br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutorizar o Poder Executivo a implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Munícipio de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.634 sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2025-06-03 Aguardando sanção
2025-06-03 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
1
Autoriza o Poder Executivo a implantar postos 
avançados do SAAE nas Subprefeituras do 
Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos avançados do 
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – nas Subprefeituras do Município de 
Volta Redonda, com objetivo de descentralizar o atendimento ao público, ampliar o 
acesso da população aos serviços essenciais e promover inclusão social e cidadania.
Art. 2º Os postos avançados do SAAE deverão prestar, no mínimo, os seguintes 
serviços:
I - Emissão de segunda via de conta de água e esgoto;
II - Abertura de solicitações de ligação e religação de água;
III - Atendimento de pedidos de vistoria e manutenção de rede;
IV - Protocolos de parcelamentos de débitos e renegociação de faturas;
V - Encaminhamento de casos para o setor técnico da sede, quando necessário.
Parágrafo único. O atendimento deverá seguir critérios de acessibilidade de 
prioridade para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e população em situação de 
vulnerabilidade social.
Art. 3º Os postos avançados poderão funcionar em espaços físicos já existentes 
nas Subprefeituras ou em áreas públicas adaptadas para esse fim, mediante avaliação da 
viabilidade técnica e administrativa por parte da Administração Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do SAAE e, se 
necessário, suplementada por meio de crédito adicional autorizado em Lei específica.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
2
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Instituições Públicas ou 
Privadas para fins de apoio estrutural, tecnológico ou logístico à implantação dos postos 
avançados, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Sala Getúlio Vargas, 29 de maio de 2025.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a 
implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Município de Volta 
Redonda, com o objetivo de descentralizar o atendimento ao público, promover a 
equidade no acesso aos serviços essenciais de água e esgoto e, acima de tudo, atender 
com dignidade e eficiência a população em situação de vulnerabilidade social.
É inegável que a distância entre a Sede Administrativa do SAAE e os bairros mais 
periféricos impõe uma barreira real de acesso para milhares de cidadãos que não 
possuem condições financeiras para deslocamento, que enfrentam longas filas ou que 
simplesmente desistem por não saberem como acessar os serviços.
Ao autorizar a criação desses postos, o Município responde com responsabilidade social 
e gestão inteligente as demandas da população, utilizando as estruturas das 
subprefeituras como pontos estratégicos de apoio administrativo e social.
Vale lembrar que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 74, inciso XIII, reconhece 
como competência do Município adotar medidas administrativas e sociais que ampliem 
o acesso cidadania, à água, ao saneamento e ao serviço público de maneira eficiente e 
digna.
Além de viabilizar a aproximação dos serviços do SAAE à população, este projeto 
fomenta a cultura de respeito ao contribuinte, de inclusão social e de atendimento 
humanizado, princípios fundamentais para uma cidade que se propõe moderna, 
participativa e solidária.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
3
Contando com o apoio dos nobres pares, solicito a aprovação unânime desta proposição 
que, sem dúvidas, representa um grande avanço para a população das regiões mais 
afastadas do centro urbano.
Prot. 1502/25 - GFSC

open original →