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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaInstitui que abril será o Mês de Promoção à Saúde do Autista, promovendo no Município de Volta Redonda mutirões de atendimento, consultas, exames, e serviços especializados, em alusão ao Mês de Conscientização sobre o Autismo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.684.
2025-10-03 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-09-30 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-09-30 Veto incluso na ordem do dia
2025-09-22 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-09-22 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2025-09-22 Proposição com veto total
2025-08-27 Aguardando sanção
2025-08-26 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-12 Proposição retirada da Ordem do Dia. Para adiamento de discussão pelo Vereador Vair de Oliveira Moura
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-30 Proposição distribuída às comissões
2025-04-01 Aguardando parecer
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
1
Institui que abril será o Mês de Promoção à 
Saúde do Autista, promovendo no Município 
de Volta Redonda mutirões de atendimento, 
consultas, exames, e serviços especializados, 
em alusão ao Mês de Conscientização sobre o 
Autismo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a promoção do atendimento especializado para a 
população com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Munícipio, durante 
o mês de abril, em alusão ao “Mês de Conscientização sobre o Autismo”.
Art. 2º No mês de abril, o Munícipio deverá promover as seguintes ações e 
atividades voltadas ao atendimento e à conscientização sobre o autismo:
I – Mutirões de Atendimento Especializado, com a participação de profissionais 
como fonoaudiólogos, neuropediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros 
profissionais da saúde especializados no atendimento de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), em postos de atendimento espalhados pela cidade.
II – Oficinas e atividades terapêuticas, como sessões de estimulação precoce, 
atividades de integração sensorial e socialização, realizadas em espaços públicos, 
clínicas parceiras ou centros de referência para pessoas com deficiência.
Art. 3º O Município deverá firmar parcerias com instituições de ensino, clínicas, 
profissionais autônomos e organizações não governamentais que atuam na área do 
autismo, para garantir a implementação dos atendimentos médicos previstos no artigo 
2º. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde e demais órgãos responsáveis, deverá promover uma ampla divulgação das 
atividades e serviços prestados durante o mês de abril, com o objetivo de garantir que 
todos os munícipios tenham acesso à informação e possam participar dos mutirões e 
ações propostas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá criar e manter um cadastro 
atualizado de profissionais especializados em Transtorno do Espectro Autista, com o 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
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intuito de organizar a oferta de serviços e atividades para as pessoas com TEA, bem 
como identificar as demandas locais.
Art. 6º Para a implementação desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo 
Municipal a alocação de recursos orçamentários dentro das rubricas previstas para ações 
de saúde, assistência social e educação, além de buscar outras fontes de financiamento, 
como parcerias com a iniciativa privada e organizações sociais.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 8º revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 28 de março de 2025.
 
RODRIGO ÁLVARO DUARTE CHAGAS
Vereador
JUSTIFICATIVA: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição 
neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Em face do 
crescimento do número de pessoas diagnosticadas com autismo, é fundamental que o 
Munícipio adote políticas públicas que visem à inclusão social e ao atendimento 
adequado dos cidadãos com TEA. 
Este Projeto de Lei propõe a criação de ações no mês de abril, que é considerado o Mês 
de Conscientização sobre o Autismo, com o intuito de oferecer atendimento 
especializado, e, acima de tudo, proporcionar um melhor atendimento à população 
autista, em parceria com profissionais da saúde e com a comunidade.
Esperamos que esta Lei contribua para o aumento da conscientização, apoio e 
acolhimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantindo direitos e 
promovendo um atendimento mais inclusivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
Projeto.
RODRIGO ÁLVARO DUARTE CHARGAS
Vereador
Prot. 829/25 JHA

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