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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui a reserva e adaptação de espaços destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.683.
2025-10-03 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-09-30 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-09-30 Veto incluso na ordem do dia
2025-09-30 Veto retirado da ordem do dia
2025-09-30 Veto incluso na ordem do dia
2025-09-22 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-09-22 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2025-09-22 Proposição com veto total
2025-08-25 Aguardando sanção
2025-08-25 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões
2025-05-06 Aguardando parecer
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
1
Institui a reserva e adaptação de espaços 
destinados a pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) no Estádio Municipal 
General Sylvio Raulino de Oliveira, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estádio Municipal General Sylvio Raulino de 
Oliveira, a obrigatoriedade de reserva e adaptação de espaços para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), com objetivo de garantir inclusão e 
acessibilidade.
§ 1 º A adaptação referida neste artigo deverá comtemplar a criação de sala 
sensorial destinada à organização sensorial e ao bem-estar dos beneficiários.
§ 2º Cada beneficiário poderá ser acompanhado por um responsável, sendo 
garantida a gratuidade de ambos os ingressos.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Promover a inclusão social das pessoas com TEA; 
II – Garantir a acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência); 
III – Estimular a prática de atividade esportiva e de lazer; 
IV – Fortalecer o vínculo comunitário; 
V – Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com 
TEA.
Art. 3º A administração do Estádio Municipal General Sylvio Raulino de 
Oliveira deverá, por meio de atos administrativos próprios, instituir e divulgar 
amplamente o setor especial destinado às pessoas com TEA.
§ 1 º O espaço adaptado deverá contar com isolamento acústico, mediante uso 
de vidros que permitam a visualização dos eventos e reduzam a exposição ao som 
ambiente.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
2
§ 2 º Deverão ser disponibilizados, nesse setor, fones abafadores de ruídos para 
pessoas com hipersensibilidade auditiva.
§ 3 º Os acessos ao setor deverão ser diferenciados e devidamente sinalizados, 
garantindo maior conforto e segurança aos beneficiados.
Art. 4º O acesso ao setor adaptado será feito mediante apresentação de 
ingresso diferenciado, exclusivo para pessoas TEA.
§ 1 º A comprovação do direito ao ingresso será feita por meio de laudo ou 
atestado médico, emitido por profissional da rede pública ou privada, contendo o 
respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou descrição do transtorno.
§ 2 º Os ingressos destinados aos beneficiários deverão ser disponibilizados 
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, em 
locais e horários previamente divulgados.
§ 3 º O prazo para retirada dos ingressos referidos no parágrafo anterior 
encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento.
§ 4 º Após apresentação do laudo ou atestado médico, o beneficiário será 
cadastrado junto à administração do estádio, ficando dispensado de apresentação de 
nova documentação comprobatória para as retiradas subsequentes de ingressos. 
Art. 5º Os horários de entrada e saída das pessoas com TEA e seu 
acompanhante serão flexíveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada 
beneficiário.
Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança que atuarem no setor adaptado 
deverão receber capacitação específica sobre o atendimento às pessoas com TEA.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor, 180 dias após a publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 30 de abril de 2025
Edson Carlos Quinto
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
3
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa promover inclusão e acessibilidade a 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em eventos esportivos no Estádio 
Municipal General Sylvio Raulino de Oliveira, criando ambiente adaptado que respeite 
suas particularidades sensoriais. A iniciativa se fundamenta na necessidade de oferecer 
um espaço controlado, com redução de estímulos visuais e sonoros, assegurando 
dignidade, segurança e participação social plena, em conformidade com o Estatuto da 
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)
Edson Quinto
Vereador
Prot. 1174/2025 JHA.

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