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materia nº 155/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes populares do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.471, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-08-13 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.471, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-08-13 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-08-12 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-08-12 Veto incluso na ordem do dia
2024-08-05 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-08-05 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2024-07-29 Proposição com veto total
2024-06-21 Aguardando sanção
2024-06-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-10 Proposição aprovada em 1ª votação Com 16 Vereadores presentes, 16 votos pela aprovação. Com 05 Vereadores ausentes: Fábio da Silva de Carvalho, Hálison Silva Vitorino, Raone Cassin Maia Ferreira, Rodrigo de Ávila Mendes e Walmir Vitor de Souza.
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-01 Aguardando 1ª votação
2023-09-21 Aguardando emissão de pareceres
2023-09-21 Parecer recebido
2023-08-17 Aguardando parecer
2023-08-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-15 Proposição analisada.
2023-08-15 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 155/2023 
Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos 
e deficientes físicos em restaurantes populares 
do Município de Volta Redonda e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam isentos de pagamentos de refeições em Restaurantes Populares do 
Município de Volta Redonda, os idosos maiores de 60 (sessenta) anos e os deficientes 
físicos. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na 
Sala Getúlio V 
ua publicação. 
osto de 2023. 
Luci ni meirinho 
ereador 
JUSTIFICATIVA: Atualmente diversos idosos e deficientes de baixa renda procuram 
diariamente o Restaurante Popular para ter sua alimentação do dia, muitos destes idosos 
buscam a alimentação em virtude de não terem renda ou sua renda ser baixa, em virtude 
de uma aposentadoria de baixo valor. 
Diante disso, proponho aos pares que através deste Projeto de Lei, isentemos todos os 
idosos e deficientes fisicos do valor cobrado no Restaurante Popular com a alimentação. 
Prot. 2469/23 
KFL 
1 

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