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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de climatização nas capelas mortuárias públicas do município de Volta Redonda e a criação de espaço ecumênico para cerimônias de despedida, e dá outras providências.
native_id509

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.719.
2025-11-25 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-11-25 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-11-25 Veto incluso na ordem do dia
2025-11-07 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-11-04 Veto total apresentado em plenário
2025-11-04 Proposição com veto total
2025-10-20 Aguardando sanção
2025-10-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-28 Aguardando parecer
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 065/2025
1
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação 
de sistema de climatização nas capelas 
mortuárias públicas do município de Volta 
Redonda e a criação de espaço ecumênico para 
cerimônias de despedida, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de aparelhos de ar-condicionado em 
todas as capelas mortuárias públicas do Município de Volta Redonda, com o objetivo de 
oferecer maior conforto térmico aos usuários durante os velórios.
Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de criação, nas mesmas unidades, de 
um Espaço Ecumênico adequado à realização de cerimônias de despedida e orações, 
respeitando todas as crenças e manifestações religiosas, inclusive a opção por não 
realizar cerimônias religiosas. 
Art. 3º O Espaço Ecumênico deverá: 
I - Ser de uso livre para qualquer doutrina ou religião; 
II – Ser equipado com assentos, som ambiente e iluminação adequada; 
III – Contar com sinalização clara e respeitosa, promovendo a liberdade de fé; 
IV – Estar disponível também para cerimônias civis ou laicas, quando 
solicitado. 
Art. 4º As adequações descritas nesta Lei deverão ser realizadas em até 180 
dias após a sua publicação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura em parceria com a Secretaria de Assistência Social. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 065/2025
2
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 15 de abril de 2025.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: Os velórios são momentos de intensa dor e reflexão. Em Volta 
Redonda, muitas capelas mortuárias públicas ainda não possuem climatização 
adequada, o que causa desconforto físico e emocional às famílias, especialmente nos 
dias mais quentes. Além disso, não há atualmente um espaço estruturado e ecumênico 
para que todas as fés e crenças possam expressar livremente suas homenagens. 
A proposta busca garantir respeito, acolhimento e dignidade a todas as famílias, criando 
um ambiente mais humano, confortável e inclusivo nos momentos finais de despedida 
de entes queridos.
.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 1074/2025 TLP.

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