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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 22 de maio de 2025
MENSAGEM Nº 042/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que tem por finalidade corrigir o texto da Lei Municipal nº 6.540 de 07 de janeiro
de 2025, trazendo coerência à remuneração do Cargo de Diretor Executivo do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Volta Redonda, excluído do Projeto de Lei que originou a citada Lei.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-30.010-00000211/2025
GEGOV/acsa/Lpst
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Acresce os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 4º da Lei Municipal
nº 6.540 de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 4º da Lei Municipal nº 6.540
de 07 de janeiro de 2025.
“Art. 4º - (...)
§ 1º - Acresce à remuneração do cargo de Diretor Executivo do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto um abono de R$ 928,29 (novecentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos).
§ 2º - O valor do abono de que trata o § 1º deste artigo, não será incorporado aos
vencimentos para nenhum efeito e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
§ 3º- Fica estabelecido que o abono previsto no § 1º deste artigo, será concedido,
somente, pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua concessão.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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