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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInstitui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça e dá outras providências.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.381, promulgada parcialmente pelo Presidente Edson Carlos Quinto.
2024-03-27 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-03-26 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-03-26 Veto incluso na ordem do dia
2024-03-15 Proposição com veto parcial
2024-02-22 Aguardando sanção
2024-02-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-14 Proposição aprovada em 1ª votação B
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-23 Aguardando 1ª votação
2023-04-13 Aguardando emissão de pareceres
2023-04-13 Parecer recebido
2023-04-10 Aguardando parecer
2023-04-10 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-30 Proposição analisada.
2023-03-30 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 041/2023 
Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade 
e Justiça e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal da 
Memória, Verdade e Justiça", a ser comemorado no dia 31 de março de todo ano, em 
alusão aos acontecimentos históricos ocorridos no pais e na cidade entre 1964 e 1988. 
Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal fomentar e promover fóruns, mesas 
de debates e eventos relativos ao tema da Memória, Verdade e Justiça. 
Parágrafo Único. Eventos realizados em alusão à data, deverão ocorrer em 
locais de fácil acesso ao público, com entrada gratuita. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 30 de arço de 2023. 
RAONE CASS 
V 
AIA FERREIRA 
DOR 
JUSTIFICATIVA: Durante o período de 1964 a 1988, Volta Redonda sofreu 
diretamente os efeitos da ditadura civil-militar e de seus desdobramentos. Por ser local 
onde funciona a Companhia Siderúrgica Nacional — CSN, estatal na época, fazia com 
que a cidade fosse área de segurança nacional% para se ter um controle maior sobre os 
operários da fábrica. Também vale destacar que a cidade e a regido sul fluminense 
foram palco de casos de perseguições e violações de direitos humanos, sobretudo com 
operários, militantes e membros da Igreja Católica. 
A fim de exemplificação, logo no primeiro dia do golpe militar, Volta Redonda e os 
trabalhadores da CSN sentiram o impacto do que estava ocorrendo: a cidade "foi 
cercada pelo 1° BIB, o sindicato invadido e Lima Neto (então presidente do sindicato) 
preso dentro da usina. Ainda em abril, a CSN abriria um IPM para apurar atividades 
subversivas realizadas no âmbito da empresa, realizando dezenas de interrogatórios com 
indiciados e testemunhas". Isso sem contar os vários funcionários da empresa que foram 
demitidos por terem encerrado o ponto logo após o almoço alegando corrida aos 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 041/2023 
mercados devido ao estado de instabilidade que o pais estava passando. (ESTEVEZ E 
LIMA, 2015, p. 19)2. 
Para além desse caso, vários funcionários da Companhia que eram considerados 
subversivos eram perseguidos, chegando alguns a serem presos, encaminhados para o 1° 
Batalhão de Infantaria Blindada — BIB, em Barra Mansa, e sofreram torturas fisicas e 
psicológicas. Para além de militantes operários, vale a pena destacar o caso dos 
soldados voltarredondendes Geomar Ribeiro da Silva, Juarez Monção Virote, Roberto 
Vicente da Silva e Wanderley de Oliveira que foram torturados e assassinados nas 
dependências do 10 BIB. Tal caso, após ser trazido A tona por Dom Waldyr Calheiros, 
culminou no julgamento dos membros do exército responsáveis pelo crime. Tal caso foi 
o único no pais de condenação de militares por práticas de tortura e execução sumária 
durante o inicio da ditadura em 1964 e o a promulgação da Lei da Anistia, em 1979 
(POLL E LANDIM, 2021)3. 
Outro ponto que também vale destaque para justificar a instituição do Dia da Memória, 
Verdade e Justiça no Município de Volta Redonda é a Greve de 1988 que ganhou 
destaque internacional na época e que culminou na morte de Walmir Freitas Monteiro, 
de 27 anos, Carlos Augusto Barroso, de 19 anos, e William Fernandes Leite, de 22 anos, 
três operários da CSN. 
Diante dos fatos acima expostos, na memória daqueles que foram de aço nos anos de 
chumbo, protocolo este Projeto de Lei. 
Prot. 1087/23 
KFL. 
'Tal fato se deu através do Decreto-Lei n° 1.273, de 29 de maio de 1973. Disponível em: 
http://www.planalto. gov.br/cc ivil 03/decreto-lei/1965-1988/de11273..htm 
2 ESTEVEZ, A.; LIMA, R.. A articulação empresarial-militar na cidade de Volta 
Redonda: violações aos direitos humanos da classe trabalhadora. In: Ozanan Carrara 
(Org.). Direitos Humanos na América Latina. led. Nova Petrópolis/Sdo Leopoldo: 
Nova Harmonia/Karywa, 2015, v. 1, p. 11-33. 
3 POLL, A. P.; LANDIM, L.R.C. Memória social e esquecimento: o município, a escola 
e os direitos humanos. EntreLetras (Online), v. 12, p. 49-71, 2021. 
2 

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