através do Decreto-Lei n° 1.273, de 29 de maio de 1973. Disponível em:
http://www.planalto. gov.br/cc ivil 03/decreto-lei/1965-1988/de11273..htm
2 ESTEVEZ, A.; LIMA, R.. A articulação empresarial-militar na cidade de Volta
Redonda: violações aos direitos humanos da classe trabalhadora. In: Ozanan Carrara
(Org.). Direitos Humanos na América Latina. led. Nova Petrópolis/Sdo Leopoldo:
Nova Harmonia/Karywa, 2015, v. 1, p. 11-33.
3 POLL, A. P.; LANDIM, L.R.C. Memória social e esquecimento: o município, a escola
e os direitos humanos. EntreLetras (Online), v. 12, p. 49-71, 2021.
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