Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 134/2023
Institui o Programa de Acolhimento e Auxilio
para Jovens LGBTQIAP+ em situação de
vulnerabilidade social, no âmbito do
Município de Volta Redonda, e estabelece
outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Acolhimento e Auxilio para jovens
LGBTQIAP+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Queer, Intersexo, Assexuais,
Pansexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) em situação de
vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Volta Redonda.
Art. 20 A presente Lei tem como objetivo estabelecer um Programa de
Acolhimento e Auxilio para Jovens LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade, como
o foco de criar um ambiente seguro e promover a inclusão, autonomia e bem-estar
desses jovens por meio de ações de acolhimento emocional, assistência social,
orientação jurídica, capacitação profissional e acesso a serviços de saúde mental.
Art. 3° Para os efeitos do Art. 1°, serão determinadas as seguintes ações:
I - Acolhimento: Criar um espaço fisico seguro e acolhedor para jovens
LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade, onde eles possam encontrar apoio
emocional e social.
II - Assistência e Orientação: Oferecer orientação jurídica, assistência médica,
psicológica e social aos jovens LGBTQIAP+ para auxiliá-los na superação de desafios e
na conquista de seus direitos.
III - Educação e Capacitação: Promover programas de educação e capacitação
para que os jovens adquiram habilidades e conhecimentos necessários para sua inclusão
no mercado de trabalho, visando sua independência financeira e autonomia.
IV - Rede de Apoio: Estabelecer parcerias com organizações locais, grupos
ativistas e profissionais especializados para ampliar a rede de apoio aos jovens
LGBTQIAP+, facilitando o acesso a serviços e recursos.
V - Sensibilização e Combate à Discriminação: Realizar campanhas de
conscientização e sensibilização para combater a discriminação e o preconceito
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enfrentado pelos jovens LGBTQIAP+ na sociedade, promovendo a inclusão e o
respeito.
VI - Articulação com Órgãos Públicos: Estabelecer diálogo com órgãos
governamentais, como Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde, buscando o
reconhecimento das necessidades especificas dos jovens LGBTQIAP+ e a
implementação de políticas públicas efetivas.
Art. 4° Cabe ao Poder Público dispor:
I - Infraestrutura e Equipamentos: Espaço adequado, mobiliário, equipamentos
de escritório, computadores, acesso A. interne, entre outros.
II - Recursos Humanos: Profissionais qualificados, como assistentes sociais,
psicólogos, advogados, educadores, coordenadores de projeto, entre outros.
III - Programas de Educação e Capacitação: Desenvolvimento de materiais
educacionais, palestrantes e especialistas.
IV - Campanhas de Sensibilização: Produção de materiais impressos,
audiovisuais, eventos, palestrantes convidados, divulgação em mídias sociais e outros
canais de comunicação.
V - Parcerias e Rede de Apoio: Recursos para estabelecer parcerias com
organizações e profissionais especializados, bem como para cobrir despesas
relacionadas à colaboração e troca de conhecimentos.
VI - Desenvolver mecanismos e definir os critérios de cadastramento aos
interessados em participar do Programa.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por c ta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces .o.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na d
Sala Getúlio Varg
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JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto visa que seja criado um Programa de
Acolhimento e Auxilio para Jovens LGBTQIAP+ em situação de Vulnerabilidade
Social" de forma a oferecer um ambiente seguro, inclusivo e acolhedor para os mesmos.
Por meio de uma abordagem multidisciplinar, que engloba apoio emocional, orientação
jurídica, assistência médica, psicológica e social, busca-se capacitar esses jovens,
promover sua independência e inclusão social, além de combater a discriminação e o
preconceito que enfrentam. Com a implementação desse projeto, almejamos
proporcionar oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, contribuindo
para um futuro mais justo e igualitário para a comunidade LGBTQIAP+.
Prot. 2234/23
KFL
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