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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Institui no âmbito municipal o Dia do
Profissional de Barbearia e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “Dia do Profissional de
Barbearia”.
Art. 2º A referida homenagem deverá ser comemorada como data estabelecida
sempre em 19 de abril, passando a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 02 de abril de 2025.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
JUSTIFICATIVA: O Dia Municipal do Profissional de Barbearia é uma justa
homenagem a esses profissionais que, ao longo dos séculos, têm exercido um papel
fundamental na sociedade. Muito mais que cuidar da aparência, os barbeiros promovem
autoestima, bem-estar e confiança, desempenhando um trabalho que une tradição e
modernidade.
Desde a Grécia Antiga, no século II a.C., os barbeiros já eram valorizados por suas
habilidades manuais superiores, dedicando-se ao cuidado com a barba e os cabelos de
homens nobres e guerreiros. No Brasil, a profissão chegou com os padres jesuítas no
início do período colonial, por volta de 1530, quando os chamados “cirurgiõesbarbeiros” acumulavam funções que iam além da estética, realizado também extrações
dentárias e pequenas cirurgias.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais é resgatar a história e destacar a
importância da barbearia na vida cotidiana, mantendo viva uma tradição que atravessa
gerações e se reinventam com o tempo.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
Prot. 884/25 JHA
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