texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
1
Autoriza o Poder Executivo a implantar postos
avançados do SAAE nas Subprefeituras do
Município de Volta Redonda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos avançados do
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – nas Subprefeituras do Município de
Volta Redonda, com objetivo de descentralizar o atendimento ao público, ampliar o
acesso da população aos serviços essenciais e promover inclusão social e cidadania.
Art. 2º Os postos avançados do SAAE deverão prestar, no mínimo, os seguintes
serviços:
I - Emissão de segunda via de conta de água e esgoto;
II - Abertura de solicitações de ligação e religação de água;
III - Atendimento de pedidos de vistoria e manutenção de rede;
IV - Protocolos de parcelamentos de débitos e renegociação de faturas;
V - Encaminhamento de casos para o setor técnico da sede, quando necessário.
Parágrafo único. O atendimento deverá seguir critérios de acessibilidade de
prioridade para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 3º Os postos avançados poderão funcionar em espaços físicos já existentes
nas Subprefeituras ou em áreas públicas adaptadas para esse fim, mediante avaliação da
viabilidade técnica e administrativa por parte da Administração Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do SAAE e, se
necessário, suplementada por meio de crédito adicional autorizado em Lei específica.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
2
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Instituições Públicas ou
Privadas para fins de apoio estrutural, tecnológico ou logístico à implantação dos postos
avançados, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de maio de 2025.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a
implantar postos avançados do SAAE nas Subprefeituras do Município de Volta
Redonda, com o objetivo de descentralizar o atendimento ao público, promover a
equidade no acesso aos serviços essenciais de água e esgoto e, acima de tudo, atender
com dignidade e eficiência a população em situação de vulnerabilidade social.
É inegável que a distância entre a Sede Administrativa do SAAE e os bairros mais
periféricos impõe uma barreira real de acesso para milhares de cidadãos que não
possuem condições financeiras para deslocamento, que enfrentam longas filas ou que
simplesmente desistem por não saberem como acessar os serviços.
Ao autorizar a criação desses postos, o Município responde com responsabilidade social
e gestão inteligente as demandas da população, utilizando as estruturas das
subprefeituras como pontos estratégicos de apoio administrativo e social.
Vale lembrar que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 74, inciso XIII, reconhece
como competência do Município adotar medidas administrativas e sociais que ampliem
o acesso cidadania, à água, ao saneamento e ao serviço público de maneira eficiente e
digna.
Além de viabilizar a aproximação dos serviços do SAAE à população, este projeto
fomenta a cultura de respeito ao contribuinte, de inclusão social e de atendimento
humanizado, princípios fundamentais para uma cidade que se propõe moderna,
participativa e solidária.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
3
Contando com o apoio dos nobres pares, solicito a aprovação unânime desta proposição
que, sem dúvidas, representa um grande avanço para a população das regiões mais
afastadas do centro urbano.
Prot. 1502/25 - GFSC
open original →