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materia nº 223/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 223 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais em Volta Redonda e dá outras providências.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.383, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Quinto.
2024-03-19 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.383, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Quinto.
2024-02-22 Aguardando sanção
2024-02-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-14 Proposição aprovada em 1ª votação B
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-05 Aguardando 1ª votação
2023-10-25 Aguardando emissão de pareceres
2023-10-25 Parecer recebido
2023-10-16 Aguardando parecer
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-10 Proposição analisada.
2023-10-10 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 223/2023 
Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal 
de Prevenção das Doenças Renais" em Volta 
Redonda e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção As Doenças Renais, 
que deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, já que o Dia 
Mundial do Rim é em 10 de março. 
§ 1° Durante a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais deverão ser 
realizados eventos e atividades, organizados pelo Poder Executivo e pela sociedade, 
com o objetivo de difundir as medidas de prevenção às doenças renais. 
§ 2° Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a 
definição da programação concernente A. realização da Semana Municipal de Prevenção 
as Doenças Renais. 
Art. 2° Durante a Semana Nacional de Prevenção das Doenças Renais serão 
desenvolvidas atividades que visem: 
I — promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de 
preveni-las; 
II — estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e 
instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais; 
III — difundir os conhecimentos científicos relacionados as doenças renais, 
tratamento, prevenção e diagnostico; 
IV — avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, 
manutenção e recuperação da saúde renal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 223/2023 
Sala Getúlio Vargas, 10 de outubro de 2023. 
Ednils ¡did 
, or 
a Silva 
JUSTIFICATIVA: Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia — SBN, cerca de 2 
milhões de brasileiros são portadores de doenças renais crônicas, sendo que 
aproximadamente 60% desconhecem a sua realidade. Algumas sofrem de doenças que 
não são graves; outras apresentam doenças, como a diabetes e pressão alta que, se não 
tratadas de maneira correta, podem levar à falência total do funcionamento renal. E, 
finalmente, existem pessoas que quando sentem alguma coisa, já têm os rins totalmente 
paralisados. 
A incidência de doenças renais na população é relativamente alta em todo o 
mundo. Nos casos de comprometimento da função renal, alguns pacientes podem ter 
indicação da realização de didlise e de transplante de rins. 
As chances de obtenção de um órgão transplantado são muito pequenas e, em 
vários casos, os pacientes passam anos e anos submetidos ao procedimento de 
hemodiálise. 
Por isso, o conhecimento de todos os indivíduos sobre as características e o 
funcionamento dos rins é essencial para que sejam adotados mecanismos preventivos 
das moléstias que podem atingir esses órgãos. E muito importante que as pessoas 
conheçam sinais e sintomas que indiquem qualquer anormalidade no funcionamento dos 
rins. 0 conhecimento sobre tal assunto pode ser o diferencial para um diagnóstico 
precoce de quaisquer moléstias renais, o que aumentaria as chances de sucesso no 
tratamento e na recuperação do paciente, podendo inclusive evitar o encaminhamento 
para as sessões de hemodiálise. 
A criação de uma semana destinada especificamente para a discussão de 
determinado tema, com a participação da sociedade e do Poder Público, pode ser 
extremamente benéfica para a proteção da saúde de todos. No caso das doenças renais, a 
segunda semana do mês de março seria período muito proveitoso para cuidar desse 
importante tema. Isso porque o Dia Mundial do Rim é celebrado em 10 de março. 
Prot. 2994/23 
ACR 
2 

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