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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui o Banco de Empregos para a Juventude.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Para adequações

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete Vereador Rodrigo Nós do Povo 
PROJETO DE LEI N° I /2025 
Institui o Banco de Empregos para a 
Juventude. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Banco de Empregos para a Juventude, vinculado à Secretaria 
Municipal de Juventude, com o objetivo de fomentar a inserção de jovens no mercado de 
trabalho, promover a escolarização e oferecer capacitação profissional em diversas áreas 
laborais. 
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se público-alvo jovens de 16 a 29 anos, que 
estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, especialmente aqueles em 
condição de vulnerabilidade social. 
Art. 3° - 0 Banco de Empregos para a Juventude terá as seguintes atribuições: 
I. Cadastrar jovens buscando oportunidades de trabalho; 
Identificar e divulgar vagas de emprego, estágios e aprendizagem 
compatíveis com os perfis cadastrados 
III. Oferecer cursos de capacitação profissional e habilidades necessárias ao 
desenvolvimento de carreira; 
IV. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e empresas para ampliar 
as oportunidades de capacitação e emprego para os jovens. 
Art. 4° - As instituições de ensino técnico e profissionalizante colaborarão com 
o Banco de Empregos para a oferta de cursos de capacitação, nos termos de 
convênios a serem firmados. 
Art. 5° - Poderão ser estabelecidas parcerias com entidades privadas para: 
I. Oferta de vagas de emprego e estágios; 
Participação em programas de capacitação conjunta; 
Apoio técnico e financeiro aos programas de capacitação. 
Art. 6° - Empresas que aderirem ao programa de Banco de Empregos para a 
Juventude poderão usufruir de incentivos fiscais, a serem regulamentados, em 
contrapartida pela oferta de vagas e programas de capacitação. 
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraiba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630 
Gabinete n°04 — E-mail:vereadorrodrigodopovo@voltaredonda.rj.leg.br Site: 
http://voltaredonda.rj.leg.br 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete Vereador Rodrigo Nós do Povo 
Art. 7° - 0 Banco de Empregos para a Juventude será financiado por: 
I. Dotações orçamentárias especificas, que serão estabelecidas no 
orçamento do Município de Volta Redonda; 
Contribuições de entidades privadas. 
III. Outras fontes compatíveis com sua finalidade, sem prejuízo de outras 
receitas que venham a ser instituidas por lei. 
Art. 8° - Será criado um sistema de monitoramento e avaliação do Banco de 
Empregos, a fim de garantir a eficácia e a adequação das estratégias 
implementadas, bem como o alinhamento dos cursos de capacitação com as 
demandas do mercado de trabalho. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 07 de maio de 2025. 
RODRIGO DE ÁVILA MENDES 
Vereador 
Justificativa: 0 objetivo da presente propositura é divulgar a Identidade Jovem (ID 
JOVEM), estabelecida pelo Decreto Federal n°8.537, de 5 de outubro de 2015, e 
orientar acerca das providencias a serem tomadas em caso de desrespeito as suas 
disposições. A Identidade Jovem ou Id Jovem é um documento que possibilita o acesso 
aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais, esportivos e também as 
vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, 
conforme disposto na Lei Federal n°12.933/2013 e no Decreto Federal n°8.537/2015, 
aos jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. 
Este Projeto de Lei visa divulgar as disposições contidas no Decreto Federal n° 
8.537/2015, que regulamenta a Lei n°12.582, de 5 de agosto de 2013, e a Lei n°12.933, 
de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o beneficio da meia-entrada para acesso a 
eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios 
para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte 
coletivo interestadual. 
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 - Jardim Paraiba - Volta Redonda - RJ CEP: 27215-630 
Gabinete n° 04 - E-mail:vereadorrodrigodopovo@voltaredondasj.leg.br Site: 
http://voltaredonda.rj.leg.br 
A-L'-ç
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete Vereador Rodrigo Nós do Povo 
Considerando que o Município de Volta Redonda concentra uma grande parcela de 
jovens de baixa renda, tendo em vista que nem todos tem acesso a interne, e é de 
extrema relevância que o Poder Publico divulgue e fiscalize o direito ao beneficio do ID 
JOVEM para esse público. 
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei a elevada apreciação e juizo 
dos Nobres Vereadores, cuja sensibilidade para as necessidades de nossa cidade saberá 
reconhecer o interesse da questão que ora procuramos apresentar nesta propositura. 
RODRIGO DE AVILA MENDES 
Vereador 
Protocolo n° 1,3 1-3 / go a ". -
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraiba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630 
Gabinete n°04 — E-maihvereadorrodrigodopovo@voltaredondasj.leg.br Site: 
http://voltaredonda.rj.leg.br 

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