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materia nº 36/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.607, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2025-05-29 Aguardando sanção
2025-05-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-05-15 Aguardando parecer
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 12 de maio de 2025
MENSAGEM Nº 036/2025
--------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos –
SMDH
• Manutenção e Operacionalização da SMDH.
Justificativa: A presente solicitação faz-se necessária para permitir o pagamento do aluguel 
referente aos meses novembro/2024 e dezembro/2024 da locação Casa Abrigo Deiva 
Rhampine.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
------------------
Ref.: 12.065-00000198/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando atender a 
seguinte despesa da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos –
SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6170 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMIDH
3.3.9.0.92.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677987)
R$ 3.800,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte 
dotação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos – SMDH, 
a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MU
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6173 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676899)
R$ 3.800,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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