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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete Vereador Rodrigo Nós do Povo
PROJETO DE LEI N° I /2025
Institui o Banco de Empregos para a
Juventude.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Banco de Empregos para a Juventude, vinculado à Secretaria
Municipal de Juventude, com o objetivo de fomentar a inserção de jovens no mercado de
trabalho, promover a escolarização e oferecer capacitação profissional em diversas áreas
laborais.
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se público-alvo jovens de 16 a 29 anos, que
estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, especialmente aqueles em
condição de vulnerabilidade social.
Art. 3° - 0 Banco de Empregos para a Juventude terá as seguintes atribuições:
I. Cadastrar jovens buscando oportunidades de trabalho;
Identificar e divulgar vagas de emprego, estágios e aprendizagem
compatíveis com os perfis cadastrados
III. Oferecer cursos de capacitação profissional e habilidades necessárias ao
desenvolvimento de carreira;
IV. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e empresas para ampliar
as oportunidades de capacitação e emprego para os jovens.
Art. 4° - As instituições de ensino técnico e profissionalizante colaborarão com
o Banco de Empregos para a oferta de cursos de capacitação, nos termos de
convênios a serem firmados.
Art. 5° - Poderão ser estabelecidas parcerias com entidades privadas para:
I. Oferta de vagas de emprego e estágios;
Participação em programas de capacitação conjunta;
Apoio técnico e financeiro aos programas de capacitação.
Art. 6° - Empresas que aderirem ao programa de Banco de Empregos para a
Juventude poderão usufruir de incentivos fiscais, a serem regulamentados, em
contrapartida pela oferta de vagas e programas de capacitação.
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraiba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630
Gabinete n°04 — E-mail:vereadorrodrigodopovo@voltaredonda.rj.leg.br Site:
http://voltaredonda.rj.leg.br
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Estado do Rio de Janeiro
Gabinete Vereador Rodrigo Nós do Povo
Art. 7° - 0 Banco de Empregos para a Juventude será financiado por:
I. Dotações orçamentárias especificas, que serão estabelecidas no
orçamento do Município de Volta Redonda;
Contribuições de entidades privadas.
III. Outras fontes compatíveis com sua finalidade, sem prejuízo de outras
receitas que venham a ser instituidas por lei.
Art. 8° - Será criado um sistema de monitoramento e avaliação do Banco de
Empregos, a fim de garantir a eficácia e a adequação das estratégias
implementadas, bem como o alinhamento dos cursos de capacitação com as
demandas do mercado de trabalho.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 07 de maio de 2025.
RODRIGO DE ÁVILA MENDES
Vereador
Justificativa: 0 objetivo da presente propositura é divulgar a Identidade Jovem (ID
JOVEM), estabelecida pelo Decreto Federal n°8.537, de 5 de outubro de 2015, e
orientar acerca das providencias a serem tomadas em caso de desrespeito as suas
disposições. A Identidade Jovem ou Id Jovem é um documento que possibilita o acesso
aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais, esportivos e também as
vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual,
conforme disposto na Lei Federal n°12.933/2013 e no Decreto Federal n°8.537/2015,
aos jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Este Projeto de Lei visa divulgar as disposições contidas no Decreto Federal n°
8.537/2015, que regulamenta a Lei n°12.582, de 5 de agosto de 2013, e a Lei n°12.933,
de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o beneficio da meia-entrada para acesso a
eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios
para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte
coletivo interestadual.
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 - Jardim Paraiba - Volta Redonda - RJ CEP: 27215-630
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete Vereador Rodrigo Nós do Povo
Considerando que o Município de Volta Redonda concentra uma grande parcela de
jovens de baixa renda, tendo em vista que nem todos tem acesso a interne, e é de
extrema relevância que o Poder Publico divulgue e fiscalize o direito ao beneficio do ID
JOVEM para esse público.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei a elevada apreciação e juizo
dos Nobres Vereadores, cuja sensibilidade para as necessidades de nossa cidade saberá
reconhecer o interesse da questão que ora procuramos apresentar nesta propositura.
RODRIGO DE AVILA MENDES
Vereador
Protocolo n° 1,3 1-3 / go a ". -
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