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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
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Institui a reserva e adaptação de espaços
destinados a pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no Estádio Municipal
General Sylvio Raulino de Oliveira, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de
Oliveira, a obrigatoriedade de reserva e adaptação de espaços para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), com objetivo de garantir inclusão e
acessibilidade.
§ 1 º A adaptação referida neste artigo deverá comtemplar a criação de sala
sensorial destinada à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários.
§ 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo
garantida a gratuidade de ambos os ingressos.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Promover a inclusão social das pessoas com TEA;
II – Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência);
III – Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer;
IV – Fortalecer o vínculo comunitário;
V – Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com
TEA.
Art. 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de
Oliveira deverá, por meio de atos administrativos próprios, instituir e divulgar
amplamente o setor especial destinado às pessoas com TEA.
§ 1 º O espaço adaptado deverá contar com isolamento acústico, mediante uso
de vidros que permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som
ambiente.
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
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§ 2 º Deverão ser disponibilizados, nesse setor, fones abafadores de ruídos para
pessoas com hipersensibilidade auditiva.
§ 3 º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados,
garantindo maior conforto e segurança aos beneficiados.
Art. 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de
ingresso diferenciado, exclusivo para pessoas TEA.
§ 1 º A comprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou
atestado médico, emitido por profissional da rede pública ou privada, contendo o
respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou descrição do transtorno.
§ 2 º Os ingressos destinados aos beneficiários deverão ser disponibilizados
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, em
locais e horários previamente divulgados.
§ 3 º O prazo para retirada dos ingressos referidos no parágrafo anterior
encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento.
§ 4 º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário será
cadastrado junto à administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de
nova documentação comprobatória para as retiradas subsequentes de ingressos.
Art. 5º Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu
acompanhante serão flexíveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada
beneficiário.
Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado
deverão receber capacitação específica sobre o atendimento às pessoas com TEA.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor, 180 dias após a publicação.
Sala Getúlio Vargas, 30 de abril de 2025
Edson Carlos Quinto
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa promover inclusão e acessibilidade a
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em eventos esportivos no Estádio
Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, criando ambiente adaptado que respeite
suas particularidades sensoriais. A iniciativa se fundamenta na necessidade de oferecer
um espaço controlado, com redução de estímulos visuais e sonoros, assegurando
dignidade, segurança e participação social plena, em conformidade com o Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)
Edson Quinto
Vereador
Prot. 1174/2025 JHA.
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