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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1257° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 10 a 14 de junho de 2025.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.664.
2025-05-06 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 030/2025 
Estabelece a participação da Camara Municipal de 
Volta Redonda no 1257° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 10 
a 14 de junho de 2025. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1257° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Parlamento Municipal", realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 10 a 14 de junho de 2025. 
§ 10 A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° 0 custeio desta participação é de R$ 40.818,00 (Quarenta mil, oitocentos e 
dezoito reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.163,60 (Oito mil, cento e 
sessenta e três reais e sessenta centavos). 
§ 3
0
0 custeio compreenderá as despesas com: 
Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° 0 valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diplom 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 030/2025 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 06 de maio de 2025. 
Ed 
esidente 
Welderson2S. 4 S va Tel Ira 
1° Vicé-Preside te 
z ivaes Filho 
‘‘W . ec tario 
DEx/pfs. 
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José H ert 1Albertassi Junior 
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2° Secretário 
2 

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