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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCria o Programa Municipal “Tempo de Vida” de apoio integral a pessoas com câncer, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.685.
2025-10-06 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-10-06 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-10-06 Veto incluso na ordem do dia
2025-09-22 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-09-22 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2025-09-22 Proposição com veto total
2025-08-27 Aguardando sanção
2025-08-25 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-23 Proposição distribuída às comissões
2025-04-24 Aguardando parecer
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
1
Cria o Programa Municipal “Tempo de 
Vida” de apoio integral à pessoas com 
câncer, no Município de Volta Redonda, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”, com o objetivo de 
garantir assistência integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com câncer, em todas 
as etapas do tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda. 
Art. 2º O Programa abrangerá:
I – Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico;
II – Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em 
tratamentos de quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas;
III – Fornecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada 
por prescrição médica;
IV – Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de 
uso contínuo; 
V – Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes 
em tratamento intensivo e sem rede de apoio;
VI – Prioridade no atendimento em UBSs, exames e centros especializados, com 
agilidade no agendamento;
VII – Assistência jurídica gratuita, através da Defensória Pública em parceria 
com a Prefeitura, para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou 
internações.
Art. 3º Será criado um Cartão “Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes 
cadastrados, acesso preferencial a todos os serviços do programa e integração com o 
Sistema de Saúde Municipal:
I – Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade, segurança e 
conforto térmico;
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
2
II – Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento 
cognitivo, motor e emocional da criança;
III – Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes;
IV – Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil;
V – Padronização visual com elementos gráficos acolhedores e educativos.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, 
podendo firmar parcerias com:
I – Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas;
II – ONGs, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades;
III – Empresas locais que desejem participar por meio de ações de 
responsabilidade social.
Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico 
(FMAPO), com recursos provenientes de:
I – Orçamento Municipal;
II – Emendas parlamentares e transferências estaduais/federais;
III – Doações de pessoas físicas e jurídicas, com incentivos fiscais;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de abril de 2025.
 
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
3
JUSTIFICATIVA: O diagnóstico de câncer abala famílias e compromete vidas. Muitas 
vezes, a maior dor de quem enfrenta essa luta não é apenas a doença, mas a falta de 
estrutura pública, transporte, acolhimento e prioridade no cuidado. Volta Redonda 
precisa garantir dignidade a essas pessoas.
O programa “Tempo de Vida” vai tocar diretamente centenas de vidas com cuidado 
humano, presença do poder Público e articulação com a rede social. É uma política de 
saúde com empatia, urgência e impacto real.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1041/25 JHA

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