br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a garantia de matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA em escolas municipais próximas a residência ou o trabalho dos responsáveis e dá outras providências.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-03-02 Veto incluso na ordem do dia
2026-02-23 Veto distribuido para emissão de parecer
2026-02-23 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2026-02-04 Proposição com veto total
2025-12-02 Aguardando sanção
2025-11-25 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-10 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-15 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-19 Proposição distribuída às comissões
2025-05-19 Aguardando parecer
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 077/2025
1
Dispõe sobre a garantia de matrícula de 
estudantes com Transtorno do Espectro 
Autista - TEA em Escolas Municipais 
próximas à residência ou o trabalho dos 
responsáveis e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, 
a matrícula na Escola Municipal mais próxima a sua residência, ou ao endereço 
profissional dos responsáveis, a critério da família, nos termos a seguir:
§ 1º A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância 
e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar 
adequado, quando cabível.
§ 2º A escolha entre a escola próxima a sua residência, ou ao endereço 
profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no 
momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, 
tais como:
I - Diagnóstico do TEA; e
II - Comprovante de endereço;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 12 de maio de 2025
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 077/2025
2
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como escopo garantir o pleno acesso 
à educação para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), coadunando-se 
aos princípios da igualdade, inclusão e dignidade humana previstos na Constituição 
Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A proposta busca corrigir 
lacunas e dificuldades enfrentadas por famílias de pessoas com TEA, promovendo a 
efetiva garantia de seus direitos educacionais. As crianças e adolescentes com TEA 
enfrentam desafios específicos no processo de aprendizagem, que exigem um ambiente 
escolar preparado e a proximidade com seus lares ou locais de trabalho de seus 
responsáveis.
Essa proximidade reduz o impacto do deslocamento e facilita a integração entre a 
escola, a família e os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento integral do 
estudante. A prioridade na matrícula e a garantia de escolha entre a escola próxima à 
residência ou ao local de trabalho dos responsáveis reflete uma preocupação em 
respeitar as condições e realidades das famílias envolvidas, oferecendo-lhes autonomia 
e flexibilidade no planejamento da vida escolar de seus filhos.
Diante do exposto, solicitamos apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres 
pares desta Casa Legislativa.
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
Prot. 1312/2025
JHA.

open original →