Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 098/2025
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Autoriza o Poder Executivo a instituir e
implementar um centro de fisioterapia no
Bairro Santo Agostinho, no Município de
Volta Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de
Fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, com o objetivo de ampliar o atendimento em
reabilitação física e funcional da população local.
Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender,
preferencialmente, a pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
mediante agendamento regulado pela Secretaria Municipal de Saúde
§ 1º O serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia, neurologia,
reabilitação motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade
instalada.
§ 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio ou cedido por instituição
pública ou conveniada, desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade
previstas na legislação vigente.
Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá:
I – Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção, reforma
ou adequação de espaços;
II – Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em
fisioterapia, conforme legislação vigente;
III – Adquirir os equipamentos insumos necessários para o funcionamento da
unidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisioterapia
correrão por conta de dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento vigente,
podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/64 e da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Câmara Municipal de Volta Redonda
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Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de maio de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo a implementar um Centro de Fisioterapia no bairro Santo Agostinho,
atendendo a uma necessidade real e urgente da população local, sobretudo daquelas
pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e com mobilidade reduzida,
que enfrentam dificuldades de acesso às unidades especializadas em outras regiões do
município.
Volta Redonda conta com uma crescente demanda por tratamentos de reabilitação
física, especialmente após a pandemia da COVID-19 e o aumento de casos de doenças
osteomusculares, neurológicas, acidentes domésticos e traumas diversos. Muitas dessas
pessoas aguardam longos períodos por sessões de fisioterapia, o que pode agravar o
quadro clínico e retardar significativamente a recuperação.
A escolha do bairro Santo Agostinho se justifica por ser uma região populosa, com
localização estratégica e que atualmente não dispõe de unidade própria para esse tipo de
atendimento. A implantação do centro, com equipe técnica especializada e infraestrutura
adequada, irá descentralizar os atendimentos, reduzir filas, evitar deslocamentos
excessivos e humanizar o cuidado com os pacientes.
Ressaltamos que esta proposição não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo,
tratando-se de um projeto de natureza autorizativa, respeitando, assim os limites da
competência do Legislativo conforme estabelecido pela jurisprudência e pela Lei
Orgânica do Município. As despesas serão cobertas por dotação orçamentária própria,
observando os princípios da responsabilidade fiscal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
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Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante iniciativa, que vista garantir acesso mais justo e eficaz à saúde pública e à
reabilitação física dos cidadãos de Volta Redonda.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 1504/2025 JHA.