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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 230/2023
Institui a distribuição gratuita de fraldas para
alunos com deficiência, que impeça o controle
dos esfíncteres, matriculados na escola pública
e na escola privada na condição de bolsista.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a distribuição gratuita de fraldas para alunos
hipossuficientes com deficiência, que impeça o controle dos esfíncteres, matriculados na
escola pública ou na escola privada na condição de bolsista.
Art. 2° Para serem elegíveis, os pais ou responsáveis legais dos alunos deverão
apresentar documento que comprove a deficiência do aluno e a necessidade de uso de
fraldas, bem como a comprovação da hipossuficiência, através da inscrição no Cadastro
Único — CadOnico ou beneficiário do bolsa família ou do beneficio assistencial à pessoa
com deficiência — BPC/LOAS.
Art. 3° As fraldas serão distribuídas mensalmente nas escolas públicas, na
seguinte forma:
I — alunos matriculados em escolas públicas: as fraldas serão distribuídas na
escola em que o aluno está matriculado; e
II — bolsistas matriculados em escolas privadas: as fraldas serão distribuídas na
unidade pública mais próxima da escola privada em que o aluno está matriculado.
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e
particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na dat. les ap ff cação.
Sala Getúlio Vargas, 7 d out ro de 2023.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 230/2023
JUSTIFICATIVA: A deficiência hipossuficiente é uma condição que pode dificultar
ou até mesmo impedir o controle dos esfíncteres, o que, por sua vez, resulta em
transtornos e constrangimentos significativos para os alunos que enfrentam essa
condição, especialmente durante suas atividades escolares.
A distribuição gratuita de fraldas representa um passo fundamental para
promover a inclusão social e educacional dessas crianças, garantindo que elas possam
desfrutar das condições necessárias para participar plenamente das atividades escolares.
Este projeto de lei, portanto, assume uma importância substancial como uma iniciativa
que visa a assegurar o acesso a fraldas para alunos com deficiência hipossuficiente.
Acreditamos firmemente que a distribuição gratuita de fraldas será uma
contribuição significativa para a inclusão social e educacional dessas crianças,
permitindo-lhes participar ativamente da vida escolar e desenvolver seu potencial ao
máximo.
Pela importância da matéria e pelos benefícios diretos que proporcionará â
comunidade escolar, contamos com o apoio unânime dos meus pares para a aprovação
desta lei.
Prot. 3034/23
ACR
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