br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui a obrigatoriedade de treinamento em Atendimento Inclusivo para servidores públicos e funcionários de estabelecimentos privados que prestam serviços de atendimento ao público no Município de Volta Redonda.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição distribuída às comissões
2025-04-24 Aguardando parecer
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
1
Institui a obrigatoriedade de treinamento em 
Atendimento Inclusivo para servidores 
públicos e funcionários de estabelecimentos 
privados que prestam serviços de atendimento 
ao público no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os servidores públicos municipais e funcionários de 
estabelecimentos privados que oferecem atendimento direto ao público deverão 
participar de treinamentos periódicos sobre Atendimento Inclusivo, com ênfase no 
atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 2º Os treinamentos deverão abordar, no mínimo: 
I - Características e especificidades do TEA;
II – Técnicas de comunicação eficaz e abordagem adequada; 
III – Adaptações ambientais para melhor acolhimento;
IV – Procedimentos para lidar com situações de crise ou sobrecarga sensorial. 
Art. 3º O Poder Executivo será responsável por elaborar e disponibilizar os 
conteúdos programáticos dos treinamentos, podendo firmar parcerias com instituições 
especializadas e organizações da sociedade civil. 
Art. 4º Os estabelecimentos privados terão o prazo de 180 dias, a partir da 
publicação desta Lei, para capacitar seus funcionários conforme as diretrizes 
estabelecidas. 
Art. 5º O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às penalidades 
previstas na legislação municipal vigente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de abril de 2025
Paulinho do Raio-X 
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
2
JUSTIFICATIVA: A inclusão efetiva de pessoas com TEA requer não apenas 
infraestrutura adequada, mas também uma mudança cultural e comportamental por parte 
dos profissionais que lidam diretamente com o público. Treinamentos específicos 
capacitam os atendentes a oferecer um serviço mais empático, eficiente e adaptado às 
necessidades individuais, promovendo a dignidade e o respeito aos direitos das pessoas 
com autismo.
Esta iniciativa visa sensibilizar e preparar a sociedade para interações mais inclusivas, 
reduzindo barreiras e promovendo a plena participação das pessoas com TEA em todos 
os aspectos da vida comunitária. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Volta Redonda com a inclusão e o 
respeito à diversidade.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1043/2025 TLP.

open original →