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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
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Cria o Programa Municipal “Tempo de
Vida” de apoio integral à pessoas com
câncer, no Município de Volta Redonda, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Tempo de Vida”, com o objetivo de
garantir assistência integral e prioritária às pessoas diagnosticadas com câncer, em todas
as etapas do tratamento, no âmbito da saúde pública de Volta Redonda.
Art. 2º O Programa abrangerá:
I – Atendimento psicológico e assistencial personalizado, desde o diagnóstico;
II – Transporte gratuito e preferencial para pacientes e acompanhantes em
tratamentos de quimioterapia, radioterapia, ou consultas especializadas;
III – Fornecimento de alimentação especial (dieta oncológica) quando indicada
por prescrição médica;
IV – Entrega domiciliar de medicamentos oncológicos, analgésicos e itens de
uso contínuo;
V – Serviço de cuidador ou acompanhante domiciliar temporário para pacientes
em tratamento intensivo e sem rede de apoio;
VI – Prioridade no atendimento em UBSs, exames e centros especializados, com
agilidade no agendamento;
VII – Assistência jurídica gratuita, através da Defensória Pública em parceria
com a Prefeitura, para garantir acesso a benefícios previdenciários, medicamentos ou
internações.
Art. 3º Será criado um Cartão “Tempo de Vida”, que garantirá aos pacientes
cadastrados, acesso preferencial a todos os serviços do programa e integração com o
Sistema de Saúde Municipal:
I – Melhoria da infraestrutura física, priorizando acessibilidade, segurança e
conforto térmico;
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II – Criação de ambientes lúdicos, afetivos e estimulantes ao desenvolvimento
cognitivo, motor e emocional da criança;
III – Implantação de espaços de leitura, brinquedotecas e áreas verdes;
IV – Adequação de sanitários e mobiliário ao uso infantil;
V – Padronização visual com elementos gráficos acolhedores e educativos.
Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde,
podendo firmar parcerias com:
I – Hospitais Públicos e Privados, incluindo unidades oncológicas;
II – ONGs, grupos de apoio a pacientes com câncer e universidades;
III – Empresas locais que desejem participar por meio de ações de
responsabilidade social.
Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico
(FMAPO), com recursos provenientes de:
I – Orçamento Municipal;
II – Emendas parlamentares e transferências estaduais/federais;
III – Doações de pessoas físicas e jurídicas, com incentivos fiscais;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de abril de 2025.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
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JUSTIFICATIVA: O diagnóstico de câncer abala famílias e compromete vidas. Muitas
vezes, a maior dor de quem enfrenta essa luta não é apenas a doença, mas a falta de
estrutura pública, transporte, acolhimento e prioridade no cuidado. Volta Redonda
precisa garantir dignidade a essas pessoas.
O programa “Tempo de Vida” vai tocar diretamente centenas de vidas com cuidado
humano, presença do poder Público e articulação com a rede social. É uma política de
saúde com empatia, urgência e impacto real.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1041/25 JHA
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