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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
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Institui o “Selo Empresa Amiga do Autista”
no Município de Volta Redonda e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o selo “Empresa Amiga do Autista” para reconhecer e
valorizar estabelecimentos comerciais e de serviços que adotem práticas de inclusão e
acessibilidade voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente
adotarem as seguintes medidas:
I – Treinamento dos funcionários para atendimento humanizado e adequado a
pessoas com TEA;
II – Adaptação do ambiente físico com áreas de descompressão e/ou
atendimento preferencial;
III – Disponibilização de material visual de fácil compreensão (pictogramas,
painéis visuais, sinalização sensorial reduzida);
IV – Prioridade de atendimento em conformidade com a Lei Federal nº
12.764/2012;
V – Realização ou apoio a campanhas de conscientização sobre o autismo.
Art. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social ou Órgão equivalente, apresentando documentação e
evidências das práticas inclusivas.
Art. 4º As empresas certificadas receberão:
I – Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local;
II – Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda;
III – Direito ao uso do selo em suas campanhas publicitárias.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
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Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por
representantes da Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, e por organizações representativas da causa Autista.
Art. 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios
estabelecidos perderá automaticamente a certificação.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 11 de abril de 2025.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A criação do selo “Empresa Amiga do Autista” incentiva o setor
privado a adotar práticas inclusivas e promove o protagonismo social das pessoas com
TEA. Além de estimular a responsabilidade social, a iniciativa fortalece o vínculo entre
empresas e a comunidade, gerando reconhecimento público e impacto positivo na
imagem institucional.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1030/25 JHA
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