| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes populares do Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
| native_id | 5 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-08-28 | Proposição arquivada | — | Lei Municipal nº 6.471, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto. |
| 2024-08-13 | Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente | — | Lei Municipal nº 6.471, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto. |
| 2024-08-13 | Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado | — | — |
| 2024-08-12 | Veto sobre a proposição rejeitado | — | — |
| 2024-08-12 | Veto incluso na ordem do dia | — | — |
| 2024-08-05 | Veto distribuido para emissão de parecer | — | — |
| 2024-08-05 | Veto sobre a proposição lido em sessão plenária | — | — |
| 2024-07-29 | Proposição com veto total | — | — |
| 2024-06-21 | Aguardando sanção | — | — |
| 2024-06-20 | Proposição aprovada em 2ª votação | — | — |
| 2024-06-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2024-06-10 | Proposição aprovada em 1ª votação | — | Com 16 Vereadores presentes, 16 votos pela aprovação. Com 05 Vereadores ausentes: Fábio da Silva de Carvalho, Hálison Silva Vitorino, Raone Cassin Maia Ferreira, Rodrigo de Ávila Mendes e Walmir Vitor de Souza. |
| 2024-06-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-10-01 | Aguardando 1ª votação | — | — |
| 2023-09-21 | Aguardando emissão de pareceres | — | — |
| 2023-09-21 | Parecer recebido | — | — |
| 2023-08-17 | Aguardando parecer | — | — |
| 2023-08-17 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-08-15 | Proposição analisada. | — | — |
| 2023-08-15 | Para análise. | — | — |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI N° 155/2023 Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes populares do Município de Volta Redonda e dá outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam isentos de pagamentos de refeições em Restaurantes Populares do Município de Volta Redonda, os idosos maiores de 60 (sessenta) anos e os deficientes físicos. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na Sala Getúlio V ua publicação. osto de 2023. Luci ni meirinho ereador JUSTIFICATIVA: Atualmente diversos idosos e deficientes de baixa renda procuram diariamente o Restaurante Popular para ter sua alimentação do dia, muitos destes idosos buscam a alimentação em virtude de não terem renda ou sua renda ser baixa, em virtude de uma aposentadoria de baixo valor. Diante disso, proponho aos pares que através deste Projeto de Lei, isentemos todos os idosos e deficientes fisicos do valor cobrado no Restaurante Popular com a alimentação. Prot. 2469/23 KFL 1