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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 207/2023
Dispõe sobre a oferta de leito hospitalar
reservado para mks de natimorto ou com
óbito fetal.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido no âmbito do Município que os hospitais da rede
pública deverão ofertar leito hospitalar reservado para mks de natimorto ou com óbito
fetal.
Parágrafo Único. As acomodações separadas têm o escopo de humanizar o
atendimento, observando a política de humanização preconizada pelo SUS, mantendo as
parturientes que acabaram de sofrer uma perda gestacional, separadas das parturientes
que estarão com seus filhos.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3
0 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 22 de setembro de 2023.
CUo4 7uinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: A morte de um bebê propicia a frustação de muitos desejos,
sonhos e, sobretudo, rompe a possibilidade do exercício da maternidade e da
paternidade de quem tanto esperou pelo momento. Usualmente, o Sistema de Saúde
mantém internada essa gestante/parturiente no mesmo ambiente das outras parturientes
e seus bebes, o que potencializa o intenso sofrimento psíquico diante da perda sofrida, o
que justifica a importância desse Projeto de Lei.
Prot. 2808/23
ACR
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