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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 050/2025
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Dispõe sobre salas de cinema para crianças
e adolescentes com Transtorno do Espectro
Autista – TEA, no Município de Volta
Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados
de cinematógrafo, situados no Município de Volta Redonda, a disponibilizarem, ao
menos uma vez por mês, sessões com acessibilidade aos portadores de Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º As sessões de cinema descritas nesta Lei serão gratuitas às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aos seus acompanhantes, sendo no máximo
dois.
Art. 3º Durante tais sessões não será exibida publicidade comercial, as luzes
deverão estar levemente acesas e o volume será reduzido.
Art. 4º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro
Autista, que será afixado na entrada da sala de expedição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 10 de abril de 2025.
Carla Passos Duarte
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto justifica-se pela especificidade das
características das pessoas com síndrome neurológica, classificada pelo Manual de
Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais (DSMU) como Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
O TEA é uma síndrome que compromete aspectos importantes da comunicação e
modifica também o comportamento e a maneira pela qual o indivíduo se relaciona com
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o ambiente e as demais pessoas. Neste sentido, participar de uma sessão de cinema
regular é quase impossível.
O acesso à cultura é dever do Estado, previsto na sua Constituição Federal, art. 215, e
garante o acesso às fontes de cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a
difusão das manifestações culturais, ratificado pela Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº
13.146/15, art. 42, inciso II.
A presente proposição pretende garantir o acesso ao cinema como aparelho cultural da
nossa sociedade, promovendo uma inclusão real e afetiva, considerando as adequações
necessárias em relação à luminosidade, ao volume do som, ao tempo de duração das
sessões, e demais ajustes que se fizerem necessários.
Carla Passos Duarte
Vereador
Prot. 995/25 JHA
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