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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 077/2025
1
Dispõe sobre a garantia de matrícula de
estudantes com Transtorno do Espectro
Autista - TEA em Escolas Municipais
próximas à residência ou o trabalho dos
responsáveis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA,
a matrícula na Escola Municipal mais próxima a sua residência, ou ao endereço
profissional dos responsáveis, a critério da família, nos termos a seguir:
§ 1º A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância
e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar
adequado, quando cabível.
§ 2º A escolha entre a escola próxima a sua residência, ou ao endereço
profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no
momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios,
tais como:
I - Diagnóstico do TEA; e
II - Comprovante de endereço;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 12 de maio de 2025
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 077/2025
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como escopo garantir o pleno acesso
à educação para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), coadunando-se
aos princípios da igualdade, inclusão e dignidade humana previstos na Constituição
Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A proposta busca corrigir
lacunas e dificuldades enfrentadas por famílias de pessoas com TEA, promovendo a
efetiva garantia de seus direitos educacionais. As crianças e adolescentes com TEA
enfrentam desafios específicos no processo de aprendizagem, que exigem um ambiente
escolar preparado e a proximidade com seus lares ou locais de trabalho de seus
responsáveis.
Essa proximidade reduz o impacto do deslocamento e facilita a integração entre a
escola, a família e os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento integral do
estudante. A prioridade na matrícula e a garantia de escolha entre a escola próxima à
residência ou ao local de trabalho dos responsáveis reflete uma preocupação em
respeitar as condições e realidades das famílias envolvidas, oferecendo-lhes autonomia
e flexibilidade no planejamento da vida escolar de seus filhos.
Diante do exposto, solicitamos apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres
pares desta Casa Legislativa.
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
Prot. 1312/2025
JHA.
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