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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 081/2025
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Institui o "Dia do Gari" no âmbito do
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Dia do
Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como gari o conjunto de
trabalhadores e trabalhadoras que atuam na limpeza urbana e manutenção da higiene
pública, incluindo, entre outros:
I - Varredores de rua;
II - Coletores de resíduos sólidos domiciliares e públicos;
III - Trabalhadores da capina, roçada e poda urbana;
IV - Trabalhadores da limpeza e conservação de logradouros públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 14 de maio de 2025.
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe instituir o Dia do Gari no
Município de Volta Redonda, a ser celebrado no dia 16 de maio, com inclusão no
Calendário Oficial de Eventos, como forma de valorização e reconhecimento aos
profissionais que atuam na limpeza urbana.
A proposta prevê ainda a realização de uma Sessão Solene na Câmara Municipal, na
última Sessão Ordinária do mês de maio, possibilitando à Casa Legislativa prestar
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 081/2025
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homenagem pública a esses trabalhadores que tanto contribuem para a saúde, dignidade
e bem-estar da população.
Valorizar o gari é valorizar o serviço público essencial e a cidadania.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta relevante medida.
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
Prot. 1352/2025 GFSC
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