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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o "Selo Empresa Amiga do Autista" no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.718
2025-11-25 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-11-25 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-11-25 Veto incluso na ordem do dia
2025-11-04 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-11-04 Veto total apresentado em plenário
2025-11-04 Proposição com veto total
2025-10-23 Aguardando sanção
2025-10-23 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões
2025-04-24 Aguardando parecer
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
1
Institui o “Selo Empresa Amiga do Autista” 
no Município de Volta Redonda e dá outras 
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o selo “Empresa Amiga do Autista” para reconhecer e 
valorizar estabelecimentos comerciais e de serviços que adotem práticas de inclusão e 
acessibilidade voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente 
adotarem as seguintes medidas:
I – Treinamento dos funcionários para atendimento humanizado e adequado a 
pessoas com TEA;
II – Adaptação do ambiente físico com áreas de descompressão e/ou 
atendimento preferencial;
III – Disponibilização de material visual de fácil compreensão (pictogramas, 
painéis visuais, sinalização sensorial reduzida);
IV – Prioridade de atendimento em conformidade com a Lei Federal nº 
12.764/2012;
V – Realização ou apoio a campanhas de conscientização sobre o autismo.
Art. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria 
Municipal de Assistência Social ou Órgão equivalente, apresentando documentação e 
evidências das práticas inclusivas.
Art. 4º As empresas certificadas receberão:
I – Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local;
II – Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda; 
III – Direito ao uso do selo em suas campanhas publicitárias.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
2
Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por 
representantes da Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência, e por organizações representativas da causa Autista.
Art. 6º A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios 
estabelecidos perderá automaticamente a certificação.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 11 de abril de 2025.
 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A criação do selo “Empresa Amiga do Autista” incentiva o setor 
privado a adotar práticas inclusivas e promove o protagonismo social das pessoas com 
TEA. Além de estimular a responsabilidade social, a iniciativa fortalece o vínculo entre 
empresas e a comunidade, gerando reconhecimento público e impacto positivo na 
imagem institucional. 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1030/25 JHA

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