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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 07 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 035/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, alterar dispositivos da Lei Municipal nº
5.999/2019, que Dispõe sobre a instalação de catraca eletrônica e detector de metal, no controle
de acesso dos alunos na entrada das escolas de nível Fundamental e Médio da rede de ensino
público e privado, no âmbito do Município, e dá outras providências.
Justifica-se a presente alteração, tendo em vista de que não há registro de
agressões ou ataques violentos nas Unidades Escolares do município, e seria necessário um
grande investimento para a compra, instalação, manutenção e operação dos equipamentos
(catracas), sendo que tais recursos poderiam ser destinados a outras ações consideradas
realmente urgentes e indispensáveis ao funcionamento adequado da rede escolar.
Outras ações ligadas à segurança foram incrementadas tais como a instalação de
câmeras e botão de pânico nas escolas e um trabalho sistemático de monitoramento por parte
da Patrulha Escolar da Guarda Municipal.
Com a certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos interesses
de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do
Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 12.068-00001724/2024
GEGOV/smfsf.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de
junho de 2022.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências das escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino
do Município de Volta Redonda.”
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º, e o artigo 3º e seu parágrafo
único.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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