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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um aplicativo de acompanhamento em tempo real dos horários e trajetos dos ônibus municipais no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.661.
2025-08-27 Aguardando sanção
2025-08-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões
2025-04-01 Aguardando parecer
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
1
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação 
de um aplicativo de acompanhamento em 
tempo real dos horários e trajetos dos ônibus 
municipais no Município de Volta Redonda, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade para todas as empresas 
concessionárias do serviço de transporte público coletivo no Município de Volta 
Redonda a disponibilizar um aplicativo de acompanhamento em tempo real para os 
usuários. 
Art. 2º O aplicativo deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I – Informações sobre horários programados e atualização em tempo real dos 
ônibus;
II – Localização dos veículos em operação em cada linha; 
III – Informações sobre alterações ou atrasos dos itinerários; 
IV – Opção de planejamento de viagens com base nos trajetos e horários das 
linhas disponíveis;
V – Canal direto de comunicação para registro de sugestões, reclamações ou 
dúvidas;
VI – A interface do aplicativo deverá ser didática e de fácil entendimento.
Art. 3º A implantação, atualização, manutenção e divulgação fica por conta 
das empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo. 
Art. 4º O aplicativo deverá ser gratuito para os usuários e compatível com as 
principais plataformas de dispositivos móveis. 
Art. 5º O descumprimento desta Lei implicará: 
I – Advertência formal; 
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PROJETO DE LEI Nº 034/2025
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II – Multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), enquanto a 
irregularidade persistir; 
III – Suspensão do Contrato de Concessão em casos de reincidência grave. 
Art. 6º As empresas terão o prazo de 90 dias (noventa dias) a partir da data de 
publicação desta Lei para desenvolver e disponibilizar o aplicativo. 
Art. 7º As empresas deverão ter disponibilidade de suporte técnico no 
atendimento à população. 
Art. 8º As empresas deverão criar campanhas publicitárias educativas em seus 
canais de comunicação a fim de divulgar o aplicativo. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Sala Getúlio Vargas, 18 de março de 2025.
Jorge de Oliveira 
Vereador
JUSTIFICATIVA: A implantação de um aplicativo de acompanhamento em tempo 
real dos horários e trajetos dos ônibus municipais visa atender à crescente demanda da 
população por um transporte público mais eficiente, confiável e moderno.
Atualmente, um dos principais problemas enfrentados pelos usuários do transporte 
público é a imprevisibilidade dos horários e a falta de informações claras sobre os 
trajetos.
Essa situação gera desconforto, atraso e insegurança, prejudicando a rotina diária dos 
cidadãos. Com o uso de tecnologias acessíveis, como aplicativos móveis, é possível 
otimizar o planejamento das viagens, reduzindo o tempo de espera nos pontos de ônibus 
e proporcionando maior comodidade aos passageiros.
Além disso, o monitoramento em tempo real dos ônibus contribui para: 
1. Inclusão Digital 
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PROJETO DE LEI Nº 034/2025
3
• Ao oferecer um aplicativo gratuito e acessível, é permitido que 
mais pessoas se beneficiem da tecnologia em seu cotidiano. 
• Usuários que dependem de transporte público, mas possuem 
acesso limitado à informação, poderão planejar suas viagens de forma 
mais eficiente. 
2. Otimização do Transporte Público 
• Com informações em tempo real, os passageiros poderão evitar 
aglomerações nos pontos de ônibus, escolhendo horários e trajetos 
mais convenientes. 
• Empresas de transporte podem usar os dados para otimizar 
itinerários e horários, atendendo melhor às necessidades da população. 
3. Aumento da Satisfação dos Usuários 
• Um sistema moderno e funcional melhora a experiência do 
usuário, aumentando sua confiança e satisfação com o transporte 
público. 
• O acesso às informações reduz a sensação de incerteza e 
frustração que muitos passageiros enfrentam atualmente. 
4. Transparência na Prestação de Serviços 
• Com o aplicativo, a operação do sistema de transporte se torna 
mais transparente, permitindo que a população acompanhe e fiscalize 
o serviço em tempo real. 
• A transparência aumenta a confiança da população na gestão 
municipal e nas empresas concessionárias. 
5. Redução de Reclamações e Conflitos 
• O fácil acesso às informações diminui a ocorrência de 
reclamações, como atrasos ou falta de comunicação, melhorando a 
relação entre passageiros e empresas de transporte. 
• Permite que problemas operacionais sejam identificados e 
resolvidos com mais agilidade. 
6. Competitividade e Modernização 
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• Volta Redonda se posicionaria como uma cidade inovadora e 
alinhada com as tendências de “smart cities” (cidades inteligentes), 
atraindo investimentos e promovendo uma imagem positiva. 
• Essa modernização pode incentivar a população a priorizar o 
transporte coletivo em detrimento de veículos particulares. 
7. Benefício para o Meio Ambiente 
• Com a melhor gestão de horários e itinerários, mais pessoas 
podem ser encorajadas a usar o transporte público, reduzindo o tráfego 
de carros e a emissão de gases poluentes. 
8. Promoção da Igualdade 
• Todos os cidadãos, independentes de sua localização ou condição 
social, terão acesso às mesmas informações de forma gratuita e em 
tempo real. 
O projeto está em consonância com as tendências globais de cidades inteligentes, que 
utilizam tecnologias digitais acessivas para oferecer serviços públicos mais eficientes e 
adaptados às necessidades da população. 
Por fim, o custo de implementação do aplicativo é amplamente compensado pelos 
benefícios para a população e pela modernização do serviço de transporte. Assim, este 
projeto reforça o compromisso da administração municipal com a qualidade de vida dos 
cidadãos e o desenvolvimento urbano sustentável. 
Jorge de Oliveira 
Vereador
Prot. Nº 607/2025 - TLP

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