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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutorizar o Poder Executivo a instituir e implementar um centro de fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.728
2025-12-16 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-12-11 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-12-04 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-12-04 Veto total apresentado em plenário
2025-12-01 Proposição com veto total
2025-11-10 Aguardando sanção
2025-11-06 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-23 Proposição distribuída às comissões
2025-06-05 Aguardando parecer
2025-06-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 098/2025
1
Autoriza o Poder Executivo a instituir e 
implementar um centro de fisioterapia no 
Bairro Santo Agostinho, no Município de 
Volta Redonda, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um Centro de 
Fisioterapia no Bairro Santo Agostinho, com o objetivo de ampliar o atendimento em 
reabilitação física e funcional da população local.
Art. 2º O Centro de Fisioterapia de que se trata esta Lei deverá atender, 
preferencialmente, a pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 
mediante agendamento regulado pela Secretaria Municipal de Saúde
§ 1º O serviço compreenderá atendimentos nas áreas de ortopedia, neurologia, 
reabilitação motora, traumato-ortopedia, entre outros, conforme demanda e capacidade 
instalada.
§ 2º A unidade poderá funcionar em espaço próprio ou cedido por instituição 
pública ou conveniada, desde que observadas as normas da ANVISA e de acessibilidade 
previstas na legislação vigente.
Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá:
I – Utilizar imóveis públicos já existentes ou promover a construção, reforma 
ou adequação de espaços; 
II – Contratar ou remanejar profissionais da saúde especializados em 
fisioterapia, conforme legislação vigente; 
III – Adquirir os equipamentos insumos necessários para o funcionamento da 
unidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Centro de Fisioterapia 
correrão por conta de dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento vigente, 
podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/64 e da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 098/2025
2
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de maio de 2025
Wilsemar Máximo Curty 
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder 
Executivo a implementar um Centro de Fisioterapia no bairro Santo Agostinho, 
atendendo a uma necessidade real e urgente da população local, sobretudo daquelas 
pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e com mobilidade reduzida, 
que enfrentam dificuldades de acesso às unidades especializadas em outras regiões do 
município.
Volta Redonda conta com uma crescente demanda por tratamentos de reabilitação
física, especialmente após a pandemia da COVID-19 e o aumento de casos de doenças
osteomusculares, neurológicas, acidentes domésticos e traumas diversos. Muitas dessas 
pessoas aguardam longos períodos por sessões de fisioterapia, o que pode agravar o 
quadro clínico e retardar significativamente a recuperação.
A escolha do bairro Santo Agostinho se justifica por ser uma região populosa, com 
localização estratégica e que atualmente não dispõe de unidade própria para esse tipo de 
atendimento. A implantação do centro, com equipe técnica especializada e infraestrutura 
adequada, irá descentralizar os atendimentos, reduzir filas, evitar deslocamentos
excessivos e humanizar o cuidado com os pacientes.
Ressaltamos que esta proposição não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, 
tratando-se de um projeto de natureza autorizativa, respeitando, assim os limites da 
competência do Legislativo conforme estabelecido pela jurisprudência e pela Lei 
Orgânica do Município. As despesas serão cobertas por dotação orçamentária própria, 
observando os princípios da responsabilidade fiscal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 098/2025
3
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante iniciativa, que vista garantir acesso mais justo e eficaz à saúde pública e à 
reabilitação física dos cidadãos de Volta Redonda.
Wilsemar Máximo Curty 
Vereador
Prot. 1504/2025 JHA.

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