br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.996 de 19 de outubro de 1993.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-10-09 Aguardando sanção
2025-10-06 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-09-15 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões
2025-04-07 Aguardando parecer
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Altera a redação do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 
1993.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a 
ter a seguinte redação 
“Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o 
Hino Nacional, uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, com a participação 
dos alunos, antes do início das aulas, a ser orientado pela Secretaria de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Sala Getúlio Vargas, 02 de abril de 2025.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente alteração da Lei é essencial para garantir sua efetiva 
aplicação, uma vez que, desde sua promulgação em 1993, sua execução tem sido 
limitada. A obrigatoriedade da execução diária do Hino Nacional mostrou-se inviável 
para muitas escolas, dificultando sua adequação à norma. Com o passar do tempo, 
observa-se que os jovens estão cada vez menos familiarizados com o Hino Brasileiro.
Assim, a proposta de alteração para que o Hino seja executado às segundas-feiras torna 
a medida mais viável e exequível, garantido o cumprimento dessa importante legislação 
e fortalecendo o civismo entre os estudantes.
SEVERIANO DE SOUZA CÂMARA
Vereador
Prot. 883/25 JHA

open original →