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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1256° Curso de Capacitação para Vereadores. Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de junho de 2025.
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.663.
2025-05-06 Proposição aprovada

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texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 029/2025 
Estabelece a participação da Camara Municipal de 
Volta Redonda no 1256° Curso de Capacitação 
para Vereadores. Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período 
de 03 a 07 de junho de 2025. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1256° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, V ice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Introdução ao Orçamento Público", realizado pela 
Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 03 a 07 de junho de 
2025. 
§ 10 A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° 0 custeio desta participação é de R$ 41.375,00 (quarenta e um mil, trezentos e 
setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.275,00 (oito mil, 
duzentos e setenta e cinco reais). 
§ 3° 0 custeio compreenderá as despesas corn: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° 0 valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resoluçã 
sera pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens lie III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Camara Municipal. 
,J16)t.. i o/oz
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 029/2025 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 06 de maio de 2025. 
'sin l ros Quinto 
Presidente 
Welders i SI I1 da Silva eixeira 
1° -'ce-Pr .idente 
ovaes Filho 
1\ e retário 
DEx/pfs. 
A 
JoØIumbdrto Albertassi Junior 
2° Secretário 
2 

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