Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
1
Institui que abril será o Mês de Promoção à
Saúde do Autista, promovendo no Município
de Volta Redonda mutirões de atendimento,
consultas, exames, e serviços especializados,
em alusão ao Mês de Conscientização sobre o
Autismo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a
população com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Munícipio, durante
o mês de abril, em alusão ao “Mês de Conscientização sobre o Autismo”.
Art. 2º No mês de abril, o Munícipio deverá promover as seguintes ações e
atividades voltadas ao atendimento e à conscientização sobre o autismo:
I – Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais
como fonoaudiólogos, neuropediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros
profissionais da saúde especializados no atendimento de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), em postos de atendimento espalhados pela cidade.
II – Oficinas e atividades terapêuticas, como sessões de estimulação precoce,
atividades de integração sensorial e socialização, realizadas em espaços públicos,
clínicas parceiras ou centros de referência para pessoas com deficiência.
Art. 3º O Município deverá firmar parcerias com instituições de ensino, clínicas,
profissionais autônomos e organizações não governamentais que atuam na área do
autismo, para garantir a implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo
2º.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde e demais órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das
atividades e serviços prestados durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que
todos os munícipios tenham acesso à informação e possam participar dos mutirões e
ações propostas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter um cadastro
atualizado de profissionais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
2
intuito de organizar a oferta de serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem
como identificar as demandas locais.
Art. 6º Para a implementação desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo
Municipal a alocação de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas para ações
de saúde, assistência social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento,
como parcerias com a iniciativa privada e organizações sociais.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 8º revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 28 de março de 2025.
RODRIGO ÁLVARO DUARTE CHAGAS
Vereador
JUSTIFICATIVA: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição
neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Em face do
crescimento do número de pessoas diagnosticadas com autismo, é fundamental que o
Munícipio adote políticas públicas que visem à inclusão social e ao atendimento
adequado dos cidadãos com TEA.
Este Projeto de Lei propõe a criação de ações no mês de abril, que é considerado o Mês
de Conscientização sobre o Autismo, com o intuito de oferecer atendimento
especializado, e, acima de tudo, proporcionar um melhor atendimento à população
autista, em parceria com profissionais da saúde e com a comunidade.
Esperamos que esta Lei contribua para o aumento da conscientização, apoio e
acolhimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantindo direitos e
promovendo um atendimento mais inclusivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
Projeto.
RODRIGO ÁLVARO DUARTE CHARGAS
Vereador
Prot. 829/25 JHA