br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaInstitui no âmbito do Município de Volta Redonda o "Programação Associação Legal" e dá outras providências.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição retirada da Ordem do Dia. — —
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-19 Aguardando parecer — —
2025-05-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 080/2025
1
Institui no âmbito do Município de Volta 
Redonda o “Programa Associação Legal” e dá
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Associações de Moradores do Município de Volta Redonda poderão 
manter em um site público, de livre acesso, os seguintes dados:
I - Nome da Associação de Moradores e endereço da sede, quando houver; 
II - Data da última Eleição e o prazo de mandato da Diretoria; 
III - Nome e Cargos dos Membros da Diretoria; 
IV - O cartório onde está registrado o Estatuto e Ata da Eleição da Diretoria 
com mandato em vigor;
Parágrafo único. As Associações de Moradores deverão dar publicidade do 
endereço eletrônico onde estão disponíveis os dados mencionados neste artigo, por meio 
de materiais impressos e redes sociais.
Art. 2º O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu site oficial, uma 
página destinada às Associações de Moradores, na qual poderão inserir as informações 
referentes aos dados previstos no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O registro das informações e a manutenção dos dados não terão custos 
para as Associações de Moradores, podendo o Poder Executivo regulamentar a presente 
Lei no que lhe couber.
Art. 4º As Associações de Moradores que atendam às condições descritas na 
presente Lei, poderão receber do Poder Executivo, uma versão digital do Selo 
“Programa Associação Legal” e utilizá-lo em suas redes sociais, canais de comunicação 
e divulgação interna e externa da associação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 12 de maio de 2025
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 080/2025
2
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei apresentado se refere a legalização das 
Associações de Moradores da cidade de Volta Redonda no âmbito digital para trazer 
mais transparências as eleições e ações das Associações em parceria com o Poder 
Executivo e assim fazer valer a existência por meio digital e presencial da mesma, 
comprovando as atuações dos representantes em favor das comunidades representadas.
Diante do exposto, solicitamos apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres 
pares desta Casa Legislativa.
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
Prot. 1315/2025 JHA.

open original →