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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera o artigo 131 da Lei Municipal nº 1.415, de 1976.
native_id545

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.654.
2025-08-13 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-08-12 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-08-12 Veto incluso na ordem do dia
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-26 Proposição com veto total
2025-06-09 Aguardando sanção
2025-06-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-06-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 100/2025
1
Altera o artigo 131 da Lei Municipal nº 1.415, 
de 1976. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 131 da Lei Municipal nº 1.415, de 1976, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 – Os frequentadores das piscinas de clubes desportivos poderão ser 
submetidos a exames médicos, a critério da instituição.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 03 de junho de 2025
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: O artigo 131 da Lei Municipal nº 1.415/1976 estabelece a 
obrigatoriedade de exames médicos semestrais para frequentadores de piscinas de 
clubes desportivos. No entanto, essa exigência tornou-se obsoleta e excessivamente 
burocrática à luz dos avanços na medicina, da autonomia dos indivíduos e da atual 
legislação sanitária. Atualmente, não há exigência legal federal ou estadual que 
imponha a obrigatoriedade de exames médicos periódicos para o uso de piscinas em 
clubes privados. A imposição municipal, portanto, acaba por criar uma obrigação 
desproporcional, muitas vezes onerosa e sem respaldo técnico atualizado, interferindo 
na liberdade dos clubes e dos usuários. Importante destacar que, nos dias de hoje, os 
tratamentos químicos e físicos aplicados à água das piscinas – como a cloração, a 
filtração e a manutenção regular – são suficientes para garantir a segurança sanitária dos 
frequentadores, mesmo sem a realização prévia de exame médico. Tais práticas são 
fiscalizadas por órgãos competentes e seguem padrões técnicos definidos por normas da 
Anvisa e da ABNT, o que assegura um ambiente adequado à saúde pública.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 100/2025
2
Cabe reforçar que a responsabilidade pela segurança e higiene das piscinas deve se 
concentrar na manutenção da estrutura, na correta aplicação de produtos e no controle 
da qualidade da água, e não na imposição de exames médicos periódicos que, na prática, 
não oferecem garantia adicional significativa de segurança. Dessa forma, propõe-se a 
revogação do referido artigo, com o objetivo de adequar a legislação municipal à 
realidade atual, desburocratizando normas ultrapassadas, respeitando a liberdade dos 
cidadãos e dos estabelecimentos, e mantendo o foco naquilo que realmente promove a 
saúde pública de maneira eficaz.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 1516/2025 JHA.

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