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materia nº 37/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-05-29 Aguardando sanção
2025-05-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-05-19 Aguardando parecer
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 12 de maio de 2025 
MENSAGEM N° 037/2025 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo: 
Secretaria Municipal de Educação — SME 
• Reforma e Ampliação da Rede Física das Unidades Educacionais Ensino 
Fundamental 
Justificativa: 0 presente remanejamento tem por finalidade adequar o orçamento para cumprir 
com a determinação do Governo Federal como contrapartida na construção da nova Creche 
Municipal no Bairro Belmonte/Siderlândia, Rua Cabo Frio, Lotes 87 a 90. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
An onio Francisco eto 
refeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref.: VR-12.064-00000957/2025 
GEGOV/acsa 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) visando atender a seguinte 
despesa da Secretaria Municipal de Educação — SME, a saber: 
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
0601.12 - EDUCAÇÃO 
0601.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
5960 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS 
ENSINO FUNDAMENTAL 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677986) 
R$ 100.000,00 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da 
Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6235 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677558) 
R$ 100.000,00 
Art. 3° - 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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