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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a inserção de profissionais de assistência social e de psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica do município de Volta Redonda.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Para adequações

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete Vereador Rodrigo Nos do Povo 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Dispeie sobre a inserção de profissionais 
de assistência social e de psicologia nas 
escolas públicas municipais de educação 
básica do município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir nos quadros de pessoal dos 
estabelecimentos de ensino público, de educação básica, profissionais assistentes sociais 
e psicólogos, visando constituir de forma multidisciplinar as equipes dos trabalhadores 
da educação, para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a 
participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e 
institucionais. 
§ 10 Poderão ser criadas equipes de assistentes sociais e psicólogos, por area de 
abrangência territorial, em cada setor geográfico, gradativamente, até que cada 
estabelecimento de ensino possua sua equipe própria. 
§ 2° A estruturação das equipes e a garantia das condições éticas e técnicas de trabalho 
serão asseguradas mediante previsão orçamentária da política de educação municipal. 
§ 3° Os profissionais deverão, no ato de nomeação para o cargo, apresentar 
comprovação de regularidade emitida pelo respectivo conselho profissional. 
Art. 2° A inserção de. assistentes sociais e psicólogos deverá contribuir, de acordo com 
as Leis Federais n° 8.662/93 e 4.119/62, com o projeto politico pedagógico de cada 
estabelecimento de ensino e com os interesses da comunidade escolar, para as seguintes 
finalidades: 
I - a garantia do direito ao acesso, permanência e sucesso escolar de educandos, 
combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e 
da comunidade no cotidiano escolar; 
II - a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, 
por meio de subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos, planos, estratégias e 
processo de ensino-aprendizagem, a partir de conhecimentos da Psicologia e do Serviço 
Social; 
III - a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços existente, 
visando ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva; 
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraiba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630 
Gabinete n° 04 — E-mail:vereadorrodrigodopovo@voltaredonda.rj.leg.br Site: 
http://voltaredonda.rj.leg.br 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete Vereador Rodrigo Nós do Povo 
IV - o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do 
estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas, organizações 
comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la como instrumento 
democrático de formação e de informação; 
V - a articulação da rede de serviços e de proteção à mulher, a criança e ao adolescente e 
ao idoso, vitimas de violência doméstica, do bullying, do uso indevido e abusivo de 
drogas e de outras formas de violência, por meio das políticas públicas; 
VI - a promoção de ações que impliquem o combate de discriminação social, racial, 
sexual, cultural, religiosa e a outras formas de discriminação presentes na sociedade 
brasileira; 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 12 de maio de 2025. 
RoD1itFDEVILA MENDES 
Vereador 
Justificativa: A presente lei tem como principal objetivo a garantia do direito ao acesso, 
permanência e aproveitamento escolar dos educandos, combatendo a frequência irregular, a 
evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que 
inclui o acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que 
se articulem com a permanência estudantil. 0 acompanhamento com psicólogo e assistente 
social contribui para garantir acesso a saúde mental que tem crescido muito entre crianças e 
adolescentes o que pode atrapalhar no desenvolvimento escolar. Diante do exposto, submetemos 
o presente projeto de lei a elevada apreciação e juizo dos Nobres Vereadores, cuja sensibilidade 
para as necessidades de nossa cidade saberá reconhecer o interesse da questão que ora 
procuramos apresentar nesta propositura. 
ROD GO DE AVILA MENDES 
Vereador 
Protocolo n° / c2 0 02 S.--
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraiba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630 
Gabinete n° 04 — E-mail:vereadorrodrigodopovo@voltaredonda.rj.leg.br Site: 
http://voltaredonda.rj.leg.br 

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