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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 029/2025
Estabelece a participação da Camara Municipal de
Volta Redonda no 1256° Curso de Capacitação
para Vereadores. Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período
de 03 a 07 de junho de 2025.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1256° Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, V ice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - "Introdução ao Orçamento Público", realizado pela
Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 03 a 07 de junho de
2025.
§ 10 A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2° 0 custeio desta participação é de R$ 41.375,00 (quarenta e um mil, trezentos e
setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.275,00 (oito mil,
duzentos e setenta e cinco reais).
§ 3° 0 custeio compreenderá as despesas corn:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2° 0 valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resoluçã
sera pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens lie III do § 3° do artigo 1°.
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Camara Municipal.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 029/2025
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 06 de maio de 2025.
'sin l ros Quinto
Presidente
Welders i SI I1 da Silva eixeira
1° -'ce-Pr .idente
ovaes Filho
1\ e retário
DEx/pfs.
A
JoØIumbdrto Albertassi Junior
2° Secretário
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