br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Congresso de Brasileiro de Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nos dias 02 a 06 de junho de 2025, em Brasília - DF.
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição transformada em Resolução Resolução Nº 5.666
2025-05-22 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-05-22 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 032/2025
1
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no Congresso Brasileiro de 
Práticas Legislativas e Comunicação Política, e 
em reuniões institucionais em Gabinetes com 
Deputados Federais para tratar de assuntos do 
interesse do Município de Volta Redonda, nos 
dias 02 a 06 de junho de 2025, em Brasília – DF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Congresso 
Brasileiro de Práticas Legislativas e Comunicação Política, e em reuniões institucionais em 
Gabinetes com Deputados Federais para tratar de assuntos do interesse do Município de 
Volta Redonda, nos dias 02 a 06 de junho de 2025.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Welderson 
Sidney da Silva Teixeira.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 15.870,75 (quinze mil, oitocentos e 
setenta reais e setenta e cinco centavos).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - hospedagem; 
III - alimentação;
IV - transporte urbano;
V – Inscrição.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta 
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da 
prestação de contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 032/2025
2
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00
Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com 
Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 22 de maio de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário

open original →