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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de
1993.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a
ter a seguinte redação
“Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o
Hino Nacional, uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, com a participação
dos alunos, antes do início das aulas, a ser orientado pela Secretaria de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 02 de abril de 2025.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente alteração da Lei é essencial para garantir sua efetiva
aplicação, uma vez que, desde sua promulgação em 1993, sua execução tem sido
limitada. A obrigatoriedade da execução diária do Hino Nacional mostrou-se inviável
para muitas escolas, dificultando sua adequação à norma. Com o passar do tempo,
observa-se que os jovens estão cada vez menos familiarizados com o Hino Brasileiro.
Assim, a proposta de alteração para que o Hino seja executado às segundas-feiras torna
a medida mais viável e exequível, garantido o cumprimento dessa importante legislação
e fortalecendo o civismo entre os estudantes.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
Prot. 883/25 JHA
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