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materia nº 35/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022.
native_id521

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito LM 6.720.
2025-12-02 Aguardando sanção
2025-11-25 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões
2025-05-13 Aguardando parecer
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 07 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 035/2025
-----------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, alterar dispositivos da Lei Municipal nº 
5.999/2019, que Dispõe sobre a instalação de catraca eletrônica e detector de metal, no controle 
de acesso dos alunos na entrada das escolas de nível Fundamental e Médio da rede de ensino 
público e privado, no âmbito do Município, e dá outras providências.
Justifica-se a presente alteração, tendo em vista de que não há registro de 
agressões ou ataques violentos nas Unidades Escolares do município, e seria necessário um 
grande investimento para a compra, instalação, manutenção e operação dos equipamentos 
(catracas), sendo que tais recursos poderiam ser destinados a outras ações consideradas 
realmente urgentes e indispensáveis ao funcionamento adequado da rede escolar.
Outras ações ligadas à segurança foram incrementadas tais como a instalação de 
câmeras e botão de pânico nas escolas e um trabalho sistemático de monitoramento por parte 
da Patrulha Escolar da Guarda Municipal.
Com a certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos interesses 
de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do 
Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
----------------
Ref.: VR – 12.068-00001724/2024
GEGOV/smfsf.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de 
junho de 2022.
----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de 
segurança nas dependências das escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino 
do Município de Volta Redonda.”
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º, e o artigo 3º e seu parágrafo 
único.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Volta Redonda,

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