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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui o "Dia do Gari" no âmbito do Município de Volta Redonda.
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.681.
2025-09-24 Aguardando sanção
2025-09-15 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-11 Proposição distribuída às comissões
2025-06-06 Encaminhado Parecer Jurídico
2025-05-14 Para verificar duplicidade.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 081/2025
1
Institui o "Dia do Gari" no âmbito do 
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Dia do
Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como gari o conjunto de
trabalhadores e trabalhadoras que atuam na limpeza urbana e manutenção da higiene
pública, incluindo, entre outros:
I - Varredores de rua;
II - Coletores de resíduos sólidos domiciliares e públicos;
III - Trabalhadores da capina, roçada e poda urbana;
IV - Trabalhadores da limpeza e conservação de logradouros públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 14 de maio de 2025.
 
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe instituir o Dia do Gari no 
Município de Volta Redonda, a ser celebrado no dia 16 de maio, com inclusão no 
Calendário Oficial de Eventos, como forma de valorização e reconhecimento aos 
profissionais que atuam na limpeza urbana.
A proposta prevê ainda a realização de uma Sessão Solene na Câmara Municipal, na 
última Sessão Ordinária do mês de maio, possibilitando à Casa Legislativa prestar 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 081/2025
2
homenagem pública a esses trabalhadores que tanto contribuem para a saúde, dignidade 
e bem-estar da população. 
Valorizar o gari é valorizar o serviço público essencial e a cidadania.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta relevante medida.
Gisele Lopes Klingler 
Vereadora
Prot. 1352/2025 GFSC

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