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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui a semana de conscientização do apadrinhamento afetivo no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões
2025-05-15 Aguardando parecer
2025-05-15 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 076/2025
1
Institui a Semana de Conscientização do 
Apadrinhamento Afetivo no âmbito do 
Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Semana 
de Conscientização do Apadrinhamento Afetivo, a ser realizada, anualmente, na terceira 
semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana de Conscientização do Apadrinhamento Afetivo tem por 
finalidade;
I – Sensibilizar a sociedade sobre a importância do apadrinhamento afetivo de 
crianças e adolescentes acolhidos em instituições e/ou abrigos; 
II – Fomentar a criação e o fortalecimento de veículos afetivos e sociais entre 
padrinhos/madrinhas e crianças ou adolescentes acolhidos; 
III – Incentivar a participação da sociedade civil em programas de apoio e 
desenvolvimento humano de crianças e adolescentes acolhidos; 
IV – Promover ações educativas, culturais e informativas que deem 
visibilidade à causa;
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização, poderão ser realizadas, em 
parceria com o Poder Público e a Sociedade Civil:
I – Campanhas de divulgação em mídias sociais, meios de comunicação e 
espaços públicos; 
II – Seminários, palestras, oficinas e roda de conversa com especialistas, 
entidades de infância e juventude e pessoas apadrinhadas; 
III – Eventos culturais e comunitários que promovam o tema do 
apadrinhamento efetivo; 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 076/2025
2
IV – Articulação com escolas, igrejas, centros espíritas, terreiros, 
universidades, conselho tutelares, CREAS e CRAS, para mobilização e engajamento da 
comunidade.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser promovidas com o apoio 
de organizações da sociedade civil, entidades de acolhimento institucional, conselhos de 
direitos da criança e do adolescente e demais órgãos públicos ou privados que atuem na 
área.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 12 de maio de 2025.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: O apadrinhamento afetivo é uma alternativa de vínculo que respeita 
a realidade das crianças e adolescentes acolhidos e amplia suas redes de afeto, cidadania 
e apoio futuro. Trata-se de uma política pública complementar ao acolhimento e à 
adoção, reconhecida por sua importância no fortalecimento emocional e social de 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A criação de uma semana 
específica permite ampliar a visibilidade do tema, estimular o voluntariado consciente e 
garantir que mais pessoas conheçam e se engajem nessa causa de profundo valor 
humano e social.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1301/2025 JHA.

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